Comissão Permanente de Sanção
Conforme Portaria nº 205/2025, parcialmente alterada pela Portaria nº 48/2026, a comissão é incumbida da condução do procedimento administrativo para apuração de irregularidades e infrações cometidas por licitantes e contratadas e passíveis de aplicação das sanções previstas pelo art. 156, incisos III e IV e parágrafo 7º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 24 da Portaria nº 83, de 17 de março de 2025.
São membros da Comissão Permanente de Sanção:
- As servidoras e servidores ocupantes dos seguintes cargos de Assessorias Técnicas (CJ1) das Secretarias do Tribunal:
- Assessoria Técnica de Administração e Orçamento da Secretaria de Administração e Orçamento (ATSAO/SAO);
- Assessoria Técnico-Judiciária da Secretaria Judiciária (ATJ/SJ);
- Assessoria de Gestão e Inovação de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação (AGISTI/STI);
- Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas (ATGP/SGP).
- Servidores ocupantes de cargo em comissão ou no exercício de função comissionada:
- Marcelo Rubles De Almeida (SAO);
- Vladimir Josué Rosa (SJ);
- Yuri Rafael de Lima Santos (STI);
- André Luiz Regis Emídio (SGP).
2026
Sem reunião até o momento.
2025
Reunião em 06/06/2025 - ATA nº 01/2025
Pauta: Diretrizes para o início dos trabalhos da Comissão - Processo SEI nº 03573.2024-7 - Portaria nº 2025/2025.
Resultado em relação à última reunião da CPS:
Esta foi a reunião inaugural dos trabalhos da Comissão.

