Revisão do Eleitorado: TRE-MT inicia cadastro biométrico em Curvelândia
Quem não comparecer terá o seu título eleitoral cancelado
O início da revisão do eleitorado com cadastramento biométrico no município de Curvelândia está confirmado para esta quinta-feira (17.10). O atendimento da Justiça Eleitoral será realizado na Câmara Municipal de Vereadores de segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30. Quem não comparecer terá o seu título eleitoral cancelado.
“Nós temos divulgado na imprensa o início da revisão, fixamos banner, faixas e cartazes. Conseguimos inclusive que um carro de som circule a cidade chamando a população para participar da revisão biométrica. Pedimos a todos que não deixem para última hora a fim de evitar filas e transtornos”, destacou a chefe de cartório da 18ª Zona Eleitoral, Jelli de Moraes Gomes.
A população será atendida mediante distribuição de senhas, respeitados os critérios legais de prioridade. O posto de atendimento da Justiça Eleitoral, além de climatizado, está estruturado com 30 cadeiras para espera, sendo que uma triagem prévia é feita na documentação trazida pelo eleitor para evitar que o mesmo espere e não possa ser atendido.
Para fazer a biometria é necessário levar um documento de identidade oficial (RG, Carteira de Trabalho, Carteira profissional, CNH e outros definidos em lei), comprovante de endereço e, caso tenham, CPF e título de eleitor. No caso de emissão do primeiro título eleitoral para homens com mais de 18 anos é necessário também apresentar comprovante de quitação militar.
Atualmente, cerca de 1,72 milhão de eleitores de Mato Grosso já efetuaram o cadastro biométrico, o que representa 82% do eleitorado. A revisão do eleitorado em Curvelândia será encerrada no dia 29 de novembro. Foram disponibilizados 6 kits biométricos para o cadastro da população. Quem não comparecer terá o título eleitoral cancelado e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Jornalista Daniel Dino
Assessoria TRE-MT