Comitês e Comissões

Comissões Permanentes

Comissão de Segurança da Informação - CSI

Comissão de Segurança Permanente de Magistrados e Servidores

Comissão do Prêmio CNJ de Qualidade no âmbito do TRE-MT

Comissão Editorial Permanente

Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS

Comissão Gestora de Políticas de Gênero

Comissão Multissetorial de Gestão do Teletrabalho

Comissão para administrar o sistema INFOZONAS

Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD

Comissão Permanente de Concurso de Remoção Interna

Comissão Permanente de Gestão da Memória - CPGM

Comissão Permanente de Recebimento de Bens Permanentes

Comissão Permanente de Recebimento de Materiais de Consumo

Comissão Permanente - Justiça Eleitoral Móvel - JEM

Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

Comissão Regional de Conservação das Urnas Eletrônicas

Comitê de Crises Cibernética

Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC

Comitê Gestor de Biometria - CGBIO

Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD

Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde

Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe

Conselho Consultivo - EJE

Conselho Editorial da Revista da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso

Conselho Permanente de Ética

Escritório de Políticas de Atenção às Zonas Eleitorais - EPAZE

Núcleo de Cooperação Judiciária

Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional

Conselho, Comitês e Núcleos da

Rede Interna de Governança

Conselho de Administração Eleitoral - CONADE

Comitê Estratégico de Gestão Judiciária - CEJUD

Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI

Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas - CEGEPE

Comitê Estratégico de Orçamento e Compras - CEOC

Comitê Estratégico de Inovação Administrativa - COMEIA

Núcleo Estratégico Socioambiental - NESA

Núcleo Estratégico de Qualidade de Vida no Trabalho - NQVT

Competências comuns

São competências comuns dos núcleos estratégicos de apoio à governança:

- emitir opinião acerca de assuntos de sua alçada, de ofício ou a pedido do comitê estratégico a que estiver vinculado ou órgão superior;

- propor a adoção de diretrizes, metas e planos que visem o aprimoramento dos serviços e políticas relacionados a sua área de atuação;

- elaborar planos, documentos e informações que subsidiem a atuação da instância de apoio à governança;

- monitorar as metas de desempenho delegadas pelo comitê estratégico a que estiver vinculado;

- interagir diretamente com as unidades administrativas do Tribunal e outros interessados, buscando o aprimoramento da governança interna; e

- fomentar e difundir boas práticas, comportamentos e ações que contribuem para o cumprimento de suas finalidades.

São competências comuns a todos os comitês estratégicos de apoio à governança:

- emitir, por meio de discussão organizada, opiniões a respeito de assuntos de sua alçada, subsidiando as deliberações do CONADE e da Alta Administração do Tribunal;

-propor ao CONADE ou à Alta Administração o estabelecimento de metas e diretrizes gerais de gestão;

- monitorar o cumprimento das metas de desempenho estabelecidas pelo Tribunal, construindo, quando for o caso, os indicadores pertinentes;

- estabelecer metas subsidiárias de desempenho, visando o cumprimento das metas principais, estabelecidas pelo Tribunal ou pelo CONADE e, ainda, a consecução dos objetivos de seu planejamento estratégico;

- definir estratégias para aumentar a produtividade e eficiência das competências atribuídas às unidades administrativas envolvidas nos assuntos de sua alçada;

-determinar e orientar a elaboração de planos diretores e de planejamentos anuais, bem como aprova-los após submissão das unidades administrativas competentes;

- gerir os riscos inerentes às atividades que lhe são afetas;

- estabelecer a comunicação entre as partes internas e externas à Administração interessadas na gestão dos assuntos de sua alçada; e

- exercer outras atividades de avaliação, direcionamento, controle e planejamento afetas a sua área de atuação, respeitada a competência do CONADE.