
Tribunal Regional Eleitoral - MT
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Normas
ORDEM DE SERVIÇO Nº 7, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 64 do Regimento Interno desta Secretaria, c/c o artigo 2º, inciso V, da Resolução nº 543/2005;
CONSIDERANDO a Portaria nº 331 de 26 de julho de 2019, que implantou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
CONSIDERANDO as diversas comissões e comitês multidisciplinares formalmente instituídos neste Regional, por determinação do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral, como as relacionadas a política de gestão documental e seus instrumentos, segurança da informação, e proteção de dados pessoais, entre outras, que exigem integrantes de várias áreas do conhecimento, mas com atribuições, em alguns aspectos, imbricadas com aquelas voltadas a gestão de sistemas de tramitação de autos digitais;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as configurações e fluxos necessários ao uso eficiente, ágil e seguro do sistema SEI, bem como de normatizar o uso de seus diversos recursos e funcionalidades pelas unidades organizacionais, observando suas características e necessidades, presentes e futuras, promovendo seu melhoramento contínuo;
CONSIDERANDO o que consta do SEI nº 01675.2020-2,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Gestão do Sistema Eletrônico de Informações – CPGSEI, com o objetivo de analisar, planejar, debater, deliberar, implementar e normatizar as questões relacionadas a configurações e fluxos, recursos e funcionalidades, presentes e futuras, buscando atender as necessidades dos diversos órgãos da Justiça Eleitoral de Mato Grosso e suas unidades organizacionais, com agilidade, segurança, transparência, acessibilidade e proteção de dados pessoais.
Art. 2º A CPGSEI possui a seguinte composição:
Art. 2º A CPGSEI será composta da seguinte forma: (Redação dada pela Ordem de Serviço nº 16, de 23/1/2026)
Presidente:
I – titular da Assessoria de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação - ASPSTI;
I - Coordenador(a) de Soluções Corporativas - CSCOR/STI; (Redação dada pela Ordem de Serviço nº 16, de 23/1/2026)
II – titular da Assessoria de Planejamento da Secretaria de Administração e Orçamento – ASPSAO;
II - titular da Seção de Comunicação Administrativa – SECAD. (Redação pela Ordem de Serviço nº 48, de 2/7/2025)
Membros:
II - Assessor(a) de Governança de Tecnologia da Informação - AGSTI/STI; (Redação pela Ordem de Serviço nº 48, de 2/7/2025 e com nova redação dada pela Ordem de Serviço nº 16, de 23/1/2026)
III – titular da Assessoria de de Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas – ASPSGP;
III - Coordenador(a)a de Gestão da Informação - CGI/SJ; (Redação dada pela Ordem de Serviço nº 16, de 23/1/2026)
IV – titular da Assessoria de Planejamento da Secretaria Judiciária - ASPSJ;
IV - Assessor(a) Técnica de Administração e Orçamento - ATAO/SAO; (Redação dada pela Ordem de Serviço nº 16, de 23/1/2026)
V – titular da Assessoria de Governança e Projetos Institucionais – ASPLAN;
V - Assessor(a) de Governança e Projetos Institucionais - ASGPI/AGE; (Redação dada pela Ordem de Serviço nº 16, de 23/1/2026)
VI – titular da Assessoria Técnica da Corregedoria – ATCRE.
VI - Chefe da Seção de Comunicação Administrativa - SECAD/CIAD; (Redação dada pela Ordem de Serviço nº 16, de 23/1/2026)
VII - Chefe da Seção de Engenharia e Arquitetura de Plataformas - SEAP/CSCOR. (Incluído pela Ordem de Serviço nº 16, de 23/1/2026)
§ 1º Em casos de afastamentos dos titulares, seus substitutos nas respectivas unidades organizacionais devem responder pelos trabalhos da comissão.
§ 1º Em caso de ausência ou afastamento do Presidente, os membros titulares o substituirão na ordem disposta acima. (Redação dada pela Ordem de Serviço nº 16, de 23/1/2026)
§ 2º A presidência da comissão é exercida pelo primeiro membro titular, desconsiderados eventuais membros em substituição, observando a ordem os incisos deste artigo.
§ 2º Havendo ausência ou afastamento dos membros titulares, seus substitutos nas respectivas unidades organizacionais devem responder pelos trabalhos da comissão. (Redação dada pela Ordem de Serviço nº 16, de 23/1/2026)
§ 3º Os membros da comissão devem atuar como interlocutores junto às respectivas secretarias e unidades, recebendo e organizando as demandas para atendimento de suas necessidades específicas.
§ 4º O membro representante da Corregedoria atuará também como interlocutor dos cartórios eleitorais. (Revogado pela Ordem de Serviço nº 16, de 23/1/2026)
Art. 3º Compete à CPGSEI:
I – gerenciar o Sistema Eletrônico de Informações no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;
II – minutar e propor ao Diretor-Geral políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do sistema;
III – analisar, planejar, debater, definir e implementar as configurações necessárias para o adequado funcionamento das funcionalidades e recursos do sistema, observando a política e normas vigentes;
IV – promover a contínua atualização do sistema, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência, considerando os melhoramentos implementados em novas versões, bem como riscos de segurança e estabilidade, sempre com prévia autorização do Diretor-Geral;
V – propor ações de treinamento e capacitação aos usuários para a adequada utilização do sistema, promovendo o uso do sistema com produtividade, agilidade, transparência, segurança e proteção de dados pessoais.
§ 1º As ações efetivas para instalação, atualização e configuração do sistema serão executadas pelas unidades técnicas em tecnologia da informação, seguindo as orientações, definições e planejamento desta comissão.
§ 2º O suporte operacional de primeiro nível será prestado pela unidade técnica de suporte em tecnologia da informação, que poderá direcionar as demandas para a comissão quando o caso concreto exigir.
Art. 4º As reuniões da comissão ocorrerão por convocação de seu presidente e com a maioria de seus integrantes.
§ 1º A comissão poderá convidar qualquer pessoa, lotada em qualquer unidade, que possa colaborar com o assunto a ser deliberado em reunião.
§ 2º As atas ou memórias de reunião deverão ser disponibilizadas na página específica da comissão para amplo conhecimento, em cumprimento ao art. 7º, inciso V da Lei nº 12.527, com o devido tratamento de dados sensíveis, seja por questões de segurança ou para proteção de dados pessoais.
Art. 5º O presidente da CPGSEI deverá, quando necessário, convocar integrantes de comissões ou comitês para prestar orientações durante suas reuniões, bem como solicitar informações ou pareceres de modo a embasar suas deliberações, especialmente em questões envolvendo política de gestão documental, segurança da informação ou proteção de dados pessoais, para se manifestarem cada comissão nos limites de suas competências.
§ 1º As orientações das comissões relacionadas a configurações do sistema devem ser consideradas apenas quando formalizadas no âmbito de cada comissão.
§ 2º Quando o caso concreto se amoldar a esclarecimentos já formalizados em outras informações ou pareceres anteriormente prestados, a CPGSEI deve adotar tais orientações em suas deliberações.
Art. 6º Ficam revogadas:
I – a Ordem de Serviço nº 40 de 10 de abril de 2024;
II – a Ordem de Serviço nº 125 de 12 de outubro de 2024.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 3 de fevereiro de 2025.
MAURO SÉRGIO RODRIGUES DIOGO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.339, de 4/2/2025, p. 6-8.
Inteiro teor:
Ordem de Serviço nº 7, de 3/2/2025.
Normas alteradoras:
Ordem de Serviço nº 16, de 23/1/2026, publicada no DJE TRE-MT nº 4.565, de 26/1/2026, p.2-3.
Ordem de Serviço nº 48, de 2/7/2025, publicada no DJE TRE-MT nº 4.436, de 3/7/2025, p. 5.

