Rede interna de governança

Estrutura da Rede Interna de Governança do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

Instituída pela Resolução nº 1.719, de 25 de fevereiro de 2016 (*), a Rede Interna de Governança do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso é o órgão interno para a definição das políticas e serviços públicos, com os seguintes objetivos:

- proteger o patrimônio público e os valores da Justiça Eleitoral;

- consolidar um modelo de gestão amplo e otimizado;

- identificar, tratar e direcionar as questões estratégicas;

- focar as ações e estratégias do Tribunal em resultados para os cidadãos e usuários dos serviços;

- gerenciar riscos;

- desenvolver a capacidade e a eficácia do corpo diretivo do Tribunal; e

- envolver efetivamente os stakeholders na gestão.

Clique aqui para visualizar o organograma da Rede Interna de Governança

Art. 5° A estrutura da Rede Interna de Governança compõe-se:

I - da instância de governança , materializada no Conselho Administração Eleitoral - CONADE ; e

II - das instâncias de apoio à governança , constituídas:

a) pelos seguintes comitês estratégicos :

1. Comitê Estratégico de Gestão Judiciária- CEJUD ;
2. Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação- CETI ;
3. Comitê Estratégico de Orçamento e Compras- CEOC ;
4. Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas- CEGEPE ; e
5. Comitê Estratégico de Inovação Administrativa - COMEIA .

b) pelos seguintes núcleos estratégicos :

1. Núcleo Estratégico Socioambiental- NESA ; e
2. Núcleo Estratégico de Qualidade de Vida no Trabalho - NQVT .

c) pelas seguintes unidades administrativas de avaliação e monitoramento :

1. Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria;
2. Ouvidoria Eleitoral ;
3. Corregedoria Regional Eleitoral ; e
4. Assessoria de Gestão Estratégica.

As reuniões do CONADE e de todos os comitês estratégicos são públicas e podem ser acompanhadas por qualquer interessado. Além disso, é assegurada a manifestação de representante do Sindicato e do Órgão de Controle Interno.

A revisão da Rede Interna de Governança do TRE-MT , prevista na Resolução nº 1.719, de 25 de fevereiro de 2016 (*), faz parte do Plano da Gestão 2021-2023 , a fim de que sua estrutura e funcionamento sejam adequados aos normativos e diretrizes do TCU e CNJ em vigor.