Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão
A Resolução nº 2.008, de 4 de abril de 2017, instituiu o Programa de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e estabeleceu que o programa será gerenciado por comissão multidisciplinar permanente denominada: Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
Segundo o art. 5º, compete à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão:
I - a coleta de dados e de informações necessárias para apresentar sugestões à Administração, que se destinem ao aprimoramento das condições de acessibilidade e inclusão nas unidades administrativas da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, bem como na excelência da prestação dos serviços aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que buscarem atendimento no âmbito da Instituição, além da garantia ao pleno exercício do direito ao voto;
II - impulsionar e fiscalizar os procedimentos relativos às providências administrativas que se destinem à melhoria das condições de acessibilidade, inclusão e efetividade do atendimento prioritário, com o apoio dos setores administrativos competentes;
III - sugerir a implementação de ações voltadas para a permanente atualização da situação de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no Cadastro Nacional de Eleitores;
IV - propor a celebração de convênios e acordos de cooperação com outros órgãos públicos, quando o objeto se relacione com o de entidades representativas de pessoas com deficiência;
V - recomendar à Administração a adoção de ações para o atendimento desta Resolução e da legislação correlata;
VI- subsidiar decisões administrativas acerca de acessibilidade e inclusão, quando solicitado;
VIl - acompanhar o desenvolvimento de tecnologias e normas referentes à acessibilidade e inclusão, além de propor a sua implementação;
VIII - realizar intercâmbio de informações com outros órgãos públicos sobre as melhores práticas em acessibilidade e inclusão;
IX - outras atribuições pertinentes.
O art. 4º da Resolução nº 2.008/2017, diz que são premissas da composição da Comissão:
I -ser composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, sensíveis às questões de acessibilidade e inclusão, sendo garantida a participação de pelo menos um magistrado, um servidor com deficiência e um servidor lotado em cartório eleitoral;
II -o mandato de cada membro será d 2 (dois) anos, permitida a recondução;
III - ser designada pela Presidência por meio de Portaria.
Composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, constituída pela Portaria nº 303, de 11/7/2017:
Normativo | Presidente | Membros titulares | Membros Suplentes |
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Sr. SEBASTIÃO M. DA COSTA JÚNIOR |
HÉLIDA VILELA DE OLIVEIRA BENEDITO FRANCO DE LIMA JUNIOR |
RODRIGO DE FREITAS ARAÚJO CARLOS ALBERTO ACOSTA |
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Portaria nº 303, |
CARLOS JOSÉ RONDON LUZ |
HÉLIDA VILELA DE OLIVEIRA
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MELISSA ALVES DOS SANTOS
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