Eleições suplementares de 2026 têm calendário divulgado pelo TSE

Portaria do Tribunal estabeleceu oito domingos para a realização dos pleitos ao longo do ano

Eleições suplementares de 2026 têm calendário divulgado pelo TSE
Possibilidade de realização de um novo pleito está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e ocorre quando a Justiça Eleitoral anula mais de 50% dos votos de uma eleição

As eleições suplementares de 2026 já têm datas definidas e constam no calendário estabelecido pela Portaria TSE nº 567/2025. A medida foi publicada na edição de quarta-feira (17), do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE-TSE).

A possibilidade de realização de um novo pleito está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e ocorre quando a Justiça Eleitoral anula mais de 50% dos votos de uma eleição, em razão do indeferimento do registro ou da cassação do diploma de candidata ou candidato eleito para os cargos de prefeito, governador ou presidente da República.

A legislação também prevê a convocação de novas eleições nos casos em que a Justiça Eleitoral decida pelo indeferimento do registro, pela cassação do diploma ou pela perda do mandato em disputas majoritárias, independentemente do percentual de votos anulados.

Datas

A Portaria do Tribunal estipula oito domingos para a realização dos pleitos ao longo do ano. Confira as datas previstas para as eleições suplementares em 2026:

* 11 de janeiro;
* 1º de fevereiro;
* 1º de março;
* 12 de abril;
* 17 de maio;
* 21 de junho;
* 8 de novembro;
* 6 de dezembro.

De acordo com a portaria do TSE, as eleições suplementares ocorrerão das 8h às 17h, no horário local. Nas disputas majoritárias para cargos do Poder Executivo, caso nenhuma candidata ou candidato alcance a maioria dos votos, será realizado um segundo turno entre as duas pessoas mais votadas, em data a ser definida pelo Tribunal.

Eleitoras e eleitores que se enquadram nas regras previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024 poderão solicitar transferência temporária do local de votação para participar das eleições suplementares.

Já a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita seguirá os critérios estabelecidos na Resolução TSE nº 23.610/2019, considerando a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, conforme o resultado das Eleições Gerais de 2022 e eventuais atualizações até 50 dias antes da data do pleito.

Jornalista Anderson Pinho (com informações do TSE)

#PraTodosVerem – A imagem apresenta um layout informativo com fundo em tom amarelo, trazendo em destaque o texto “Eleições Suplementares – Calendário 2026”. À direita, aparece parte de um calendário mensal em espiral, reforçando visualmente a ideia de planejamento e organização das datas relacionadas ao processo eleitoral.

 

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