Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

Apresentação
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso atua de forma permanente na promoção de um ambiente de trabalho respeitoso, ético e livre de qualquer forma de violência ou discriminação.
Com a edição da Resolução TRE-MT nº 2.938/2025, que alterou a Resolução TRE-MT nº 2.636/2021, houve a unificação das comissões anteriormente existentes no âmbito do 1º e do 2º graus de jurisdição.
Posteriormente, a Portaria TRE-MT nº 63/2026 instituiu formalmente a comissão unificada, com atuação conjunta em ambos os graus, bem como designou seus membros.
Nota: A partir da unificação, todas as informações relativas à composição, atas e resultados da Comissão passam a ser registradas nesta página.
Atribuições
De acordo com o art. 8º da Resolução TRE-MT nº 2.636/2021, com a redação dada pela Resolução TRE-MT nº 2.938/2025, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação terá as atribuições previstas no art. 16 da Resolução CNJ nº 351/2020, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento de seus objetivos:
- monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
- contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
- solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
- sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
- representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
- alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
- fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
- apuração de notícias de assédio;
- proteção das pessoas envolvidas;
- preservação das provas;
- garantia da lisura e do sigilo das apurações;
- promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
- mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
- melhorias das condições de trabalho;
- aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
- ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
- realização de campanha institucional de informação e orientação;
- revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
- celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
- articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
Composição atual (Comissão Unificada)
Composição designada pela Portaria nº 63, de 25/2/2026, alterada pela Portaria nº 98, de 3/3/2026:
- Doutor Jean Garcia de Freitas Bezerra – Juiz-membro indicado pela Presidência, que preside a Comissão;
- Doutora Alethea Assunção Santos – Magistrada indicada pela Presidência, ante a inexistência de inscritos para votação direta;
- Viviane Zaitum Cardoso Damacena – Servidora indicada pela Presidência;
- Lealdo Floresta de Oliveira – Servidor indicado pela entidade sindical;
- Aldenice Bernardes Garcia – Servidora com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado, indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
- Daniele Cavalcante Dias – Servidora efetiva eleita;
- Celso dos Anjos Souza – Colaborador terceirizado;
- Sarah Lima de Amorim Guia – Estagiária.
Nos termos do art. 3º da Portaria TRE-MT nº 63/2026, poderão participar das atividades da Comissão, na condição de convidados e convidadas, os seguintes representantes externos:
- Doutor Ed Willian Fuloni Carvalho – Representante da Defensoria Pública da União;
- Doutora Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT), conforme redação dada pela Portaria nº 98/2026.
Composição anterior (antes da unificação)
Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação I, perante a Secretaria do Tribunal
Composição instituída pela Portaria nº 317, de 26/07/2022, alterada pela Portaria nº 97, de 26/02/2024 e pela Portaria nº 132, de 07/03/2024.
- Doutor Edson Dias Reis, Juiz-Membro do TRE-MT, que presidirá a Comissão;
- Viviane Zaitum Cardoso Damacena, servidora efetiva;
- Agnaldo Rodrigues Maciel, servidor efetivo indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
- Rodrigo de Freitas Silva Araújo, servidor efetivo indicado pela entidade sindical;
- Valéria Rafael das Mercês A. C. Gil, servidora efetiva eleita em votação direta entre os servidores efetivos do Quadro;
- Celso dos Anjos Souza, colaborador terceirizado;
- Lídia Lemos da Silva, estagiária
Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação II, perante as Zonas Eleitorais
Composição instituída pela Portaria nº 317, de 26/07/2022, alterada pela Portaria nº 97, de 26/02/2024 e pela Portaria nº 132, de 07/03/2024.
- Doutor Carlos Roberto Barros de Campos, Juiz Eleitoral, que presidirá a Comissão;
- Sheila Lopes de Amorim Donadon, servidora efetiva;
- Daniele Cavalcante Dias, servidora efetiva eleita em votação direta entre os servidores efetivos do Quadro;
- Lígia de Campos Cornélio, colaboradora terceirizada;
- Janaína Fernandes Silva, estagiária.
Nesta seção são disponibilizados os registros de reuniões, atas e resultados das atividades desenvolvidas pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Em razão da unificação das comissões do 1º e do 2º graus de jurisdição, promovida pela Resolução TRE-MT nº 2.938/2025 e formalizada pela Portaria TRE-MT nº 63/2026, os registros estão organizados da seguinte forma:
- Comissão Unificada (a partir de 2026)
- Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação I (até 2025)
- Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação II (até 2025)
Comissão Unificada (a partir de 2026)
2026
Sem reunião até o momento
Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação I, perante a Secretaria do Tribunal (até 2025)
2025
Reunião em 01/04/2025 - Ata nº 01/2025
Pauta: Instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar tratada no SEI 01066.2025-8.
Resultados: Comissão deliberou pela remessa da notícia à Presidência do TRE-MT para decisão quanto à instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, cf. artigo 11 da Resolução TRE-MT nº 2.636/2021.
2024
Reunião em 28/11/2024 - Ata nº 02/2024
Pauta: Elaboração de Plano de Ação 2025, conforme determinação Presidencial constante no SEI 03781.2023-9.
Resultados: Definição do Plano de Ação 2025, com as seguintes propostas:
- Formatar proposta de normativo para atendimento do art. 10 da Resolução TRE-MT nº 2636/2021 que dispõe sobre o encaminhamento da notícia recebida pelas instâncias institucionais elencadas no art. 9º ao Presidente da Comissão da respectiva instância.
- Enviar orientações por mensagens eletrônicas e folders aos Cartórios Eleitorais para a divulgação sobre a atuação da Comissão, bem como dos canais de denúncias disponibilizados pelo Tribunal.
- Realizar reuniões bimestrais com os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação – 1º e 2º Grau para gestão das ações propostas neste planejamento.
- Realizar a capacitação do curso ofertado pelo CNJ, de forma online, para os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação – 1º e 2º Grau.
- Realizar conscientização acerca do tema por meio de palestras convocatórias, de forma presencial, para servidores e Magistrados e rodas de conversa para estagiários, menores aprendizes e terceirizados.
- Enviar ofício aos gestores/fiscais de contratos dos colaboradores não estatutários e contratos de terceiros para a integração da política de prevenção e combate ao assédio e discriminação; acompanhar a ação efetiva com resposta pelas empresas terceirizadas.
- Analisar o resultado da pesquisa de clima 2024 para verificar unidades que apresentaram pontos desfavoráveis relativos à política de prevenção ao assédio para encaminhar a devida orientação aos gestores dessas unidades administrativas da Secretaria do Tribunal.
- Solicitar uma consultoria sobre gestão de riscos às unidades de Controle Interno (COAUD) e Assessoria de Planejamento Estratégico (ASPLAN) para cumprimento no prazo de 06 (seis) meses.
- Solicitar à Secretaria de Gestão de Pessoas o envio de dados do último ano (2024) que possam direcionar as ações de forma pontual às unidades identificadas com possíveis problemas na área de conflitos/assédios, como: relatório de absenteísmo, rotatividade, mudança de lotação, dentre outros.
- Participar de capacitações para gestores trazendo os conceitos dos tipos e formas de assédio e/ou discriminação para trabalhar a psicoeducação e eliminar práticas que possam configurar assédio/discriminação.
- Agendar uma reunião com os responsáveis pelos canais de denúncias, quais sejam: Ouvidoria, Corregedoria e Secretaria de Gestão de Pessoas, para alinhamento quanto ao registro do quantitativo de relatos anônimos e de denúncias formais.
Reunião em 19/04/2024 - Ata nº 01/2024
Pauta: Apresentação dos novos membros da Comissão e análise quanto às recomendações para a Comissão realizada pela COAUD.
Resultados: Deliberações sobre as recomendações da Coordenadoria de Auditoria Interna constantes no Relatório de Auditoria 03/2023/SAT/COAUD (SEI nº 3781.2023-9):
- Solicitar que a SGP envie o resultado da Pesquisa de Clima 2023 no que diz respeito às questões relativas à política de prevenção e enfrentamento ao assédio para conhecimento aos membros desta Comissão (SEI 09183.2023-2).
- Solicitar à unidade competente a alteração do design do banner na intranet dando ênfase à conscientização do tema assédio.
- O Juiz Presidente da Comissão irá elaborar proposta de normativo para atendimento ao art. 10 da Resolução TRE-MT nº 2636/2021.
- O Juiz Presidente definirá procedimentos para o funcionamento efetivo da Comissão como frequência das reuniões, atualização da composição da Comissão, bem como o período das ações de sensibilização e palestras aos servidores.
- O mês de setembro ficou definido como mês de referência para a realização das campanhas, exceto em ano eleitoral.
- A comissão irá oficiar os gestores/fiscais de contratos dos colaboradores não estatutários e contratos de terceiros para verificar o atendimento a esta recomendação.
- Por meio do resultado da pesquisa de clima 2023, a Comissão irá filtrar unidades que apresentaram pontos desfavoráveis relativos à política de prevenção ao assédio para encaminhar a devida orientação aos gestores dessas unidades administrativas da Secretaria do Tribunal.
- A Comissão decidiu solicitar uma consultoria sobre gestão de riscos às unidades de Controle Interno (COAUD) e Assessoria de Planejamento Estratégico (ASPLAN).
- A Comissão irá solicitar à Secretaria de Gestão de Pessoas o envio de dados do último ano (2023) que possam direcionar as ações.
- Agendar uma reunião com os responsáveis pelos canais de denúncias para alinhamento quanto ao registro do quantitativo de relatos anônimos e de denúncias formais.
- Comunicar a Presidência do Tribunal sobre a possibilidade de inclusão em normativo sobre os procedimentos especiais para encaminhamento de denúncias de assédio e discriminação contra a alta administração ou membro de Poder.
2023
Não houve reuniões no período.
2022
Não houve reuniões no período.
Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação II, perante as Zonas Eleitorais (até 2025)
2025
Não houve reuniões no período.
2024
Reunião em 27/06/2024 - Ata nº 02/2024
Resultados:
- Deliberação sobre aplicação de pesquisa aos servidores dos Cartórios (efetivos/requisitados/terceirizados).
- Necessidade de confecção de plano de ação para implementação das propostas do Relatório de Auditoria nº 03/2023/COAUD.
- Deliberação sobre o fim do prazo da vigência da Comissão e possibilidade de prorrogação.
Reunião em 02/05/2024 - Ata nº 01/2024
Resultados:
- Boas-vindas aos novos membros;
- Análise do Relatório da Auditoria nº 03/2023/COAUD.
2023
Reunião em 31/03/2023 - Ata nº 06/2023
Resultados:
- Criação e divulgação de vídeos institucionais;
- Anotação em ficha funcional dos membros;
- Acompanhamento da designação dos novos membros;
- Consulta à STI para criação de link para reuniões.
Reunião em 23/02/2023 - Ata nº 05/2023
Resultados:
- Indicação de novo membro para presidir a Comissão;
- Sugestão de divulgação de vídeos institucionais.
2022
Reunião em 14/12/2022 - Ata nº 04/2022
Resultados:
- Acompanhamento da proposta de curso para capacitação;
- Divulgação de vídeos informativos.
Reunião em 08/11/2022 - Ata nº 03/2022
Resultados:
- Solicitação de criação de link no sítio do TRE.
Reunião em 27/09/2022 - Ata nº 02/2022
Resultados:
- Proposta de capacitação dos membros da Comissão.
Reunião em 23/08/2022 - Ata nº 01/2022
Resultados:
- Instalação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação - 1º Grau
Canal de acesso aos magistrados, servidores, terceirizados e estagiários para registro de denúncias relacionadas às práticas de assédio moral, assédio sexual e/ou discriminação de qualquer natureza, dentro do ambiente institucional do TRE/MT, para que ocorra a devida apuração dos fatos e a realização dos encaminhamentos cabíveis.
Canais de Atendimento e Acolhimento
As denúncias de assédio moral, de assédio sexual e/ou de discriminação no trabalho podem ser encaminhadas através dos canais:
- e-mail: assedio.secretaria@tre-mt.jus.br
- e-mail: assedio.cartorios@tre-mt.jus.br
- Formulário de Atendimento
Fluxo de atendimento e encaminhamentos
- Recebimento da denúncia
- Ações de acolhimento à vítima; práticas de mediação de conflitos
- Análise para mudança de lotação, caso necessária
- Análise de necessidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar

