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Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

imagem com fundo metade rosa e metade branca. na parte branca há um desenho de mulher sentada e ...

Apresentação

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso atua de forma permanente na promoção de um ambiente de trabalho respeitoso, ético e livre de qualquer forma de violência ou discriminação.

Com a edição da Resolução TRE-MT nº 2.938/2025, que alterou a Resolução TRE-MT nº 2.636/2021, houve a unificação das comissões anteriormente existentes no âmbito do 1º e do 2º graus de jurisdição.

Posteriormente, a Portaria TRE-MT nº 63/2026 instituiu formalmente a comissão unificada, com atuação conjunta em ambos os graus, bem como designou seus membros.

Nota: A partir da unificação, todas as informações relativas à composição, atas e resultados da Comissão passam a ser registradas nesta página.

Atribuições

De acordo com o art. 8º da Resolução TRE-MT nº 2.636/2021, com a redação dada pela Resolução TRE-MT nº 2.938/2025, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação terá as atribuições previstas no art. 16 da Resolução CNJ nº 351/2020, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento de seus objetivos:

  1. monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
  2. contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
  3. solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
  4. sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
  5. representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
  6. alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
  7. fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
    • apuração de notícias de assédio;
    • proteção das pessoas envolvidas;
    • preservação das provas;
    • garantia da lisura e do sigilo das apurações;
    • promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
    • mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
    • melhorias das condições de trabalho;
    • aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
    • ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
    • realização de campanha institucional de informação e orientação;
    • revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
    • celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
  8. articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

Composição atual (Comissão Unificada)

Composição designada pela Portaria nº 63, de 25/2/2026:

  • Doutor Jean Garcia de Freitas Bezerra – Juiz-membro indicado pela Presidência, que preside a Comissão;
  • Doutora Luciana de Souza Cavar Moretti - Magistrada indicada pela Presidência, ante a inexistência de inscritos para votação direta;
  • Viviane Zaitum Cardoso Damacena – Servidora indicada pela Presidência;
  • Lealdo Floresta de Oliveira – Servidor indicado pela entidade sindical;
  • Aldenice Bernardes Garcia – Servidora com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado, indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
  • Daniele Cavalcante Dias – Servidora efetiva eleita;
  • Celso dos Anjos Souza – Colaborador terceirizado;
  • Sarah Lima de Amorim Guia – Estagiária.

Nos termos do art. 3º da Portaria TRE-MT nº 63/2026, poderão participar das atividades da Comissão, na condição de convidados e convidadas, os seguintes representantes externos:

  • Doutor Ed Willian Fuloni Carvalho – Representante da Defensoria Pública da União;
  • Doutora Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT), conforme redação dada pela Portaria nº 98/2026.

Composição anterior (antes da unificação)

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação I, perante a Secretaria do Tribunal

Composição instituída pela Portaria nº 317, de 26/07/2022, alterada pela Portaria nº 97, de 26/02/2024 e pela Portaria nº 132, de 07/03/2024.

  1. Doutor Edson Dias Reis, Juiz-Membro do TRE-MT, que presidirá a Comissão;
  2. Viviane Zaitum Cardoso Damacena, servidora efetiva;
  3. Agnaldo Rodrigues Maciel, servidor efetivo indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
  4. Rodrigo de Freitas Silva Araújo, servidor efetivo indicado pela entidade sindical;
  5. Valéria Rafael das Mercês A. C. Gil, servidora efetiva eleita em votação direta entre os servidores efetivos do Quadro;
  6. Celso dos Anjos Souza, colaborador terceirizado;
  7. Lídia Lemos da Silva, estagiária

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação II, perante as Zonas Eleitorais

Composição instituída pela Portaria nº 317, de 26/07/2022, alterada pela Portaria nº 97, de 26/02/2024 e pela Portaria nº 132, de 07/03/2024.

  1. Doutor Carlos Roberto Barros de Campos, Juiz Eleitoral, que presidirá a Comissão;
  2. Sheila Lopes de Amorim Donadon, servidora efetiva;
  3. Daniele Cavalcante Dias, servidora efetiva eleita em votação direta entre os servidores efetivos do Quadro;
  4. Lígia de Campos Cornélio, colaboradora terceirizada;
  5. Janaína Fernandes Silva, estagiária.

Nesta seção são disponibilizados os registros de reuniões, atas e resultados das atividades desenvolvidas pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Em razão da unificação das comissões do 1º e do 2º graus de jurisdição, promovida pela Resolução TRE-MT nº 2.938/2025 e formalizada pela Portaria TRE-MT nº 63/2026, os registros estão organizados da seguinte forma:

Comissão Unificada (a partir de 2026)

2026

Sem reunião até o momento

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação I, perante a Secretaria do Tribunal (até 2025)

2025

Reunião em 01/04/2025 - Ata nº 01/2025

Pauta: Instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar tratada no SEI 01066.2025-8.

Resultados: Comissão deliberou pela remessa da notícia à Presidência do TRE-MT para decisão quanto à instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, cf. artigo 11 da Resolução TRE-MT nº 2.636/2021.

2024

Reunião em 28/11/2024 - Ata nº 02/2024

Pauta: Elaboração de Plano de Ação 2025, conforme determinação Presidencial constante no SEI 03781.2023-9.

Resultados: Definição do Plano de Ação 2025, com as seguintes propostas:

  • Formatar proposta de normativo para atendimento do art. 10 da Resolução TRE-MT nº 2636/2021 que dispõe sobre o encaminhamento da notícia recebida pelas instâncias institucionais elencadas no art. 9º ao Presidente da Comissão da respectiva instância.
  • Enviar orientações por mensagens eletrônicas e folders aos Cartórios Eleitorais para a divulgação sobre a atuação da Comissão, bem como dos canais de denúncias disponibilizados pelo Tribunal.
  • Realizar reuniões bimestrais com os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação – 1º e 2º Grau para gestão das ações propostas neste planejamento.
  • Realizar a capacitação do curso ofertado pelo CNJ, de forma online, para os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação – 1º e 2º Grau.
  • Realizar conscientização acerca do tema por meio de palestras convocatórias, de forma presencial, para servidores e Magistrados e rodas de conversa para estagiários, menores aprendizes e terceirizados.
  • Enviar ofício aos gestores/fiscais de contratos dos colaboradores não estatutários e contratos de terceiros para a integração da política de prevenção e combate ao assédio e discriminação; acompanhar a ação efetiva com resposta pelas empresas terceirizadas.
  • Analisar o resultado da pesquisa de clima 2024 para verificar unidades que apresentaram pontos desfavoráveis relativos à política de prevenção ao assédio para encaminhar a devida orientação aos gestores dessas unidades administrativas da Secretaria do Tribunal.
  • Solicitar uma consultoria sobre gestão de riscos às unidades de Controle Interno (COAUD) e Assessoria de Planejamento Estratégico (ASPLAN) para cumprimento no prazo de 06 (seis) meses.
  • Solicitar à Secretaria de Gestão de Pessoas o envio de dados do último ano (2024) que possam direcionar as ações de forma pontual às unidades identificadas com possíveis problemas na área de conflitos/assédios, como: relatório de absenteísmo, rotatividade, mudança de lotação, dentre outros.
  • Participar de capacitações para gestores trazendo os conceitos dos tipos e formas de assédio e/ou discriminação para trabalhar a psicoeducação e eliminar práticas que possam configurar assédio/discriminação.
  • Agendar uma reunião com os responsáveis pelos canais de denúncias, quais sejam: Ouvidoria, Corregedoria e Secretaria de Gestão de Pessoas, para alinhamento quanto ao registro do quantitativo de relatos anônimos e de denúncias formais.

Reunião em 19/04/2024 - Ata nº 01/2024

Pauta: Apresentação dos novos membros da Comissão e análise quanto às recomendações para a Comissão realizada pela COAUD.

Resultados: Deliberações sobre as recomendações da Coordenadoria de Auditoria Interna constantes no Relatório de Auditoria 03/2023/SAT/COAUD (SEI nº 3781.2023-9):

  • Solicitar que a SGP envie o resultado da Pesquisa de Clima 2023 no que diz respeito às questões relativas à política de prevenção e enfrentamento ao assédio para conhecimento aos membros desta Comissão (SEI 09183.2023-2).
  • Solicitar à unidade competente a alteração do design do banner na intranet dando ênfase à conscientização do tema assédio.
  • O Juiz Presidente da Comissão irá elaborar proposta de normativo para atendimento ao art. 10 da Resolução TRE-MT nº 2636/2021.
  • O Juiz Presidente definirá procedimentos para o funcionamento efetivo da Comissão como frequência das reuniões, atualização da composição da Comissão, bem como o período das ações de sensibilização e palestras aos servidores.
  • O mês de setembro ficou definido como mês de referência para a realização das campanhas, exceto em ano eleitoral.
  • A comissão irá oficiar os gestores/fiscais de contratos dos colaboradores não estatutários e contratos de terceiros para verificar o atendimento a esta recomendação.
  • Por meio do resultado da pesquisa de clima 2023, a Comissão irá filtrar unidades que apresentaram pontos desfavoráveis relativos à política de prevenção ao assédio para encaminhar a devida orientação aos gestores dessas unidades administrativas da Secretaria do Tribunal.
  • A Comissão decidiu solicitar uma consultoria sobre gestão de riscos às unidades de Controle Interno (COAUD) e Assessoria de Planejamento Estratégico (ASPLAN).
  • A Comissão irá solicitar à Secretaria de Gestão de Pessoas o envio de dados do último ano (2023) que possam direcionar as ações.
  • Agendar uma reunião com os responsáveis pelos canais de denúncias para alinhamento quanto ao registro do quantitativo de relatos anônimos e de denúncias formais.
  • Comunicar a Presidência do Tribunal sobre a possibilidade de inclusão em normativo sobre os procedimentos especiais para encaminhamento de denúncias de assédio e discriminação contra a alta administração ou membro de Poder.

2023

Não houve reuniões no período.

2022

Não houve reuniões no período.

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação II, perante as Zonas Eleitorais (até 2025)

2025

Não houve reuniões no período.

2024

Reunião em 27/06/2024 - Ata nº 02/2024

Resultados:

  • Deliberação sobre aplicação de pesquisa aos servidores dos Cartórios (efetivos/requisitados/terceirizados).
  • Necessidade de confecção de plano de ação para implementação das propostas do Relatório de Auditoria nº 03/2023/COAUD.
  • Deliberação sobre o fim do prazo da vigência da Comissão e possibilidade de prorrogação.

Reunião em 02/05/2024 - Ata nº 01/2024

Resultados:

  • Boas-vindas aos novos membros;
  • Análise do Relatório da Auditoria nº 03/2023/COAUD.

2023

Reunião em 31/03/2023 - Ata nº 06/2023

Resultados:

  • Criação e divulgação de vídeos institucionais;
  • Anotação em ficha funcional dos membros;
  • Acompanhamento da designação dos novos membros;
  • Consulta à STI para criação de link para reuniões.

Reunião em 23/02/2023 - Ata nº 05/2023

Resultados:

  • Indicação de novo membro para presidir a Comissão;
  • Sugestão de divulgação de vídeos institucionais.

2022

Reunião em 14/12/2022 - Ata nº 04/2022

Resultados:

  • Acompanhamento da proposta de curso para capacitação;
  • Divulgação de vídeos informativos.

Reunião em 08/11/2022 - Ata nº 03/2022

Resultados:

  • Solicitação de criação de link no sítio do TRE.

Reunião em 27/09/2022 - Ata nº 02/2022

Resultados:

  • Proposta de capacitação dos membros da Comissão.

Reunião em 23/08/2022 - Ata nº 01/2022

Resultados:

  • Instalação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação - 1º Grau

Canal de acesso aos magistrados, servidores, terceirizados e estagiários para registro de denúncias relacionadas às práticas de assédio moral, assédio sexual e/ou discriminação de qualquer natureza, dentro do ambiente institucional do TRE/MT, para que ocorra a devida apuração dos fatos e a realização dos encaminhamentos cabíveis.

Canais de Atendimento e Acolhimento

As denúncias de assédio moral, de assédio sexual e/ou de discriminação no trabalho podem ser encaminhadas através dos canais:

Fluxo de atendimento e encaminhamentos

  1. Recebimento da denúncia
  2. Ações de acolhimento à vítima; práticas de mediação de conflitos
  3. Análise para mudança de lotação, caso necessária
  4. Análise de necessidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar