Súmulas

Súmula TRE-MT nº 1

É nula por cerceamento de defesa a sentença que desaprova contas de campanha 2016 que tramitaram pelo rito simplificado, sem conversão para o rito ordinário, podendo o Tribunal, ao julgar o recurso, superar a nulidade se entender pela aprovação das contas com ou sem ressalvas.

Resolução nº 2.240 , de 12 de dezembro de 2018

A edição de Súmulas do TRE-MT é regulada pelos artigos 121-A a 121-F do Regimento Interno do TRE-MT , incluídos no regimento pela Resolução nº 2.089/2017.

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