Propaganda partidária
A Lei n. 14.291, de 3 de janeiro de 2022, restabeleceu a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
Abaixo, você encontrará a legislação referente ao tema:
- Portaria TSE nº 314 de 25 de abril de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2023.
- Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022 - (que alterou a Lei dos Partidos Políticos - Lei n. 9096/1995)
- Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017 - (regras de transição para propaganda eleitoral gratuita)
- Portaria TSE nº 41 de 25 de janeiro de 2022 - (atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio para o primeiro semestre do ano de 2022)
- Portaria TSE nº 1.036 de 23 de outubro de 2022 - Divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2023
- Resolução TSE nº 23.679 de 8 de fevereiro de 2022 - Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.
- Resolução TRE nº 2.752, de 28 de outubro de 2022- Dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
Acesse abaixo o Calendário das Inserções de Propaganda Partidária para o Estado de Mato Grosso:
Calendário das inserções do 1º semestre de 2023 (atualizado em 14/11/2022)
Confira os agendamentos de propagandas partidárias deferidos (SisAtena)
Calendários anteriores das Inserções de Propaganda Partidária para o Estado de Mato Grosso: