Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação I
A Resolução nº 2.636, de 30 de agosto de 2021, que prevê em seu art. 7º a instituição de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, para atuação perante a Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais.
As atribuições são as previstas no art.16 da Resolução CNJ nº 351/2020, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das
áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar
eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
Composição instituída pela Portaria nº 317, de 26/07/2022, alterada pela Portaria nº 97, de 26/02/2024 e pela Portaria nº 132, de 07/03/2024.
Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação I, perante a Secretaria do Tribunal:
I - Dr. Edson Dias Reis, Juiz-Membro do TRE-MT, que presidirá a Comissão;
II – Viviane Zaitum Cardoso Damacena, servidora efetiva;
III – Agnaldo Rodrigues Maciel, servidor efetivo indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
IV - Rodrigo de Freitas Silva Araújo, servidor efetivo indicado pela entidade sindical;
V - Valéria Rafael das Mercês A. C. Gil, servidora efetiva eleita em votação direta entre os servidores efetivos do Quadro;
VI - Celso dos Anjos Souza, colaborador terceirizado;
VII – Lídia Lemos da Silva, estagiária
Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:
2025
Sem reunião até o momento.
2024
Reunião em 28/11/2024- Ata n.02/2024
Pauta: Elaboração de Plano de Ação 2025, conforme determinação Presidencial constante no SEI 03781.2023-9.
Resultados: Definição do Plano de Ação 2025, com as seguintes propostas:
- Formatar proposta de normativo para atendimento do art. 10 da Resolução TRE-MT nº 2636/2021 que dispõe sobre o encaminhamento da notícia recebida pelas instâncias institucionais elencadas nos no art. 9º ao Presidente da Comissão da respectiva instância.
- Enviar orientações por mensagens eletrônicas e folders aos Cartórios Eleitorais para a divulgação sobre a atuação da Comissão, bem como dos canais de denúncias disponibilizados pelo Tribunal.
- Realizar reuniões bimestrais com os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação- 1º e 2º Grau para gestão das ações propostas neste planejamento.
- Realizar a capacitação do curso ofertado pelo CNJ, de forma online, para os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação- 1º e 2º Grau.
- Realizar conscientização acerca do tema por meio de palestras convocatórias, de forma presencial, para servidores e Magistrados e rodas de conversa para estagiários, menores aprendizes e terceirizados.
- Enviar ofício aos gestores/fiscais de contratos dos colaboradores não estatutários e contratos de terceiros para a integração da política de prevenção e combate ao assédio e discriminação, nos contratos de colaboradores não estatutários e contratos de terceiros; Acompanhar a ação efetiva com resposta pelas empresas terceirizadas.
- Analisar o resultado da pesquisa de clima 2024 para verificar unidades que apresentaram pontos desfavoráveis relativos a política de prevenção ao assédio para encaminhar a devida orientação aos gestores dessas unidades administrativas da Secretaria do Tribunal.
- Solicitar uma consultoria sobre Gestão de riscos às unidades de Controle Interno (COAUD) e Assessoria de Planejamento Estratégico (ASPLAN) para cumprimento no prazo de 06 (seis) meses.
- Solicitar a Secretaria de Gestão de Pessoas o envio de dados do último ano (2024) que possam direcionar as ações de forma pontual às unidades identificadas com possíveis problemas na área de conflitos/assédios como: relatório de absenteísmo, rotatividade, mudança de lotação, dentre outros.
- Participar de capacitações para Gestores trazendo os conceitos dos tipos e formas de assédio e/ou discriminação para trabalhar a psicoeducação e eliminar práticas que possam configurar assédio/discriminação.
- Agendar uma reunião com os responsáveis pelos canais de denúncias, quais sejam: Ouvidoria, Corregedoria e Secretaria de Gestão de Pessoas, para alinhamento quanto ao registro do quantitativo de relatos anônimos e de denúncias formais.
Reunião em 19/4/2024- Ata n.01/2024
Pauta: Apresentação dos novos membros da Comissão e análise quanto as recomendações para a Comissão realizada pela COAUD.
Resultados: Deliberações sobre as recomendações da Coordenadoria de Auditoria Interna constantes no Relatório de Auditoria 03/2023/SAT/COAUD (SEI nº 3781.2023-9):
- Solicitar que a SGP envie o resultado da Pesquisa de Clima 2023 no que diz respeito as questões relativas a política de prevenção e enfrentamento ao assédio para conhecimento aos membros desta Comissão(SEI 09183.2023-2).
- Solicitar a unidade competente a alteração do designer do banner na intranet dando ênfase a conscientização do tema Assédio.
- O Juiz Presidente da Comissão irá elaborar proposta de normativo para atendimento ao art. 10 da Resolução TRE-MT nº 2636/2021.
- o Juiz Presidente definirá procedimentos para o funcionamento efetivo da Comissão como frequência das reuniões, atualização da composição da Comissão, bem como o período das ações de sensibilização e palestras aos servidores.
- O mês de setembro ficou definido como mês de referência para a realização das campanhas, exceto em ano eleitoral. No presente ano, a realização de capacitação por meio de palestra se dará entre os meses de julho a agosto. O Juiz Presidente da Comissão ficou de verificar junto ao CNJ a possibilidade de capacitação ofertada por servidor/Juiz desse Orgão.
- A comissão irá oficiar os gestores/fiscais de contratos dos colaboradores não estatutários e contratos de terceiros para verificar o atendimento a esta recomendação.
- Por meio do resultado da pesquisa de clima 2023, a Comissão irá filtrar unidades que apresentaram pontos desfavoráveis relativos a política de prevenção ao assédio para encaminhar a devida orientação aos gestores dessas unidades administrativas da Secretaria do Tribunal.
- O Juiz Presidente da Comissão ficou de verificar junto ao CNJ a possibilidade de capacitação das Comissões por servidor/Juiz desse órgão.
- A Comissão decidiu solicitar uma consultoria sobre Gestão de riscos às unidades de Controle Interno (COAUD) e Assessoria de Planejamento Estratégico (ASPLAN).
- A Comissão irá solicitar a Secretaria de Gestão de Pessoas o envio de dados do último ano (2023) que possam direcionar as ações de forma pontual às unidades identificadas com possíveis problemas na área de conflitos/assédios como: relatório de absenteísmo, rotatividade, mudança de lotação, dentre outros.
- Agendar uma reunião com os responsáveis pelos canais de denúncias, quais sejam: Ouvidoria, Corregedoria e Secretaria de Gestão de Pessoas, para alinhamento quanto ao registro do quantitativo de relatos anônimos e de denúncias formais.
- Comunicar a Presidência do Tribunal sobre a possibilidade de inclusão em normativo sobre os procedimentos especiais para encaminhamento para instância superior de denúncias de assédio e discriminação contra a alta administração ou membro de Poder, conforme consta em normativo da Ouvidoria/CRE (art. 4º da Resolução TRE-MT nº 532/2004.)
2023
Sem reunião.
2022
Sem reunião.