Contratados nos últimos 3 anos com pagamento
De acordo com o art. 128 da Lei de Diretrizes Orçamentárias ( Lei nº 13.898/2019), os órgãos orçamentários manterão atualizados em seu sítio eletrônico a relação dos contratados, com os valores pagos nos últimos três anos, e a íntegra dos contratos e convênios, e dos termos ou instrumentos congêneres vigentes, exceto os sigilosos, nos termos do disposto na legislação.

