Tribunal Regional Eleitoral - MT
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Seção de Jurisprudência e Normas
PORTARIA PRES Nº 63, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui, no âmbito do Tribunal Regional de Mato Grosso, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020 e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MT nº 2.636/2021 e suas alterações;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 01720.2021-2,
RESOLVE
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com atuação unificada no primeiro e no segundo graus de jurisdição.
Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes membros efetivos:
I - Doutor Jean Garcia de Freitas Bezerra, juiz-membro indicado pela Presidência, que presidirá a Comissão;
II - Doutora Alethea Assunção Santos - magistrada indicada pela Presidência, ante a inexistência de inscritos para votação direta;
III - Viviane Zaitum Cardoso Damacena - servidora indicada pela Presidência;
IV - Lealdo Floresta de Oliveira, servidor indicado pela entidade sindical;
V - Aldenice Bernardes Garcia - servidora com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado, indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VI - Daniele Cavalcante Dias, servidora efetiva eleita;
VII - Celso dos Anjos Souza, colaborador terceirizado;
VIII - Sarah Lima de Amorim Guia, estagiária.
Art. 3º Facultar a participação, na condição de convidados e convidadas, dos seguintes representantes externos:
I - Doutor Ed Willian Fuloni Carvalho, representante da Defensoria Pública da União;II - Doutora Anny Caroline de Souza Montanari, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB/MT).
II - Doutora Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB/MT). (Redação dada pela Portaria nº 98, de 3/3/2026)
Art. 4º Os integrantes efetivos da Comissão serão substituídos pelo mesmo procedimento adotado para sua indicação ou eleição, ao fim de sua relação funcional ou contratual com o TRE-MT, ou com a associação ou sindicato aos quais se encontram vinculados.
Art. 5º Revoga-se a Portaria TRE-MT nº 317/2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2026.
Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.586, de 26/2/2026, p. 2-3.
Inteiro teor:
Norma alteradora:
Portaria nº 98, de 3/3/2026, publicada no DJE TRE-MT nº 4605, de 26/3/2026, p.2.
Indexação:
[INSTITUI, Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Âmbito, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Membro, JEAN GARCIA DE FREITAS BEZERRA, juiz-membro, ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS, Juiza eleitoral, VIVIANE ZAITUM CARDOSO DAMACENA, Servidora pública federal, LEALDO FLORESTA DE OLIVEIRA, Servidor público federal, ALDENICE BERNARDES GARCIA, Servidora pública municipal, DANIELE CAVALCANTE DIAS, Servidora pública federal, CELSO DOS ANJOS SOUZA, Colaborador terceirizado, SARAH LIMA DE AMORIM GUIA, Estagiária, Convidado(a), ED WILLIAN FULONI CARVALHO, Defensória Pública da União, ANNY CAROLINE DE SOUZA MONTARI, Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, (OAB/MT), Revoga, Portaria, (Nº 317, de 26/07/2022)]