
Tribunal Regional Eleitoral - MT
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Normas
PORTARIA PRES Nº 296, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece o Plano de Gestão para o biênio 2025-2027.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais,
Considerando os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pelos quais a boa governança e gestão da Administração Pública devem se pautar;
Considerando a importância de o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ampliar o foco na efetividade das suas entregas de valor, tanto na gestão administrativa quanto no apoio estratégico à prestação jurisdicional;
Considerando a necessidade da racionalização contínua dos processos de trabalho estratégicos do Tribunal, de modo a aprimorar a eficiência e o alcance dos resultados institucionais almejados na visão de futuro constante do Plano Estratégico para o período 2021-2026, aprovado pela Resolução TRE-MT nº 2.622/2021;
Considerando que a melhoria dos processos de trabalho estratégicos requer ajustes corporativos de amplo espectro que viabilizem, entre outras premissas, a transparência, a aproximação e o alinhamento das ações nos planos de nível estratégico e operacional;
Considerando a necessidade de instituir diretrizes para nortear as ações da gestão no biênio 2025-2027;
Considerando, por fim, o que consta no SEI nº 04234.2025-9,
RESOLVE
Art. 1º Divulgar o Plano da Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para o período de 14 de maio de 2025 a 26 de abril de 2027, na forma dos anexos desta Portaria.
Art. 2º As unidades administrativas relacionadas no Plano de Gestão deverão apresentar, bimestralmente, à Assessoria de Gestão Estratégica (AGE), por meio do SGPLAN - Sistema de Gestão de Planos, relatório detalhado das ações executadas, do qual deverá constar justificativa para a não execução ou a execução parcial das iniciativas.
§ 1º A AGE - Assessoria de Gestão Estratégica - compilará as informações mencionadas no caput e as apresentará à Administração nas reuniões de acompanhamento do plano da gestão.
§ 2º Para fins de priorização e acompanhamento, as iniciativas foram classificadas, em colaboração com as respectivas unidades, nas seguintes categorias:
0 - Projeto com foco em inovação e melhoria, alinhado às diretrizes da Gestão 2025-2027, ou que decorre de exigências legais, premiações ou controle externo;
1 - Ação ou projeto importante para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da gestão;
2 - Ação ou projeto cuja implementação está condicionada a um contexto favorável;
3 - Atividade proveniente de obrigações institucionais ordinárias cujo monitoramento é essencial para a gestão.
§ 3º As classificações acima não importarão qualquer exclusão automática de iniciativa, mas serão utilizadas como instrumento de priorização, devendo, em caso de abandono ou atualização, ser comunicada à Diretoria Geral com a justificativa pertinente.
§ 4º As iniciativas categorizadas como de nível 2, embora tenha implementação condicionada a contexto favorável, sua exclusão, caso ocorra, deverá indicar situação que ocasionou sua retirada do plano de gestão.
Art. 3º Previamente às reuniões de acompanhamento a que se refere o artigo anterior, será realizado levantamento situacional das ações previstas no Plano de Gestão, pela respectiva assessoria setorial de planejamento, junto a todas as unidades administrativas envolvidas na execução.
§ 1º Cabe a cada unidade administrativa acompanhar a sua participação nas ações constantes do Plano de Gestão nas quais é identificada como unidade colaboradora.
§ 2º Caso o acompanhamento mencionado no caput requeira desenvolvimento de solução de tecnologia da informação (solução de TI), o assunto deverá ser submetido ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) para fins de priorização e previsão no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Tribunal.
Art. 4º O Plano de Gestão poderá ser revisto a qualquer tempo no decorrer do biênio, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes.
Parágrafo único. Eventual processo de revisão, coordenado pela Diretoria-Geral, com apoio da AGE, deverá analisar o grau de alcance das metas estabelecidas, com o objetivo de acrescentar, alterar ou extinguir ações pactuadas, bem como, excepcionalmente, repactuar prazos.
Art. 5º As iniciativas presentes nesta portaria deverão ser desdobradas em planos de ação para viabilizar a avaliação, direcionamento e monitoramento periódico pela Alta Administração.
Art. 6º Fica o Diretor-Geral autorizado a expedir eventuais atos normativos tendentes a materializar o alcance das ações constantes desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 11 de setembro de 2025.
Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES
Presidente
Quantitativo de iniciativas/projetos por unidade, conforme prioridade.
Fonte: Plano de Gestão 2025/2027 consolidado.
Quantitativo de iniciativas/projetos por unidade, diretrizes da gestão.
Link com as descrições das iniciativas.
(ID 1000942) Plano_de_Gestao_2025.2027__1_.xlsx
Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.488, de 16/9/2025, p. 4-5.

