Acessibilidade e Inclusão
Nesta página o cidadão pode consultar as ações desenvolvidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para a promoção da acessibilidade e inclusão, de acordo com as diretrizes da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Planejamento das ações de acessibilidade
As ações de acessibilidade, por questões de ajuste ao modelo de governança estratégica adotado pelo TRE-MT, estão registradas nos planos diretores das Secretarias do Tribunal, bem como nos planos integrados para as eleições e planos da gestão.
Neste ano de 2026 as ações planejadas foram compiladas para a transparência institucional no Plano de Ações de Acessibilidade 2026, documento do planejamento que descreve todas as ações e seus os objetivos de cada ação, metas, cronogramas (data de início e fim da ação), especifica as unidades envolvidas (responsáveis) e os recursos necessários para as ações de acessibilidade do órgão, considerando todos os aspectos de acessibilidade, como eventos, comunicação, capacitação de servidores(as) e adaptações físicas e digitais.
Relatórios anuais de ações de acessibilidade
| Relatórios anuais de desempenho | Ano de referência |
|---|---|
| 5º Relatório de Acessibilidade e Inclusão | 2025 |
| 4º Relatório de Acessibilidade e Inclusão | 2024 |
| 3º Relatório de Acessibilidade e Inclusão | 2023 |
| 2º Relatório de Acessibilidade e Inclusão | 2022 |
| 1º Relatório de Acessibilidade e Inclusão | 2021 |
VEJA TAMBÉM:
Acessibilidade
- Art. 8º, § 3º, inc. VIII, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabelece a Lei de Acesso à Informação
- Artigo 9, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Art. 63, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Art. 199, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil
- Art. 7º, inc. XII, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil
- Art. 17, da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
- Art. 2º, da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências
- Art. 8º, inc. VIII, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012,
- Art. 47, do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
- Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão no Poder Judiciário.
- Art. 6º, § 4º, inc. VIII, da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015

