Eleitores da zona eleitoral de Cáceres terão transporte gratuito

TRE-MT Cartório 6ª Zona Cáceres

Os eleitores residentes nas zonas rurais do município de Cáceres terão transporte gratuito até os locais de votação no dia da Eleição/2014. A magistrada da 06ª Zona Eleitoral/Cáceres, Graciene Pauline Mazeto, requisitou à União, Estados e Municípios, veículos devidamente abastecidos e tripulados. A possibilidade dessa requisição está prevista na Lei. 6.091/74.

O transporte de eleitores será feito exclusivamente dentro dos limites territoriais do município e quando a distância entre a zona rural e a seção eleitoral for de pelo menos 2 quilômetros.

A lei ressalta que, o transporte gratuito restringe-se aos eleitores da zona rural e serão viabilizados pela Justiça Eleitoral. É expressamente proibido aos candidatos, partidos ou a qualquer pessoa a viabilização desses benefícios aos eleitores da zona urbana.

Ainda de acordo com a Lei 6.901/74, quem realizar transporte irregular fica sujeito à pena de reclusão de quatro a seis anos e a pagamento de 200 a 300 dias-multa.

O quadro de percursos já foi devidamente disponibilizado através do Edital nº 62/2014, o qual foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral no dia 17/09/2014 (DJE nº1746, de 18/09/2014, pg. 10/10, o qual pode ser acessado através do site: (www.tre-mt.gov.br).

Segundo o Calendário Eleitoral de 2014, sexta-feira, dia 26/09/2014, é o último dia para que sejam apresentadas quaisquer reclamações contra o quadro de percursos e horários para o transporte.

O transporte de Eleitores no dia do pleito eleitoral será das 06h00 às 18h00. Os veículos partirão de suas devidas localidades/núcleos, devendo percorrer os respectivos trajetos nos dois sentidos (ida e volta).

Ao chegar na zona urbana, os veículos irão até os seguintes locais de embargue e desembarque: Praça da Av. 07 de Setembro; Praça da Feira; Praça do Bairro Vitória Régia; Junco e no bairro São Luiz – em Frente ao Supermercado Cristal. Neste caso, os veículos farão duas viagens (ida e volta), sendo no período matutino saída às 07h00 e retorno às 10h30, e no vespertino saída às 13h00 e retorno às 16h30.

Importante salientar que a indisponibilidade ou as deficiências do transporte gratuito não eximem o eleitor do dever de votar.

 

Comissão de Transporte

Para colaborar na execução do transporte, a Justiça Eleitoral instalou, na sede do município, Comissão Especial de Transporte, a qual foi constituída por pessoas indicadas pelos diretórios dos partidos políticos.

 

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