Cadastro de Emissoras
As emissoras de rádio e televisão que atuam no Estado de Mato Grosso devem manter atualizados seus dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 79 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
O cadastro é utilizado para o recebimento de ofícios, notificações, intimações, citações e demais comunicações relacionadas ao processo eleitoral, bem como para a operacionalização do Horário Eleitoral Gratuito.
Quem pode utilizar este serviço?
Emissoras de rádio e televisão regularmente autorizadas a funcionar pelo poder competente e que atuam no Estado de Mato Grosso.
O que deseja fazer
Atualizar ou concluir o cadastro de emissora
Utilize esta opção se você possui um código de atualização válido ou quer solicitar um novo código de atualização.
Essa opção permite:
- solicitar novo código de atualização;
- atualizar dados cadastrais da emissora;
- complementar informações solicitadas pela Justiça Eleitoral;
- corrigir cadastro devolvido para ajustes, ou;
- concluir cadastro iniciado anteriormente.
Solicitar cadastro de emissora
Utilize esta opção para solicitar o cadastro de uma emissora ainda não cadastrada.
Solicitar cadastro de emissora
Prazo
Nos termos do art. 79 da Resolução TSE nº 23.610/2019, as emissoras de rádio e televisão deverão manter seus dados atualizados perante a Justiça Eleitoral até 20 de julho de 2026.
Informações importantes
- A manutenção dos dados atualizados é de responsabilidade da emissora.
- O código é de uso único, ou seja, após concluir uma atualização cadastral, esse código não poderá ser utilizado novamente. Para uma nova atualização, será necessário obter outro código.