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Tribunal Regional Eleitoral - MT

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Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 63, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui, no âmbito do Tribunal Regional de Mato Grosso, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020 e suas alterações;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MT nº 2.636/2021 e suas alterações;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 01720.2021-2,

RESOLVE

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com atuação unificada no primeiro e no segundo graus de jurisdição.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes membros efetivos:

I - Doutor Jean Garcia de Freitas Bezerra, juiz-membro indicado pela Presidência, que presidirá a Comissão;

II - Doutora Alethea Assunção Santos - magistrada indicada pela Presidência, ante a inexistência de inscritos para votação direta;

III - Viviane Zaitum Cardoso Damacena - servidora indicada pela Presidência;

IV - Lealdo Floresta de Oliveira, servidor indicado pela entidade sindical;

V - Aldenice Bernardes Garcia - servidora com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado, indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

VI - Daniele Cavalcante Dias, servidora efetiva eleita;

VII - Celso dos Anjos Souza, colaborador terceirizado;

VIII - Sarah Lima de Amorim Guia, estagiária.

Art. 3º Facultar a participação, na condição de convidados e convidadas, dos seguintes representantes externos:

I - Doutor Ed Willian Fuloni Carvalho, representante da Defensoria Pública da União;II - Doutora Anny Caroline de Souza Montanari, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB/MT).

II - Doutora Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB/MT). (Redação dada pela Portaria nº 98, de 3/3/2026)

Art. 4º Os integrantes efetivos da Comissão serão substituídos pelo mesmo procedimento adotado para sua indicação ou eleição, ao fim de sua relação funcional ou contratual com o TRE-MT, ou com a associação ou sindicato aos quais se encontram vinculados.

Art. 5º Revoga-se a Portaria TRE-MT nº 317/2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2026.

Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.586, de 26/2/2026, p. 2-3.