Serviço de Informação ao Cidadão
Unidade responsável pelo SIC
A Ouvidoria Eleitoral é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito do TRE-MT. Localizada na Casa da Democracia do TRE-MT, Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá MT CEP 78049-941. Tem horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 07:30 às 13:30. Contato pelo DISQUE-ELEITOR - 0800 647-8191.
Telefones de contado das unidades do TRE-MT
Como apresentar um pedido de acesso à informação?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso à informação, o que pode ser feito pelos seguintes canais:
1) Atendimento eletrônico:
Preencha o Formulário Eletrônico
[ Aguarde o formulário abaixo carregar. Pode demorar alguns segundos ]
Ao registrar a sua demanda, pode-se escolher: Atendimento ao Cidadão - Informações Gerais de seu título; Crítica; Denúncia; Elogio; Lei de Acesso à Informação ( Lei nº 12.527/2011 ); Reclamação; Sugestão.
Ao preencher o formulário do Serviço de Informação ao Cidadão, caso o cidadão tenha interesse no tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, deverá deixar isso claro no texto de sua solicitação (Poderá usar a expressão: Solicito o sigilo de meus dados pessoais). Poderá também optar pelo recebimento da resposta em meio físico , sendo possível a isenção de custos para tais fins, com base em declaração do solicitante de que sua situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da Lei nº 7115/1983.
2) Atendimento presencial:
Horário de atendimento presencial - Segunda à sexta-feira das 07:30 às 13:30.
3) Por telefone:
DISQUE-ELEITOR - 0800 647-8191, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 18:00.
3) Por e-mail:
4) Por correspondência:
Av. Hist.Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT - CEP 78049-941
5) OuviZAP
Este canal, além de tudo, é oferecido também como forma de atendimento ao público com deficiência auditiva: OuviZap
Horário de atendimento do OuviZap: Das 7:30 às 18:00.
Preciso me identificar?
Sim. A Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) determina, em seu Art. 10, que o pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do requerente. O solicitante poderá, entretanto, optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria-Geral, como previsto no Art. 11, § 3º da Resolução nº 215 de 16/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça.
Como acompanhar o andamento de um pedido de acesso à informação?
Os pedidos de acesso à informação podem ser acompanhados em contato com a Ouvidoria por e-mail, telefone ou pessoalmente, ou por carta. Para acompanhar suas demandas, informe os dados pessoais, bem como dia e hora aproximados do registro original.
Como será enviada a resposta ao meu pedido de acesso à informação?
Em regra, os pedidos de acesso à informação são respondidos por e-mail. Todavia, o requerente pode optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local.
Poderão também optar pelo recebimento da resposta em meio físico , sendo possível a isenção de custos para tais fins, com base em declaração do solicitante de que sua situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da Lei nº 7115/1983. Veja aqui mais informações sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação - LAI, no âmbito do TRE-MT.
Qual o prazo de envio da resposta à minha demanda?
O prazo para atendimento às solicitações de concessão de acesso a informação está previsto no Art. 11 da Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Segundo essa norma, se a informação requerida estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o Tribunal tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Há possibilidade de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso?
Sim, da decisão de indeferimento ao acesso à informação e das razões da negativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, que conforme os casos previstos no art. 8º, § 1º, da Portaria nº 191, de 19 de julho de 2012, deverá ser dirigido aos seguintes titulares das unidades deste Tribunal:
1) Presidência, quando a decisão de indeferimento foi proferida pela Diretoria-Geral;
2) Diretoria-Geral, quando a decisão do indeferimento for proferida pelas secretarias, assessorias;
3) Secretarias, quando a decisão de indeferimento for proferida pelos coordenadores, assessores e chefes de seção;
4) A Corregedoria Regional Eleitoral, quando a decisão de indeferimento for proferida pelo Juízo Eleitoral.
Preencha o Formulário Eletrônico que está no item 1 desta página (Atendimento Eletrônico) para interpor o recurso.
Veja aqui mais informações sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação - LAI, no âmbito do TRE-MT.
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