Comissão Permanente de Sanção
Conforme Portaria nº 205/2025 a comissão é incumbida da condução do procedimento administrativo para apuração de irregularidades e infrações cometidas por licitantes e contratadas e passíveis de aplicação das sanções previstas pelo artigo 156, incisos III e IV e parágrafo 7º, da Lei nº 14.133/2021 c/c artigo 24 da Portaria nº 83, de 17 de março de 2025
São membros da Comissão Permanente de Sanção:
I. As servidoras e servidores ocupantes dos seguintes cargos de Assessorias Técnicas (CJ1) das Secretarias do Tribunal:
a) Assessoria Técnica de Administração e Orçamento da Secretaria de Administração e Orçamento (ATSAO/SAO);
b) Assessoria Técnico-Judiciária da Secretaria Judiciária (ATJ/SJ);
c) Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação (AGSTI/STI);
d) Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas (ATGP/SGP);
II. Servidores ocupantes de cargo em comissão ou no exercício de função comissionada:
a) Marcelo Rubles De Almeida (SAO);
b) Vladimir Josué Rosa (SJ);
c) Ailton Lopes dos Santos Junior (STI);
d) André Luiz Regis Emídio (SGP).
2025
Reunião em 06/06/2025. - ATA nº 01/2025
Pauta: Diretrizes para o início dos trabalhos da Comissão - Processo SEI nº 03573.2024-7 - Portaria nº 2025/2025.
Resultado em relação à última reunião da CPS:
Esta foi a reunião inaugural dos trabalhos da Comissão.