Atendimento ao eleitor segue online; este ano, 28.644 movimentações no cadastro eleitoral foram requeridas remotamente

O eleitor deve, antes de requerer qualquer movimentação em seu cadastro, consultar se possui débitos

IMAGEM MOSTRA A FACHADA NOVA DO TRE-MT

Por conta da Pandemia, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso está atendendo o eleitor na modalidade online. Serviços de alistamento (no caso do 1º título), transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados e regularização de inscrição cancelada estão disponíveis no site www.tre-mt.jus.br, por meio do Título Net. Só este ano, 28.644 requereram, via atendimento digital, algum procedimento no cadastro eleitoral. No site do TRE também estão disponíveis a emissão de certidões e emissão de guia de multa eleitoral.

Não é possível solicitar a 2ª via do título eleitoral online. Neste caso, a Justiça Eleitoral orienta o eleitor a baixar a versão digital de seu título. Trata-se do e-Título, disponível para smartphones ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. É grátis, prático e muito útil!.

Caso o eleitor precise de segunda via do título para exercer algum direito civil e não disponha de telefone celular apto para baixar o aplicativo e-título, poderá fazer uso da certidão de quitação eleitoral, que possui os mesmos dados do título eleitoral, sem que precise se deslocar ao Cartório Eleitoral. Esse documento também está disponível no site do TRE. Acesse aqui.

Multa eleitoral

O eleitor deve, antes de requerer qualquer movimentação em seu cadastro, consultar a situação eleitoral para saber se possui débitos com a Justiça Eleitoral em decorrência de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais. Em caso positivo, é necessário emitir a Guia de Multa e efetuar o pagamento. Após quitar a Guia, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral, no entanto, se for urgente entre em contato com a zona eleitoral para agilizar o procedimento.

Documentos necessários para atendimento remoto:

• Foto segurando um documento (fotografia do requerente exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação);

• Documento oficial BRASILEIRO de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal ou passaporte). Documentos que não possuírem todos os dados necessários para qualificação do interessado, tais como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, dentre outros, somente serão aceitos se acompanhados de outro documento que possibilite sua individualização no cadastro;

• Comprovante de residência atualizado;

• Certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos que ainda não tenham título eleitoral).
• No caso de transferência de domicílio eleitoral, o comprovante de residência deve ter sido emitido entre os 12 e 3 meses anteriores ao requerimento de transferência e o eleitor precisa ter pelo menos transcorrido 1 ano da última transferência solicitada.

 

#PraTodosVerem: Foto da fachada do TRE-MT, na qual a estrutura do prédio é branca com detalhes amarelo nas janelas.

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