Ciclo de descarte de documentos - 2023

Conforme Resolução nº 2.632, de 2021, o descarte de documentos e processos deve ser aprovado pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e referendado pela Diretoria-geral para os da 2ª instância e pela Corregedoria Regional Eleitoral para os da 1ª instância. Após a aprovado e referendado o descarte é publicado edital de ciência de eliminação de documentos no Diário Eletrônico do TRE-MT e nesta página, contendo o inteiro teor da lista de eliminação.

Eventuais interessados, no prazo de 45 dias, a contar da publicação do respectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, "poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo, bem como a retirada ou cópia de documentos, avulsos ou agrupados em dossiês, mediante petição fundamentada, com a respectiva qualificação do solicitante e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

A listagem de eliminação de documentos é elaborada por unidade administrativa do Tribunal ou pelos cartórios eleitorais responsáveis pela gestão dos respectivos documentos.

Em complementação às informações do Editais, veja planilha com o controle de julgamentos das contas do TRE-MT perante o TCU, cujas informações que podem ser conferidas no sitio eletrônico do Tribunal de Contas da União e do Diário Oficial da União:

Seguem abaixo os editais publicados referentes ao ciclo de descarte de documentos 2023: