Tribunal Regional Eleitoral - MT
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RESOLUÇÃO N° 2.972, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Designa o Juízo da 55ª Zona Eleitoral (Cuiabá) para exercer o poder de polícia em relação à propaganda eleitoral veiculada na internet, nas Eleições Gerais, no âmbito do estado de Mato Grosso, e altera, em parte, a Resolução TRE nº 2735, de 16 de agosto de 2022, e a Resolução TRE nº 2.430, de 21 de fevereiro de 2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso IX, da Resolução TRE-MT n° 1.152, de 7 de agosto de 2012 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, I, da Resolução TSE nº 23.610/2019;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE-MT nº 2735, de 16 de agosto de 2022, que dispõe sobre o aplicativo móvel Pardal, para o recebimento de notícias de ilícitos eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE-MT nº 2.430, de 21 de fevereiro de 2020, que fixa a competência material dos Juízos Eleitorais dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis, bem como define a rotina de processamento das Cartas Precatórias e das Cartas de Ordem nas Zonas Eleitorais de Mato Grosso,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 05163.2026-2 e do Processo Judicial Eletrônico nº 0600192-58.6.11.0000 - Classe PA,
RESOLVE
Art. 1º Designar o Juízo da 55ª Zona Eleitoral (Cuiabá) para exercer o poder de polícia em relação à propaganda eleitoral veiculada na internet, nas Eleições Gerais, ordinárias ou suplementares, no âmbito do estado de Mato Grosso.
Art. 2º A Resolução TRE-MT nº 2735, de 16 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .........................................................................................
......................................................................................................
IX - Juízo da 55ª Zona Eleitoral (Cuiabá): exercer, nas Eleições Gerais, ordinárias ou suplementares, o poder de polícia em relação à propaganda veiculada na internet, no âmbito do estado de Mato Grosso, nos termos do art. 8º, I, da Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019;
......................................................................................................" (NR)
"Art. 6º .........................................................................................
......................................................................................................
§ 6º revogado.
§ 7º revogado.
......................................................................................................"
Art. 3º A Resolução TRE-MT nº 2.430, de 21 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º ...............................................................................................
......................................................................................................
II - Executar os atos administrativos pertinentes ao poder de polícia em relação à propaganda eleitoral das Eleições Gerais, ordinárias ou suplementares, exceto àquela veiculada na internet;
......................................................................................................" (NR)
"Art. 5º .........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º ...............................................................................................
......................................................................................................
V - Exercer o poder de polícia em relação à propaganda eleitoral veiculada na internet, nas Eleições Gerais, ordinárias ou suplementares, no âmbito do estado de Mato Grosso." (NR)
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e seis.
Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente e Relatora
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.648, em 8/6/2026, p. 44-47.
Inteiro teor:
Resolução nº 2.972, de 1º/6/2026.
Indexação: