Portaria nº 245 de 2021

(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 473 de 2021, nº 147 de 2022nº 236 de 2022nº 474 de 2022nº 236 de 2024)*

Dispõe sobre a revisão do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para o sexênio 2021-2026 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XL, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar a agenda estratégica do Tribunal estabelecida pela Resolução TRE-MT nº 1.798, de 7 de junho de 2016;

CONSIDERANDO as diretrizes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021- 2026 instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o resultado das reflexões internas, bem como das discussões havidas no domínio do projeto de revisão do plano estratégico do TRE-MT, em observância aos princípios de gestão participativa e democrática previstos na Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016;

CONSIDERANDO o que consta do SEI nº 03154.2021-9, 

RESOLVE

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  Fica instituído, na forma do Anexo I, o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para o período de 2021 a 2026.

Parágrafo único.  Integram o Anexo I desta Portaria o Mapa Estratégico, os componentes da identidade institucional, a descrição dos objetivos estratégicos por perspectiva, o inventário de indicadores, o portfólio de projetos, a matriz de impacto dos projetos estratégicos e o gráfico de priorização de programas e projetos.

Art. 2º  O Planejamento Estratégico terá periodicidade de seis anos e definirá o conjunto de objetivos, indicadores, metas e projetos necessários ao cumprimento da missão e ao alcance da visão de futuro do TRE-MT.

§ 1º  O Plano Estratégico 2021-2026 orientará a elaboração dos demais planos institucionais e a identificação de oportunidades de inovação a serem conduzidas no âmbito do Tribunal, em especial, a composição da proposta orçamentária, que deverá contemplar todas as necessidades dos projetos estratégicos.

§ 2º  Os planos de gestão deverão apresentar a vinculação das prioridades definidas para o biênio aos objetivos estratégicos e à missão do TRE-MT, em consonância às normas para a organização e a apresentação das contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal ao Tribunal de Contas da União (TCU).

DO MONITORAMENTO E DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS

Art. 3º  A execução da estratégia é de responsabilidade dos magistrados, servidores e colaboradores do TRE-MT.

Art. 4º  Caberá à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN) a coordenação das atividades relacionadas ao monitoramento da execução e à comunicação da Estratégia Institucional.

Parágrafo único. Às unidades gestoras de cada objetivo estratégico competirá o gerenciamento e o acompanhamento tempestivo dos resultados dos respectivos objetivos, projetos e indicadores.

Art. 5º  As Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) serão realizadas, pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento contínuo dos resultados.

§ 1º  Nas Reuniões de Análise da Estratégia poderão ser apresentadas propostas de ajustes no Planejamento Estratégico e outras medidas julgadas necessárias à melhoria do desempenho institucional.

§ 2º  O não cumprimento dos prazos estabelecidos no modelo de governança da estratégia implicará o registro expresso pela ASPLAN, no relatório de análise estratégica, da situação "prazo descumprido".

Art. 6º  O acompanhamento de resultados deve permitir verificar se:

I - os objetivos estabelecidos estão sendo adequados ao atendimento das necessidades identificadas no processo de revisão da estratégia (relevância da atuação organizacional);

II - os objetivos estão sendo atingidos (eficácia);

III - os recursos disponíveis estão sendo empregados de forma econômica (economicidade);

IV - os resultados imediatos alcançados estão sendo maximizados com relação aos recursos empregados (eficiência);

V - os resultados diretos e indiretos estão contribuindo para solucionar os problemas identificados (efetividade e impacto).

Art. 7º  Os principais processos de trabalho pelos quais a estratégia é implementada devem ser periodicamente avaliados quanto à eficiência.

DOS PLANOS TÁTICOS E OPERACIONAIS

Art. 8º  A estratégia institucional será desdobrada para as unidades organizacionais, de forma que os objetivos estratégicos se traduzam em objetivos, indicadores, metas e planos de ação para as áreas responsáveis, indicando recursos e responsáveis.

§ 1º  Os planejamentos tático e operacional deverão estar alinhados verticalmente com a estratégia organizacional e articulados horizontalmente com as demais unidades, de modo a gerar a sinergia necessária à entrega de valor pretendida pelo Tribunal.

§ 2º  As estratégias táticas devem ser apresentadas às respectivas unidades internas visando o estabelecimento do modelo de gestão dessas unidades de suporte, de forma a evitar incoerências entre os seus processos e atividades e os objetivos táticos, bem ainda para definir diretrizes claras de como podem contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos.

Art. 9º  Incumbe às unidades organizacionais do Tribunal definir rotinas de monitoramento do progresso no alcance das metas táticas, e atribuir as responsabilidades pela execução dessas rotinas, incluindo a aferição dos indicadores, a periodicidade e formato dos relatórios, o acompanhamento dos resultados alcançados e a implementação das ações de correção de rumo a seu encargo.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10  Alterações substanciais na estratégia da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, como a criação, alteração ou exclusão de sua missão, visão, atributos de valor, princípios institucionais e objetivos estratégicos, bem como a instituição de um novo planejamento, deverão ser aprovadas pela Corte deste Tribunal.

Parágrafo único.  Eventuais ajustes no direcionamento da estratégia institucional, em termos de ajustes ou substituição de indicadores, metas e projetos do Planejamento Estratégico, poderão ser realizados por ato da Presidência, devendo tais adequações implicar na retificação no Anexo I desta portaria.

Art. 11  Os principais conceitos técnicos utilizados nesta portaria e no projeto de revisão do plano estratégico do TRE-MT são definidos no glossário constante do Anexo II.

Art. 12  As unidades organizacionais terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta portaria, para proceder ao desdobramento a que se refere o art. 8º.

Art. 13  Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 14  Fica revogada a Resolução TRE-MT nº 1.798/2016.

Art. 15  Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 29 de junho de 2021.

Anexo I (Anexo com redação dada pela Portaria nº 473, de 13/12/2021, com nova redação dada pela Portaria nº 147 de 06/04/2022, com nova redação dada pela Portaria nº 236 de 06/06/2022, com nova redação dada pela Portaria nº 474 de 13/12/2022) e com nova redação dada pela Portaria nº 236 de 14/05/2024)

Anexo II

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 30/06/2021 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.448, p. 2-4.

(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias nº 473 de 2021, nº 147 de 2022nº 236 de 2022nº 474 de 2022nº 236 de 2024)*

Dispõe sobre a revisão do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para o sexênio 2021-2026 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XL, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar a agenda estratégica do Tribunal estabelecida pela Resolução TRE-MT nº 1.798, de 7 de junho de 2016;

CONSIDERANDO as diretrizes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021- 2026 instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o resultado das reflexões internas, bem como das discussões havidas no domínio do projeto de revisão do plano estratégico do TRE-MT, em observância aos princípios de gestão participativa e democrática previstos na Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016;

CONSIDERANDO o que consta do SEI nº 03154.2021-9, 

RESOLVE

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  Fica instituído, na forma do Anexo I, o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para o período de 2021 a 2026.

Parágrafo único.  Integram o Anexo I desta Portaria o Mapa Estratégico, os componentes da identidade institucional, a descrição dos objetivos estratégicos por perspectiva, o inventário de indicadores, o portfólio de projetos, a matriz de impacto dos projetos estratégicos e o gráfico de priorização de programas e projetos.

Art. 2º  O Planejamento Estratégico terá periodicidade de seis anos e definirá o conjunto de objetivos, indicadores, metas e projetos necessários ao cumprimento da missão e ao alcance da visão de futuro do TRE-MT.

§ 1º  O Plano Estratégico 2021-2026 orientará a elaboração dos demais planos institucionais e a identificação de oportunidades de inovação a serem conduzidas no âmbito do Tribunal, em especial, a composição da proposta orçamentária, que deverá contemplar todas as necessidades dos projetos estratégicos.

§ 2º  Os planos de gestão deverão apresentar a vinculação das prioridades definidas para o biênio aos objetivos estratégicos e à missão do TRE-MT, em consonância às normas para a organização e a apresentação das contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal ao Tribunal de Contas da União (TCU).

DO MONITORAMENTO E DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS

Art. 3º  A execução da estratégia é de responsabilidade dos magistrados, servidores e colaboradores do TRE-MT.

Art. 4º  Caberá à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN) a coordenação das atividades relacionadas ao monitoramento da execução e à comunicação da Estratégia Institucional.

Parágrafo único. Às unidades gestoras de cada objetivo estratégico competirá o gerenciamento e o acompanhamento tempestivo dos resultados dos respectivos objetivos, projetos e indicadores.

Art. 5º  As Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) serão realizadas, pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento contínuo dos resultados.

§ 1º  Nas Reuniões de Análise da Estratégia poderão ser apresentadas propostas de ajustes no Planejamento Estratégico e outras medidas julgadas necessárias à melhoria do desempenho institucional.

§ 2º  O não cumprimento dos prazos estabelecidos no modelo de governança da estratégia implicará o registro expresso pela ASPLAN, no relatório de análise estratégica, da situação "prazo descumprido".

Art. 6º  O acompanhamento de resultados deve permitir verificar se:

I - os objetivos estabelecidos estão sendo adequados ao atendimento das necessidades identificadas no processo de revisão da estratégia (relevância da atuação organizacional);

II - os objetivos estão sendo atingidos (eficácia);

III - os recursos disponíveis estão sendo empregados de forma econômica (economicidade);

IV - os resultados imediatos alcançados estão sendo maximizados com relação aos recursos empregados (eficiência);

V - os resultados diretos e indiretos estão contribuindo para solucionar os problemas identificados (efetividade e impacto).

Art. 7º  Os principais processos de trabalho pelos quais a estratégia é implementada devem ser periodicamente avaliados quanto à eficiência.

DOS PLANOS TÁTICOS E OPERACIONAIS

Art. 8º  A estratégia institucional será desdobrada para as unidades organizacionais, de forma que os objetivos estratégicos se traduzam em objetivos, indicadores, metas e planos de ação para as áreas responsáveis, indicando recursos e responsáveis.

§ 1º  Os planejamentos tático e operacional deverão estar alinhados verticalmente com a estratégia organizacional e articulados horizontalmente com as demais unidades, de modo a gerar a sinergia necessária à entrega de valor pretendida pelo Tribunal.

§ 2º  As estratégias táticas devem ser apresentadas às respectivas unidades internas visando o estabelecimento do modelo de gestão dessas unidades de suporte, de forma a evitar incoerências entre os seus processos e atividades e os objetivos táticos, bem ainda para definir diretrizes claras de como podem contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos.

Art. 9º  Incumbe às unidades organizacionais do Tribunal definir rotinas de monitoramento do progresso no alcance das metas táticas, e atribuir as responsabilidades pela execução dessas rotinas, incluindo a aferição dos indicadores, a periodicidade e formato dos relatórios, o acompanhamento dos resultados alcançados e a implementação das ações de correção de rumo a seu encargo.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10  Alterações substanciais na estratégia da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, como a criação, alteração ou exclusão de sua missão, visão, atributos de valor, princípios institucionais e objetivos estratégicos, bem como a instituição de um novo planejamento, deverão ser aprovadas pela Corte deste Tribunal.

Parágrafo único.  Eventuais ajustes no direcionamento da estratégia institucional, em termos de ajustes ou substituição de indicadores, metas e projetos do Planejamento Estratégico, poderão ser realizados por ato da Presidência, devendo tais adequações implicar na retificação no Anexo I desta portaria.

Art. 11  Os principais conceitos técnicos utilizados nesta portaria e no projeto de revisão do plano estratégico do TRE-MT são definidos no glossário constante do Anexo II.

Art. 12  As unidades organizacionais terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta portaria, para proceder ao desdobramento a que se refere o art. 8º.

Art. 13  Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 14  Fica revogada a Resolução TRE-MT nº 1.798/2016.

Art. 15  Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 29 de junho de 2021.

Anexo I

Anexo I (Anexo com redação dada pela Portaria nº 473 de 13/12/2021)

Anexo I (Anexo com redação dada pela Portaria nº 473 de 13/12/2021, com nova redação dada pela nº 147 de 06/04/2022)

Anexo I (Anexo com redação dada pela Portaria nº 473 de 13/12/2021, com nova redação dada pela Portaria nº 147 de 06/04/2022, com nova redação dada pela Portaria nº 236 de 06/06/2022)

Anexo I (Anexo com redação dada pela Portaria nº 473, de 13/12/2021, com nova redação dada pela Portaria nº 147 de 06/04/2022, com nova redação dada pela Portaria nº 236 de 06/06/2022 e com nova redação dada pela Portaria nº 474 de 13/12/2022)

Anexo I (Anexo com redação dada pela Portaria nº 473, de 13/12/2021, com nova redação dada pela Portaria nº 147 de 06/04/2022, com nova redação dada pela Portaria nº 236 de 06/06/2022,com nova redação dada pela Portaria nº 474 de 13/12/2022)e com nova redação dada pela Portaria nº 236 de 14/05/2024)

Anexo II

Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Presidente do TRE-MT

_________________

* Este texto não substitui o publicado em 30/06/2021 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.448, p. 2-4.