Conheça a Ouvidoria

Conheça mais sobre a Ouvidoria Eleitoral.
Nosso Negócio:
Ouvir o cidadão.
Missão:
Facilitar o acesso da sociedade à Justiça, atendendo e ouvindo as pessoas, sem preconceito, buscando solucionar conflitos e situações de insatisfação em relação aos serviços da Justiça Eleitoral.
Visão:
Ser um órgão facilitador de comunicação entre o cidadão e a Justiça Eleitoral para, assim, atuar na melhoria da prestação jurisdicional em defesa da justiça.
OUVIDOR ELEITORAL
Doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES,
Juiz-Membro Titular, Categoria Juiz de Direito
designado pela Resolução nº 2920, de 04 de agosto de 2025.
OUVIDOR ELEITORAL SUBSTITUTO
Doutor LUIS OTÁVIO OLIVEIRA SABÓIA RIBEIRO,
Desembargador Substituto,
designado pela Resolução nº 2920, de 04 de agosto de 2025.
OUVIDORA DA MULHER
Doutora JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO,
Juíza-Membro Titular, Categoria Juiz Federal,
designado pela Portaria nº 62, de 21 de fevereiro de 2025.
EQUIPE
Auxiliar da Ouvidoria - Assistente 6: Hélio Lima da Silva
Atendente da Ouvidoria Eleitoral - Assistente 2: Kelly Cristina Esteves Ferreira
Atendentes da Telefonia:
Supervisora Matutina: Tatiane Aparecida de Souza
Atendente Matutino: Fabiana Cotrim Dias
Atendente Matutino: Luiz Carlos da Silva
Supervisora Vespertino: Thamires Rodrigues do Nascimento
Atendente Vespertino: Stephanie Xavier da Fonseca
Atendente Vespertino: Cristiane Botelho de Noronha
Portaria nº 191 de 2012 - Atribui à Ouvidoria, no âmbito do TRE-MT, o serviço de informações ao cidadão.
Resolução nº 531 de 2004 - Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Justiça Eleitoral.
Resolução nº 532 de 2004 - Institui as normas gerais da Ouvidoria Eleitoral do Estado de Mato Grosso.
A figura do Ouvidor na política e na história brasileiras sempre teve um papel de fundamental importância e de relevante interesse nacional, desde o Brasil colônia, época em que aqui se instituíram os primeiros Juízes.
Até a década de 80, quando se falava de Ouvidor, a idéia que inicialmente surgia era a figura de um representante do soberano português, que no Brasil colônia tinha o papel de aplicar as leis da metrópole e informar ao Rei o que aqui ocorria. Assim, era um representante do governante.
A partir de 1986, começou a ser adotada no Brasil a concepção do Ombudsman representante. Esta concepção envolvia uma evidente mudança de conceitos. De representante do Rei, o Ouvidor assumiu a nobre função do Ombudsman , de representante do cidadão, junto às instituições públicas ou privadas. Tal função passou a ser adotada na administração pública (que prefere a denominação de Ouvidor), e, com o Código de Defesa do Consumidor, em 1990, teve um grande incentivo junto às empresas privadas (que adota a denominação Ombudsman ).
O Ouvidor atua movido pela conscientização da cidadania na defesa dos seus direitos e tem poderes de investigar, buscar informações e recomendar mudanças. O Ombudsman ou Ouvidor recebe as reclamações do cidadão, avalia se é da sua competência a questão apresentada, procura identificar as causas, a sua procedência e os meios para solucioná-la, ou, se não for possível, explica o porquê. Desta feita, o Ouvidor pode acelerar as soluções para questões muitas vezes simples que surgem, aproximando o cidadão da instituição e fortalecendo seus direitos.
Com o objetivo de modernizar, estimular a participação e alterar o foco da administração pública, redirecionando-a para o atendimento ao cidadão, racionalizando os recursos públicos, combatendo os desperdícios e a corrupção, conferindo transparência ao exercício do poder público, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso entra nesse processo adotando esse mecanismo de consolidação da democracia - a Ouvidoria.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Flávio José Bertin , irmanado com o primeiro Ouvidor Eleitoral, Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa , ambos assessorados pelo administrativista Ércio de Arruda Lins , fizeram com que a Ouvidoria se tornasse hoje uma realidade, possibilitando ao cidadão manifestar-se quanto à qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, tornando-se, assim, partícipe da sua realidade.
Que o ideal de todos esses homens, preocupados com a excelência da prestação dos serviços públicos, e que viram na Ouvidoria um grande meio do exercício da cidadania para a construção da Justiça Eleitoral mais democrática em nosso Estado , seja exemplo a ser seguido.
Membros da Comissão de Implantação da Ouvidoria Eleitoral de Mato Grosso
Outubro/2004
NOTA: A Ouvidoria Eleitoral de Mato Grosso, conforme Resoluções de n.º 531 e 532 de 2004 do TRE MT, foi a primeira ouvidoria do Judiciário Eleitoral a ser instalada no país.
Acesse informações sobre o Núcleo de Cooperação Judiciária de responsabilidade da Ouvidoria Eleitoral.

