Acesso à Informação

O acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a transparência na divulgação das atividades, contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. É um direito do cidadão e dever do Estado.
[Aguarde o formulário abaixo carregar. Pode demorar alguns segundos]
Ao registrar a sua demanda, pode-se escolher: Informação do Título Eleitoral; Acesso à Informação; Solicitação; Sugestão; Elogio; Reclamação; Denúncia; Notícia de Assédio e de Discriminação; LGPD; Acompanhar Protocolo; e Estatísticas.
Ao preencher o formulário do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC-JE), caso o cidadão tenha interesse no tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, deverá deixar isso claro no texto de sua solicitação (poderá usar a expressão: Solicito o sigilo de meus dados pessoais). Poderá também optar pelo recebimento da resposta em meio físico , sendo possível a isenção de custos para tais fins, com base em declaração do solicitante de que sua situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da Lei nº 7115/1983.
A Ouvidoria Eleitoral é a unidade responsável pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC-JE), no âmbito do TRE-MT.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso à informação nos termos da Lei nº 12.527/2011, o que pode ser feito pelos seguintes canais:
- Atendimento eletrônico: Formulário Eletrônico SAC-JE
- Atendimento presencial: na Casa da Democracia localizada na Av. Hist.Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT - CEP 78049-941. De segunda a sexta, das 07:30 às 13:30h.
- Por telefone: DISQUE-ELEITOR - 0800 647-8191, de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 18:00.
- Por e-mail: Para ouvidoria@tre-mt.jus.br
- Por correspondência: Av. Hist.Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT - CEP 78049-941
- OuviZap - Canal oferecido como forma de atendimento ao público com deficiência auditiva. Atendimento das 7:30 às 18:00h
- Telefones de contado das unidades do TRE-MT
Resposta: Sim.
A Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) determina, em seu Art. 10, que o pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do requerente. O solicitante poderá, entretanto, optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria-Geral, como previsto no Art. 11, § 3º da Resolução nº 215 de 16/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça.
Sim.
Endereço: Casa da Democracia do TRE-MT, Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá MT CEP 78049-941.
Dias/horário de atendimento: segunda à sexta-feira das 07:30 às 13:30
Os pedidos de acesso à informação podem ser acompanhados em contato com a Ouvidoria por e-mail, telefone, pessoalmente ou por carta.
Para acompanhar suas demandas, informe os dados pessoais, bem como dia e hora aproximados do registro original.
- Como será enviada a resposta ao meu pedido de acesso à informação?
Resposta: Em regra são respondidos por e-mail. Pode-se optar pelo recebimento da resposta em meio físico (por correspondência ou por retirada no local) , sendo possível a isenção de custos para tais fins, com base em declaração do solicitante de que sua situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, nos termos da Lei nº 7115/1983 .
- Qual o prazo de envio da resposta à minha demanda?
Resposta: O prazo para atendimento às solicitações de concessão de acesso a informação está previsto no Art. 11 da Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Segundo essa norma, se a informação requerida estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o Tribunal tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Em períodos eleitorais (julho a outubro de anos eleitorais) , as irregularidades eleitorais também podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal - Android | IOS. Acompanhe as denúncias efetuadas pelo App Pardal
Sim, da decisão de indeferimento ao acesso à informação e das razões da negativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contra a decisão.
Prazo para se apresentar o recurso: 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Autoridade competente para apreciar o recurso:
| Decisão de indeferimento proferida por: |
O recurso deve ser dirigido à: |
| Juízo Eleitoral | Corregedoria Regional Eleitoral |
| coordenadores, assessores e chefes de seção | Secretarias |
| secretarias e assessorias | Diretoria-geral |
| Diretoria-geral | Presidência |
A autoridade que receber o recurso terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para manifestar-se.
Normativo: Portaria nº 191, de 19 de julho de 2012
Preencha o Formulário Eletrônico para interpor o recurso.
Acesse Perguntas Frequentes sobre tema de interesse coletivo ou geral sobre a Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
Acesse a Carta de Serviços ao Cidadão.
Trata-se de documento elaborado pelo TRE-MT que tem por objetivo informar sobre os serviços prestados pela instituição, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Relatório específico sobre os pedidos de acesso à informação, previsto na Lei n. 12.527/2011, art. 30, III, e no art. 41, III, da Resolução CNJ n. 215/2015.
Acesse a estatística de atendimento.


