Plantão judicial
Nos termos da Resolução TRE-MT nº 2.562, de 16 de dezembro de 2020, para o período do recesso forense, que vai de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, não haverá expediente regular na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais, funcionando as seguintes unidades em regime de plantão, para atendimento de casos urgentes e inadiáveis:
Unidade do TRE/MT | Horário de Atendimento | Período de Atendimento |
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- Presidência (inclusive Assessoria de Comunicação Social) - Diretoria Geral (inclusive Pregoeiros) - Assessoria Jurídica - Secretaria de Administração e Orçamento (inclusive Protocolo) - Secretaria de Gestão de Pessoas - Secretaria de Tecnologia da Informação - Central de Atendimento ao Eleitor (Casa da Democracia) |
8 às 13 horas |
- 21, 22, 23, 24 e 28, 29 e 30/12/2020 - 4, 5 e 6/01/2021 |
As questões de natureza administrativa e judicial de competência do Tribunal e da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral serão apreciadas pelos Juízes-Membros plantonistas abaixo elencados:
Juiz-Membro Plantonista | Período do Plantão |
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Excelentíssimo Senhor Bruno D’Oliveira Marques | 20 a 27/12/2020 |
Excelentíssimo Senhor Jackson Francisco Coleta Coutinho |
28/12/2020 a 6/01/2021 |
As questões de caráter urgente de competência das Zonas Eleitorais serão apreciadas pelos seguintes Juízes Eleitorais plantonistas:
Juiz Eleitoral Plantonista | Período do Plantão |
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Excelentíssimo Senhor Ramon Fagundes Botelho, Juiz Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral – Chapada dos Guimarães |
20 a 28/12/2020 |
Excelentíssimo Senhor Conrado Machado Simão, Juiz Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral – Canarana |
29/12/2020 a 6/01/2021 |
Plantão | Normativos que regulamentam |
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Eleições municipais 2020 | Portaria TRE-MT nº 428/2020, Portaria nº 441 de 24 de setembro 2020 [Alterada pelas Portarias nº 488/2020 e nº 490/2020] Vide Portaria nº 533/2020 |
Eleições suplementares para um cargo de senador | Portaria º 428 de 18 de setembro de 2020, Portaria nº 487 de 27 de outubro de 2020, Portaria nº 488 de 27 de outubro de 2020 e Portaria nº 489 de 27 de outubro de 2020. |
Recesso forense 2019/2020 | Resolução nº 2.372, de 13 de novembro de 2019 |