Comissão Permanente de Gestão da Memória - CPGM

A Portaria nº 356, de 30 de agosto de 2021(*), instituiu a Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, conforme disposto no Art. 15 da Resolução nº 2.633, de 24 de agosto de 2021, que Institui a Política de Gestão de Memória e dispõe sobre as diretrizes para implantação do Programa de Gestão de Memória (PGM) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

De acordo com o art. 14 da Resolução nº 2.633, de 24 de agosto de 2021, compete à CPGM:

Art. 14 À CPGM compete:

I - Coordenar a política de Gestão da Memória do Tribunal, de acordo com Programa de Gestão da Memória e os normativos do CNJ;

II - Realizar projetos conjuntos com as unidades administrativas e judiciais do Tribunal, promovendo, de modo colaborativo e interativo, atividades integradas que privilegiem a preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Eleitoral;

III - Fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Memorial (físico e virtual), Biblioteca e Comunicação do Tribunal;

IV - Realizar levantamentos e requisitar das unidades do Tribunal (Sede e Cartórios Eleitorais) objetos e documentos que possam integrar o acervo do Museu do Poder Judiciário e/ou subsidiar ações de valorização da memória institucional;

V - Analisar, avaliar e destinar os pedidos de incorporação de documentos e peças ao acervo histórico das unidades de memória do Tribunal, Arquivo, Biblioteca e Memória, sejam elas produzidas ou recebidas por doação, permuta, legado ou transferência;

VI - Aprovar critérios de seleção, aquisição, organização, acondicionamento, preservação, restauração e exposição de objetos, processos e documentos judiciais de valor cultural que comporão o acervo permanente da Seção de Biblioteca e Editoração, conforme o Processo de Gestão do Acervo Museográfico, sugerindo atualizações, quando necessário;

VII - Aprovar e garantir o cumprimento do Regimento Interno da Memória, do Plano Museológico e demais ferramentas de gestão estratégica, apoiando a integração Memorial ao Sistema Brasileiro de Museus;

VIII - Fomentar a publicação de obras bibliográficas, organização de eventos científicos, produção de exposições e outras iniciativas que contemplem a preservação, o estudo e a comunicação da memória do Judiciário;

IX - Elaborar, atualizar, publicar no sítio do Tribunal na internet e intranet as normas e instrumentos da gestão da memória;

X - Solicitar ao Presidente do Tribunal as providências administrativas necessárias ao desempenho de suas funções;

XI - Encaminhar proposições complementares ao programa e à presente resolução para apreciação da Presidência do Tribunal;

XII - Acompanhar a aplicação desta Resolução e sugerir medidas que entender necessárias;

XIII - Analisar as listas de eliminação de documentos e processos, encaminhadas pela CPAD, para verificar o interesse do Arquivo e/ou da Seção de Biblioteca e Editoração e Memorial em itens da referida listagem que seja de possível valor histórico;

XIV - A CPGM, sempre que acionada pela CPAD, deverá se manifestar sobre a definição de valor histórico dos documentos;

XV - A CPGM poderá decidir sobre a mudança de valor atribuído aos documentos sempre que entender que um documento não previsto como permanente na TTD tem valor histórico;

XVI - Realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão da Memória.

(*) Esta portaria foi alterada pelas Portaria nº 86, de 3/3/2022, e Portaria nº 104, de 6/4/2022.

A Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM) apresenta a seguinte composição:

Presidente:

  • Chefe da Seção de Biblioteca e Memória

Membros:

  • Coordenador ou Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Informação
  • Chefe da Seção de Comunicação Administrativa
  • Servidora ou servidor indicado pela Presidência deste tribunal, com experiência em temas afetos à memória institucional da Justiça Eleitoral – JORGE YOSHIRO KIMURA, Técnico Judiciário - Área Administrativa
  • Servidora ou servidor representante das Zonas Eleitorais, e respectiva ou respectivo suplente, indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral – SILVIA HELENA MONTEIRO DA ROCHA, Analista Judiciária - Área Judiciária, lotada no Cartório da 7ª Zona Eleitoral - Diamantino

Normativos:

Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:

2026

Sem reunião até o momento.

2025

Não houve reuniões.

2024

Não houve reuniões.

2023

Reunião CPGM nº 2, de 28 de julho de 2023

Pauta:

  1. Apresentar ao atual presidente da comissão, Dr. Aristeu Dias Batista Vilella, os integrantes da comissão;
  2. Apresentar as ações de Gestão Documental e de Gestão da Memória relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade 2023, concluídas e em fase final de conclusão, visando homologação ou eventuais direcionamentos;
  3. Propor e deliberar sobre as ações relacionadas à memória, considerando o recebimento de listagens de eliminação de documentos, de junho a agosto de 2023, dos cartórios eleitorais e do TRE-MT, visando seleção de documentos e processos com valor histórico para guarda permanente, após cumprimento do tempo de guarda mínimo.

Resultados:

  1. Ações desenvolvidas e em andamento relacionadas à memória apresentadas e aprovadas, incluindo itens do Prêmio CNJ de Qualidade 2023;
  2. Homologação do sistema AtoM - Access to Memory, contendo mais de 100 itens do acervo permanente do TRE-MT descritos e disponibilizados no sítio eletrônico do órgão, selecionando os de maior interesse para divulgação da memória eleitoral;
  3. Definição das próximas ações da comissão, como divulgação externa do novo serviço e consulta aos cartórios eleitorais para selecionar outros documentos de maior valor histórico.

2022

Reunião CPGM nº 1, de 6 de abril de 2022

Pauta:

  1. Apresentações – Presidente e membros da comissão;
  2. Atribuições, responsabilidades e forma de condução dos trabalhos da comissão – Juiz Auxiliar da Presidência;
  3. Apresentação das ações em andamento relacionadas à memória nas diversas áreas:
    • 90 anos da Justiça Eleitoral – Seção de Biblioteca e Editoração;
    • Recomendação de aprovação dos instrumentos de gestão documental do TRE-MT – Coordenadoria de Gestão da Informação;
    • Situação do Arquivo nos Cartórios Eleitorais – Representante das Zonas Eleitorais;
    • Situação do projeto de implantação do Repositório Digital Arquivístico Confiável – RDC-Arq, em andamento na STI – Coordenadoria de Gestão da Informação.

Resultados:

  1. Instalação da comissão, definição de atribuições e responsabilidades, e forma de trabalho;
  2. Apresentação das atividades relacionadas à memória, em desenvolvimento e andamento, para todos os integrantes;
  3. Definição das próximas ações da comissão, incluindo atividades dos 90 anos da Justiça Eleitoral e implantação do RDC-Arq, conforme detalhamento em ata.

2021

Não houve reuniões.

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