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Tribunal Regional Eleitoral - MT

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Normas

ORDEM DE SERVIÇO Nº 125, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 7, DE 3 DE JANEIRO DE 2025)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 64 do Regimento Interno desta Secretaria, c/c o artigo 2º, inciso V, da Resolução nº 543/2005 e

CONSIDERANDO o que consta do SEI nº 10682.2024-1,

RESOLVE

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Gestão do Sistema Eletrônico de Informações (Solução SEI):

1) FRANKLANIO SOARES MACIEL
Pesidente da Comissão Área tecnológica (Assessoria da STI): gestão;

1) CARLOS HENRIQUE CÂNDIDO - Presidente da Comissão
Área tecnológica (Coordenador da CSCOR): gestão; (Redação dada pela Ordem de Serviço nº 97, de 27/11/2025)

2) GUSTAVO SILVEIRA CASTOR
Coordenador (Coordenador da CGI);

2) JANETE CLEMENTINO DO LIVRAMENTO
Área negocial (Chefe da SECAD/CIAD): protocolo e área operacional do SEI Federação. (Redação dada pela Ordem de Serviço nº 97, de 27/11/2025)

3) MELISSA ALVES DOS SANTOS
Área negocial (Assessoria da SAO);

4) MAYRA CATARINA APARECIDA SANTANA COELHO
Sustentabilidade e inclusão (Assessoria da ASPLAN);

4) MARCELA ALVES LOPES MENDES DE OLIVEIRA
Coordenadora (Coordenadora da CGI); (Redação dada pela Ordem de Serviço nº 97, de 27/11/2025)

5) SÁVIO PEREIRA CRUZ
Área tecnológica (Chefe da CSC/SEAP): implantação;

3) FRANKLANIO SOARES MACIEL
Área tecnológica (Assessoria da STI): gestão; (Redação dada pela Ordem de Serviço nº 97, de 27/11/2025)

6) JANETE CLEMENTINO DO LIVRAMENTO
Área negocial (Chefe da CSG/SCA): protocolo e área operacional do SEI Federação.

5) MAYRA CATARINA APARECIDA SANTANA COELHO
Sustentabilidade e inclusão (Assessoria da AGE); (Redação dada pela Ordem de Serviço nº 97, de 27/11/2025)

6) SÁVIO PEREIRA CRUZ
Área tecnológica (Chefe da SEAP/CSCOR): implantação; (Incluído pela  Ordem de Serviço nº 97, de 27/11/2025)

Art. 2º Compete à comissão definir e implantar as regras de negócio da Solução SEI, bem como encaminhar às propostas de atualização da ferramenta para análise da Diretoria-Geral.

Art. 3º Determinar que os membros substituam o(a) Presidente, na ordem disposta no artigo anterior, na hipótese de ausência ou impedimento.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2024.

MAURO SÉRGIO RODRIGUES DIOGO
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.253, de 14/10/2024,  p. 6-7.

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