Serviço de Informação ao Cidadão

O acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a transparência na divulgação das atividades contribuem para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. É um direito do cidadão e um dever do Estado.
Acesse a Carta de Serviços ao Cidadão.
Trata-se de documento elaborado pelo TRE-MT que tem por objetivo informar sobre os serviços prestados pela instituição, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
A Ouvidoria Eleitoral do TRE-MT é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Sim.
Endereço: Casa da Democracia do TRE-MT, Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá MT CEP 78049-941.
Dias/horário de atendimento: segunda à sexta-feira das 07:30 às 13:30
Sim.
Os pedidos de acesso a informação podem ser entregues de forma online por meio do formulário Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC-JE)
Dias/horário de atendimento: disponível 24h
Os pedidos de acesso à informação podem ser acompanhados em contato com a Ouvidoria por e-mail, telefone, pessoalmente ou por carta.
Para acompanhar suas demandas, informe os dados pessoais, bem como dia e hora aproximados do registro original.
- Como receberei a resposta ao meu pedido?
As respostas são encaminhadas, em regra, por e-mail.
O solicitante também pode optar por receber a resposta em meio físico (por correspondência ou retirada no local). Nesses casos, poderá haver isenção de custos, mediante declaração de que sua situação econômica não permite arcar com as despesas sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, nos termos da Lei nº 7115/1983.
- Qual o prazo de resposta?
O prazo para atendimento aos pedidos de acesso à informação está previsto no art. 11 da Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
- Se a informação estiver disponível, o acesso será concedido de forma imediata.
- Caso não seja possível o atendimento imediato, o Tribunal tem até 20 dias para responder.
- Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Sim, da decisão de indeferimento ao acesso à informação e das razões da negativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contra a decisão.
Preencha o Formulário Eletrônico para interpor o recurso.
Prazo para se apresentar o recurso: 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Autoridade competente para apreciar o recurso:
| Decisão de indeferimento proferida por: | O recurso deve ser dirigido à: |
|---|---|
| Juízo Eleitoral | Corregedoria Regional Eleitoral |
| Coordenadores, assessores e chefes de seção | Secretarias |
| Secretarias e assessorias | Diretoria-geral |
| Diretoria-geral | Presidência |
A autoridade que receber o recurso terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para manifestar-se.
Normativo:Portaria nº 191, de 19 de julho de 2012
Acesse Perguntas Frequentes sobre tema de interesse coletivo ou geral sobre a Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
Relatório específico sobre os pedidos de acesso à informação, previsto na Lei n. 12.527/2011, art. 30, III, e no art. 41, III, da Resolução CNJ n. 215/2015.
Acesse a estatística de atendimento.
Seguem links de acesso ao principais serviços de atendimento ao usuário, ressaltando que as opções estão disponíveis também em link de acesso rápido na página inicial do Portal:
- Serviços Eleitorais - Título eleitoral/ Certidões / Multa Eleitoral/ Justificativa Eleitoral
Serviços Judiciais:
Acesse o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC-JE)
Atenção: Após clicar no link acima, aguarde o formulário carregar. Pode demorar alguns segundos.
Esse serviço possibilita o acesso à informação de forma eletrônica. Ao registrar a sua demanda, pode-se escolher:
- Informação do Título Eleitoral
- Acesso à Informação
- Solicitação
- Sugestão
- Elogio
- Reclamação
- Denúncia
- Notícia de Assédio e de Discriminação
- LGPD
- Acompanhar Protocolo
- Estatísticas
Resposta: Sim.
Para registrar e acompanhar a solicitação, é necessário informar dados pessoais mínimos no sistema.
De acordo com o art. 10 da Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), o pedido de acesso à informação deve conter a identificação do requerente.
No entanto, o cidadão pode solicitar o tratamento sigiloso de seus dados pessoais, devendo indicar expressamente no texto da manifestação (por exemplo: “Solicito o sigilo de meus dados pessoais”).
Nesse caso, as informações ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria-Geral, conforme previsto no art. 11, § 3º, da Resolução nº 215 de 16/12/2015.
Sim.
O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito.
Caso o cidadão opte por receber a resposta em meio físico, poderá ser cobrado apenas o valor correspondente aos custos de reprodução e envio.
Nessa hipótese, será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser quitada antes da disponibilização da informação.
Fica isento do ressarcimento o cidadão que declarar não possuir condições de arcar com os custos sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

