Comissão de Segurança Permanente de Magistrados e Servidores

Conforme o art. 3º da Resolução nº 2.193, de 5 de setembro de 2018, a Comissão de Segurança de Magistrados e Servidores deverá:


I - representar o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso no Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário - SINASPJ - do Conselho
Nacional de Justiça;


II - elaborar plano de proteção e assistência aos juízes, servidores e familiares em situação de risco;


III- deliberar sabre pedidos de proteção especial formulados por magistrados, servidores ou pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça, inclusive representando pelas providencias do artigo 9° do Lei n° 12.694 de 2012;


IV- elaborar plano de formação de instrutores para preparação de agentes de segurança, em convenio com a Polícia Federal ou Polícias Estaduais e outros órgãos afins, de natureza policial ou de inteligência, em atenção ao disposto no art. 10 do Resolução TSE nº 176/2013.


V - propor ao Presidente do Tribunal capacitação em segurança orgânica para magistrados, servidores e familiares, bem como diretrizes e medidas a serem implantadas no área de segurança institucional;


VI - manifestar-se sabre questões ligadas a segurança de magistrados e servidores do Tribunal, de ofício ou quando provocado por magistrado ou servidor;


VII - manifestar-se preliminarmente sabre a requisição de força federal (art. 30, inciso XII, do C6digo Eleitoral), nos casas em que haja risco a
segurança de magistrado ou servidor;


VIII - auxiliar no coordenação e fiscalização dos serviços de segurança das instalações físicas do Tribunal;


IX - manter o Presidente e o Corregedor informados sobre assuntos relevantes de segurança;


X - recomendar ao Presidente do Tribunal, ad referendum do Plenário, a remoção provisória de magistrado ou servidor, mediante provocação do interessado, quando estiver caracterizada situação de risco;


XI - recomendar ao Presidente do Tribunal, ad referendum do Plenário, também mediante provocação do interessado, o exercício provis6rio, fora do sede do juízo, de magistrado ou servidor em situação de risco, quando não se revelar necessária a medida descrita no inciso X deste
artigo, assegurando as condições para o exercício efetivo do jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos;


XII - recomendar ao Presidente do Tribunal, ad referendum do Plenário, a designação de magistrados e servidores, mediante a provocação do juiz natural, para atuarem em regime de esforço concentrado com o fim de acelerar a instrução e julgamento dos processos associados a  magistrado ou servidor em situação de risco.

A Comissão de Segurança Permanente de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso foi instituída pela Resolução nº 2.193, de 5 de setembro de 2018.

Segundo o art. 2º da Resolução, A Comissão de Segurança de Magistrados e Servidores sera constituída pelos seguintes membros:

I - um Juiz-Membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso indicado pela Presidência;


II - um Juiz Eleitoral de 1 a instância indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral;


Ill - um Juiz Eleitoral indicado pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM);


IV- um servidor indicado pelo Diretor-Geral do Secretaria;


V - um servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciario Federal do Estado de Mato Grosso (SINDIJUFE/MT).

 

Composição atual:

Normativo Presidente Membros

Portaria nº 165
de 22/03/2024

Portaria nº 376
de 04/09/2019

EDSON DIAS REIS,
Juiz-Membro desta Corte 

WALTER TOMAZ DA COSTA,
Juiz Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral - Sinop

ALEX NUNES DE FIGUEIREDO,
Juiz Eleitoral da 55ª Zona Eleitoral

Richardson de Jesus Amaral Mello
Servidor


Lealdo Floresta de Oliveira
Servidor

Composições anteriores:

Normativo Presidente Membros

Portaria nº 361
de 30/08/2021

Portaria nº 376
de 04/09/2019

 

Sebastião de Arruda Almeida
Juiz-Membro substituto

Ítalo Osvaldo Alves da Silva - Juiz da 41ª Zona Eleitoral


Geraldo Fernandes Fidelis Neto - Juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá


Richardson de Jesus Amaral Mello - Servidor


Lealdo Floresta de Oliveira - Servidor

Portaria nº 359
de 24/07/2020

Portaria nº 376
de 04/09/2019

Ednei Ferreira dos Santos
Juiz-Membro substituto

Alexandre Elias Filho - Juiz da 20ª Zona Eleitoral


Geraldo Fernandes Fidelis Neto - Juiz da 1ª Zona Eleitoral


Richardson de Jesus Amaral Mello - Servidor


Lealdo Floresta de Oliveira - Servidor

Portaria nº 376
de 04/09/2019
Yale Sabo Mendes
Juiz-Membro substituto

Alexandre Elias Filho
Juiz da 20ª Zona Eleitoral


Geraldo Fernandes Fidelis Neto
Juiz da 1ª Zona Eleitoral


Richardson de Jesus Amaral Mello
Servidor


Lealdo Floresta de Oliveira
Servidor

Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos: 

2024

Sem reunião até o momento.

2023

Sem reunião.

2022

Sem reunião.

2021

Sem reunião.

2020

Sem reunião.

2019

Sem reunião.