Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional
Normativo:
Resolução nº 2.740, de 31 de agosto de 2022 - Institui o Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e dá outras providências.
Compete ao Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional:
I – prestar assessoria ao(à) Presidente do Tribunal e ao(à) Presidente da Comissão Permanente de Segurança nos assunto relacionados à inteligência e à segurança institucional;
II – realizar análise permanente e sistemática de situações de interesse da segurança institucional, a fim de propor medidas para garantir o pleno exercício das funções do órgão;
III - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança institucional;
IV - promover a análise e a avaliação de conjunturas, com identificação das vulnerabilidades, visando à proteção das autoridades e à segurança institucional, bem como propor soluções e alternativas;
V - manter integração com os órgãos que possuam serviço de inteligência, para fins de realizar o intercâmbio de informações e participar em ações de treinamento;
VI - subsidiar a Comissão de Segurança Permanente no desenvolvimento e gestão de projetos de segurança institucional e inteligência em conjunto com outras unidades quando necessário;
VII - realizar atividades de inteligência e contrainteligência;
VIII - desenvolver rotinas de boas práticas em segurança institucional e medidas protetivas;
IX - manter o sigilo e a segurança das informações relacionadas à atividade de inteligência, cumprindo a legislação vigente e as normas internas que regem a matéria;
X - prestar informações, quando requeridas, para subsidiar o planejamento de segurança dos atos, diligências e ações destinados a dar cumprimento às decisões judiciais no âmbito eleitoral;
XI - coordenar, planejar e promover, com autorização da Presidência, reunião de dados e diligências preliminares concernentes a eventual delito ocorrido no âmbito interno do TRE-MT;
XII - compartilhar informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados às atividades de inteligência e de contrainteligência, com os órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituições públicas e entidades privadas;
XIII - auxiliar a Seção, que detém atribuição de zelar pela Segurança Institucional, e a Comissão Permanente de Segurança, na promoção de ações protetivas para as autoridades, as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições funcionais;
XIV - desenvolver atividades de segurança ativa para detectar, identificar, avaliar e neutralizar ameaças e ações adversas dirigidas à infraestrutura, imagem e aos valores institucionais do TRE-MT;
XV - produzir os documentos de inteligência, em consonância com a padronização a ser implementada pela Doutrina de Inteligência estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça;
XVI - pesquisar, avaliar e propor a aquisição e utilização de tecnologias modernas na atividade de inteligência de interesse do Tribunal;
XVII - desempenhar outras competências típicas da área de inteligência, bem como as delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas, afetas à natureza dos serviços de segurança institucional.
O Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional será composto pelos seguintes integrantes, formalmente designados pela Presidência do TRE-MT:
I - 01 (um/uma) magistrado ou magistrada que atuará como gestor ou gestora do Núcleo;
II - No mínimo 01 (um/uma) Agente da Polícia Judicial do quadro permanente do TRE-MT, além de servidores ocupantes de outros cargos. [LEALDO FLORESTA DE OLIVEIRA]
A Portaria nº 390, de 15 de setembro de 2022 designou o servidor Lealdo Floresta de Oliveira, Agente da Polícia Judicial, para atuar no Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional deste Tribunal
Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:
2024
Sem reunião até o momento.
2023
Sem reunião.
2022
Sem reunião.