Banco Nacional de Precedentes

A Resolução CNJ  nº 444, de 25 de fevereiro de 2022, Instituiu o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais.

O CNJ também publicou a Recomendação nº 134, de 9 de setembro de 2022, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.

Acesse o Banco Nacional de Precedentes do CNJ clicando aqui.

ícone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Ícone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento:

Dias úteis - 07:30h às 13h:30;