Atendimento Presencial

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Não é necessário o agendamento prévio, com exceção de Rondonópolis.

Agendamento para o atendimento presencial em Rondonópolis

Prioridade de atendimento conforme Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

- Portaria nº 106/2022 - Disciplina o retorno às atividades presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso e altera a Portaria nº 4/2022 e a Portaria nº 396/2021 .

- Portaria nº 90/2022 - Determina o retorno às atividades presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

- Portaria nº 82/2022 - Estabelece o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor, no dia 02 de março de 2022 (Quarta-feira de Cinzas), em caráter excepcional, das 13h00 às 18h00.

- Portaria nº 40/2022 - Determina a suspensão das atividades presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

- Portaria nº 11/2022 - Prorroga em parte a Portaria nº 396/2021 e a Portaria nº 4/2022.

- Portaria nº 04/2022 - Definir, em complemento ao disposto na Portaria nº 396/2021, as medidas para o retorno ao trabalho presencial, a partir de 10 de janeiro de 2022

- Portaria nº 396/2021 - Disciplina o retorno gradual do trabalho presencial, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

- Resolução nº 2.583/2021 - homologa a Portaria nº 5392020 .

- Portaria nº 87/2021 - Dispõe sobre a suspensão do plano de retomada às atividades presenciais estabelecido na Resolução nº 2.510, de 27/08/2020 e manutenção do Plantão Extraordinário, a fim de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial.

- Resolução nº 2.569/2020 - homologa a Portaria nº 539/2020 .

- Portaria nº 539/2020 - altera, ad referendum do pleno, a Resolução nº 2.453, de 28/04/2020 (*), que trata do uso da ferramenta  Título  Net  no  âmbito  do  TRE-MT,  para  estabelecer  que  o  atendimento  digital  aos eleitores permaneça por tempo indeterminado como medida de prevenção e combate ao contágio pelo  novo  coronavírus,  bem  como  para  promover  determinadas  alterações  na  referida  resolução, com o objetivo de ajustar o atendimento pela aludida plataforma digital.

- Resolução nº 2.510/2020 - Disciplina o retorno gradual do trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

- Resolução nº 2.453/2020 (*) - Institui o uso amplo e irrestrito do atendimento remoto para alistamento eleitoral, transferências e revisões de títulos eleitorais no âmbito das Zonas Eleitorais na primeira instância da Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso nos termos em que especifica. [Alterada pela Portaria nº 539/2020 , homologada pela Resolução nº 2.569/2020 ]

- Portaria nº 167/2020 - Dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, sobre o prazo de vigência das medidas previstas na Portaria nº 125/2020

- Provimento CRE 05/2020 - Institui o uso amplo e irrestrito do atendimento remoto paro alistamento eleitoral, transferências e revisões de títulos eleitorais no âmbito das Zonas Eleitorais;

- Provimento CRE 04/2020 - Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de multa por ausência às urnas nas operações RAE, realizadas durante o período de suspensão do atendimento presencial e para requerimentos de certidão de quitação eleitoral;

- Provimento CRE 02/2020 - Disciplina a forma eletrônica de recebimento, pelas Zonas Eleitorais, de Requerimentos de Alistamento Eleitoral por e-mail ou WhatsApp e dá outras providências [Revogado pelo Provimento CRE 05/2020 ];

- Portaria nº 131/2020 - Altera parcialmente a Portaria nº 125/2020.

- Portaria nº 125/2020 - Dispõe, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, sobre a suspensão do expediente e sobre a instituição do Plantão Extraordinário, a fim de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial. [Alterada pela Portaria nº 131/2020 ]

- Portaria nº 121/2020 - Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias para a prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e para assegurar a continuidade de atividades da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, em complemento às Portaria TRE-MT no 118/2020 e Portaria Conjunta TRE-MT nº 1/2020.

- Portaria Conjunta nº 01/2020 - Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e alterações no atendimento ao público nos Cartórios e Postos Eleitorais de Mato Grosso;

- Provimento CRE 19/2012 - Disciplina a instrução dos requerimentos de alistamento, transferência, revisão e segunda via;

(*) texto compilado e consolidado