
Tribunal Regional Eleitoral - MT
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Seção de Jurisprudência e Normas
PORTARIA PRES Nº 63, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020 e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MT nº 2.636/2021 e suas alterações;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 01720.2021-2,
RESOLVE
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com atuação unificada no primeiro e no segundo graus de jurisdição.
Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes membros efetivos:
I - Doutor Jean Garcia de Freitas Bezerra, juiz-membro indicado pela Presidência, que presidirá a Comissão;
II - Doutora Alethea Assunção Santos - magistrada indicada pela Presidência, ante a inexistência de inscritos para votação direta;
III - Viviane Zaitum Cardoso Damacena - servidora indicada pela Presidência;
IV - Lealdo Floresta de Oliveira, servidor indicado pela entidade sindical;
V - Aldenice Bernardes Garcia - servidora com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado, indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VI - Daniele Cavalcante Dias, servidora efetiva eleita;
VII - Celso dos Anjos Souza, colaborador terceirizado;
VIII - Sarah Lima de Amorim Guia, estagiária.
Art. 3º Facultar a participação, na condição de convidados e convidadas, dos seguintes representantes externos:
I - Doutor Ed Willian Fuloni Carvalho, representante da Defensoria Pública da União;II - Doutora Anny Caroline de Souza Montanari, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB/MT).
Art. 4º Os integrantes efetivos da Comissão serão substituídos pelo mesmo procedimento adotado para sua indicação ou eleição, ao fim de sua relação funcional ou contratual com o TRE-MT, ou com a associação ou sindicato aos quais se encontram vinculados.
Art. 5º Revoga-se a Portaria TRE-MT nº 317/2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2026.
Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.586, de 26/2/2026, p. 2-3.
Inteiro teor:
Indexação:
[Institui, Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Âmbito Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Revoga, Portaria nº 317, de 26/07/2022]

