Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MT

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 296, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece o Plano de Gestão para o biênio 2025-2027.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais,

Considerando os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pelos quais a boa governança e gestão da Administração Pública devem se pautar;

Considerando a importância de o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ampliar o foco na efetividade das suas entregas de valor, tanto na gestão administrativa quanto no apoio estratégico à prestação jurisdicional;

Considerando a necessidade da racionalização contínua dos processos de trabalho estratégicos do Tribunal, de modo a aprimorar a eficiência e o alcance dos resultados institucionais almejados na visão de futuro constante do Plano Estratégico para o período 2021-2026, aprovado pela Resolução TRE-MT nº 2.622/2021;

Considerando que a melhoria dos processos de trabalho estratégicos requer ajustes corporativos de amplo espectro que viabilizem, entre outras premissas, a transparência, a aproximação e o alinhamento das ações nos planos de nível estratégico e operacional;

Considerando a necessidade de instituir diretrizes para nortear as ações da gestão no biênio 2025-2027;

Considerando, por fim, o que consta no SEI nº 04234.2025-9,

RESOLVE

Art. 1º Divulgar o Plano da Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para o período de 14 de maio de 2025 a 26 de abril de 2027, na forma dos anexos desta Portaria.

Art. 2º As unidades administrativas relacionadas no Plano de Gestão deverão apresentar, bimestralmente, à Assessoria de Gestão Estratégica (AGE), por meio do SGPLAN - Sistema de Gestão de Planos, relatório detalhado das ações executadas, do qual deverá constar justificativa para a não execução ou a execução parcial das iniciativas.

§ 1º A AGE - Assessoria de Gestão Estratégica - compilará as informações mencionadas no caput e as apresentará à Administração nas reuniões de acompanhamento do plano da gestão.

§ 2º Para fins de priorização e acompanhamento, as iniciativas foram classificadas, em colaboração com as respectivas unidades, nas seguintes categorias:

0 - Projeto com foco em inovação e melhoria, alinhado às diretrizes da Gestão 2025-2027, ou que decorre de exigências legais, premiações ou controle externo;

1 - Ação ou projeto importante para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da gestão;

2 - Ação ou projeto cuja implementação está condicionada a um contexto favorável;

3 - Atividade proveniente de obrigações institucionais ordinárias cujo monitoramento é essencial para a gestão.

§ 3º As classificações acima não importarão qualquer exclusão automática de iniciativa, mas serão utilizadas como instrumento de priorização, devendo, em caso de abandono ou atualização, ser comunicada à Diretoria Geral com a justificativa pertinente.

§ 4º As iniciativas categorizadas como de nível 2, embora tenha implementação condicionada a contexto favorável, sua exclusão, caso ocorra, deverá indicar situação que ocasionou sua retirada do plano de gestão.

Art. 3º Previamente às reuniões de acompanhamento a que se refere o artigo anterior, será realizado levantamento situacional das ações previstas no Plano de Gestão, pela respectiva assessoria setorial de planejamento, junto a todas as unidades administrativas envolvidas na execução.

§ 1º Cabe a cada unidade administrativa acompanhar a sua participação nas ações constantes do Plano de Gestão nas quais é identificada como unidade colaboradora.

§ 2º Caso o acompanhamento mencionado no caput requeira desenvolvimento de solução de tecnologia da informação (solução de TI), o assunto deverá ser submetido ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) para fins de priorização e previsão no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Tribunal.

Art. 4º O Plano de Gestão poderá ser revisto a qualquer tempo no decorrer do biênio, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes.

Parágrafo único. Eventual processo de revisão, coordenado pela Diretoria-Geral, com apoio da AGE, deverá analisar o grau de alcance das metas estabelecidas, com o objetivo de acrescentar, alterar ou extinguir ações pactuadas, bem como, excepcionalmente, repactuar prazos.

Art. 5º As iniciativas presentes nesta portaria deverão ser desdobradas em planos de ação para viabilizar a avaliação, direcionamento e monitoramento periódico pela Alta Administração.

Art. 6º Fica o Diretor-Geral autorizado a expedir eventuais atos normativos tendentes a materializar o alcance das ações constantes desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 11 de setembro de 2025.

Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente

Anexo I

Quantitativo de iniciativas/projetos por unidade, conforme prioridade.

Fonte: Plano de Gestão 2025/2027 consolidado.

Anexo II

Quantitativo de iniciativas/projetos por unidade, diretrizes da gestão.

Anexo III

Link com as descrições das iniciativas.

(ID 1000942) Plano_de_Gestao_2025.2027__1_.xlsx 

Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.488, de 16/9/2025, p. 4-5.

ícone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Ícone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento: Dias úteis - 7h30 às 13h30.

Política de privacidade

O Portal do TRE-MT utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com o nosso aviso de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.