Comissão Permanente de Sanção

Conforme Portaria nº 205/2025, parcialmente alterada pela Portaria nº 48/2026, a comissão é incumbida da condução do procedimento administrativo para apuração de irregularidades e infrações cometidas por licitantes e contratadas e passíveis de aplicação das sanções previstas pelo art. 156, incisos III e IV e parágrafo 7º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 24 da Portaria nº 83, de 17 de março de 2025.

São membros da Comissão Permanente de Sanção:

  1. As servidoras e servidores ocupantes dos seguintes cargos de Assessorias Técnicas (CJ1) das Secretarias do Tribunal:
    • Assessoria Técnica de Administração e Orçamento da Secretaria de Administração e Orçamento (ATSAO/SAO);
    • Assessoria Técnico-Judiciária da Secretaria Judiciária (ATJ/SJ);
    • Assessoria de Gestão e Inovação de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação (AGISTI/STI);
    • Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas (ATGP/SGP).
  2. Servidores ocupantes de cargo em comissão ou no exercício de função comissionada:
    • Marcelo Rubles De Almeida (SAO);
    • Vladimir Josué Rosa (SJ);
    • Yuri Rafael de Lima Santos (STI);
    • André Luiz Regis Emídio (SGP).

2026

Sem reunião até o momento.

2025

Reunião em 06/06/2025 - ATA nº 01/2025

Pauta: Diretrizes para o início dos trabalhos da Comissão - Processo SEI nº 03573.2024-7 - Portaria nº 2025/2025.

Resultado em relação à última reunião da CPS:

Esta foi a reunião inaugural dos trabalhos da Comissão.

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