Resolução nº 485, de 2002
(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Resoluções indicadas na aba "Inteiro teor" - Revogada pela Resolução nº 2.900, de 25/03/2025)
Institui o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.868/94, RESOLVE instituir o seguinte:
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Secretaria administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso tem como objetivo realizar os serviços auxiliares indispensáveis ao normal desenvolvimento das atividades inerentes ao Tribunal.
Art. 2º – As funções comissionadas, escalonadas pelas funções FC-01 a FC-05, serão exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, requisitados ou do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, obedecendo, no que for cabível, aos critérios de designação e nomeação previstos na Lei nº 8.868/94, na Lei nº 9.421/96 e demais legislações pertinentes.
Art. 3º - São privativos os cargos em comissão:
§ 1º - De bacharel em Direito:
I - Secretário Judiciário;
II – Assessor da Presidência
III - Assessor Jurídico;
IV - Assessor da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - Coordenador de Registros e Informações Processuais;
VI - Chefe da Seção de Análise Técnico Processual.
§ 2º - De bacharel em Ciências Contábeis, Economia ou Administração preferencialmente, podendo recair em pessoas que tenham outra formação de nível superior, desde que comprovado ter recebido formação complementar ou experiência específica nas atividades inerentes ao sistema de Controle Interno:
I - Coordenador de Controle Interno.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 4º - A Secretaria administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, exercida pela Diretoria-Geral, apresenta, basicamente, a seguinte estrutura administrativa:
I - órgãos de direção superior:
1. Secretaria de Administração e Orçamento;
2. Secretaria Judiciária;
3. Secretaria de Recursos Humanos;
4. Secretaria de Informática.
II - órgãos de assessoramento direto:
1. Assessoria:
a) da Presidência;
b) de Comunicação Social;
c) Jurídica;
d) da Corregedoria Regional Eleitoral.
2. Coordenadoria de Controle Interno;
3. Gabinetes:
a) da Presidência;
b) da Corregedoria Regional Eleitoral;
c) da Diretoria-Geral.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SUPERIORES E SUAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE VINCULADOS À PRESIDÊNCIA E À CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Art. 5º - A Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral serão assistidas, cada qual, pela sua Assessoria e respectivo Gabinete.
SEÇÃO I
ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA
Art. 6º - À Assessoria da Presidência, subordinada disciplinarmente à Diretoria-Geral e hierarquicamente à Presidência, compete prestar assessoramento nos assuntos de natureza jurídico-administrativa à Administração do Tribunal, realizando estudos de matéria que lhe seja atribuída pela Presidência, bem como manter permanente fluxo de informações visando à interação das atividades do Setor com os demais órgãos da Secretaria administrativa do Tribunal e outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.
§1° Compete ao Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade, vinculado à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica: (Caput do parágrafo com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
I - incentivar o combate a todas as formas de desperdício, em conjunto com as unidades responsáveis, promovendo atividades voltadas para práticas de consumo consciente e de aperfeiçoamento da qualidade do gasto público;
II - fomentar o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
III - propor a implementação de práticas de gestão organizacional e de processos estruturados para a promoção da acessibilidade e da sustentabilidade ambiental, social e econômica no âmbito do Tribunal;
IV - promover a consolidação da política de sustentabilidade para a inserção de critérios socioambientais nos procedimentos licitatórios de aquisições e de contratações, em conjunto com a unidade responsável;
V - promover, em atuação conjunta com as unidades responsáveis, a gestão adequada dos resíduos gerados pelo Tribunal, com vista à redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente;
VI - impulsionar ações de educação ambiental, com vista à sensibilização e conscientização de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e público externo em área de influência do
Tribunal, em conjunto com a unidade responsável;
VII - propor planos e projetos relativos à acessibilidade, ao suporte institucional e à gestão de pessoas, relacionados à pessoa portadora de deficiência;
VIII - promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a área responsável;
IX - monitorar ações, projetos e iniciativas das unidades do Tribunal que repercutam nos resultados desses indicadores, a fim de propor ajustes de metas e indicadores de desempenho elativos à sustentabilidade e à acessibilidade;
X - informar dados de indicadores de sustentabilidade e de acessibilidade solicitados por órgãos de controle;
XI -monitorar a integração das ações de acessibilidade e inclusão desenvolvidas pelas diversas unidades, bem como promover o alinhamento das ações à política de inclusão do Tribunal;
XII - manter atualizadas na intranet e na internet do Tribunal as informações relativas à gestão intranet e internet socioambiental e à acessibilidade.
(Parágrafo acrescido pela Resolução nº 2.350, de 29/8/2019)
§ 2º O Assistente Socioambiental e de Acessibilidade comporá a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, bem como a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 2.350, de 29/8/2019)
SEÇÃO II
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 7º - Compete ao Gabinete da Presidência, subordinado disciplinarmente à Diretoria-Geral e hierarquicamente à Presidência e integrado pelas funções comissionadas constantes do anexo II desta Resolução:
I - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;
II - organizar a agenda do Presidente;
III - executar atividades de apoio administrativo e processual;
IV - manter arquivo com anotações relativas aos Juizes efetivos, substitutos e ex-Juizes do Tribunal, mantendo o respectivo controle dos biênios dos Juizes efetivos e substitutos empossados;
V - manter arquivo dos candidatos que já integraram listas tríplices para o cargo de Juiz efetivo e substituto do Tribunal, na classe de jurista;
VI – convocar os Juízes que compõem o Pleno deste Tribunal, quando da realização de sessões extraordinárias, bem como os Juizes suplentes quando da ausência dos Membros titulares;
VII - Executar outras atribuições determinadas pela Presidência.
VIII - elaborar as resoluções oriundas de processos de designação de juízes eleitorais, chefes de cartórios e requisição de servidores, encaminhando-os à SRH para as demais providências. (Inciso acrescido pela Resolução nº 518, de 26/07/2004)
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 8º – À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - assistir a Presidência, a Corregedoria, os Juízes membros e a Diretoria-Geral no que pertine à comunicação interna do Tribunal, bem como no que concerne à comunicação externa com veículos de comunicação;
II – proceder à elaboração e à distribuição das matérias de cunho jornalístico, notas oficiais e demais textos informativos ao público externo;
III – proceder à elaboração, distribuição e à divulgação de matérias de cunho jornalístico no âmbito do Tribunal;
IV – facilitar os contatos entre os profissionais da imprensa e as autoridades da Justiça Eleitoral;
V – proceder à divulgação à imprensa dos resultados parciais e finais dos pleitos eleitorais cuja totalização seja realizada pelo Tribunal;
VI – proceder à leitura diária dos principais jornais locais e dos de âmbito nacional, procedendo à elaboração e distribuição da sinopse das notícias relativas aos interesses do Tribunal;
VII – proceder ao acompanhamento das matérias divulgadas pelos veículos de comunicação relativos às atividades do Tribunal;
VIII – proceder ao auxílio na organização dos eventos realizados pela direção do Tribunal no que concerne à divulgação;
IX – proceder à assinatura de periódicos etc.;
X – realizar outras atribuições determinadas pela Presidência.
SEÇÃO III-A (Seção acrescida pela Resolução nº 500, de 18/03/2003)
DA ESCOLA JUDICIAL ELEITORAL
Art. 8°-A. A Escola Judicial Eleitoral compete:
I - a formação e o aperfeiçoamento dos Juízes-Membros, dos Juízes Eleitorais, dos Membros do Ministério Público Eleitoral e demais interessados em Direito Eleitoral, incluindo acadêmicos; (Artigo com redação dada pela Resolução nº 516, de 16/07/2004)
II - a realização de cursos, seminários e outras atividades educacionais e culturais de interesse da comunidade eleitoral;
III - fomentar a discussão de temas relevantes à comunidade eleitoral, inclusive através de publicações;
IV - incentivar a pesquisa no campo jurídico, em especial, no do Direito Eleitoral.
(Artigo acrescido pela Resolução nº 500, de 18/03/2003)
Parágrafo único. A Seção de Cerimonial, diretamente subordinada à ASCOM, tem as seguintes competências:
I - programar e organizar solenidades e comemorações do Tribunal;
II - estabelecer cronogramas de reuniões, tendo em vista a realização de palestras, conferências, seminários ou quaisquer tipos de eventos a serem realizados;
III - manter atualizados agendas de nomes, endereços, telefones e outros dados complementares de autoridades do TRE/MT e demais autoridades federais, estaduais e municipais;
IV - adotar as providências cabíveis, tendo em vista a recepção de autoridades e demais convidados às solenidades, bem como visitas de autoridades às instalações do Tribunal;
V - recepcionar e acompanhar as autoridades de outros Estados nos aeroportos da Capital e interior;
VI - reservar hotéis e controlar a emissão de passagens aéreas e terrestres;
VII - preparar mensagens ou colaborar no desenvolvimento de discursos das autoridades do Tribunal;
VIII - manter a Presidência, a Corregedoria e a Diretoria-Geral informadas sobre compromissos relativos a solenidades;
IX - providenciar a preparação de convites, congratulações, agradecimentos e pêsames a familiares de servidores e membros do Tribunal, de outros TREs, do TSE e demais autoridades;
X - auxiliar as unidades administrativas do Tribunal sobre a preparação de instalações ou divulgação de atividades relativas a conferências, seminários, cursos e palestras e qualquer solenidade a ser realizada no Tribunal;
XI - coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes à copa e ao apoio ao Plenário, propondo metodologias e demais procedimentos com vistas à perfeita execução dos serviços;
XII - supervisionar e administrar o abastecimento e a distribuição de água nos frigobares e nos bebedouros;
XIII - apresentar minutas de portarias, resoluções e demais veículos normativos de assuntos afetos à Seção;
XIV - fiscalizar e proibir o acesso às dependências do Tribunal de pessoas trajando indumentária não condizente com a moral e os bons costumes, exigindo nas sessões plenárias vestes adequadas;
XV - organizar e manter os serviços de copa, zelando pela economia no consumo dos mantimentos e solicitar a reposição, sempre que necessário;
XVI - zelar pelos utensílios, eletrodomésticos e recipientes da copa, promovendo a necessária limpeza e conservação destes;
XVII - servir, quando solicitado, água, café, chá ou sucos, às autoridades e visitantes;
XVIII - promover a renovação das toalhas situadas nas dependências sanitárias dos Gabinetes da Presidência, Assessoria da Presidência, Corregedoria, Plenário e Diretoria-Geral, solicitando os serviços de lavanderia, sempre que for oportuna a lavagem das referidas peças;
XIX- supervisionar a atuação dos terceirizados em relação aos serviços de copa e de garçom;
XX - zelar pela guarda e conservação do Plenário e das togas dos Membros;
XXI - providenciar a inspeção prévia das dependências do Plenário, viabilizando as condições adequadas e satisfatórias à realização das sessões, tais como: limpeza, acomodação correta dos móveis, iluminação necessária, ventilação, dentre outras;
XXII - desempenhar outras atribuições determinadas pela Presidência e pela Diretoria-Geral, bem ainda aquelas determinadas pela Chefia a que está adstrita.
(Parágrafo único acrescido pela Resolução nº 528, de 15/09/2004)
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Art. 9º - À Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral, subordinada disciplinarmente à Diretoria-Geral e hierarquicamente à Corregedoria Regional Eleitoral, compete prestar assessoramento jurídico em matéria eleitoral e administrativa à Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único - As atribuições específicas da Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral serão fixadas em regimento próprio, nos termos do artigo 137 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
SEÇÃO V
DO GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Art. 10 - Compete ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, subordinado disciplinarmente à Diretoria-Geral e hierarquicamente à Corregedoria Regional Eleitoral e integrado pelas funções comissionadas constantes do anexo II desta Resolução, o auxílio no planejamento, agendamento e organização das atividades cartorárias e administrativas desenvolvidas pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único - As atribuições específicas do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral serão fixadas em regimento próprio, nos termos do artigo 137 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Art. 10-A Os gabinetes serão dirigidos pelos Juízes-Membros e pelo Procurador Regional Eleitoral e auxiliados nas suas atividades judicantes e administrativas por servidores lotados na Secretaria Judiciária. (Artigo acrescido pela Resolução nº 511, de 17/06/2004)
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA (Seção com redação dada pela Resolução nº 1.304, de 07/5/2013 e com nova redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
Art. 11 À Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD), vinculada à Presidência, cabe exercer a função de auditoria no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), direcionando, coordenando e aprimorando as atividades das suas unidades administrativas, competindo-lhe:
I - zelar pela independência e objetividade da função de auditoria, de acordo com as normas e padrões nacionais e internacionais;
II - avaliar a gestão e a governança do órgão quanto à legalidade, resultados, eficiência, eficácia e responsabilidade fiscal;
III - cuidar para que as intervenções da função de auditoria adicionem valor e melhorem as operações do Tribunal, promovendo ao máximo os mecanismos de ;accountability
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - comunicar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a ocorrência de irregularidade e ilegalidade que a gestão ou governança se neguem a regularizar;
VI - reportar-se funcionalmente, ao Tribunal Pleno, mediante apresentação de relatório anual das atividades exercidas e, administrativamente, ao Presidente;
VII - elaborar e revisar o Estatuto da Auditoria Interna, abrangendo a integralidade da atuação da COAUD e de suas unidades, e remetê-lo para aprovação;
VIII - prestar, com auxílio das unidades vinculadas ou diretamente, consultoria na forma definida pelo Estatuto de Auditoria Interna;
IX - elaborar, em conjunto com as unidades vinculadas, o plano de auditoria de longo prazo, o plano anual de auditoria e demais planos.
§ 1° Incluem-se dentre os objetos da função de auditoria a gestão orçamentária, a gestão financeira, a gestão patrimonial, a contabilidade, a gestão e governança da tecnologia da informação, a gestão de pessoas e quaisquer outros atos, processos e sistemas pertencentes ao Tribunal, os processos de trabalho finalísticos, inclusive, como os relacionados à prestação jurisdicional, organização de eleições e prestação de contas eleitorais e partidárias, quanto ao desenho, resultado, eficiência e eficácia dos controles.
§ 2° A COAUD poderá propor a realização de parcerias com órgãos públicos para disponibilização temporária de profissionais com conhecimentos especializados para atuarem em ações de
auditoria específicas.
§ 3° Em função das suas atribuições precípuas, é vedado às unidades de auditoria interna exercer atividades típicas de gestão, não sendo permitida sua participação no curso regular dos processos administrativos ou a realização de práticas que configurem atos de gestão.
§ 4° Aos servidores lotados na COAUD, no desempenho das suas funções, são asseguradas as prerrogativas definidas no Estatuto de Auditoria Interna.
(Artigo 14 renumerado para artigo 11, conforme Resolução nº 1.304, de 07/5/2013 e com nova redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO CONTÍNUA (Seção com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
Art. 12 A Seção de Acompanhamento e Avaliação Contínua (SAAC) atuará no monitoramento dos controles internos, cabendo-lhe, de forma independente:
I - avaliar, de forma continuada e de acordo com as técnicas de auditoria, a gestão dos riscos e os controles internos associados aos processos de trabalho em todos os níveis organizacionais,
incluindo-se:
a) gestão contábil, financeira, orçamentária e fiscal;
b) gestão patrimonial e aquisições;
c) gestão de pessoas;
d) processos finalísticos do órgão.
II - prestar consultoria, de forma objetiva e que não implique na prática de atos de cogestão, visando agregar valor, melhorar as operações e auxiliar a organização a alcançar seus objetivos, nos termos do Estatuto da Auditoria Interna;
III - atuar por meio de ações educativas no fomento, na avaliação, e no aperfeiçoamento das seguintes práticas:
a. gerenciamento de riscos corporativos;
b. gestão por processos;
c. boas práticas em gestão de pessoas;
d. comunicação corporativa.
IV - subsidiar a auditoria de contas com o resultado de avaliações e consultorias, mediante atuação conjunta na elaboração do respectivo relatório de auditoria;
V - auxiliar a Coordenadoria no apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional, notadamente:
a. emitindo parecer quanto à legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão cadastrados pela unidade de pessoal em sistema próprio, enviando-os ao Órgão de Controle Externo;
b. monitorando o cumprimento das recomendações e determinações emanadas do TCU, emitindo alertas à Administração;
c. acompanhando as providências relativas às diligências requeridas pelo TCU;
d. emitindo o relatório sobre tomada de contas especial, manifestando-se acerca da observância das normas referentes à sua instauração e desenvolvimento, bem como acerca da adequação das medidas administrativas adotadas pela autoridade competente.
VI - auxiliar na elaboração do Plano Anual de Auditoria e do Plano de Auditoria de Longo Prazo, bem como apresentar proposta de capacitação dos servidores que atuam na seção;
VII - propor normativos internos para regulamentar os aspectos técnicos da atuação da seção;
VIII - realizar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
(Artigo 15 renumerado para artigo 12, conforme Resolução nº 1.304, de 07/5/2013 e com nova com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
DA SEÇÃO DE AUDITORIA TÉCNICA (Seção com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
Art. 13 À Seção de Auditoria Técnica (SAT) compete:
I-auditar,segundoasnormasepadrõesnacionaiseinternacionais aplicáveis, de forma objetiva e independente, visando adicionar valor e melhorar as operações da organização, os seguintes objetos:
a. o desenho e a efetividade da governança do órgão;
b. os processos e macroprocessos de trabalho do tribunal;
c. o processo de gerenciamento de riscos;
d. a legalidade e os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, tecnológica, de pessoal e finalística.
II - realizar a auditoria nas contas, emitindo os respectivos relatórios;
III - realizar auditorias especiais e auditorias coordenadas pelo CNJ e TSE;
IV-realizaroacompanhamentodasprovidênciasadotadaspelas unidadesauditadasemdecorrênciaderecomendaçõesadvindasdas ações de auditoria, manifestando-se sobre a eficácia das medidas regularizadoras;
V- conservar, pelo prazo legal, a contar da data de julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União, os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias realizadas;
VI– disseminar boas práticas e conhecimentos úteis à gestão e à governança do Tribunal;
VII - auxiliar na elaboração do Plano Anual de Auditoria e do Plano de Auditoria de Longo Prazo, bem como apresentar proposta de capacitação para os servidores que atuam na seção;
VIII - propor normativos internos para regulamentar os aspectos técnicos da atuação da Seção;
IX-realizaras demais atribuições que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
(Artigo 16 renumerado para artigo 13, conforme Resolução nº 1.304, de 07/5/2013 e com nova com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
SEÇÃO VII
DA ASSESSORIA DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS (Seção com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
Art. 14 À Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA), subordinada à Presidência, cabe exercer a função de exame de contas eleitorais e partidárias no Tribunal, direcionando, supervisionando e aprimorando as atividades das unidades vinculadas, competindo-lhe:
I - opinar, quando provocada pelas autoridades competentes, no exame das prestações de contas e consultas relativas a assuntos pertinentes à sua área de atuação;
II - propor e/ou participar da realização de eventos e treinamentos alusivos às normas e sistemas de contas eleitorais e partidários;
III - emitir certidões sobre dados afetos a contas eleitorais e partidárias;
IV - propor, participar ou subsidiar as ações institucionais que fomentem o controle social para maior difusão da temática das finanças e prestações de contas de partidos e de campanhas eleitorais;
V - integrar, cooperar e acompanhar as ações referentes aos comitês de fiscalização e de inteligência, sugerindo melhorias no desenvolvimento das atividades;
VI-manifestarnasrepresentaçõesenosatosdenunciadoscomoirregularesdurantea arrecadação e gastos dos partidos praticados no âmbito dos diretórios regionais, sugerindo as medidas cabíveis, quando determinados pela autoridade judicial;
VII - prestar informações, quando requerida, sobre a utilização de recursos públicos pelos partidos e candidatos;
VIII - elaborar o Plano Anual de Atividades dos procedimentos referentes às prestações de contas eleitorais e partidárias;
IX - propor a regulamentação interna de suas atividades;
IX - assessorar a Presidência do Tribunal nos assuntos afetos à unidade.
(Artigo 17 renumerado para artigo 14, conforme Resolução nº 1.304, de 07/5/2013 e com nova com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
CAPÍTULO I -DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE VINCULADOS À PRESIDÊNCIA E À CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL (Capítulo acrescido pela Resolução nº 1.501, de 23/10/2014)
TÍTULO III-DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SUPERIORES E SUAS UNIDADES (Título acrescido pela Resolução nº 1.501, de 23/10/2014)
SEÇÃO VII (Seção acrescida pela Resolução nº 1.501, de 23/10/2014)
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 14-A - A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica está subordinada diretamente à Presidência, competindo-lhe:
I - assessorar a Presidência na definição de planos de ação e na fixação de diretrizes, com a participação das demais unidades administrativas do Tribunal;
II- planejar e implementar processo participativo para elaboração e atualização do planejamento estratégico do Tribunal e proceder ao monitoramento de seus objetivos, indicadores, metas e realizar revisão,sempre que necessário, além de elaborar relatório anual da gestão estratégica;
III- coordenar a elaboração do planejamento integrado de eleições, envolvendo as unidades administrativas para padronização dos procedimentos de preparação das eleições, acompanhar sua execução e respectiva avaliação;
IV- assessorar o Gabinete Gestor de Metas;
V -participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar sua execução;
VI- coordenar a elaboração do Relatório de Gestão Anual, a ser enviado ao Tribunal de Contas d aUnião, juntamente com as demais unidades administrativas do Tribunal;
Parágrafo único. A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica é composta pelo Núcleo de Estatística.
(Artigo acrescido pela Resolução nº 1.501, de 23/10/2014)
SUBSEÇÃO I (Subseção acrescida pela Resolução nº 1.501, de 23/10/2014)
DO NÚCLEO DE ESTATÍSTICA
Art. 14-B- Compete ao Núcleo de Estatística:
I- levantar dados estatísticos junto às unidades administrativas para encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça e outros órgãos de controle externo, sempre que for demandado;
II- planejar, organizar e efetuar pesquisas e análises estatísticas relacionadas ao planejamento estratégico, das eleições e orçamentário;
III- planejar, orientar e executar as tarefas de tabulação, codificação e concentração de dados estatísticos relacionados ao inciso I e II em quadros, gráficos e outras formas de exposição;
IV - elaborar, periodicamente, relatório comparativo entre metas previstas e realizadas, referentes aos indicadores e projetas estabelecidos nos planos de gestão;
V - analisar e interpretar os dados estatísticos e determinação dos fenômenos.
(Artigo acrescido pela Resolução nº 1.501, de 23/10/2014)
DA DIRETORIA-GERAL
Art. 15 - À Diretoria-Geral, integrada pelas funções comissionadas constantes do anexo II desta Resolução e auxiliada por um Gabinete, compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria administrativa do Tribunal, assim como atender às deliberações do Tribunal, da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único - A Diretoria-Geral é composta pelos seguintes órgãos:
I - Assessoria Jurídica;
II - (Inciso revogado pela Resolução nº 1.304, de 07 de maio de 2013)
III -(Inciso revogado pela Resolução nº 528, de 15/09/2004)
(Artigo 11 renumerado para artigo 15, conforme Resolução nº 1.304, de 07 de maio de 2013)
DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DE GESTÃO
SEÇÃO I
DO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL
Art. 16 - O Gabinete da Diretoria-Geral é integrado pelas funções comissionadas constantes do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete coordenar e executar todas as atividades administrativas e sociais relacionadas ao Gabinete.
(Artigo 12 renumerado para artigo 16, conforme Resolução nº 1.304, de 07 de maio de 2013)
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 17 - Compete à Assessoria Jurídica:
I - prestar assessoria em assuntos de natureza jurídica em geral, sempre que solicitada, especialmente na legislação destinada aos procedimentos licitatórios e contratos administrativos, através da elaboração de estudos, apresentação de pareceres, exames de minutas de edital de licitação, de contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelos representantes do Tribunal;
II- cumprir e velar pelo cumprimento do Regimento Interno e demais atos regulamentares emanados pelo Tribunal, Presidência e Diretoria-Geral;
III- emitir parecer sobre os atos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação e de todo procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente;
IV - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo e praticar todos os demais atos que forem determinados pelas autoridades competentes;
V - analisar e aprovar as minutas de portarias, resoluções e outros veículos normativos de assuntos afetos à Secretaria administrativa do Tribunal;
VI - executar outras atribuições determinadas pela Diretoria-Geral.
(Artigo 13 renumerado para artigo 17, conforme Resolução nº 1.304, de 07 de maio de 2013)
SEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE CERIMONIAL
(Artigo revogado pela Resolução nº 528, de 15/09/2004)
SEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE CERIMONIAL
Art. 18 (Artigo revogado pela Resolução nº 528, de 15/09/2004)
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DE INFORMÁTICA
Art. 19 - Compete à Secretaria de Informática, integrada pelas funções comissionadas constantes do anexo II desta Resolução e auxiliada por um Gabinete:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, todas as atividades relacionadas com os sistemas e serviços de automação e processamento de dados, assim como a guarda das bases de dados e tratamento das respectivas informações;
II - subsidiar o Presidente, o Corregedor, o Diretor-Geral e os Juizes do Tribunal no planejamento e na coordenação das eleições;
III - coordenar, orientar e dirigir as ações referentes ao planejamento, organização e execução de todos os procedimentos relativos às eleições;
IV - orientar as atividades de implantação e suporte dos sistemas de informação no âmbito do Tribunal, dos Pólos Regionais e Zonas Eleitorais, bem como providenciar o apoio necessário ao treinamento de pessoal, no uso de equipamentos e programas;
V - propor a revisão e a implantação de processos organizacionais que visem ao tratamento de informações e à racionalização das atividades no âmbito deste Tribunal, dos Pólos Regionais e das Zonas Eleitorais;
VI - articular-se com a Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral nas atividades relativas à aquisição e ao uso de novos softwares e equipamentos, bem como fornecer os respectivos subsídios necessários.
Parágrafo único. A Secretaria de Informática agrega as Coordenadorias de Eleições e de Produção e Suporte.
SEÇÃO I
DO GABINETE DA SECRETARIA DE INFORMÁTICA
Art. 20 - O Gabinete da Secretaria de Informática é formado pelas seguintes funções comissionadas, as quais constam também do anexo II desta Resolução:
I - uma Supervisão de Gabinete;
II – dois Auxiliares Especializados.
§ 1º - À Supervisão de Gabinete e aos Auxiliares Especializados cabem coordenar e executar, dentre outras, as seguintes atividades administrativas:
I - supervisionar a preparação do expediente e comunicações expedidas e recebidas, mantendo sistema de arquivamento organizado em pastas por assunto, bem como contactar os usuários, de forma a detectar/prevenir eventuais extravios;
II - dimensionar e manter estoque de material de consumo com base nas informações da Coordenadoria de Desenvolvimento e Suporte;
III - prover e solicitar a respectiva aquisição de materiais de consumo, permanente e serviços para atender às necessidades, conforme solicitações da Coordenadoria de Desenvolvimento e Suporte;
IV - providenciar as consultas ao cadastro de eleitores, observando as normas vigentes do Tribunal Superior Eleitoral e deliberações deste Tribunal para liberação, organizando os serviços de atendimento às solicitações dos usuários;
V - orientar, controlar e supervisionar as atividades pertinentes aos servidores lotados na Secretaria de Informática quanto ao planejamento de escalas de férias, folga, abono, freqüência, situação funcional etc., em articulação com a Secretaria de Recursos Humanos;
VI - executar outras atribuições determinadas pela Secretaria a que está adstrita.
§ 2º - Aos Auxiliares Especializados cabe:
I – organizar e controlar as saídas de materiais e bens patrimoniais da Secretaria;
II – organizar os materiais de expediente da Secretaria sob seu controle, auxiliando a Supervisão de Gabinete;
III – outras atividades que lhe forem designadas pela Secretaria à qual estão adstritos.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE ELEIÇÕES
Art. 21 – Compete à Coordenadoria de Eleições:
I - planejar e coordenar as atividades referentes à organização e à realização das eleições, no âmbito da Secretaria de Informática, fornecendo os elementos necessários para a elaboração de projetos relacionados a quaisquer eventos eleitorais;
II - prestar apoio às Zonas Eleitorais, consoante as diretrizes emanadas da Secretaria de Informática, no que concerne aos atos preparatórios das eleições;
III - planejar e coordenar encontros, em anos eleitorais, envolvendo a Secretaria de Informática e os chefes de cartório e os escrivães eleitorais, objetivando o aprimoramento dos serviços de eleição;
IV - auxiliar o Secretário de Informática, fornecendo os elementos necessários para a elaboração de planejamentos relacionados a eleições;
V - elaborar relatórios, após a conclusão dos trabalhos de eleição, submetendo-os à apreciação do Secretário de Informática;
VI - coordenar e controlar a execução das atividades necessárias à organização, implantação e operação dos sistemas de informações relativos às eleições e aos serviços eleitorais;
VIII – supervisionar as atividades das Seções de Planejamento e Coordenação de Eleições e de Informações e Estatísticas Eleitorais;
VIII - propor programas de treinamento para os sistemas de eleições;
IX - executar outras atribuições determinadas pelo Secretário de Informática.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Eleições abrange a seguinte estrutura:
I - Seção de Planejamento e Coordenação de Eleições;
III - Seção de Informações e Estatísticas Eleitorais.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DE ELEIÇÕES
Art. 22 – Compete à Seção de Planejamento e Coordenação de Eleições:
I – auxiliar a Coordenadoria de Eleições a planejar e coordenar as atividades referentes à organização e à realização das eleições, fornecendo os elementos necessários para a elaboração de projetos relacionados a quaisquer eventos eleitorais;
II - auxiliar a Coordenadoria de Eleições e, conseqüentemente, o Secretário de Informática, fornecendo os elementos necessários para a elaboração de planejamentos relacionados a eleições;
III – ajudar na elaboração de relatórios, após a conclusão dos trabalhos de eleição, os quais serão submetidos à apreciação superior;
IV – em anos não eleitorais, iniciar o planejamento das atividades relativas ao pleito imediatamente vindouro;
V – executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICAS ELEITORAIS
Art. 23 – Compete à Seção de Informações e Estatísticas Eleitorais:
I - manter disponíveis e atualizadas, em articulação com as demais áreas da Secretaria de Informática, informações atualizadas sobre estatística do eleitorado e eleições realizadas no Estado de Mato Grosso;
II - fiscalizar a atualização dos dados referentes às apurações das eleições, providenciando a elaboração de sua estatística;
III - executar estudos e estatísticas a partir das bases disponíveis no âmbito da Justiça Eleitoral que subsidiem decisões e proposições dos membros do Tribunal;
IV - manter atualizadas as bases de dados sobre estatísticas do eleitorado de eleições realizadas, disponíveis para consultas;
V - efetuar estudos visando à otimização dos dados estatísticos gerados;
VI - avaliar os dados gerados pelos sistemas eleitorais no sentido de proporcionar aos usuários dados estatísticos relativos a eleitores/eleição realizada;
VII - preparar o material destinado à publicação periódica das estatísticas em relação ao eleitorado, às filiações partidárias e ao resultado de cada eleição;
VIII - supervisionar as atividades do Setor de Logística e do Setor de Controle de Equipamentos e Softwares;
IX - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE PRODUÇÃO E SUPORTE
Art. 24 - Compete à Coordenadoria de Produção e Suporte:
I - planejar, coordenar e orientar as diretrizes básicas voltadas à efetiva integração à microinformática com as atividades administrativas e eleitorais, visando ao melhor preparo técnico, à uniformização de dados, à economia de custos e ao aumento da produtividade, bem como a uma constante avaliação da estrutura dos sistemas e procedimentos internos;
II - coordenar, orientar e acompanhar a produção de serviços informatizados;
III - coordenar, supervisionar e promover a manutenção dos cadastros e demais arquivos necessários à execução dos sistemas e administrar os recursos computacionais de processamento de dados deste Tribunal, dos Pólos Regionais e das Zonas Eleitorais;
IV - acompanhar os projetos de desenvolvimento de sistemas elaborados pelas Secretarias de Informática deste TRE e do TSE, bem como administrar as bases de dados a serem implantadas;
V - supervisionar as atividades pertinentes à Seção de Arte e Multimídia, à Seção de Gerência de Rede e Suporte e à Seção de Orientação e Apoio aos Pólos;
VI - executar outras atribuições determinadas pela Secretaria a que está adstrita.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Produção e Suporte apresenta a seguinte composição:
I - Seção de Produção e Suporte;
II - Seção de Entrada de Dados;
III - Seção de Orientação e Apoio aos Pólos:
a) Setor Pólo Alta Floresta;
b) Setor Pólo Barra do Garças;
c) Setor Pólo Cáceres;
d) Setor Pólo Cuiabá;
e) Setor Pólo Rondonópolis;
f) Setor Pólo Sinop e;
g) Setor Pólo Tangará da Serra.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE PRODUÇÃO E SUPORTE
Art. 25 - Compete à Seção de Produção e Suporte:
I – desempenhar atividades referentes à guarda, conservação e acervo de programas da Secretaria de Informática;
II - efetuar backups dos arquivos ao servidor;
III - proporcionar a uniformização de utilitários e banco de dados com os usuários;
IV - encaminhar à Coordenadoria de Produção e Suporte a solicitação de aquisição de programas, conforme pedidos de outros setores ou resultados de pesquisas efetuadas;
V - encaminhar à Coordenadoria as sugestões de cursos a serem contratados;
VI - dar suporte técnico e treinamento em matéria de Sistemas Eleitorais;
VII - propor a aquisição de sistemas prontos ou a serem desenvolvidos, fazendo acompanhamento de testes de performance, emitindo parecer técnico;
VIII – fiscalizar a manutenção dos equipamentos de informática e periféricos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral;
IX - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE ENTRADA DE DADOS
Art. 26 - Compete à Seção de Entrada de Dados:
I - prestar informações relativas ao Cadastro Nacional de Eleitores, de acordo com as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;
II - prestar colaboração à Corregedoria Regional Eleitoral, nos casos de coincidência de inscrições resultantes de batimento ou cruzamento de informações determinados pelo Tribunal Superior Eleitoral;
III – administrar o banco de dados sob sua guarda;
IV - manter arquivo de normas regulamentares relativas às atividades relacionadas ao alistamento eleitoral e ao processamento eletrônico do cadastro de eleitores, para orientação aos demais setores da Secretaria de Informática;
V – acompanhar, em conjunto com a Seção de Orientação e Apoio aos Pólos, os trâmites de informações em meios magnéticos, controlando o seu processamento, através de relatórios gerados pelo TSE;
VI – atualizar, também em conjunto com a Seção de Orientação e Apoio aos Pólos, as pendências geradas pelo processamento, no banco de erros, através da análise dos relatórios enviados pelo TSE;
VII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria à qual está adstrita.
SUBSEÇÃO III
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E APOIO AOS PÓLOS
Art. 27 - Compete à Seção de Orientação e Apoio aos Pólos:
I - controlar a uniformização dos procedimentos e do tratamento, pelos Pólos Regionais e Zonas Eleitorais, dos documentos relativos ao cadastro de eleitores;
II - diligenciar pesquisas para detectar as necessidades de cursos de microinformática para os servidores dos Cartórios Eleitorais;
III - organizar os treinamentos nos sistemas desenvolvidos pelo TSE para as eleições, assim como a sua distribuição às Zonas Eleitorais;
IV - preparar o expediente e as comunicações necessárias aos Pólos Regionais e Zonas Eleitorais relativas a normas expedidas ou a determinações sobre a matéria de processamento de dados ou, ainda, quanto à execução dos correspondentes serviços;
V - propor o deslocamento de funcionários da Coordenadoria aos Pólos Regionais e Cartórios Eleitorais a fim de avaliar, in loco, suas necessidades, bem como suas condições de instalação;
VI - realizar previsões de materiais de consumo e permanente para atender às necessidades da Seção, dos Pólos Regionais e das Zonas Eleitorais relativas às atividades de alistamento eleitoral e de utilização da informática de um modo geral;
VII - elaborar demonstrativo dos serviços em execução e a executar, conforme a sua periodicidade e em consonância com os cronogramas estabelecidos com as demais áreas da Secretaria de Informática;
VIII - supervisionar as atividades das Chefias dos Pólos;
IX - controlar as atividades relacionadas com a transmissão e a recepção de dados por teleprocessamento;
X - acompanhar os trâmites de informações em meios magnéticos, controlando o seu processamento, através de relatórios gerados pelo TSE;
XI - atualizar as pendências geradas pelo processamento, no banco de erros, através da análise dos relatórios enviados pelo TSE;
XII - supervisionar a digitação das justificativas eleitorais;
XIII - gerar arquivos para processamento no TSE, dos eleitores não votantes, extraindo estes dados dos disquetes fornecidos pela urna eletrônica;
XIV - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
Art. 28 - À Secretaria de Administração e Orçamento, integrada pelas funções comissionadas constantes do anexo II desta Resolução e auxiliada por um Gabinete, compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades pertinentes à administração orçamentária e financeira, a materiais (permanente e de consumo) e ao patrimônio (bens móveis e imóveis), comunicações e serviços gerais, disciplinando a execução dos mesmos.
Parágrafo único - A Secretaria de Administração e Orçamento é composta pelas seguintes Coordenadorias:
I - Coordenadoria Orçamentária e Financeira;
II - Coordenadoria de Serviços Gerais;
III - Coordenadoria de Material e Patrimônio.
SEÇÃO I
DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
Art. 29 - O Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento é formado pelas funções comissionadas constantes do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Ao Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento compete coordenar e executar as atividades administrativas relativas ao Gabinete.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 30 - Compete à Coordenadoria Orçamentária e Financeira planejar, coordenar e orientar a execução das atividades referentes à execução orçamentária e financeira do Tribunal, bem como a elaboração da proposta orçamentária anual.
Parágrafo único - A Coordenadoria Orçamentária e Financeira apresenta a seguinte composição:
I - Seção de Programação Orçamentária e Financeira;
II - Seção de Execução Orçamentária e Financeira;
III - Seção de Contabilidade.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 31 - Compete à Seção de Programação Orçamentária e Financeira:
I - elaborar a proposta orçamentária anual deste Regional;
II - operacionalizar os atos relativos à confecção das propostas orçamentárias anual e de eleições;
III - controlar as mensagens alusivas a créditos orçamentários e financeiros, via SIAFI, INTRANET e demais sistemas congêneres;
IV - solicitar recursos financeiros ao TSE, elaborando mensalmente a programação de desembolso financeiro, bem como informar a necessidade financeira, de acordo com a Resolução específica do TSE;
V - operar o programa BPI - Banco de Projetos e Investimentos;
VI - informar a disponibilidade orçamentária e financeira, efetuando o comprometimento de despesas;
VII - elaborar relatórios de disponibilidade orçamentária e financeira, controlando o fluxo de recursos orçamentários e financeiros do Tribunal;
VIII - efetuar a proposição e a consolidação de alteração de QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, após devidamente autorizada;
IX - confeccionar a NC - nota de crédito - para provisão a outros Tribunais ou ao TSE;
X - elaborar dados para a tomada de contas do exercício;
XI - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 32 - Compete à Seção de Execução Orçamentária e Financeira:
I - executar as atividades pertinentes ao registro (ordens bancárias, guias de recolhimento e DARFs) de todas as despesas do TRE, montando o registro dos respectivos processos e documentos arquivados para verificação;
II - controlar as despesas fixas do TRE;
III - controlar os relatórios tipo ordem bancária, nota de empenho, nota de lançamento, documento de arrecadação da Receita Federal, relatório externo, relatório interno, guia de recolhimento da Previdência Social etc.;
IV - após a liquidação, efetuar o pagamento das despesas, inclusive dos “restos a pagar" e de "exercícios anteriores", desde que devidamente autorizadas;
V - encaminhar os processos referentes às despesas pagas ao setor competente;
VI - fornecer elementos para a elaboração da proposta orçamentária do Tribunal em cada exercício;
VII - processar as emissões das ordens bancárias autorizadas pelo ordenador de despesas e encaminhá-las, através do relatório externo, à agência bancária competente;
VIII - emitir os empenhos de todas as despesas regularmente autorizadas, verificando, no ato de sua emissão, se houve a respectiva autorização, bem como a observância dos requisitos intrínsecos;
IX - controlar o saldo dos empenhos por estimativa e globais;
X - encaminhar os empenhos, após as devidas assinaturas, aos setores competentes;
XI - fornecer elementos para a tomada de contas;
XII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇAO III
DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE
Art. 33 - Compete à Seção de Contabilidade:
I - acompanhar a execução financeira e orçamentária, contabilizando, analiticamente, todos os critérios e despesas;
II - analisar balancetes, demonstrativos e demais elementos relativos ao Tribunal, extraído pelo SIAFI, fazendo os acertos de possíveis falhas;
III - emitir relatórios de fornecedores aos órgãos fiscalizadores nas esferas federal, estadual e municipal;
IV - efetuar a conferência do relatório mensal de almoxarifado;
V - realizar a conciliação bancária;
VI - efetuar a conformidade de operações;
VII - efetuar a conformidade contábil diária dos lançamentos do SIAFI;
VIII - efetuar cálculos de atualização monetária e reajustes contratuais;
IX - executar a apropriação dos contratos firmados entre o Tribunal e particulares;
X - controlar os vencimentos dos contratos de comando de bens;
XI - processar a liquidação e o registro de todas as despesas no SIAFI, inclusive de “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, montando os registros nos respectivos processos e documentos arquivados para verificação;
XII - executar o controle contábil dos bens patrimoniais;
XIII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
XIV - acompanhar e validar as operações contábeis realizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI (balancetes, balanços etc.) em confronto com os documentos comprobatórios/originários da despesa, como subsídio para a execução da conformidade contábil, propondo medidas saneadoras para situações passíveis de ajustes, informando às respectivas unidades das eventuais restrições; (Inciso acrescido pela Resolução nº 615, de 25/11/2009)
XV - realizar o exame nos relatórios mensais de movimentação dos bens móveis - RMB e dos materiais em estoque no almoxarifado - RMA, manifestando-se sobre a regularidade de cada um, bem como proceder à análise dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetivados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). (Inciso acrescido pela Resolução nº 615, de 25/11/2009)
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 34 - À Coordenadoria de Serviços Gerais compete coordenar, orientar, executar as atividades de manutenção e instalações, administração dos edifícios do Tribunal, segurança e vigilância, portaria, transporte, limpeza, telefonia, tramitação de procedimentos e fluxo de documentos, arquivos e reprografia, distribuídas nas Seções de Comunicação, Transportes, Segurança e Manutenção e Instalações.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Serviços Gerais apresenta a seguinte composição:
I - Seção de Comunicação:
a) Setor de Protocolo;
b) Setor de Expedição;
c) Setor de Arquivo Geral;
d) Setor de Telecomunicações;
e) Setor de Reprografia.
II - Seção de Segurança;
III - Seção de Transportes;
IV - Seção de Manutenção e Instalações.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO
Art. 35 - Compete à Seção de Comunicação:
I - coordenar, orientar, controlar, executar e supervisionar as atividades referentes aos setores de protocolo e expedição, arquivo geral, telecomunicações e reprografia, propondo metodologias e demais procedimentos que julgar necessários ao bom andamento e melhoria da qualidade dos serviços oferecidos;
II - selecionar o material que deve ser encaminhado ao Arquivo Geral, fazendo previamente a avaliação para caracterizar aqueles que, em virtude do valor histórico ou documental, devam ser arquivados;
III - propor, mediante informação do Setor de Arquivo Geral, a eliminação de documentos e/ou processos, como também a aquisição de utilitários que visem a melhorar, dinamizar ou aperfeiçoar a forma de arquivamento;
IV - controlar a numeração destinada a processos administrativos, autuando-os quando determinados pela autoridade competente;
V - providenciar a distribuição e a expedição, quando for o caso, dos processos administrativos relativos a órgãos da Justiça Eleitoral e demais instituições;
VI - certificar as contas dos serviços prestados por empresas especializadas e que tenham sido utilizados pelos setores que lhes são subordinados;
VII - adotar procedimentos para os setores que lhes são subordinados, dentre os quais:
formas de arquivamento, prazo para o expurgo de material, guarda de processos ou quaisquer outras rotinas que visem a dinamizar e agilizar os trabalhos;
VIII - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos serviços a cargo dos Setores que lhes são subordinados;
IX - supervisionar as atividades dos Setores de Protocolo, Expedição, Arquivo Geral, Telecomunicações e de Reprografia;
X - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
§ 1 º- Compete ao Setor de Protocolo:
I - receber, conferir, protocolizar, fichar e distribuir todos os documentos que ingressarem no Tribunal, fornecendo recibos de protocolo, quando solicitados;
II - preparar capas e fichas para os processos;
III - organizar e manter atualizado o fichário de todos os documentos protocolizados e numerados, prestando informações sobre os mesmos, sempre que solicitado;
IV - providenciar a entrada de documentos na sede do Tribunal, inspecionando o correto acondicionamento dos materiais;
V - arquivar, em pastas, guardando em lugar seguro, as primeiras vias dos telexes recebidos e expedidos, dos quais deverá ser mantido o necessário sigilo;
VI - executar outras atribuições determinadas pela Seção a que está adstrita.
§ 2º - Compete ao Setor de Expedição:
I - receber, conferir e providenciar a saída de documentos da sede do Tribunal, inspecionando o correto acondicionamento dos materiais;
II - registrar e expedir todas as correspondências do Tribunal, elaborando relatórios discriminando os tipos de documento;
III - encaminhar toda a matéria destinada à publicação oficial dos demais Setores do Tribunal;
IV - pesar e selar toda a correspondência remetida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, controlando as despesas efetuadas com a selagem;
V - relacionar todos os ofícios expedidos em ordem numérica, para levantamento e controle destes, bem como esclarecer quaisquer dúvidas sobre um possível extravio de documentos;
VI - executar outras atribuições determinadas pela Seção a que está adstrita.
§ 3º - Compete ao Setor de Arquivo Geral:
I - receber papéis e processos encaminhados pelas unidades das Secretarias do Tribunal, para serem arquivados ou anexados aos anteriores;
II - proceder à busca de documentos, quando requisitados pelos responsáveis pelas unidades da Secretaria administrativa do Tribunal;
III - dar vista, em recinto próprio, sob fiscalização, de papéis, processos e documentos arquivados, mediante prévia autorização do responsável;
IV - arquivar, metodicamente, todos os papéis e documentos do Tribunal, após revisão da classificação e da codificação inicial, feita pelo Protocolo-Geral;
V - emprestar a documentação arquivada, quando solicitada para vista, mediante requisição devidamente preenchida;
VI - manter controle rigoroso dos documentos emprestados, solicitando sua devolução logo ao término do prazo;
VII - dar baixa no controle de empréstimo no ato da devolução do documento;
VIII - executar outras atribuições determinadas pela Seção a que está adstrita.
§ 4º - Compete ao Setor de Telecomunicações:
I - supervisionar as atividades do sistema de intercomunicação efetuado através da central telefônica, bem como controlar a numeração, a transmissão e o recebimento de fax, PABX, telex e telexograma, quando requisitados e devidamente autorizados pela autoridade competente;
II - controlar a numeração de telex, transmitindo aqueles que forem requisitados e devidamente autorizados pela autoridade competente;
III- executar outras atribuições determinadas pela Seção a que está adstrita.
§ 5º - Compete ao Setor de Reprografia:
I - controlar e prever o material de consumo utilizado e apropriar os custos operacionais dos trabalhos executados;
II - coordenar a operação dos equipamentos de reprografia instalados na área;
III - operar e manter em boas condições de conservação e funcionamento os equipamentos de reprodução, impressão e encadernação de documentos;
IV - reproduzir, reduzir, ampliar e encadernar documentos do Tribunal, observando os princípios de redução de custos, sigilo e integridade dos originais e cópias;
V - controlar a execução dos serviços de reprografia, mediante registro das requisições atendidas;
VI - programar manutenções preventivas nas máquinas reprográficas, bem como efetuar chamadas técnicas e corretivas;
VII - receber os processos e documentos a serem copiados;
VIII - efetuar a revisão dos documentos, procedendo à restauração, quando necessária;
IX - executar outras atribuições determinadas pela Seção a que está adstrita.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE TRANSPORTES
Art. 36 - Compete à Seção de Transportes:
I - fazer relatórios semanais e mensais sobre o consumo de combustíveis para apresentação aos órgãos superiores,
II - orientar e fiscalizar os trabalhos dos motoristas, implantando escalas de plantão, quando necessário;
III - fazer o controle da utilização dos veículos, por meio de boletins diários de circulação, estabelecendo roteiros e horários;
IV - supervisionar os serviços e reparos confiados às oficinas mecânicas, solicitando a realização de conserto;
V - controlar o tráfego de veículos no interior da garagem, fazendo observar o limite de vagas existentes e zelando pelas viaturas do Tribunal que estiverem estacionadas;
VI - providenciar a regularização dos serviços, mantendo sempre atualizados os respectivos documentos;
VII - interpor, junto à JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito, recurso contra as multas aplicadas aos veículos do Tribunal;
VIII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE SEGURANÇA
Art. 37 - Compete à Seção de Segurança:
I - zelar pela vigilância e segurança do edifício-sede e demais imóveis que fazem parte do patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral, inclusive no tocante a incêndios;
II - fiscalizar e guarnecer todas as dependências do Tribunal, impedindo a entrada de pessoas estranhas àquelas não abertas ao público, durante e fora do expediente da Secretaria;
III - controlar, através de registro, em livro próprio, a presença de qualquer pessoa não pertencente ao órgão, mediante apresentação de carteira de identidade;
IV - entregar, após o registro, à pessoa visitante, o crachá de identificação, o qual credencia o trânsito dentro do Tribunal;
V - orientar, coordenar e fiscalizar os servidores e visitantes quanto ao uso de crachá de identificação nas dependências do Tribunal, caso contrário, pedir que se identifique;
VI - abrir o edifício, nos horários e dias estabelecidos, bem como o fechamento após o encerramento dos trabalhos, providenciando, a priori, a inspeção de todas as unidades;
VII - responsabilizar-se pelo hasteamento e arriamento do Pavilhão Nacional nos dias determinados;
VIII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES
Art. 38 - Compete à Seção de Manutenção e Instalações:
I - controlar as condições de uso dos bens móveis e imóveis adquiridos e/ou à disposição do Tribunal;
II - inspecionar, permanentemente, o imóvel, solicitando as providências para a conservação e para a reparação deste, de suas instalações, inclusive do sistema elétrico, hidráulico e dos bens móveis;
III - supervisionar a manutenção da rede telefônica interna, elevadores, sistema de som, condicionadores de ar e demais bens existentes;
IV - executar, na medida dos recursos humanos disponíveis, os serviços de carpintaria, eletricidade e hidráulica;
V - manter arquivo atualizado de plantas de arquitetura, engenharia, rede elétrica, água, esgoto, telefone, estruturas, bem como o lay-out do prédio do Tribunal;
VI - manter registros atualizados das áreas do Tribunal sujeitas a manutenção, reparo ou recuperação, com indicação das revisões periódicas;
VII - executar reparos em pisos, portas, instalações hidráulicas e elétricas;
VIII - programar os serviços de conservação e limpeza do prédio, fiscalizando a execução dos contratos com terceiros;
IX - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Art. 39 - Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio coordenar, orientar e executar as atividades relacionadas à aquisição, controle, guarda, distribuição, alienação, concessão, permissão e locação de bens, contratação de obras e serviços no âmbito do Tribunal e das Zonas Eleitorais, bem como coordenar e controlar o registro e a movimentação dos bens patrimoniais do Tribunal e das Zonas Eleitorais, distribuídas nas Seções de Material, Patrimônio e de Compras e Licitações.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Material e Patrimônio apresenta a seguinte composição:
I - Seção de Material;
II - Seção de Patrimônio:
a) Setor de Registro e Movimentação.
III - Seção de Compras e Licitações:
a) Setor de Contratos;
b) Setor de Pesquisa de Preços.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE MATERIAL
Art. 40 - Compete à Seção de Material:
I - comunicar a necessidade de suprimento de material, fornecendo as especificações;
II - executar a escrituração do material adquirido e recebido, procedendo à conferência, ao certificado e ao registro;
III - elaborar, mensalmente, o balancete e, anualmente, o balanço físico-financeiro dos bens patrimoniais, inclusive demonstrações analíticas e sintéticas das variações ocorridas;
IV - manter almoxarifado e depósitos em tipo e números adequados para a guarda do material, atendendo às requisições autorizadas;
V - prestar contas, anualmente, do material entregue à sua guarda e responsabilidade;
VI - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO
Art. 41 - Compete à Seção de Patrimônio:
I - executar as atividades relativas ao cadastro, condições de uso e controle dos bens móveis e imóveis adquiridos e/ou à disposição do Tribunal;
II - organizar e manter atualizado arquivo da legislação sobre gestão de material, visando à operacionalidade e preservação dos bens públicos;
III - cumprir e fazer cumprir as normas sobre guarda, conservação e utilização de bens patrimoniais;
IV - propor ao Coordenador de Material e Patrimônio proposta de substituição, recuperação, alienação e/ou baixa de bens móveis, devidamente justificada;
V - propor ao Coordenador de Material e Patrimônio levantamento, junto ao Tribunal e Zonas Eleitorais, do material permanente necessário à realização de eleições;
VI - fornecer ao Coordenador de Material e Patrimônio os elementos necessários à aquisição dos materiais permanentes a serem remetidos às Zonas Eleitorais;
VII - informar os pedidos de material solicitados pelas Zonas Eleitorais;
VIII - conferir e assinar os termos de responsabilidade expedidos, os balanços, balancetes, demonstrativos analíticos e sintéticos das variações patrimoniais e os inventários, observados os prazos estabelecidos, submetendo-os ao Coordenador de Material e Patrimônio, para encaminhamento ao setor competente, quando for o caso;
IX - manter atualizada a relação dos responsáveis por bens móveis, materiais e equipamentos em uso nas diversas unidades da Secretaria administrativa do Tribunal;
X - propor a apuração de responsáveis, quando verificada qualquer irregularidade com referência aos bens patrimoniais;
XI - supervisionar as atividades do Setor de Registro e Movimentação;
XII – elaborar os projetos básicos de assuntos relacionados a bens a serem remetidos para conserto;
XIII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
§ 1º - Compete ao Setor de Registro e Movimentação:
I - executar o emplaquetamento e a conferência física dos materiais permanentes incorporados ao patrimônio do Tribunal e das Zonas Eleitorais;
II - administrar o depósito de materiais e equipamentos recuperáveis, estabelecendo e velando pela observância dos critérios para o recebimento, reparo e distribuição desses materiais;
III - classificar, codificar, registrar e controlar os bens patrimoniais;
IV - registrar a transferência ou a cessão de bens patrimoniais;
V - manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;
VI - acompanhar, fiscalizar e/ou executar a movimentação física dos bens móveis, quando autorizada;
VII - proceder a inventários de bens patrimoniais e lavrar os respectivos termos de responsabilidade e/ou transferência, anualmente, em fim de gestão, ou quando se fizer necessário;
VIII - executar o levantamento periódico de bens passíveis de recuperação, solicitando os consertos e reparos devidos;
IX - executar o recolhimento para recuperação, distribuição ou alienação dos bens móveis;
X - instruir os processos relativos à baixa, permuta, cessão ou alienação de bens que se tornarem inservíveis, antieconômicos ou ociosos;
XI - comunicar ao Coordenador toda e qualquer irregularidade ocorrida com os bens e equipamentos inscritos no acervo do Tribunal.
XII - executar outras atribuições determinadas pela Seção a que está adstrita.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Art. 42 - Compete à Seção de Compras e Licitações:
I - elaborar minutas e, após a análise da Assessoria Jurídica e a regular autorização, os instrumentos definitivos de contratos, distratos, termos aditivos, convênios, apostilas, etc.; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 525, de 30/08/2004)
II - negociar preços mais vantajosos para a Administração com as empresas contratadas por ocasião da prorrogação anual dos contratos, atuando na função gerencial de todas as contratações de prestações continuadas. (Inciso com redação dada pela Resolução nº 525, de 30/08/2004)
III - diligenciar para que o material seja adquirido de acordo com as especificações e a programação estabelecidas;
IV - supervisionar as atividades dos Setores de Contratos e de Pesquisa de Preços;
V - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
§ 1º- Compete ao Setor de Contratos:
I – elaborar minutas e, após a análise da Assessoria Jurídica e a regular autorização, os instrumentos definitivos de editais convocatórios de licitação em todas as modalidades, contratos, distratos, termos aditivos, convênios, apostilas etc;
II – prestar todo o apoio à Comissão Permanente de Licitação, à Comissão Especial de Licitação e à Comissão de Apoio ao Pregoeiro;
III – organizar e manter atualizados o registro dos contratos, distratos e termos aditivos firmados pelo Tribunal;
IV – efetuar o controle dos contratos, convênios e demais ajustes em vigência, com atenção para os prazos, aditivos e reajustes;
V – prestar orientação geral aos setores interessados na elaboração de projeto básico objetivando a contratação de serviços para a Administração;
VI – solicitar à Diretoria-Geral, por meio da Coordenadoria de Material e Patrimônio, a nomeação de gestores para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pelo Tribunal, nos termos da lei;
VII – efetuar o registro dos contratos, convênios e aditamentos no Sistema de Acompanhamento de Contratos - SIAC;
VIII – organizar e manter atualizada toda a legislação em vigor sobre licitações, inclusive quanto a normas e decisões administrativas, doutrina, pareceres e jurisprudência;
IX – elaborar minutas de contratos originários de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, convênios, termos aditivos e distratos;
X – colher a assinatura das partes e testemunhas nos termos contratuais, diligenciando previamente a prestação de garantia, quando for o caso;
XI – arquivar cópia dos contratos e os extratos sobre licitações publicados na imprensa oficial;
XII – prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas no Setor;
XIII – desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
§ 2º - Compete ao Setor de Pesquisa de Preços:
I – efetuar pesquisa de preços dos materiais e serviços solicitados;
II – elaborar planilha de preços de materiais e serviços, visando a determinar a modalidade licitatória e servir de parâmetro para avaliação de contratos vigentes;
III – realizar o enquadramento das despesas nos termos estabelecidos pela legislação específica;
IV – providenciar a entrega das notas de empenho referentes às aquisições e contratações;
V – desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
Art. 43 - Compete à Secretaria Judiciária, integrada pelas funções comissionadas constantes do anexo II desta Resolução e auxiliada por um Gabinete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de processamento dos feitos de competência do Tribunal, desde a sua autuação até final decisão e baixa ao respectivo arquivo, exceto os de natureza administrativa;
II - manter o registro dos partidos políticos e as alterações ocorridas em seus órgãos de direção, quando devidamente comunicadas;
III - coordenar a publicação dos acórdãos e resoluções;
IV - cumprir os despachos dos Juizes-relatores em processos diversos, comunicando-os às partes.
V - executar outras atribuições determinadas pela Presidência, pela Corregedoria Regional Eleitoral e pela Diretoria-Geral;
VI - dar suporte aos Juízes-Membros e ao Procurador Regional Eleitoral, auxiliando-os nos feitos de natureza judicante e administrativa, por meio de seus servidores. (Inciso acrescido pela Resolução nº 511, de 17/06/2004)
VII - apoiar diretamente os trabalhos das sessões plenárias referentes ao atendimento aos magistrados, incluindo a coleta de assinaturas, a movimentação de autos, a elaboração de pautas e demais serviços correlatos; (Inciso acrescido pela Resolução nº 528, de 15/09/2004 - imprecisão de técnica legista: Pelo comando da Resolução nº 528/2004 deveria ser inciso V e o inciso V passar a ser inciso VI, mas não foi observado que já havia um inciso VI acrescido pela Resolução 511/2004)
Parágrafo único - A Secretaria Judiciária é composta pela Coordenadoria de Registros e Informações Processuais e pela Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação.
SEÇÃO I
DO GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
Art. 44 - O Gabinete da Secretaria Judiciária é formado pelas funções comissionadas constantes do anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Ao Gabinete da Secretaria Judiciária compete coordenar e executar todas as atividades judiciárias e administrativas referentes ao Gabinete.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Art. 45 - Compete à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais dirigir as atividades cartorárias e administrativas referentes aos processos judiciários de competência do Tribunal, organizar a pauta judiciária das sessões, autenticar documentos e fornecer certidões.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Registros e Informações Processuais apresenta a seguinte composição:
I - Seção de Controle e Autuação;
II - Seção de Registros e Controle de Diretórios;
III - Seção de Análise Técnico Processual;
IV - Seção de Taquigrafia.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE CONTROLE E AUTUAÇÃO
Art. 46 - Compete à Seção de Controle e Autuação:
I - registrar, autuar, distribuir e manter o controle do andamento dos processos e expedientes judiciários;
II - dar publicidade dos atos e termos judiciais, encaminhando-os à publicação oficial;
III - prestar informações, fornecer cópias e extrair certidões dos processos sob sua guarda;
IV - cumprir as determinações do Tribunal e os despachos dos Juizes-relatores;
V - controlar os prazos recursais e encaminhar à instância superior os processos com interposição de recurso, providenciando autos suplementares que deverão ficar na Secretaria;
VI - certificar, nos autos dos processos, o trânsito em julgado das decisões para que seja determinado o arquivamento ou a remessa à Zona Eleitoral de origem;
VII - elaborar, expedir, controlar e fazer cumprir os mandados de notificação, intimação e citação, bem como as cartas precatórias e de ordem;
VIII - controlar toda a documentação que der entrada na Seção, fazendo juntada aos autos, quando determinada pelo Juiz-relator;
IX - controlar os prazos processuais, certificando, quando necessário, o seu transcurso nos autos;
X - expedir relatórios estatísticos e executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE REGISTROS E CONTROLE DE DIRETÓRIOS
Art. 47 - Compete à Seção de Registros e Controle de Diretórios:
I - proceder à anotação dos diretórios e comissões provisórias dos partidos políticos, quando determinado pela autoridade competente e, após verificar sua concordância com os estatutos partidários, comunicar sua composição aos juizes eleitorais respectivos;
II - proceder à anotação ou ao registro dos delegados de partido credenciados junto ao Tribunal e aos juízos eleitorais;
III - manter arquivados os estatutos dos partidos políticos a fim de servir de subsídio às referidas anotações ou registros;
IV - manter o cadastro de endereços dos partidos políticos e sua situação perante a Justiça Eleitoral;
V - manter atualizado o calendário das convenções partidárias municipais e estaduais;
VI - fornecer certidões sobre a situação dos partidos políticos a nível regional e municipal, bem como sobre a composição de seus diretórios e/ou comissões provisórias;
VII - manter atualizado o cadastro dos partidos políticos com registro definitivo e/ou provisório junto ao Tribunal Superior Eleitoral;
VIII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICO PROCESSUAL
Art. 48 - Compete à Seção de Análise Técnico Processual:
I - prestar informação, de ofício, nos processos de registro de candidaturas, analisando se toda a documentação instrutória está de acordo com a legislação específica, apontando ao Juiz-relator as irregularidades para o devido saneamento;
II - informar, nos processos de consulta plebiscitária para criação de municípios encaminhados pela Assembléia Legislativa, se estes preenchem os requisitos fixados em legislação específica;
III - informar os processos de consulta eleitoral quanto à matéria e à legitimidade do consulente para fórmulá-la;
IV - analisar os processos de criação ou desmembramento de Zonas Eleitorais, informando ao Juiz-relator se todos os requisitos previstos na legislação estão preenchidos;
V - fazer a análise dos processos de pedido de horário gratuito no rádio e na televisão, verificando a legitimidade do pedido e os requisitos estabelecidos na legislação para sua concessão;
VI - verificar, nos processos administrativos de indicação e/ou nomeação de escrivães, chefes de cartório e responsáveis por postos eleitorais, se estes não incidem nos impedimentos estabelecidos pela legislação, informando nos autos tal ocorrência;
VII - prestar informações em outros processos quando determinado pelo Juiz-relator;
VIII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE TAQUIGRAFIA
Art. 49 - Compete à Seção de Taquigrafia:
I - registrar, através de notas taquigráficas, os debates e pronunciamentos das sessões do Tribunal, recolhendo os relatórios e votos escritos elaborados pelos Juizes do Tribunal;
II - traduzir e datilografar os apanhamentos taquigráficos, encaminhando-os à revisão dos Juizes e da Procuradoria Regional Eleitoral;
III - manter os registros das notas taquigráficas colhidas, decifradas, datilografadas e revistas para consultas, quando necessário;
IV - encaminhar as notas taquigráficas revisadas à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais;
V - executar o expediente relacionado às atividades da Seção, praticando todos os demais atos afetos ao Tribunal determinados pelas autoridades competentes;
VI - proceder à degravação de fitas de áudio e vídeo em processos de competência da Justiça Eleitoral, quando determinado pela autoridade competente;
VII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO (Seção com nova redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/7/2016)
Art. 50. À Coordenadoria de Gestão da Informação compete planejar, coordenar, orientar edirigirasatividadesdesenvolvidaspelasseçõessubordinadas,relacionadasàgestãoda informação. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/7/2016)
Art. 50-A. Ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão da Informação compete:
I - incentivar a disseminação da memória eleitoral;
II - gerenciar as ações e projetos relativos à gestão das informações judicial e documental no âmbito do Tribunal:
III - administrar as informações de caráter judicial, documental e afins no sítio do Tribunal na internet;
IV - produzir informações sobre estatística processual:
V - disseminar os produtos e serviços da Secretaria disponíveis aos usuários, fornecendo orientação quanto à sua utilização:
VI - participar do desenvolvimento e implantação de programas de melhoria do atendimento das necessidades de informação judicial e documental aos usuários.
VII - monitorar o cumprimento pelas unidades do Tribunal das exigências de disponibilização de informações no sítio do Tribunal na internet, estabelecidas nos normativos dos órgãos superiores;
VIII - gerir o conteúdo do sítio do Tribunal da internet relacionado à gestão da informação.
SUBSEÇÃO II (Subseção acrescida redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/7/2016)
DA SEÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO
Art. 51-A. À Seção de Jurisprudência e Documentação compete:
I - atender aos pedidos de consultas à legislação eleitoral e à jurisprudência do Tribunal e dos demais órgãos do Poder Judiciário;
II - consolidar, catalogar e disponibilizar para consulta a legislação atualizada de interesse da Justiça Eleitoral;
III - acompanhar o processo legislativo, os atos publicados na imprensa oficial, assim como os atos do Tribunal Superior Eleitoral e demais órgãos do Judiciário, divulgando as matérias pertinentes à Justiça Eleitoral;
IV - selecionar decisões plenárias e monocráticas, jurisprudência e outras matérias de interesse da Justiça Eleitoral a serem publicados em informativos eleitorais;
V - coligir e sistematizar os julgados do Tribunal para a elaboração de ementário de julgados por tema, por relator ou outro critério definido pela Administração;
VI - elaborar e revisar permanentemente os descritores da jurisprudência, para fins de indexação;
VII - atualizar o catálogo de jurisprudência e propor a inclusão de termos novos ao vocabulário controlado pelo Tribunal Superior Eleitoral;
VIII - receber e acondicionar decisões colegiadas (acórdãos e resoluções), decisões monocráticas, atas de sessão plenária, atos administrativos (portarias, provimentos, ordens de serviço, etc.), mídias digitais e outros documentos afins produzidos pelo Tribunal, conforme a Tabela de Temporalidade Documental;
IX - digitalizar, reconhecer oticamente, catalogar, indexar e disponibilizar, ao público externo e interno, a legislação do Tribunal, atos administrativos, assim como o inteiro teor de decisões colegiadas (acórdãos e resoluções), decisões monocráticas e atas de sessão plenária, por meio de sistema informatizado próprio, mantendo-os atualizados;
X- catalogar e disponibilizar para consulta as mídias digitais produzidas pelo Tribunal;
XI - digitalizar documentos e processos de interesse do Tribunal, bem como produzir cópias de mídias digitais encartadas nos autos;
XII - selecionar, organizar, preparar e executar o processamento eletrônico de documentos, para armazenamento, assim como gerenciar banco de dados contendo mídias audiovisuais produzidas pelo Tribunal;
XIII - proceder à edição, assinatura digital e publicação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e gerenciar todos os instrumentos eletrônicos de publicação de atos judiciais;
XIV - produzir informações sobre estatística processual, produtividade de magistrados, informações processuais e afins;
XV - estabelecer critérios a serem seguidos pelas unidades do Tribunal no encaminhamento dos atos administrativos e judiciais para publicação;
XVI - editar e manter atualizado manual de procedimentos da seção.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE BIBLIOTECA E JURISPRUDÊNCIA
Art. 51 - Compete à Seção de Biblioteca e Jurisprudência:
I - coletar, selecionar, classificar, analisar, indexar e catalogar a jurisprudência do Tribunal e manter as informações atualizadas em banco de dados, juntamente com a Secretaria de Informática;
II - analisar e selecionar a jurisprudência do Tribunal para a divulgação através de CD-ROM;
III - analisar, selecionar e armazenar a jurisprudência de outros Tribunais;
IV - divulgar, no Diário do Poder Judiciário, as decisões e instruções do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal pertinentes à matéria eleitoral;
V - receber e arquivar a jurisprudência e demais atos provenientes da Secretaria Judiciária e do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - efetuar levantamento de jurisprudência, quando solicitado;
VII - coordenar e orientar a formação de descritores;
VIII - manter permuta de informações jurisprudenciais com outros Tribunais e/ou centros de pesquisa.
IX - receber, selecionar, analisar e registrar livros, folhetos, separatas, periódicos, meios ópticos e magnéticos, ordens de serviço e portarias da Secretaria administrativa do Tribunal;
X - classificar, catalogar e indexar os documentos selecionados, bem como promover sua divulgação;
XI - realizar pesquisa junto aos usuários da Biblioteca visando à apuração dos livros e periódicos jurídicos não disponíveis no acervo bibliográfico;
XII - apresentar, anualmente, proposta para aquisição dos livros e periódicos mais solicitados na pesquisa prevista no item anterior;
XIII - registrar as alterações dos atos legislativos e sua ampliações, mantendo atualizados o acervo bibliográfico e os catálogos de recuperação da informação;
XIV - manter atualizadas as pastas dos membros do Tribunal;
XV - manter atualizado, conforme sistema informatizado, o acervo bibliográfico, a legislação, as portarias, ordens de serviço, artigos de periódicos e doutrina;
XVI - selecionar e promover a divulgação de informações técnico-administrativas, bem como estudos e análise de assuntos de interesse da Justiça Eleitoral, de acordo com o perfil dos usuários internos;
XVII - realizar periodicamente levantamento do acervo, tomando medidas cabíveis, bem como providenciar, junto ao setor competente, a conservação e a manutenção do material permanente;
XVIII - atender e controlar as solicitações de material bibliográfico, para uso permanente, nas diversas Secretarias e/ou Setores do Tribunal;
XIX - efetuar levantamentos e prestar e/ou disseminar informações sobre legislação eleitoral;
XX - pesquisar, selecionar e organizar os artigos publicados nos jornais e revistas que versem sobre assuntos de interesse eleitoral;
XXI - coordenar e orientar a formação de descritores e a uniformização de palavras-chaves, bem como propor a inclusão de termos novos no vocabulário controlado;
XXII - manter atualizadas as coleções do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União e, também, do Diário da Justiça e do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e da legislação federal,
divulgando a legislação de interesse do Tribunal;
XXIII - efetuar a distribuição do material bibliográfico e a legislação pertinente às Zonas Eleitorais;
XXIV - solicitar, renovar e controlar assinaturas de jornais e revistas;
XXV - coligir dados estatísticos dos diversos serviços e preparar os relatórios mensal e anual da Coordenadoria;
XXVI - propor a eliminação de documentos destituídos de qualquer valor;
XXVII - promover intercâmbio com órgãos congêneres;
XXVIII - promover o empréstimo de publicações, seguindo o regulamento adotado pela Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação;
XXIX - exercer outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 52 - Compete à Secretaria de Recursos Humanos, integrada pelas funções comissionada constantes no Anexo II desta Resolução e auxiliada por um Gabinete, planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos.
Parágrafo único - A Secretaria de Recursos Humanos é composta pelas seguintes Coordenadorias:
I - Coordenadoria de Pessoal;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
SEÇÃO I
DO GABINETE DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 53 - O Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos é formado pelas funções comissionadas constantes do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Ao Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos compete coordenar e executar as atividades administrativas relativas ao Gabinete.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE PESSOAL
Art. 54 - Compete à Coordenadoria de Pessoal:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal e à concessão de direitos e vantagens aos membros da Corte, juizes e promotores eleitorais, escrivães e chefes de cartório, servidores ativos e inativos, requisitados e pensionistas, bem como a execução das atividades de cadastro e pagamento de pessoal;
II - coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal, bem como sugerir a elaboração de normas para aplicação uniforme da legislação;
III - assistir às autoridades superiores nos assuntos referentes à administração de pessoal;
IV - propor o cancelamento de registros de penalidades na forma da legislação em vigor;
V - elaborar e providenciar a publicação da escala de férias dos servidores, bem como controlar as alterações e o período de fruição;
VI- propor o quadro de pessoal, o quantitativo de cargos, as categorias funcionais e de trabalho, bem como o número de servidores em cada unidade administrativa;
VII- manter atualizado o assentamento individual do servidor, guardando sigilo das informações armazenadas;
VIII- acompanhar, para efeito de controle, os casos de vacância, férias, licenças e outros afastamentos dos servidores;
IX- expedir certidões, declarações e atestados funcionais requeridos pelos membros do Tribunal, servidores e ex-servidores;
X - manter atualizado o assentamento individual dos servidores e dos dependentes;
XI- acompanhar e controlar o registro da freqüência dos servidores, inclusive requisitados, recolhendo os dados do relógio de ponto ou de outro meio de controle, emitindo relatório mensalmente;
XII- encaminhar aos órgãos cedentes a freqüência mensal dos servidores requisitados;
XIII- instruir processos de nomeação e requisição de servidores;
XIV- compilar e preparar matérias para publicação no Diário da Justiça;
XV- controlar a publicação de atos e despachos;
XVI - instruir, informar e preparar os atos de concessão de direitos previstos em lei;
XVII- promover reuniões periódicas com os Chefes de Seção e demais subordinados;
XVIII- determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
XIX- assinar e expedir correspondências afetas à Coordenadoria, observando o limite de sua competência;
XX - executar outras atribuições determinadas pela Secretaria a que está adstrita.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Pessoal apresenta a seguinte composição:
I - Seção de Cadastro e Registros Financeiros e Preparação de Folhas de Pagamento;
II - Seção de Magistrados e Zonas Eleitorais;
III - Seção de Legislação e Normas;
IV - Seção de Inativos e Pensionistas;
V – Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE CADASTRO E REGISTROS FINANCEIROS E PREPARAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO
Art. 55 - Compete à Seção de Cadastro e Registros Financeiros e Preparação de Folhas de Pagamento:
I - elaborar a folha de pagamento dos membros do Tribunal, juizes e promotores eleitorais, escrivães eleitorais, chefes de cartório, servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários;
II - processar descontos de contribuições previdenciárias e outros encargos;
III - prestar informações para fins de empréstimos sob consignação em folha de pagamento e calcular margens consignáveis;
IV- proceder às averbações referentes a consignações em favor de entidades autorizadas;
V- manter atualizado o cadastro de entidades consignatárias, registrando o total de pagamento das importâncias descontadas dos servidores inativos e pensionistas;
VI- alimentar bases de dados pessoais e financeiras do Sistema de Processamento da Folha de Pagamento;
VII- prestar informações sobre assuntos de sua área de competência;
VIII- fornecer elementos para a elaboração do orçamento e programação financeira na área de sua competência;
IX- confrontar os dados constantes dos relatórios emitidos com os registros das fichas financeiras, promovendo as correções necessárias;
X- controlar e acompanhar as despesas com encargos sociais;
XI- preparar demonstrativos de apropriação de despesas, avisos de crédito e relatórios de pagamentos efetuados, encaminhando-os ao órgão de execução financeira;
XII- determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
XIII - exercitar as atividades relativas a registros dos cargos e funções;
XIV - controlar os períodos de licença que impliquem alteração na ficha financeira do servidor, comunicando-os à Coordenadoria, para fins de instrução dos respectivos processos;
XV - preparar, conferir e expedir declarações de rendimentos para fins de imposto de renda;
XVI- elaborar, conferir e distribuir relatórios referentes à Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;
XVII - cadastrar os servidores no PASEP;
XVIII- expedir certidões, declarações e atestados financeiros de matéria de sua competência;
XIX- prestar informações que impliquem alterações nas fichas/cadastros funcionais dos servidores e sobre assuntos de sua área de atuação;
XX- determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
XXI- executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE MAGISTRADOS E ZONAS ELEITORAIS
Art. 56 - Compete à Seção de Magistrados e Zonas Eleitorais:
I - controlar o cadastramento dos membros, juizes e promotores eleitorais, escrivães eleitorais, chefes de cartório, mantendo-o atualizado;
II - acompanhar os casos de vacância, férias, licenças, substituições e outros afastamentos dos integrantes dos juízos eleitorais de primeiro grau e membros do TRE e do Ministério Público Eleitoral;
III - elaborar quaisquer atos de designação "ad referendum" do Pleno. (Inciso com redação pela Resolução nº 518, de 26/07/2004)
IV - instruir e informar os processos de designação de juizes eleitorais, de servidores para os postos eleitorais, de indicação de escrivão eleitoral e chefes de cartório;
V- elaborar o quadro de freqüência dos juizes e promotores eleitorais, escrivães e chefes de cartório para a confecção da folha de pagamento, informando as alterações havidas na movimentação funcional;
VI- elaborar atos referentes a impedimentos de juizes, promotores, escrivães e chefes de cartório, encaminhando-os ao setor competente para publicação;
VII- solicitar aos membros do TRE, juizes e promotores eleitorais, chefes de cartório e escrivães eleitorais a declaração de bens, nos termos da legislação vigente;
VIII- elaborar certidões e declarações de matéria de sua competência;
IX- lavrar os termos de posse dos membros do TRE, mantendo sob sua guarda e responsabilidade os respectivos livros;
X- determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
XI- executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Art. 57 - Compete à Seção de Legislação e Normas:
I - pesquisar, selecionar, catalogar, manter atualizada a legislação, jurisprudência, normas, doutrinas e atos administrativos do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e demais Tribunais referentes aos servidores ativos, inativos e pensionistas;
II - analisar os atos normativos, instruções e regulamentos, visando à correta e uniforme aplicação da legislação referente a recursos humanos no âmbito deste Tribunal;
III - instruir, originariamente, processos sobre matéria nova ou controvertida, sugerindo proposta de solução aplicável ao caso e elaborando, se necessário, o respectivo ato regulamentar;
IV- elaborar a confecção do boletim interno;
V - prestar informações para a instrução de processos administrativos e de expedientes que versem sobre matéria de recursos humanos;
VI- determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
VII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
Art. 58 - Compete à Seção de Inativos e Pensionistas:
I - examinar e instruir processos referentes à concessão ou à revisão de aposentadorias, pensões e de reversão ao serviço público;
II - examinar e instruir processos de interesse de inativos e pensionistas, preparando declarações e certidões;
III - atender às diligências requeridas pela Coordenadoria de Controle Interno ou pelo Tribunal de Contas da União, em processos de sua competência;
IV - elaborar expedientes relativos às modificações ocorridas na situação dos inativos e pensionistas que impliquem alteração na ficha financeira;
V - preparar e controlar a matéria sujeita à publicação referente aos assuntos de sua competência;
VI - manter atualizados os registros de inativos, seus dependentes e pensionistas, prestando, quando for o caso, as informações solicitadas e as alteradas;
VII - proceder ao recadastramento dos inativos e pensionistas, dentro dos prazos previstos, para comprovação de vida, residência e invalidez, em conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social, com vistas à manutenção do benefício;
VIII - determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
IX - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO V
DA SEÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA,
ODONTOLÓGICA E SOCIAL
Art. 59 - À Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de assistência médica, odontológica, de enfermagem, em caráter preventivo, ambulatorial e emergencial, aos membros e servidores do TRE, seus dependentes e aos servidores requisitados;
II - analisar propostas relativas à concessão de benefícios aos servidores;
III - supervisionar as atividades dos Serviços Médico, Odontológico, de Enfermagem e do Setor de Benefícios.
Parágrafo único - A Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social apresenta a seguinte composição:
I - Serviço Médico;
II - Serviço Odontológico;
III - Serviço de Enfermagem;
IV - Setor de Benefícios.
Art. 60 - Compete ao Serviço Médico:
I - realizar atendimento médico aos servidores e seus dependentes, aos servidores requisitados e estagiários, sempre que necessário;
II - avaliar situações de desajuste funcional e orientar, quando necessário, ações para remover as causas de natureza médica ou psicossocial;
III - proceder a exame clínico e à avaliação de exames complementares para posse de candidatos aos cargos da Secretaria administrativa do Tribunal;
IV - avaliar, através de exames periódicos, as condições físicas dos membros do TRE, servidores e ocupantes de cargos comissionados;
V - encaminhar, para consulta, exames, tratamento especializado e hospitalar aos servidores e a seus dependentes;
VI - prestar assistência médica domiciliar aos magistrados e servidores, quando necessário;
VII - promover orientação à saúde e à problemática psicológica dos servidores sob os aspectos preventivo e curativo, colaborando no planejamento e na execução de cursos, palestras, painéis, debates ou outras atividades educativas previstas;
VIII - fornecer pareceres para a concessão de licença médica;
IX - homologar laudos fornecidos por médicos não pertencentes ao corpo clínico do TRE para concessão de licença médica;
X - promover perícias médicas para os fins previstos em lei, inclusive juntas médicas;
XI - autorizar a distribuição de medicamentos aos servidores e seus dependentes;
XII - propor a aquisição de material e medicamentos, mantendo, sob controle, os estoques;
XIII - determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação.
§ 1º - Compete ao Serviço Odontológico:
I - prestar assistência à saúde oral dos servidores e dependentes, preventiva e curativa básica, em especial nas situações de urgência;
II - encaminhar, quando necessário, pacientes para tratamento especializado, inclusive hospitalar;
III - propor a aquisição de material e medicamentos odontológicos, mantendo, sob controle, os estoques;
IV - executar perícia odontológica, pré e pós-tratamento para todos os procedimentos que não possam ser realizados pelo Tribunal, confirmando, dessa forma, a necessidade e a realização da terapêutica proposta;
V - colaborar no planejamento e na realização de palestras e outras atividades relacionadas com a orientação à saúde oral;
VI - avaliar, através de exames periódicos, as condições de saúde bucal dos servidores;
VII - fornecer pareceres para a concessão de licença odontológica;
VIII - homologar laudos fornecidos por odontólogos não pertencentes ao corpo clínico do TRE para fins de concessão de licença;
IX - autorizar a distribuição de medicamentos necessários ao tratamento odontológico;
X - prestar assistência odontológica domiciliar aos servidores, quando necessário;
XI - determinar e controlar o suprimento de materiais necessárias às execuções das tarefas de sua área de atuação.
§ 2º - Compete ao Serviço de Enfermagem:
I - realizar tarefas específicas de enfermagem rotineiras e de emergência, como a aplicação de medicamentos injetáveis e orais mediante prescrição médica, curativos, verificação de sinais vitais e orientação de ações básicas para a promoção de saúde;
II - orientar os servidores sobre assuntos relacionados com a saúde, no sentido de sua preservação, encaminhando-os à assistência médica quando necessário;
III - promover os serviços de guarda, esterilização e conservação de materiais de utilização médico-cirúrgicos, zelando pelo correto uso deles;
IV - sugerir a aquisição e a renovação do material e dos medicamentos;
V - receber e armazenar materiais e medicamentos adquiridos;
VI - controlar estoque, prazo de validade e distribuição de medicamentos e outros materiais de consumo aos servidores;
VII - realizar controle de entrada e saída dos medicamentos e materiais de consumo para enviar à unidade competente informações para balancete e demonstrativos periódicos;
VIII - receber e anotar diariamente os comunicados e os atestados dos servidores para fins de licença médica;
IX - organizar os prontuários dos beneficiários, zelando pela sua conservação e mantendo sigilo sobre os registros;
X - determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação.
§ 3º - Compete ao Setor de Benefícios:
I - realizar as atividades relativas aos auxílios-alimentação e creche, valetransporte, assistência médica complementar e demais benefícios sociais;
II - cadastrar os servidores ativos, inativos e seus dependentes, pensionistas em programas de assistência à saúde e benefícios sociais, mantendo atualizado o cadastro;
III - realizar contatos com instituições contratadas, para atendimento a beneficiários;
IV - elaborar propostas relativas à concessão de benefícios;
V - receber e conferir documentos para reembolso de despesas;
VI - informar às unidades competentes a previsão de despesas e efetuar a prestação de contas dos benefícios sociais concedidos pelo TRE;
VII - solicitar, mensalmente, a aquisição e o pagamento dos benefícios sociais;
VIII - proceder à distribuição de vale-transporte aos servidores usuários;
IX - informar, à unidade competente, as alterações financeiras a serem incluídas em folha de pagamento decorrentes da concessão de benefícios e da participação de servidor em despesas realizadas;
X- fornecer as listagens de distribuição de benefícios;
XI- receber, conferir e atestar as faturas, encaminhando-as para pagamento;
XII- informar processos sobre assuntos de sua competência;
XIII- determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
XIV - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 61 - Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
I - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades referentes à seleção, recrutamento, treinamento e capacitação, bem como avaliação e melhorias funcionais dos servidores, mantendo intercâmbio com instituições e órgãos na área de recursos
humanos, inclusive com outros Tribunais, visando à troca de experiências;
II - assistir às autoridades superiores nos assuntos referentes ao desenvolvimento de recursos humanos;
III - propor normas, instruções e regulamentos relativos ao recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento, especialização e outras modalidades de desenvolvimento sistemático de recursos humanos;
IV - analisar propostas, planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos, encaminhando-os à Secretaria a que é subordinada;
V - acompanhar projetos em execução, orientando a condução e a avaliação dos resultados;
VI - assegurar a disponibilidade de recursos humanos condizentes com as atribuições e habilidades requeridas ao adequado desempenho funcional;
VII - manter contatos e propor a realização de convênios, acordos e contratos com entidades diversas, objetivando a implementação do programa de estágio, o intercâmbio e a aquisição de conhecimentos;
VIII - coordenar as atividades pertinentes à execução do programa de estágio;
IX - promover o engajamento dos dirigentes de diversas unidades administrativas do Tribunal no processo de desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis;
X - supervisionar a realização dos programas de cursos e treinamentos;
XI - acompanhar a realização de concursos públicos, bem como sugerir membros para compor bancas examinadoras;
XII - controlar prazos de validade de concursos públicos e propor a conveniência e a oportunidade de prorrogação da validade dos concursos;
XIII - verificar o cumprimento dos registros legais para a investidura em cargos públicos e provimento efetivo e em comissão;
XIV - encaminhar as informações pertinentes à sua área de atuação, guardando o sigilo das informações prestadas;
XV - fornecer elementos para a elaboração do orçamento e a programação financeira na área de sua competência;
XVI - vistar as certidões e declarações oriundas das Seções subordinadas;
XVII - promover reuniões periódicas com os Chefes de Seção e demais subordinados;
XVIII- determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
XIX - assinar e expedir correspondências afetas à Coordenadoria, observando o limite de sua competência;
XX - promover a realização de cursos a serem ministrados por servidores do Quadro de Pessoal, sem ônus, objetivando a constante troca de informações entre os diversos Setores do Tribunal;
XXI - executar outras atribuições determinadas pela Secretaria a que está adstrita.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos apresenta a seguinte composição:
I - Seção de Planejamento e Seleção;
II - Seção de Treinamento.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E SELEÇÃO
Art. 62 - Compete à Seção de Planejamento e Seleção:
I- identificar a necessidade de capacitação e treinamento dos recursos humanos nas diversas áreas de atuação do Tribunal;
II- avaliar a adequação dos programas desenvolvidos, confrontando os resultados alcançados com os objetivos propostos;
III- propor ações com vistas à dignificação humana e profissional do servidor, bem como à melhoria dos valores éticos;
IV- propor critérios para a participação de servidores em cursos e outros eventos realizados interna e externamente;
V- divulgar o cronograma de cursos a serem ministrados no exercício seguinte;
VI- propor critérios e ações para a formação de recursos humanos compatíveis com os interesses da Justiça Eleitoral;
VII- elaborar controle dos servidores em estágio probatório, providenciando a avaliação dos mesmos, de acordo com a legislação em vigor;
VIII- propor normas, instruções e regulamentos para a aplicação permanente da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, em conjunto com a Seção de Treinamento;
IX- informar a relação dos candidatos aprovados em concurso público;
X- efetuar levantamento, a partir da realização de entrevistas e da aplicação de testes de aptidão, interesses e habilidades dos servidores, sugerindo áreas de atuação apropriadas para a lotação;
XI- verificar o cumprimento dos registros legais para a investidura em cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, lavrando os respectivos termos de posse;
XII- identificar problemas de desempenho funcional e promover ações para corrigir distorções verificadas;
XIII- verificar a correta utilização dos recursos humanos, prestando informações sobre quaisquer desvios de função;
XIV - realizar a seleção dos candidatos a estágio, promovendo a execução do programa de estágio, de acordo com a legislação em vigor;
XV- expedir carteiras de identificação funcional dos membros do Tribunal e servidores e recolhê-las quando do término da serventia eleitoral ou em decorrência de exoneração;
XVI - determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
XVII- executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE TREINAMENTO
Art. 63 - Compete à Seção de Treinamento:
I - executar planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos;
II - acompanhar e avaliar os produtos dos treinamentos, emitindo relatórios sobre os resultados alcançados;
III- encaminhar servidores para a participação em eventos realizados fora do Tribunal;
IV- promover a realização do treinamento introdutório aos servidores recém-nomeados;
V- controlar a freqüência dos participantes em programas de treinamento e aperfeiçoamento;
VI- confeccionar os certificados de aprovação ou participação em cursos, seminários e demais eventos realizados;
VII- informar a relação dos servidores participantes de cursos e outros eventos afins, mantendo o cadastro atualizado;
VIII- acompanhar e divulgar a realização de cursos programados por outras entidades, assim como de conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo, quando for o caso, a inscrição de servidores;
IX- selecionar e encaminhar, para contratação, instrutores e/ou empresas especializadas em treinamento de servidores;
X- instruir processos para pagamento de instrutores/empresas, promovendo a atestação das respectivas faturas;
XI- analisar, juntamente com os professores, apostilas, programas, manuais de cursos e outros instrumentos de dados pedagógicos necessários;
XII - processar a concessão de diárias e o fornecimento de passagens aéreas/terrestres, emitindo relatório periodicamente;
XIII - determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
XIV - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
CAPÍTULO I
DO DIRETOR-GERAL
Art. 64 - Compete ao Diretor-Geral:
I - orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria administrativa, aprovando os respectivos programas de trabalho;
II - secretariar as sessões solenes do Tribunal;
III - expedir ordens de serviço sobre normas disciplinares e de trabalho, bem como subscrever certidões, expedientes da Secretaria administrativa e outros que forem de sua competência originária ou delegados pela Presidência;
IV - designar os integrantes das comissões de natureza especial ou permanente para a realização de tarefas específicas;
V - submeter à Presidência, dentro dos prazos previstos, a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de crédito adicional e as tomadas de contas para encaminhamento aos órgãos competentes;
VI - assessorar o Presidente, o Corregedor Regional Eleitoral e demais membros do Tribunal em assuntos da competência da Diretoria-Geral;
VII - dar posse aos servidores concursados e aos nomeados para o Quadro de Pessoal da Secretaria administrativa, bem como gerenciar a sua lotação dentro das unidades administrativas,
VIII - receber, transmitir, cumprir e determinar o cumprimento das decisões do Tribunal, da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral;
IX - informar e opinar em todos os processos que, relacionados a assuntos da Secretaria administrativa, devam ser solucionados pelo Presidente ou ser objeto de decisão administrativa;
X - submeter à Presidência, quando não houver delegação de atribuições, os processos que impliquem despesas, bem como os contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos que gerarem obrigações para o Tribunal;
XI - apresentar à Presidência petições e papéis encaminhados ao Tribunal e despachar o expediente da Secretaria administrativa;
XII - submeter à Presidência a aplicação de penalidades a fornecedores de material e executantes de serviços ou obras, nos casos previstos em lei;
XIII - propor à Presidência a indicação de seu substituto, assim como dos substitutos eventuais dos cargos de Assessor, Coordenador e Secretário;
XIV - reunir-se periodicamente com os ocupantes de cargos de direção e assessoramento para analisar e adotar providências para o melhor andamento dos trabalhos do Tribunal;
XV - aprovar a escala anual de férias e suas alterações, assim como autorizar acumulação de férias;
XVI- determinar a instauração de sindicância, de processos administrativos, tomada de contas anual e especial, aplicando penalidades até inferiores ou iguais à suspensão por trinta dias, encaminhando ao Presidente os processos em que deva ser aplicada penalidade de maior gravidade;
XVII - propor à Presidência a consignação de elogios e louvores a servidor;
XVIII - estabelecer o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal;
XIX - comunicar-se e corresponder-se com autoridades públicas, respeitada a competência da Presidência;
XX - propor a antecipação ou a prorrogação do período de trabalho, sempre que necessário;
XXI - delegar competência aos Secretários, Coordenadores e Assessores;
XXII - encaminhar ao Presidente as propostas de nomeação e os pedidos de exoneração, demissão, reintegração, recondução, reversão e readaptação de servidor, bem como processos relativos à concessão das licenças e afastamentos previstos em lei;
XXIII - autorizar as concessões previstas em lei;
XXIV - conceder autorização para lotação de bens permanentes;
XXV - apreciar o relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior;
XXVI - declarar atos de inexigibilidade ou de dispensa de licitação, nos casos que necessitem de ratificação da autoridade superior;
XXVII - exercer outras atividades decorrentes do cargo e aquelas que forem determinadas pela Presidência.
CAPÍTULO II
DOS SECRETÁRIOS
Art. 65 - Compete aos Secretários:
I – opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando a sua opinião, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria-Geral e da Presidência, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
II - planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades dos órgãos sob sua direção;
III - encaminhar ao Diretor-Geral planos de ação e programas de trabalho;
IV - auxiliar o Diretor-Geral e os demais Secretários nos assuntos afetos à sua área de atuação;
V - propor à Diretoria-Geral o estabelecimento de normas disciplinando a execução dos trabalhos afetos à sua Secretaria;
VI - propor aos órgãos da Justiça Eleitoral a aplicação de normas-diretrizes relativas às matérias de sua competência;
VII - encaminhar à deliberação do Diretor-Geral os expedientes e processos que demandem indagação de maior complexidade;
VIII - movimentar o pessoal nas unidades sob sua direção;
IX - sugerir ao Diretor-Geral os nomes para cargos e funções de sua Secretaria;
X - sugerir ao Diretor-Geral os nomes para cargos e funções de sua Secretaria, durante o impedimento dos titulares;
XI - reunir-se periodicamente com os Coordenadores para análise dos serviços executados e seu aperfeiçoamento;
XII - propor ao Diretor-Geral a adoção de medidas disciplinares ou de trabalho fora de sua competência;
XIII - assinar certidões e documentos e autenticar cópias extraídas pelas unidades da respectiva Secretaria;
XIV - organizar a escala de férias do pessoal subordinado, submetendo-a à consideração superior;
XV - comunicar-se e corresponder-se com órgãos públicos sobre assunto de interesse da Secretaria, observada a competência da Presidência e da Diretoria- Geral;
XVI - coordenar a elaboração dos relatórios anuais dos órgãos subordinados;
XVII - avaliar os servidores que lhe são subordinados diretamente;
XVIII - propor elogio a servidor, instauração de processos administrativos, bem como a imposição de penas disciplinares;
XIX - apresentar minutas de portarias, resoluções e demais veículos normativos de assuntos afetos à Secretaria;
XX - delegar atribuições;
XXI - apresentar subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;
XXII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Secretaria, comunicando à Diretoria-Geral qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade;
XXIII - executar outras atribuições determinadas pela Diretoria-Geral.
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
Art. 66 - Compete ao Secretário de Administração e Orçamento, observado o disposto no artigo 65 desta Resolução:
I – opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando a sua opinião, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria-Geral e da Presidência, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
II - submeter à Diretoria-Geral o inventário do material permanente, o balanço anual da Seção de Almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;
III - planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relacionadas à administração do edifício, conservação e manutenção dos bens imóveis, móveis e das instalações em geral;
IV - liberar cauções em processos de licitação, após o cumprimento das obrigações assumidas;
V - propor a abertura de licitação para compra de material, contratação de serviços, construção de obras ou locação de imóveis;
VI - propor à Diretoria-Geral a aplicação de penalidades aos fornecedores de material, executantes de serviços ou de obras, pelo inadimplemento de cláusula contratual;
VII - assinar o inventário de material permanente e o balanço anual da Coordenadoria de Material e Patrimônio;
VIII - manifestar-se à Diretoria-Geral quanto à solicitação de créditos adicionais e provisões;
IX - assinar, juntamente com o ordenador de despesas, os empenhos e os documentos de pagamento de todas as despesas regularmente autorizadas;
X - assessorar o Diretor-Geral na elaboração e na execução da política administrativa.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO
Art. 67 - Compete ao Secretário Judiciário, observado o disposto no artigo 65 desta
Resolução:
I – opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando a sua opinião, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria-Geral e da Presidência, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
II - prover apoio técnico-jurídico aos membros do Tribunal;
III - determinar as anotações e registros de órgãos e de atos partidários, bem como as diligências respectivas;
IV - prestar esclarecimentos e orientações às Zonas Eleitorais, partidos políticos e demais interessados acerca da legislação eleitoral e partidária;
V - assinar certidões relativas ao conteúdo dos arquivos judiciários do Tribunal.
SEÇÃO III
DO SECRETÁRIO DE INFORMÁTICA
Art. 68 - Compete ao Secretário de Informática, observado o disposto no artigo 65 desta Resolução:
I – opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando a sua opinião, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria-Geral e da Presidência, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
II - informar, no âmbito de sua competência, os processos relativos à criação de Zonas Eleitorais e às solicitações de revisão do eleitorado;
III - apresentar políticas de planejamento de eleições e de informatização da Justiça Eleitoral;
IV - manifestar-se sobre a conveniência e a oportunidade de aquisição de equipamentos e programas de informática.
SEÇÃO IV
DO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 69 - Compete ao Secretário de Recursos Humanos, observado o disposto no artigo 65 desta Resolução:
I – opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando a sua opinião, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria-Geral e da
Presidência, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
II - apresentar proposição visando à realização de concursos públicos, bem como a prorrogação do prazo de sua validade;
III - assinar as carteiras funcionais dos servidores do Tribunal;
IV - assinar as certidões que versem sobre matéria de sua Secretaria;
V - conceder averbação de tempo de serviço aos servidores da Secretaria administrativa do Tribunal;
VI - autorizar afastamento de servidor para a freqüência em curso de formação;
VII - submeter à Diretoria-Geral os atos concessórios de aposentadorias e pensões para expedição dos respectivos títulos;
VIII - encaminhar à Diretoria-Geral propostas de nomeação, promoção, exoneração, demissão, pedidos de reintegração, recondução e reversão de servidores, processos relativos a licença para tratamento de interesses particulares, exercícios de mandato
eletivo e estudo ou missão no exterior e o afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
IX - submeter à Diretoria-Geral proposta de lotação funcional, bem como o mínimo ideal de servidores por unidade administrativa;
X - encaminhar à Diretoria-Geral os planos de ação e os programas de trabalho elaborados pelas unidades integrantes de sua Secretaria;
XI - assinar editais, avisos e outros instrumentos relativos a cursos, após homologação da autoridade competente;
XII - encaminhar processos de despesa de pessoal à Diretoria-Geral para autorização de pagamento;
XIII - fiscalizar, coordenar e orientar a execução dos serviços das unidades subordinadas;
XIV - promover reuniões periódicas com os Coordenadores e demais subordinados;
XV - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Secretaria, comunicando qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade;
XVI - determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação.
CAPÍTULO III
DO COORDENADOR DE AUDITORIA INTERNA (Capítulo com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
Art. 70 Ao titular (Auditor-Chefe) da Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD), compete:
I - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial quando tiver conhecimento de omissão no dever de prestar contas, não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
II - manifestar-se, na forma regulada pelo TCU e pela legislação, na auditoria de prestação de contas, de tomada de contas e em tomada de contas especial;
III - ratificar as manifestações das unidades vinculadas quanto à legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadoria, reforma e pensão;
IV - supervisionar o acompanhamento das providências relativas às diligências requeridas pelo TCU.
§ 1° A nomeação do Coordenador da Coordenadoria de Auditoria Interna deverá recair sobre servidor efetivo do TRE-MT e ser justificada ao Tribunal Pleno quanto ao preenchimento de requisitosdequalificaçãotécnica,idoneidademoral,reputaçãoilibadaeconhecimentos necessários ao exercício da função, bem como deverá ser aprovada sua exoneração na forma indicada no Estatuto de Auditoria Interna deste Regional.
§ 2° Deverá ocorrer alternância na titularidade da COAUD nos termos do Estatuto de Auditoria Interna.
(Artigo com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
CAPÍTULO IV
DOS ASSESSORES
Art. 71 - Compete aos Assessores, observado o disposto no artigo 65 desta Resolução:
I – opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando a sua opinião, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria-Geral e da Presidência, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
II - planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades sob sua direção;
III - apresentar subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;
IV - avaliar os servidores que lhe são subordinados diretamente;
V - organizar a escala de férias dos servidores que lhe são subordinados, submetendo-a à consideração superior;
VI - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Assessoria, comunicando à Diretoria-Geral qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade;
VII - executar outras atribuições determinadas pela Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral ou pela Diretoria-Geral.
Art. 71-A Ao titular da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA), compete:
I - opinar, conclusivamente, quando instado pelas autoridades competentes sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação;
II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades das assistências subordinadas, bem como orientá-las e provê-las dos meios necessários ao seu bom desempenho;
III - propor ações que visem à melhoria das atividades a serem executadas nas Assistências de Fiscalização e Exame de Contas e de Registros, Orientação e Suporte;
IV - expedir certidões em atendimento à determinação superior sobre assuntos afetos à prestação de contas eleitorais e partidárias;
V - analisar e assinar informações, relatórios e pareceres técnicos para encaminhamento;
VI - executar outras atribuições determinadas pela Presidência.
Parágrafo único. O cargo de Assessor(a) de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Presidência será exercido, preferencialmente, por servidor do quadro efetivo do TRE-MT, que deverá comprovar experiência nas atividades correlatas, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
(Artigo acrescido pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
CAPÍTULO V
DOS COORDENADORES
Art. 72 - Compete aos Coordenadores, observado o disposto no artigo 65 desta Resolução:
I – opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando a sua opinião, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria-Geral e da Presidência, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
II - planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades dos órgãos subordinados, tomar as decisões e as providências necessárias, sugerindo à autoridade superior as que não sejam de sua atribuição;
III - organizar a escala de férias do pessoal subordinado, submetendo-a à apreciação superior;
IV - avaliar os servidores que lhe são subordinados diretamente;
V - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Coordenadoria, comunicando ao Secretário da área qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade;
VI - apresentar subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;
VII - executar outras atribuições determinadas pela Secretaria a que está adstrita.
CAPÍTULO VI
DOS OFICIAIS DE GABINETE
Art. 73 - Compete aos Oficiais de Gabinete:
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar a execução das atividades do Gabinete;
II - avaliar os servidores que lhe são subordinados diretamente no Gabinete;
III - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais do Gabinete, comunicando à Diretoria-Geral qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade;
IV - preparar o expediente, a agenda diária, as audiências e a representação social da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Diretoria-Geral;
V - organizar a escala de férias do pessoal do Gabinete, submetendo-a à apreciação superior;
VI - executar outras atribuições determinadas pela Presidência, pela Corregedoria Regional Eleitoral e pela Diretoria-Geral.
CAPÍTULO VII
DOS CHEFES DE SEÇÃO E DE SETOR
Art. 74 - Compete aos Chefes de Seção e de Setor:
I - responder pela organização e pelo controle no andamento dos trabalhos;
II - informar e opinar nos processos de sua competência, fundamentando a opinião emitida;
III - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Seção, comunicando ao Coordenador da área qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade;
IV - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
V – elaborar os projetos básicos de assuntos relacionados às atividades da Seção.
CAPÍTULO VIII
DOS ASSISTENTES DE CHEFIA
Art. 75 - Compete aos assistentes de chefia desempenhar as atividades da Seção, auxiliando o Chefe nos assuntos de sua competência, bem como sugerir medidas objetivando a melhoria na execução dos serviços.
CAPÍTULO IX
DOS DEMAIS SERVIDORES OCUPANTES DE
FUNÇÕES COMISSIONADAS E SERVIDORES EM GERAL
Art. 76 - Compete a todos os servidores da Secretaria administrativa do Tribunal obedecer às normas de conduta funcional existentes em lei, regulamentos, portarias e ordens de serviço, bem como executar as tarefas determinadas pela Chefia imediata, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações concernentes às categorias a que pertençam ou aos cargos de que sejam ocupantes.
CAPÍTULO X
DOS ESCRIVÃES ELEITORAIS E CHEFES DE CARTÓRIO
SEÇÃO I
DOS ESCRIVÃES ELEITORAIS
Art. 77 - Compete ao Escrivão Eleitoral:
I - autuar os feitos judiciais, registrando-os em livro próprio;
II - receber e distribuir os processos, controlando a tramitação destes até decisão final;
III - realizar audiências, lavrando o respectivo termo;
IV - cumprir as cartas precatórias e de ordem, mandados de intimação, notificação, citação e diligências determinadas pelo Juiz Eleitoral;
V - registrar, antes da intimação às partes e/ou a seus procuradores, as sentenças e demais decisões proferidas pelo Juiz Eleitoral;
VI - expedir certidão de quitação eleitoral, filiação partidária, domicílio eleitoral e crimes eleitorais;
VII - fiscalizar o cumprimento das notificações judiciais para cobrança de multas eleitorais decorrentes de processos definitivamente julgados;
VIII - praticar todos os demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços judiciais.
SEÇÃO II
DOS CHEFES DE CARTÓRIO
Art. 78 - Compete ao Chefe de Cartório:
I - planejar, organizar e orientar o trabalho administrativo do Cartório Eleitoral, em observância às disposições legais;
II - adotar as medidas necessárias para a implantação e fiel observância de normas e rotinas;
III - receber os pedidos de inscrição, transferência, revisão, segunda via do título eleitoral, bem como realizar as alterações de situação cadastral de eleitores determinadas por autoridade judiciária, após o respectivo deferimento do Juiz Eleitoral;
IV - exercer a ação disciplinar sobre seus subordinados, representando ao superior imediato no caso de infrações passíveis de punição;
V - fiscalizar a execução das tarefas distribuídas aos funcionários, o emprego do material de consumo e a utilização do material permanente, instalação e equipamentos, responsabilizando-se pelos bens que a Justiça Eleitoral lhe confiar;
VI - efetuar o controle da freqüência e observar a pontualidade dos servidores lotados junto ao cartório, atestando-as para fins de encaminhamento ao Tribunal;
VII - requisitar o material necessário ao serviço;
VIII - redigir ou rever a redação do expediente elaborado no cartório;
IX - sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores subordinados;
X - elaborar o relatório anual dos respectivos serviços;
XI - sugerir ao Juiz Eleitoral medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina, bem como adoção de formulários ou alteração dos existentes, propondo o encaminhamento à Presidência do Tribunal;
XII - fazer anualmente e quando assumir suas funções, arrolamento dos bens pertencentes à Justiça Eleitoral, visado pelo Juiz Eleitoral, e confrontá-lo com o anterior;
XIII - organizar a escala de férias dos servidores com exercício na respectiva zona, submetendo-o à aprovação do Juiz, que fará a comunicação à Secretaria do Tribunal;
XIV - desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo, que tenham sido determinadas por autoridade competente;
XV - manter atualizado o arquivo da legislação em vigor e das instruções emanadas da Justiça Eleitoral;
Parágrafo único. No caso do inciso XII, verificado o extravio de algum bem, deverá o chefe do cartório comunicar a ocorrência, imediatamente, ao Juiz Eleitoral, sob pena de responsabilidade.
TÍTULO IV
DAS COMISSÕES ESPECIAIS E PERMANENTES DE LICITAÇÃO
Art. 79 - Serão constituídas comissões, permanentes ou especiais, de acordo com o objetivo a que se destinem e o período de atividades, para elaborar o instrumento convocatório, receber, examinar e julgar os documentos relativos a licitações, observados os procedimentos relativos a cada modalidade.
Art. 80 - Competirá à Presidência conceder autorização para a abertura dos procedimentos licitatórios, bem como designar os membros componentes da Comissão Permanente ou de Comissão Especial de Licitação.
Art. 81 - As comissões serão compostas por, no mínimo, 3 (três) membros efetivos, pertencentes ao quadro permanente da Secretaria administrativa deste Tribunal e, facultativamente, por igual número de suplentes.
Art. 82 - No caso de convite, a comissão de licitação poderá, excepcionalmente, tendo em vista o reduzido número de pessoal disponível, ser substituída por servidor formalmente designado.
Art. 83 - As comissões permanentes serão constituídas para a realização de procedimentos licitatórios nas modalidades de convite e tomada de preços.
Parágrafo único. Os membros das comissões permanentes serão investidos por prazo não excedente a um ano, proibida a recondução da integralidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
Art. 84 - As comissões especiais de licitação serão designadas para cada procedimento licitatório sob as modalidades de concorrência, concurso e leilão.
Art. 84-A - Para as licitações realizadas na modalidade pregão, a Administração designará servidor cujas atribuições serão relacionadas com a elaboração e subscrição das minutas de editais dessa modalidade de licitação, bem como proceder as alterações nas minutas determinadas pela Assessoria Jurídica. (Artigo acrescido pela Resolução nº 525, de 30/08/2004)
Art. 85 - As impugnações de instrumentos convocatórios, previstas no artigo 41, bem como os recursos hierárquicos disciplinados no art. 109, ambos da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, originários do respectivo procedimento licitatório, serão dirigidos ao Presidente do Tribunal, devidamente protocolados na Seção de Comunicação e encaminhados ao Presidente da Comissão de Licitação.
Art. 86 - As impugnações citadas no artigo anterior serão apreciadas pela Comissão, que poderá sugerir à Presidência do Tribunal a mantença ou a alteração dos termos do instrumento convocatório censurado.
Parágrafo único. Antes de ser apreciado pela Presidência, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica, que emitirá parecer acerca do assunto.
Art. 87 - Nos casos de recursos hierárquicos, por força do artigo 109, § 4º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a Comissão poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhar o recurso ao Presidente do Tribunal, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida em igual prazo, a partir do recebimento dos autos pela Presidência.
Art. 88 - A decisão presidencial caracterizará última instância administrativa, de forma que dela não mais caberá recurso.
Art. 89 - Competirá à Presidência do Tribunal a homologação do resultado da licitação, a adjudicação do objeto licitado, bem como a revogação ou a anulação dos procedimentos licitatórios nos casos previstos na Lei nº 8.666, de 21/06/93.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 90 – O Diretor-Geral poderá, para a fiel execução desta Resolução, baixar ordens de serviço estabelecendo as normas de trabalho e os procedimentos de rotina para a Secretaria administrativa do Tribunal.
Art. 91 – Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.
Art. 92 - Esta Resolução e os respectivos anexos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, aos 18 de abril de 2002.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Presidente
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. César Augusto Bearsi
Membro
Dr. Marcelo Souza de Barros
Membro
Dr. Juracy Persiani
Membro
Dr. Sebastião Manoel Pinto Filho
Membro
Dr. Henrique Augusto Vieira
Membro
Dr. Moacir Mendes Sousa
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I - Estrutura orgânica do TRE-MT
Presidência
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 620, de 21/01/2010, com nova redação dada pela Resolução nº 2.185, de 27/8/2018, com nova redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020) e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021) e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
.........................
Corregedoria Regional Eleitoral
Corregedoria Regional Eleitoral (Novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006)
Corregedoria Regional Eleitoral (Novo normativo com o mesmo assunto: Resolução nº 755, de 4 de agosto 2011)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006 e com nova redação dada pela Resolução nº 1.328, de 25/6/2013, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006 e em seguida Resolução nº 755, de 4 de agosto 2011, e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
.........................
Gabinete dos membros
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 2.185, de 27/8/2018, e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
.......................
Escola Judiciária Eleitora
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/72016 e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
Anexos III da Resolução nº 2.817, de 10/10/2023 [A estrutura orgânica das funções comissionadas da Escola Judiciária Eleitoral foi alterada pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023]
..........................
Diretoria Geral
Diretoria Geral (Novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 1.328, de 25/6/2013, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, nova redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/72016 e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
Anexos I, II, III, IV e V da Resolução nº 2.817, de 10/10/2023 [A estrutura orgânica das funções comissionadas da Diretoria Geral e da Secretaria da Tecnologia da Informação foram alteradas pela Resolução nº 2.815, de 26/09/2023 e teve nova redação dada pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023]
..........................
Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria
Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (Novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020, e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
..........................
Secretaria Judiciária
Secretaria Judiciária (Novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, nova estrutura orgânica com redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/7/2016, com nova redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/72016 e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
........................
Secretaria de Administração e Orçamento
Secretaria de Administração e Orçamento (Novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, nova estrutura orgânica com redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/7/2016, com nova redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/72016 e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
........................
Secretaria de Gestão de Pessoas
Secretaria de Gestão de Pessoas (Novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006 com nova redação dada pela Portaria nº 220, de 3 de maio de 2024)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 564, de 1º/08/2006 e com nova redação dada pela Resolução nº 1.355, de 27/8/2013, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, com nova redação dada pelo Anexo II da Resolução nº 1.823, de 28/72016, com nova redação dada pela Portaria nº 220, de 3 de maio de 2024, e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
...........................
Secretaria de Tecnologia da Informação
Secretaria de Tecnologia da Informação (Novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, com nova redação dada pela Portaria nº 131, de 1º/4/2013)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, com nova redação dada pela Portaria nº 131, de 1º/4/2013, com com nova redação dada pela Resolução nº 620, de 21/01/2010 e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
Anexos I, II, III, IV e V da Resolução nº 2.817, de 10/10/2023 [A estrutura orgânica das funções comissionadas da Diretoria Geral e da Secretaria da Tecnologia da Informação foram alteradas pela Resolução nº 2.815, de 26/09/2023 e teve nova redação dada pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023]
............................
Assistentes
ANEXO I - Estrutura Orgânica das funções Comissionadas (Redação dada pela Portaria nº 255, de 11/09/2006, e revogado tacitamente pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021)
CARTÓRIOS ELEITORAIS
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO II - Quadro resumo de cargos (Anexo com redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006 e com redação dada pela Resolução nº 561, de 14 de junho de 2006)
ANEXO da Resolução nº 2.533, de 09/10/2020 (Anexo sobre Cargo em comissão da COAUD e ASEPA)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FUNÇÕES COMISSIONADAS
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DA DIRETORIA GERAL, STI e EJE (Anexos da Resolução nº 2.815, de 26/9/2023, alterada pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023)
...................................
DENOMINAÇÕES DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Anexo com redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/3/2021 e com nova redação dada pela Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
................................
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXTINTAS E CRIADAS (Anexo III da Resolução n° 2.591, de 25/3/2021)
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXTINTAS E CRIADAS (Anexo III da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXTINTAS E CRIADAS (Anexos IV da Resolução nº 2.815, de 26/9/2023)
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXTINTAS E CRIADAS (Anexo IV - Resolução nº 2.815, de 26/9/2023, alterada pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023)
.......................
MEMÓRIA DE CÁLCULO (Anexo IV da Resolução n° 2.591, de 25/3/2021)
MEMÓRIA DE CÁLCULO (Anexo III da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
MEMORIAL DE CÁLCULO (Anexos IV da Resolução nº 2.815, de 26/9/2023)
MEMORIAL DE CÁLCULO (Anexo V - Resolução nº 2.815, de 26/9/2023, alterada pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023)
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 27 de junho de 2002 no Diário de Justiça, Volume 26, Tomo 6428, Página 59.
(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Resoluções indicadas na aba "Inteiro teor" - Revogada pela Resolução nº 2.900, de 25/03/2025)
Institui o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.868/94, RESOLVE instituir o seguinte:
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Secretaria administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso tem como objetivo realizar os serviços auxiliares indispensáveis ao normal desenvolvimento das atividades inerentes ao Tribunal.
Art. 2º – As funções comissionadas, escalonadas pelas funções FC-01 a FC-05, serão exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, requisitados ou do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, obedecendo, no que for cabível, aos critérios de designação e nomeação previstos na Lei nº 8.868/94, na Lei nº 9.421/96 e demais legislações pertinentes.
Art. 3º - São privativos os cargos em comissão:
§ 1º - De bacharel em Direito:
I - Secretário Judiciário;
II – Assessor da Presidência
III - Assessor Jurídico;
IV - Assessor da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - Coordenador de Registros e Informações Processuais;
VI - Chefe da Seção de Análise Técnico Processual.
§ 2º - De bacharel em Ciências Contábeis, Economia ou Administração preferencialmente, podendo recair em pessoas que tenham outra formação de nível superior, desde que comprovado ter recebido formação complementar ou experiência específica nas atividades inerentes ao sistema de Controle Interno:
I - Coordenador de Controle Interno.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 4º - A Secretaria administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, exercida pela Diretoria-Geral, apresenta, basicamente, a seguinte estrutura administrativa:
I - órgãos de direção superior:
1. Secretaria de Administração e Orçamento;
2. Secretaria Judiciária;
3. Secretaria de Recursos Humanos;
4. Secretaria de Informática.
II - órgãos de assessoramento direto:
1. Assessoria:
a) da Presidência;
b) de Comunicação Social;
c) Jurídica;
d) da Corregedoria Regional Eleitoral.
2. Coordenadoria de Controle Interno;
3. Gabinetes:
a) da Presidência;
b) da Corregedoria Regional Eleitoral;
c) da Diretoria-Geral.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SUPERIORES E SUAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE VINCULADOS À PRESIDÊNCIA E À CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Art. 5º - A Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral serão assistidas, cada qual, pela sua Assessoria e respectivo Gabinete.
SEÇÃO I
ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA
Art. 6º - À Assessoria da Presidência, subordinada disciplinarmente à Diretoria-Geral e hierarquicamente à Presidência, compete prestar assessoramento nos assuntos de natureza jurídico-administrativa à Administração do Tribunal, realizando estudos de matéria que lhe seja atribuída pela Presidência, bem como manter permanente fluxo de informações visando à interação das atividades do Setor com os demais órgãos da Secretaria administrativa do Tribunal e outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.
§1ºCompeteaoNúcleoSocioambientaledeAcessibilidade,vinculadoàAssessoriada Presidência:
§1°CompeteaoNúcleoSocioambientaledeAcessibilidade,vinculadoàAssessoriade Planejamento e Gestão Estratégica: (Caput do parágrafo com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
I - incentivar o combate a todas as formas de desperdício, em conjunto com as unidadesresponsáveis, promovendo atividades voltadas para práticas de consumo consciente e de aperfeiçoamento da qualidade do gasto público;
II - fomentar o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
III - propor a implementação de práticas de gestão organizacional e de processos estruturadospara a promoção da acessibilidade e da sustentabilidade ambiental, social e econômica no âmbitodo Tribunal;
IV - promover a consolidação da política de sustentabilidade para a inserção decritérios socioambientais nos procedimentos licitatórios de aquisições e de contratações, emconjunto com a unidade responsável;
V - promover, em atuação conjunta com as unidades responsáveis, a gestão adequada dosresíduos gerados pelo Tribunal, com vista à redução do impacto negativo das atividades do órgãono meio ambiente;
VI - impulsionar ações de educação ambiental, com vista à sensibilização e conscientização demagistrados, servidores, terceirizados, estagiários e público externo em área de influência do
Tribunal, em conjunto com a unidade responsável;
VII - propor planos e projetos relativos à acessibilidade, ao suporte institucional e à gestão depessoas, relacionados à pessoa portadora de deficiência;
VIII - promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a área responsável;
IX - monitorar ações, projetos e iniciativas das unidades do Tribunal que repercutam nos resultadosdesses indicadores, a fim de propor ajustes de metas e indicadores de desempenho elativos àsustentabilidade e à acessibilidade;
X - informar dados de indicadores de sustentabilidade e de acessibilidade solicitados por órgãos decontrole;
XI -monitorar a integração das ações de acessibilidade e inclusão desenvolvidas pelas diversasunidades, bem como promover o alinhamento das ações à política de inclusão do Tribunal;
XII - manter atualizadas na intranet e na internet do Tribunal as informações relativas à gestão intranet e internetsocioambiental e à acessibilidade.
(Parágrafo acrescido pela Resolução nº 2.350, de 29/8/2019)
§ 2º O Assistente Socioambiental e de Acessibilidade comporá a Comissão Permanente deAcessibilidade e Inclusão, bem como a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 2.350, de 29/8/2019)
SEÇÃO II
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 7º - Compete ao Gabinete da Presidência, subordinado disciplinarmente à Diretoria-Geral e hierarquicamente à Presidência e integrado pelas funções comissionadas constantes do anexo II desta Resolução:
I - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;
II - organizar a agenda do Presidente;
III - executar atividades de apoio administrativo e processual;
IV - manter arquivo com anotações relativas aos Juizes efetivos, substitutos e ex-Juizes do Tribunal, mantendo o respectivo controle dos biênios dos Juizes efetivos e substitutos empossados;
V - manter arquivo dos candidatos que já integraram listas tríplices para o cargo de Juiz efetivo e substituto do Tribunal, na classe de jurista;
VI – convocar os Juízes que compõem o Pleno deste Tribunal, quando da realização de sessões extraordinárias, bem como os Juizes suplentes quando da ausência dos Membros titulares;
VII - Executar outras atribuições determinadas pela Presidência.
VIII - elaborar as resoluções oriundas de processos de designação de juízes eleitorais, chefes de cartórios e requisição de servidores, encaminhando-os à SRH para as demais providências. (Inciso acrescido pela Resolução nº 518, de 26/07/2004)
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 8º – À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - assistir a Presidência, a Corregedoria, os Juízes membros e a Diretoria-Geral no que pertine à comunicação interna do Tribunal, bem como no que concerne à comunicação externa com veículos de comunicação;
II – proceder à elaboração e à distribuição das matérias de cunho jornalístico, notas oficiais e demais textos informativos ao público externo;
III – proceder à elaboração, distribuição e à divulgação de matérias de cunho jornalístico no âmbito do Tribunal;
IV – facilitar os contatos entre os profissionais da imprensa e as autoridades da Justiça Eleitoral;
V – proceder à divulgação à imprensa dos resultados parciais e finais dos pleitos eleitorais cuja totalização seja realizada pelo Tribunal;
VI – proceder à leitura diária dos principais jornais locais e dos de âmbito nacional, procedendo à elaboração e distribuição da sinopse das notícias relativas aos interesses do Tribunal;
VII – proceder ao acompanhamento das matérias divulgadas pelos veículos de comunicação relativos às atividades do Tribunal;
VIII – proceder ao auxílio na organização dos eventos realizados pela direção do Tribunal no que concerne à divulgação;
IX – proceder à assinatura de periódicos etc.;
X – realizar outras atribuições determinadas pela Presidência.
SEÇÃO III-A (Seção acrescida pela Resolução nº 500, de 18/03/2003)
DA ESCOLA JUDICIAL ELEITORAL
Art. 8°-A. A Escola Judicial Eleitoral compete:
I - a formação e o aperfeiçoamento dos Juízes Membros, dos Juízes Eleitorais e Servidores eleitorais;
I - a formação e o aperfeiçoamento dos Juízes-Membros, dos Juízes Eleitorais, dos Membros do Ministério Público Eleitoral e demais interessados em Direito Eleitoral, incluindo acadêmicos; (Artigo com redação dada pela Resolução nº 516, de 16/07/2004)
II - a realização de cursos, seminários e outras atividades educacionais e culturais de interesse da comunidade eleitoral;
III - fomentar a discussão de temas relevantes à comunidade eleitoral, inclusive através de publicações;
IV - incentivar a pesquisa no campo jurídico, em especial, no do Direito Eleitoral.
(Artigo acrescido pela Resolução nº 500, de 18/03/2003)
Parágrafo único. A Seção de Cerimonial, diretamente subordinada à ASCOM, tem as seguintes competências:
I - programar e organizar solenidades e comemorações do Tribunal;
II - estabelecer cronogramas de reuniões, tendo em vista a realização de palestras, conferências, seminários ou quaisquer tipos de eventos a serem realizados;
III - manter atualizados agendas de nomes, endereços, telefones e outros dados complementares de autoridades do TRE/MT e demais autoridades federais, estaduais e municipais;
IV - adotar as providências cabíveis, tendo em vista a recepção de autoridades e demais convidados às solenidades, bem como visitas de autoridades às instalações do Tribunal;
V - recepcionar e acompanhar as autoridades de outros Estados nos aeroportos da Capital e interior;
VI - reservar hotéis e controlar a emissão de passagens aéreas e terrestres;
VII - preparar mensagens ou colaborar no desenvolvimento de discursos das autoridades do Tribunal;
VIII - manter a Presidência, a Corregedoria e a Diretoria-Geral informadas sobre compromissos relativos a solenidades;
IX - providenciar a preparação de convites, congratulações, agradecimentos e pêsames a familiares de servidores e membros do Tribunal, de outros TREs, do TSE e demais autoridades;
X - auxiliar as unidades administrativas do Tribunal sobre a preparação de instalações ou divulgação de atividades relativas a conferências, seminários, cursos e palestras e qualquer solenidade a ser realizada no Tribunal;
XI - coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes à copa e ao apoio ao Plenário, propondo metodologias e demais procedimentos com vistas à perfeita execução dos serviços;
XII - supervisionar e administrar o abastecimento e a distribuição de água nos frigobares e nos bebedouros;
XIII - apresentar minutas de portarias, resoluções e demais veículos normativos de assuntos afetos à Seção;
XIV - fiscalizar e proibir o acesso às dependências do Tribunal de pessoas trajando indumentária não condizente com a moral e os bons costumes, exigindo nas sessões plenárias vestes adequadas;
XV - organizar e manter os serviços de copa, zelando pela economia no consumo dos mantimentos e solicitar a reposição, sempre que necessário;
XVI - zelar pelos utensílios, eletrodomésticos e recipientes da copa, promovendo a necessária limpeza e conservação destes;
XVII - servir, quando solicitado, água, café, chá ou sucos, às autoridades e visitantes;
XVIII - promover a renovação das toalhas situadas nas dependências sanitárias dos Gabinetes da Presidência, Assessoria da Presidência, Corregedoria, Plenário e Diretoria-Geral, solicitando os serviços de lavanderia, sempre que for oportuna a lavagem das referidas peças;
XIX- supervisionar a atuação dos terceirizados em relação aos serviços de copa e de garçom;
XX - zelar pela guarda e conservação do Plenário e das togas dos Membros;
XXI - providenciar a inspeção prévia das dependências do Plenário, viabilizando as condições adequadas e satisfatórias à realização das sessões, tais como: limpeza, acomodação correta dos móveis, iluminação necessária, ventilação, dentre outras;
XXII - desempenhar outras atribuições determinadas pela Presidência e pela Diretoria-Geral, bem ainda aquelas determinadas pela Chefia a que está adstrita.
(Parágrafo único acrescido pela Resolução nº 528, de 15/09/2004)
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Art. 9º - À Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral, subordinada disciplinarmente à Diretoria-Geral e hierarquicamente à Corregedoria Regional Eleitoral, compete prestar assessoramento jurídico em matéria eleitoral e administrativa à Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único - As atribuições específicas da Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral serão fixadas em regimento próprio, nos termos do artigo 137 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
SEÇÃO V
DO GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Art. 10 - Compete ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, subordinado disciplinarmente à Diretoria-Geral e hierarquicamente à Corregedoria Regional Eleitoral e integrado pelas funções comissionadas constantes do anexo II desta Resolução, o auxílio no planejamento, agendamento e organização das atividades cartorárias e administrativas desenvolvidas pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único - As atribuições específicas do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral serão fixadas em regimento próprio, nos termos do artigo 137 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Art. 10-A Os gabinetes serão dirigidos pelos Juízes-Membros e pelo Procurador Regional Eleitoral e auxiliados nas suas atividades judicantes e administrativas por servidores lotados na Secretaria Judiciária. (Artigo acrescido pela Resolução nº 511, de 17/06/2004)
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA (Seção com redação dada pela Resolução nº 1.304, de 07/5/2013)
DA COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA (Seção com redação dada pela Resolução nº 1.304, de 07/5/2013 e com nova redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
Art. 11 - A Coordenadoria de Controle Interno está subordinada diretamente à Diretoria-Geral, devendo estar sujeita à orientação normativa, supervisão técnica e fiscalização específica da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral – órgão central do Sistema de Controle Interno no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 11 A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria está vinculada diretamente à Presidência, devendo estar sujeita à orientação normativa, supervisão técnica e fiscalização específica da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral - órgão central do Sistema de Controle Interno no âmbito da Justiça Eleitoral. (Caput do artigo com redação dada pela Resolução nº 1.304, de 07 de maio de 2013)
Parágrafo único- A estrutura organizacional da Coordenadoria de Controle Interno compreende:
I – Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão;
II – Seção de Auditoria;
III - Seção de Contas Eleitorais e Partidárias.
(Artigo 14 renumerado para artigo 11, conforme Resolução nº 1.304, de 07/5/2013)
Art. 11 À Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD), vinculada à Presidência, cabe exercer a função de auditoria no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), direcionando, coordenando e aprimorando as atividades das suas unidades administrativas, competindo-lhe:
I - zelar pela independência e objetividade da função de auditoria, de acordo com as normas epadrões nacionais e internacionais;
II - avaliar a gestão e a governança do órgão quanto à legalidade, resultados, eficiência, eficácia eresponsabilidade fiscal;
III - cuidar para que as intervenções da função de auditoria adicionem valor e melhorem asoperações do Tribunal, promovendo ao máximo os mecanismos de;accountability
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - comunicar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a ocorrência de irregularidade e ilegalidadeque a gestão ou governança se neguem a regularizar;
VI - reportar-se funcionalmente, ao Tribunal Pleno, mediante apresentação de relatório anual dasatividades exercidas e, administrativamente, ao Presidente;
VII - elaborar e revisar o Estatuto da Auditoria Interna, abrangendo a integralidade da atuação daCOAUD e de suas unidades, e remetê-lo para aprovação;
VIII - prestar, com auxílio das unidades vinculadas ou diretamente, consultoria na forma definidapelo Estatuto de Auditoria Interna;
IX - elaborar, em conjunto com as unidades vinculadas, o plano de auditoria de longo prazo, oplano anual de auditoria e demais planos.
§ 1° Incluem-se dentre os objetos da função de auditoria a gestão orçamentária, a gestãofinanceira,agestãopatrimonial,acontabilidade,agestãoegovernançadatecnologiada informação, a gestão de pessoas e quaisquer outros atos, processos e sistemas pertencentes aoTribunal, os processos de trabalho finalísticos, inclusive, como os relacionados à prestação jurisdicional, organização de eleições e prestação de contas eleitorais e partidárias, quanto aodesenho, resultado, eficiência e eficácia dos controles.
§ 2° A COAUD poderá propor a realização de parcerias com órgãos públicos para disponibilizaçãotemporáriadeprofissionaiscomconhecimentosespecializadosparaatuarememaçõesde auditoria específicas.
§ 3° Em função das suas atribuições precípuas, é vedado às unidades de auditoria interna exerceratividades típicas de gestão, não sendo permitida sua participação no curso regular dos processosadministrativos ou a realização de práticas que configurem atos de gestão.
§ 4° Aos servidores lotados na COAUD, no desempenho das suas funções, são asseguradas asprerrogativas definidas no Estatuto de Auditoria Interna.
(Artigo 14 renumerado para artigo 11, conforme Resolução nº 1.304, de 07/5/2013 e com nova redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DE GESTÃO
Art. 12 – Compete à Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão:
I – executar as atividades de análise e de orientação, ao avaliar os procedimentos licitatórios, suas dispensas e inexigibilidades e os contratos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e eficiência;
II – verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão, desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões;
III – executar as atividades de análise, manifestando-se nos procedimentos administrativos que tratam de requisições de servidores para prestarem serviços à Justiça Eleitoral, bem como atuar conforme critérios da lei nos procedimentos pertinentes à designação e/ou nomeação de Escrivães Eleitorais e de Chefes de Cartórios;
IV – manter-se atualizada sobre os valores instituídos para o pagamento de jetons, bem como de outros relativos às gratificações eleitorais destinadas a magistrados e aos representantes do Ministério Público (e de seus respectivos substitutos) que atuam na Justiça Eleitoral;
V – manter atualizada a legislação, valores e/ou base de cálculo aplicados para as concessões de todos os benefícios ao servidor, incluindo outras como o pagamento de diárias, serviços extraordinários etc.;
VI – atualizar trimestralmente, ou sempre que houver alteração, a relação de cargos, nomes dos ocupantes, data da posse e número do CPF das autoridades indicadas no caput do artigo 6º da IN/TCU n.º 05/94 ou por outra que vier a substituir esta;
VII - verificar o cumprimento da exigência de entrega à Secretaria de Recursos Humanos das declarações de bens e rendas das autoridades e servidores do Tribunal Regional Eleitoral, na forma prevista em lei e em instruções baixadas pelo TCU;
VIII - acompanhar auditorias operacionais na área de pessoal, assim como promover diligências para que os responsáveis ajustem o ato às normas em vigor;
IX – atuar para o atendimento às decisões emanadas pelo Tribunal de Contas da União, inclusive atentando para o atendimento de diligências suscitadas pelo órgão de Controle Externo, nos assuntos relacionados com a Seção;
X – encaminhar pedido e acompanhar os processos de tomadas de contas especiais, observando a eventual apuração de responsabilidade de todo aquele que der causa a perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou de responsabilidade da União;
XI – organizar ementário de legislação atinente a licitação, contratos administrativos, administração e controle de bens patrimoniais (outorga, alienação, desaparecimento de bens públicos etc.), admissão, desligamento, aposentadoria, pensões, requisições e afastamentos de servidores;
XII – executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está subordinada.
(Artigo 15 renumerado para artigo 12, conforme Resolução nº 1.304, de 07/5/2013)
DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO CONTÍNUA (Seção com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
Art. 12 A Seção de Acompanhamento e Avaliação Contínua (SAAC) atuará no monitoramento dos controles internos, cabendo-lhe, de forma independente:
I - avaliar, de forma continuada e de acordo com as técnicas de auditoria, a gestão dos riscos e os controles internos associados aos processos de trabalho em todos os níveis organizacionais,
incluindo-se:
a) gestão contábil, financeira, orçamentária e fiscal;
b) gestão patrimonial e aquisições;
c) gestão de pessoas;
d) processos finalísticos do órgão.
II - prestar consultoria, de forma objetiva e que não implique na prática de atos de cogestão, visando agregar valor, melhorar as operações e auxiliar a organização a alcançar seus objetivos, nos termos do Estatuto da Auditoria Interna;
III - atuar por meio de ações educativas no fomento, na avaliação, e no aperfeiçoamento das seguintes práticas:
a. gerenciamento de riscos corporativos;
b. gestão por processos;
c. boas práticas em gestão de pessoas;
d. comunicação corporativa.
IV - subsidiar a auditoria de contas com o resultado de avaliações e consultorias, mediante atuaçãoconjunta na elaboração do respectivo relatório de auditoria;
V - auxiliar a Coordenadoria no apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional,notadamente:
a. emitindo parecer quanto à legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão deaposentadoria, reforma e pensão cadastrados pela unidade de pessoal em sistema próprio,enviando-os ao Órgão de Controle Externo;
b. monitorando o cumprimento das recomendações e determinações emanadas do TCU, emitindoalertas à Administração;
c. acompanhando as providências relativas às diligências requeridas pelo TCU;
d. emitindo o relatório sobre tomada de contas especial, manifestando-se acerca da observânciadas normas referentes à sua instauração e desenvolvimento, bem como acerca da adequação dasmedidas administrativas adotadas pela autoridade competente.
VI - auxiliar na elaboração do Plano Anual de Auditoria e do Plano de Auditoria de Longo Prazo,bem como apresentar proposta de capacitação dos servidores que atuam na seção;
VII - propor normativos internos para regulamentar os aspectos técnicos da atuação da seção;
VIII - realizar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
(Artigo 15 renumerado para artigo 12, conforme Resolução nº 1.304, de 07/5/2013 e com nova com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
DA SEÇÃO DE AUDITORIA
Art. 13 – Compete à Seção de Auditoria:
I – elaborar sob a orientação superior o Plano Anual das Atividades de Auditoria e/ou inspeção in loco a ser aplicado nas unidades da Secretaria do Tribunal;
II – somente realizar as atividades de auditoria em unidades administrativas do Tribunal, após a prévia aprovação pela autoridade competente;
III – sugerir providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de dinheiro e no uso de bens públicos, no caso de constatação da existência de procedimentos suscetíveis à ocorrência de fatos anormais, não recomendados e aceitos;
IV – acompanhar as providências adotadas pelas unidades auditadas, manifestando-se sobre sua eficácia e propondo, quando for o caso, encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, para juntada aos processos respectivos;
V – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e das constantes da Proposta Orçamentária Anual, na forma colocada pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal, quanto ao acompanhamento da realização da despesa, compreendida as fases de execução orçamentária, financeira e patrimonial para cada exercício financeiro;
VI – manter o controle de diligências recomendadas pela Seção, atuando também para o atendimento das diligências suscitadas pelo Tribunal de Contas da União, nos assuntos de sua competência;
VII – manifestar-se nos processos de apuração de responsabilidade de todo aquele que der causa à perda, subtração, extravio ou estrago de valores e/ou bens públicos, verificando o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário;
VIII – emitir Relatórios e Certificados de Auditoria nos processos de tomadas de contas anual e nos relativos à tomadas de contas especiais;
IX – analisar e manifestar-se sobre a regularidade nos processos relativos à concessão de suprimentos de fundos;
X – acompanhar e validar as operações contábeis realizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI (balancetes, balanços etc.) em confronto com os documentos comprobatórios/originários da despesa, como subsídio para a execução da conformidade contábil diária e mensal, propondo medidas saneadoras para situações passíveis de ajustes, informando às respectivas unidades das eventuais restrições; (Inciso revogado pela Resolução nº 615, de 25/11/2009)
XI – conferir e manifestar-se em procedimentos licitatórios no tocante ao cálculo dos índices econômicos para auferir a situação econômico-financeira de cada licitante, assim como nos cálculos relativos aos reajustes e/ou repactuação dos contratos administrativos;
X – conferir e manifestar-se em procedimentos licitatórios no tocante ao cálculo dos índices econômicos para auferir a situação econômico-financeira de cada licitante, assim como nos cálculos relativos aos reajustes e/ou repactuação dos contratos administrativos; (Inciso XI renumerado para X conforme Resolução nº 615, de 25/11/2009)
XII – realizar o exame nos relatórios mensais de movimentação dos bens móveis - RMB e dos materiais em estoque no almoxarifado - RMA, manifestando-se sobre a regularidade de cada um, bem como proceder à análise dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetivados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); (Inciso revogado pela Resolução nº 615, de 25/11/2009)
XIII – manter atualizado o rol dos responsáveis pelos atos de gestão do Tribunal;
XI – manter atualizado o rol dos responsáveis pelos atos de gestão do Tribunal; (Inciso XIII renumerado para XI conforme Resolução nº 615, de 25/11/2009)
XIV – analisar e manifestar-se acerca das despesas decorrentes da execução dos contratos administrativos celebrados entre o Tribunal e os fornecedores de bens e de serviços;
XII – analisar e manifestar-se acerca das despesas decorrentes da execução dos contratos administrativos celebrados entre o Tribunal e os fornecedores de bens e de serviços; (Inciso XIV renumerado para XII conforme Resolução nº 615, de 25/11/2009)
XV - manter registro das decisões do TCU relacionadas aos processos de tomada de contas anual e de tomada de conta especial deste Tribunal;
XIII - manter registro das decisões do TCU relacionadas aos processos de tomada de contas anual e de tomada de conta especial deste Tribunal; (Inciso XV renumerado para XIII conforme Resolução nº 615, de 25/11/2009)
XVI - executar atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está subordinada.
XIV - executar atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está subordinada. (Inciso XVI renumerado para XIV conforme Resolução nº 615, de 25/11/2009)
(Artigo 16 renumerado para artigo 13, conforme Resolução nº 1.304, de 07/5/2013)
DA SEÇÃO DE AUDITORIA TÉCNICA (Seção com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
Art. 13 À Seção de Auditoria Técnica (SAT) compete:
I-auditar,segundoasnormasepadrõesnacionaiseinternacionais aplicáveis, de forma objetiva e independente, visando adicionar valor e melhorar as operações da organização, os seguintes objetos:
a. o desenho e a efetividade da governança do órgão;
b. os processos e macroprocessos de trabalho do tribunal;
c. o processo de gerenciamento de riscos;
d. a legalidade e os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, tecnológica, de pessoal e finalística.
II - realizar a auditoria nas contas, emitindo os respectivos relatórios;
III - realizar auditorias especiais e auditorias coordenadas pelo CNJ e TSE;
IV-realizaroacompanhamentodasprovidênciasadotadaspelas unidadesauditadasemdecorrênciaderecomendaçõesadvindasdas ações de auditoria, manifestando-se sobre a eficácia das medidasregularizadoras;
V- conservar, pelo prazo legal, a contar da data de julgamento dascontas pelo Tribunal de Contas da União, os papéis de trabalho,relatórios, certificados e pareceres relacionados às auditorias realizadas;
VI– disseminar boas práticas e conhecimentos úteis à gestão e àgovernança do Tribunal;
VII - auxiliar na elaboração do Plano Anual de Auditoria e do Plano deAuditoria de Longo Prazo, bem como apresentar proposta de capacitaçãopara os servidores que atuam na seção;
VIII - propor normativos internos para regulamentar os aspectos técnicosda atuação da Seção;
IX- realizar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelosuperior imediato.
(Artigo 16 renumerado para artigo 13, conforme Resolução nº 1.304, de 07/5/2013 e com nova com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
SEÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS
Art. 14 – Compete à Seção de Contas Eleitorais e Partidárias:
I – analisar e manifestar-se nos processos de prestação de contas anual dos diretórios regionais dos partidos políticos;
II – analisar e manifestar-se nos processos de prestação de contas dos recursos recebidos e gastos efetuados pelos candidatos e pelos comitês financeiros decorrentes de campanha eleitoral;
III – conferir e examinar a exatidão da escrituração contábil dos partidos políticos no tocante à movimentação financeira, incluindo o recebimento, o depósito e a aplicação dos recursos;
IV – realizar auditorias in loco, quando determinado ou solicitado por autoridade competente da Justiça Eleitoral, nos Diretórios Regionais e Municipais dos partidos políticos para comprovar a regularidade das arrecadações e a correta aplicação dos recursos provenientes do fundo partidário;
V – planejar, elaborar os modelos de relatórios, formulários e roteiros e organizar o aparato necessário para a análise das prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros relativos às campanhas eleitorais;
VI – acompanhar o cumprimento das diligências determinadas pelo relator do processo de prestações de contas;
VII – orientar os servidores das Zonas Eleitorais quanto aos procedimentos de análise das prestações de contas anual dos Diretórios Municipais e do exame das prestações de contas dos candidatos e dos comitês financeiros relativa à movimentação financeira decorrente de campanha eleitoral;
VIII – acompanhar a distribuição das quotas do fundo partidário, comunicando às Zonas Eleitorais os repasses relativos ao fundo partidário efetuados aos Diretórios Municipais, se for o caso;
IX – acompanhar a publicação dos balanços financeiros dos Diretórios Estaduais dos partidos políticos em órgão da imprensa oficial;
X – acompanhar e fazer a circularização das normas legais vigentes e do entendimento jurisprudencial firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral relativo à prestação de contas, a partidos políticos e aos Cartórios Eleitorais;
XI – elaborar o relatório e o certificado de auditoria complementar ao relatório de auditoria de tomada de contas, contemplando informações relativas às aplicações dos recursos do fundo partidário pelos partidos políticos, com o escopo de ser submetido à apreciação do Tribunal de Contas da União;
XII – informar ao Tribunal Superior Eleitoral os dados sobre os doadores das campanhas eleitorais, na forma das instruções baixadas pelo órgão de sistema interno central da Justiça Eleitoral;
XIII – executar outras atribuições determinadas Pela Coordenadoria a que está subordinada.
(Artigo 17 renumerado para artigo 14, conforme Resolução nº 1.304, de 07 de maio de 2013)
SEÇÃO VII
DA ASSESSORIA DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS (Seção com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
Art. 14 À Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA), subordinada à Presidência, cabe exercer a função de exame de contas eleitorais e partidárias no Tribunal, direcionando, supervisionando e aprimorando as atividades das unidades vinculadas, competindo-lhe:
I - opinar, quando provocada pelas autoridades competentes, no exame das prestações de contas e consultas relativas a assuntos pertinentes à sua área de atuação;
II - propor e/ou participar da realização de eventos e treinamentos alusivos às normas e sistemas de contas eleitorais e partidários;
III - emitir certidões sobre dados afetos a contas eleitorais e partidárias;
IV - propor, participar ou subsidiar as ações institucionais que fomentem o controle social para maior difusão da temática das finanças e prestações de contas de partidos e de campanhas eleitorais;
V - integrar, cooperar e acompanhar as ações referentes aos comitês de fiscalização e de inteligência, sugerindo melhorias no desenvolvimento das atividades;
VI-manifestarnasrepresentaçõesenosatosdenunciadoscomoirregularesdurantea arrecadação e gastos dos partidos praticados no âmbito dos diretórios regionais, sugerindo as medidas cabíveis, quando determinados pela autoridade judicial;
VII - prestar informações, quando requerida, sobre a utilização de recursos públicos pelos partidos e candidatos;
VIII - elaborar o Plano Anual de Atividades dos procedimentos referentes às prestações de contas eleitorais e partidárias;
IX - propor a regulamentação interna de suas atividades;
IX - assessorar a Presidência do Tribunal nos assuntos afetos à unidade.
(Artigo 17 renumerado para artigo 14, conforme Resolução nº 1.304, de 07/5/2013 e com nova com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
DA DIRETORIA-GERAL
Art. 11 - À Diretoria-Geral, integrada pelas funções comissionadas constantes do anexo II desta Resolução e auxiliada por um Gabinete, compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria administrativa do Tribunal, assim como atender às deliberações do Tribunal, da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único - A Diretoria-Geral é composta pelos seguintes órgãos:
I - Assessoria Jurídica;
II - Coordenadoria de Controle Interno;
III - Seção de Cerimonial. (Inciso revogado pela Resolução nº 528, de 15/09/2004)
(Artigo 11 renumerado para artigo 15, conforme Resolução nº 1.304, de 07/5/2013)
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DE GESTÃO
SEÇÃO I
DO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL
Art. 12 - O Gabinete da Diretoria-Geral é integrado pelas funções comissionadas constantes do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete coordenar e executar todas as atividades administrativas e sociais relacionadas ao Gabinete.
(Artigo 12 renumerado para artigo 16, conforme Resolução nº 1.304, de 07/5/2013)
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 13 - Compete à Assessoria Jurídica:
I - prestar assessoria em assuntos de natureza jurídica em geral, sempre que solicitada, especialmente na legislação destinada aos procedimentos licitatórios e contratos administrativos, através da elaboração de estudos, apresentação de pareceres, exames de minutas de edital de licitação, de contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelos representantes do Tribunal;
II- cumprir e velar pelo cumprimento do Regimento Interno e demais atos regulamentares emanados pelo Tribunal, Presidência e Diretoria-Geral;
III- emitir parecer sobre os atos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação e de todo procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente;
IV - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo e praticar todos os demais atos que forem determinados pelas autoridades competentes;
V - analisar e aprovar as minutas de portarias, resoluções e outros veículos normativos de assuntos afetos à Secretaria administrativa do Tribunal;
VI - executar outras atribuições determinadas pela Diretoria-Geral.
(Artigo 13 renumerado para artigo 17, conforme Resolução nº 1.304, de 07/5/2013)
DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 14 - A Coordenadoria de Controle Interno está subordinada diretamente à Diretoria-Geral, devendo estar sujeita à orientação normativa, supervisão técnica e fiscalização específica da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral – órgão central do Sistema de Controle Interno no âmbito da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único- A estrutura organizacional da Coordenadoria de Controle Interno compreende:
I – Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão;
II – Seção de Auditoria;
III - Seção de Contas Eleitorais e Partidárias.
(Artigo 14 renumerado para artigo 11, conforme Resolução nº 1.304, de 07/5/2013)
CAPÍTULO I -DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE VINCULADOS À PRESIDÊNCIA E À CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL (Capítulo acrescido pela Resolução nº 1.501, de 23/10/2014)
TÍTULO III-DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SUPERIORES E SUAS UNIDADES (Título acrescido pela Resolução nº 1.501, de 23/10/2014)
SEÇÃO VII (Seção acrescida pela Resolução nº 1.501, de 23/10/2014)
DAASSESSORIADEPLANEJAMENTOEGESTÃOESTRATÉGICA
Art.14-A-AAssessoriadePlanejamentoeGestãoEstratégica estásubordinadadiretamenteàPresidência,competindo-lhe:
I-assessoraraPresidêncianadefiniçãodeplanosdeaçãoenafixaçãodediretrizes,comaparticipaçãodas demais unidades administrativas do Tribunal;
II- planejar e implementar processo participativo paraelaboração e atualização do planejamentoestratégico do Tribunal e proceder ao monitoramento de seus objetivos, indicadores, metas e realizar revisão,sempre que necessário, além de elaborar relatório anual dagestão estratégica;
III- coordenar a elaboração do planejamento integradode eleições, envolvendo as unidades administrativas parapadronização dos procedimentos de preparação daseleições, acompanhar sua execução e respectiva avaliação;
IV- assessorar o Gabinete Gestor de Metas;
V -participar da elaboração da proposta orçamentáriae acompanhar sua execução;
VI- coordenar a elaboração do Relatório de GestãoAnual, a ser enviado ao Tribunal de Contas d aUnião,juntamente com as demais unidades administrativas doTribunal;
Parágrafo único. A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica é composta pelo Núcleo de Estatística.
(Artigo acrescido pela Resolução nº 1.501, de 23/10/2014)
SUBSEÇÃO I (Subseção acrescida pela Resolução nº 1.501, de 23/10/2014)
DO NÚCLEO DE ESTATÍSTICA
Art. 14-B- Compete ao Núcleo de Estatística:
I- levantar dados estatísticos junto às unidadesadministrativas para encaminhamento ao ConselhoNacional de Justiça e outros órgãos de controle externo,sempre que for demandado;
II- planejar, organizar e efetuar pesquisas e análisesestatísticas relacionadas ao planejamento estratégico,das eleições e orçamentário;
III- planejar, orientar e executar as tarefas de tabulação, codificação e concentração de dados estatísticosrelacionadosaoinciso I e IIemquadros, gráficos e outrasformasdeexposição;
IV-elaborar,periodicamente,relatóriocomparativoentremetasprevistaserealizadas,referentesaosindicadoreseprojetasestabelecidosnosplanosdegestão;
V-analisareinterpretarosdadosestatísticosedeterminaçãodosfenômenos.
(Artigo acrescido pela Resolução nº 1.501, de 23/10/2014)
DA DIRETORIA-GERAL
Art. 15 - À Diretoria-Geral, integrada pelas funções comissionadas constantes do anexo II desta Resolução e auxiliada por um Gabinete, compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria administrativa do Tribunal, assim como atender às deliberações do Tribunal, da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único - A Diretoria-Geral é composta pelos seguintes órgãos:
I - Assessoria Jurídica;
II - Coordenadoria de Controle Interno; (Inciso revogado pela Resolução nº 1.304, de 07 de maio de 2013)
III - Seção de Cerimonial. (Inciso revogado pela Resolução nº 528, de 15/09/2004)
(Artigo 11 renumerado para artigo 15, conforme Resolução nº 1.304, de 07 de maio de 2013)
DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DE GESTÃO
SEÇÃO I
DO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL
Art. 16 - O Gabinete da Diretoria-Geral é integrado pelas funções comissionadas constantes do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete coordenar e executar todas as atividades administrativas e sociais relacionadas ao Gabinete.
(Artigo 12 renumerado para artigo 16, conforme Resolução nº 1.304, de 07 de maio de 2013)
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 17 - Compete à Assessoria Jurídica:
I - prestar assessoria em assuntos de natureza jurídica em geral, sempre que solicitada, especialmente na legislação destinada aos procedimentos licitatórios e contratos administrativos, através da elaboração de estudos, apresentação de pareceres, exames de minutas de edital de licitação, de contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelos representantes do Tribunal;
II- cumprir e velar pelo cumprimento do Regimento Interno e demais atos regulamentares emanados pelo Tribunal, Presidência e Diretoria-Geral;
III- emitir parecer sobre os atos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação e de todo procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente;
IV - executar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo e praticar todos os demais atos que forem determinados pelas autoridades competentes;
V - analisar e aprovar as minutas de portarias, resoluções e outros veículos normativos de assuntos afetos à Secretaria administrativa do Tribunal;
VI - executar outras atribuições determinadas pela Diretoria-Geral.
(Artigo 13 renumerado para artigo 17, conforme Resolução nº 1.304, de 07 de maio de 2013)
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DE GESTÃO
Art. 15 – Compete à Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão:
I – executar as atividades de análise e de orientação, ao avaliar os procedimentos licitatórios, suas dispensas e inexigibilidades e os contratos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e eficiência;
II – verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão, desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões;
III – executar as atividades de análise, manifestando-se nos procedimentos administrativos que tratam de requisições de servidores para prestarem serviços à Justiça Eleitoral, bem como atuar conforme critérios da lei nos procedimentos pertinentes à designação e/ou nomeação de Escrivães Eleitorais e de Chefes de Cartórios;
IV – manter-se atualizada sobre os valores instituídos para o pagamento de jetons, bem como de outros relativos às gratificações eleitorais destinadas a magistrados e aos representantes do Ministério Público (e de seus respectivos substitutos) que atuam na Justiça Eleitoral;
V – manter atualizada a legislação, valores e/ou base de cálculo aplicados para as concessões de todos os benefícios ao servidor, incluindo outras como o pagamento de diárias, serviços extraordinários etc.;
VI – atualizar trimestralmente, ou sempre que houver alteração, a relação de cargos, nomes dos ocupantes, data da posse e número do CPF das autoridades indicadas no caput do artigo 6º da IN/TCU n.º 05/94 ou por outra que vier a substituir esta;
VII - verificar o cumprimento da exigência de entrega à Secretaria de Recursos Humanos das declarações de bens e rendas das autoridades e servidores do Tribunal Regional Eleitoral, na forma prevista em lei e em instruções baixadas pelo TCU;
VIII - acompanhar auditorias operacionais na área de pessoal, assim como promover diligências para que os responsáveis ajustem o ato às normas em vigor;
IX – atuar para o atendimento às decisões emanadas pelo Tribunal de Contas da União, inclusive atentando para o atendimento de diligências suscitadas pelo órgão de Controle Externo, nos assuntos relacionados com a Seção;
X – encaminhar pedido e acompanhar os processos de tomadas de contas especiais, observando a eventual apuração de responsabilidade de todo aquele que der causa a perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou de responsabilidade da União;
XI – organizar ementário de legislação atinente a licitação, contratos administrativos, administração e controle de bens patrimoniais (outorga, alienação, desaparecimento de bens públicos etc.), admissão, desligamento, aposentadoria, pensões, requisições e afastamentos de servidores;
XII – executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está subordinada.
(Artigo 15 renumerado para artigo 12, conforme Resolução nº 1.304, de 07 de maio de 2013)
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE AUDITORIA
Art. 16 – Compete à Seção de Auditoria:
I – elaborar sob a orientação superior o Plano Anual das Atividades de Auditoria e/ou inspeção in loco a ser aplicado nas unidades da Secretaria do Tribunal;
II – somente realizar as atividades de auditoria em unidades administrativas do Tribunal, após a prévia aprovação pela autoridade competente;
III – sugerir providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação de dinheiro e no uso de bens públicos, no caso de constatação da existência de procedimentos suscetíveis à ocorrência de fatos anormais, não recomendados e aceitos;
IV – acompanhar as providências adotadas pelas unidades auditadas, manifestando-se sobre sua eficácia e propondo, quando for o caso, encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, para juntada aos processos respectivos;
V – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e das constantes da Proposta Orçamentária Anual, na forma colocada pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal, quanto ao acompanhamento da realização da despesa, compreendida as fases de execução orçamentária, financeira e patrimonial para cada exercício financeiro;
VI – manter o controle de diligências recomendadas pela Seção, atuando também para o atendimento das diligências suscitadas pelo Tribunal de Contas da União, nos assuntos de sua competência;
VII – manifestar-se nos processos de apuração de responsabilidade de todo aquele que der causa à perda, subtração, extravio ou estrago de valores e/ou bens públicos, verificando o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário;
VIII – emitir Relatórios e Certificados de Auditoria nos processos de tomadas de contas anual e nos relativos à tomadas de contas especiais;
IX – analisar e manifestar-se sobre a regularidade nos processos relativos à concessão de suprimentos de fundos;
X – acompanhar e validar as operações contábeis realizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI (balancetes, balanços etc.) em confronto com os documentos comprobatórios/originários da despesa, como subsídio para a execução da conformidade contábil diária e mensal, propondo medidas saneadoras para situações passíveis de ajustes, informando às respectivas unidades das eventuais restrições; (Inciso revogado pela Resolução nº 615, de 25/11/2009)
XI – conferir e manifestar-se em procedimentos licitatórios no tocante ao cálculo dos índices econômicos para auferir a situação econômico-financeira de cada licitante, assim como nos cálculos relativos aos reajustes e/ou repactuação dos contratos administrativos;
X – conferir e manifestar-se em procedimentos licitatórios no tocante ao cálculo dos índices econômicos para auferir a situação econômico-financeira de cada licitante, assim como nos cálculos relativos aos reajustes e/ou repactuação dos contratos administrativos; (Inciso XI renumerado para X conforme Resolução nº 615, de 25/11/2009)
XII – realizar o exame nos relatórios mensais de movimentação dos bens móveis - RMB e dos materiais em estoque no almoxarifado - RMA, manifestando-se sobre a regularidade de cada um, bem como proceder à análise dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetivados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); (Inciso revogado pela Resolução nº 615, de 25/11/2009)
XIII – manter atualizado o rol dos responsáveis pelos atos de gestão do Tribunal;
XI – manter atualizado o rol dos responsáveis pelos atos de gestão do Tribunal; (Inciso XIII renumerado para XI conforme Resolução nº 615, de 25/11/2009)
XIV – analisar e manifestar-se acerca das despesas decorrentes da execução dos contratos administrativos celebrados entre o Tribunal e os fornecedores de bens e de serviços;
XII – analisar e manifestar-se acerca das despesas decorrentes da execução dos contratos administrativos celebrados entre o Tribunal e os fornecedores de bens e de serviços; (Inciso XIV renumerado para XII conforme Resolução nº 615, de 25/11/2009)
XV - manter registro das decisões do TCU relacionadas aos processos de tomada de contas anual e de tomada de conta especial deste Tribunal;
XIII - manter registro das decisões do TCU relacionadas aos processos de tomada de contas anual e de tomada de conta especial deste Tribunal; (Inciso XV renumerado para XIII conforme Resolução nº 615, de 25/11/2009)
XVI - executar atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está subordinada.
XIV - executar atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está subordinada. (Inciso XVI renumerado para XIV conforme Resolução nº 615, de 25/11/2009)
(Artigo 16 renumerado para artigo 13, conforme Resolução nº 1.304, de 07 de maio de 2013)
SUBSEÇÃO III
SEÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS
Art. 17 – Compete à Seção de Contas Eleitorais e Partidárias:
I – analisar e manifestar-se nos processos de prestação de contas anual dos diretórios regionais dos partidos políticos;
II – analisar e manifestar-se nos processos de prestação de contas dos recursos recebidos e gastos efetuados pelos candidatos e pelos comitês financeiros decorrentes de campanha eleitoral;
III – conferir e examinar a exatidão da escrituração contábil dos partidos políticos no tocante à movimentação financeira, incluindo o recebimento, o depósito e a aplicação dos recursos;
IV – realizar auditorias in loco, quando determinado ou solicitado por autoridade competente da Justiça Eleitoral, nos Diretórios Regionais e Municipais dos partidos políticos para comprovar a regularidade das arrecadações e a correta aplicação dos recursos provenientes do fundo partidário;
V – planejar, elaborar os modelos de relatórios, formulários e roteiros e organizar o aparato necessário para a análise das prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros relativos às campanhas eleitorais;
VI – acompanhar o cumprimento das diligências determinadas pelo relator do processo de prestações de contas;
VII – orientar os servidores das Zonas Eleitorais quanto aos procedimentos de análise das prestações de contas anual dos Diretórios Municipais e do exame das prestações de contas dos candidatos e dos comitês financeiros relativa à movimentação financeira decorrente de campanha eleitoral;
VIII – acompanhar a distribuição das quotas do fundo partidário, comunicando às Zonas Eleitorais os repasses relativos ao fundo partidário efetuados aos Diretórios Municipais, se for o caso;
IX – acompanhar a publicação dos balanços financeiros dos Diretórios Estaduais dos partidos políticos em órgão da imprensa oficial;
X – acompanhar e fazer a circularização das normas legais vigentes e do entendimento jurisprudencial firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral relativo à prestação de contas, a partidos políticos e aos Cartórios Eleitorais;
XI – elaborar o relatório e o certificado de auditoria complementar ao relatório de auditoria de tomada de contas, contemplando informações relativas às aplicações dos recursos do fundo partidário pelos partidos políticos, com o escopo de ser submetido à apreciação do Tribunal de Contas da União;
XII – informar ao Tribunal Superior Eleitoral os dados sobre os doadores das campanhas eleitorais, na forma das instruções baixadas pelo órgão de sistema interno central da Justiça Eleitoral;
XIII – executar outras atribuições determinadas Pela Coordenadoria a que está subordinada.
(Artigo 17 renumerado para artigo 14, conforme Resolução nº 1.304, de 07 de maio de 2013)
SEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE CERIMONIAL
Art. 18 - Compete à Seção de Cerimonial:
I - programar e organizar solenidades e comemorações do Tribunal;
II - estabelecer cronogramas de reuniões, tendo em vista a realização de palestras, conferências, seminários ou quaisquer tipos de eventos a serem realizados;
III - manter atualizados catálogos de nomes, endereços, telefones e outros dados complementares de autoridades do Estado, membros do Tribunal, de outros TREs e do Tribunal Superior Eleitoral;
IV - adotar as providências cabíveis, tendo em vista a recepção de autoridades e demais convidados às solenidades internas, bem como visitas de autoridades às instalações do Tribunal;
V - preparar mensagens ou colaborar no desenvolvimento de discursos da Diretoria-Geral, Presidência e Juizes do Tribunal;
VI - manter a Presidência, Corregedoria e a Diretoria-Geral informadas sobre compromissos relativos a solenidades;
VII - providenciar a preparação de convites, congratulações, agradecimentos e pêsames a familiares, servidores, membros do Tribunal, de outros TREs, do TSE e demais autoridades;
VIII - manter contatos com as unidades administrativas do Tribunal sobre a preparação de instalações ou divulgação de atividades relativas a conferências, seminários, cursos e palestras e
qualquer solenidade a ser realizada no Tribunal;
IX - coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes ao Setor de Copa e Apoio ao Plenário, propondo metodologias e demais procedimentos com vistas à melhoria dos serviços executados;
X - supervisionar o abastecimento e a distribuição de água nos frigobares e nos bebedouros distribuídos pelo Tribunal;
XI - apresentar minutas de portarias, resoluções e demais veículos normativos de assuntos afetos à Seção;
XII - supervisionar as atividades do Setor de Apoio ao Plenário;
XIII – fiscalizar e proibir o acesso às dependências do Tribunal de pessoas trajando indumentária não condizente com a moral e os bons costumes, exigindo nas sessões plenárias vestes adequadas;
XIV - desempenhar outras atribuições determinadas pela Presidência e pela Diretoria-Geral.
Parágrafo único - Compete ao Setor de Apoio ao Plenário:
I - organizar e manter os serviços de copa, zelando pela economia no consumo dos mantimentos e solicitar a reposição, sempre que necessário;
II - zelar pelos utensílios, eletrodomésticos e recipientes da Copa, promovendo a necessária limpeza e conservação destes;
III - administrar o abastecimento e a distribuição de água nos frigobares e nos bebedouros distribuídos pelo Tribunal;
IV - servir, quando solicitado, água, café, chá ou sucos, às autoridades e visitantes, visando a observar a formalidade exigida nessas ocasiões;
V - promover a renovação das toalhas situadas nas dependências sanitárias dos Gabinetes da Presidência, Assessoria da Presidência, Corregedoria, Plenário e Diretoria- Geral, solicitando os serviços de lavanderia, sempre que for oportuna a lavagem das referidas peças;
VI - providenciar a inspeção prévia das dependências do Plenário, viabilizando as condições adequadas e satisfatórias à realização das sessões, tais como: limpeza, acomodação correta dos móveis, iluminação necessária, ventilação etc.;
VII - auxiliar os trabalhos das sessões plenárias referentes ao atendimento dos magistrados, naquilo que for solicitado;
VIII - executar outras atribuições determinadas pela Chefia a que está adstrita.
(Artigo revogado pela Resolução nº 528, de 15/09/2004)
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DE INFORMÁTICA
Art. 19 - Compete à Secretaria de Informática, integrada pelas funções comissionadas constantes do anexo II desta Resolução e auxiliada por um Gabinete:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar, no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, todas as atividades relacionadas com os sistemas e serviços de automação e processamento de dados, assim como a guarda das bases de dados e tratamento das respectivas informações;
II - subsidiar o Presidente, o Corregedor, o Diretor-Geral e os Juizes do Tribunal no planejamento e na coordenação das eleições;
III - coordenar, orientar e dirigir as ações referentes ao planejamento, organização e execução de todos os procedimentos relativos às eleições;
IV - orientar as atividades de implantação e suporte dos sistemas de informação no âmbito do Tribunal, dos Pólos Regionais e Zonas Eleitorais, bem como providenciar o apoio necessário ao treinamento de pessoal, no uso de equipamentos e programas;
V - propor a revisão e a implantação de processos organizacionais que visem ao tratamento de informações e à racionalização das atividades no âmbito deste Tribunal, dos Pólos Regionais e das Zonas Eleitorais;
VI - articular-se com a Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral nas atividades relativas à aquisição e ao uso de novos softwares e equipamentos, bem como fornecer os respectivos subsídios necessários.
Parágrafo único. A Secretaria de Informática agrega as Coordenadorias de Eleições e de Produção e Suporte.
SEÇÃO I
DO GABINETE DA SECRETARIA DE INFORMÁTICA
Art. 20 - O Gabinete da Secretaria de Informática é formado pelas seguintes funções comissionadas, as quais constam também do anexo II desta Resolução:
I - uma Supervisão de Gabinete;
II – dois Auxiliares Especializados.
§ 1º - À Supervisão de Gabinete e aos Auxiliares Especializados cabem coordenar e executar, dentre outras, as seguintes atividades administrativas:
I - supervisionar a preparação do expediente e comunicações expedidas e recebidas, mantendo sistema de arquivamento organizado em pastas por assunto, bem como contactar os usuários, de forma a detectar/prevenir eventuais extravios;
II - dimensionar e manter estoque de material de consumo com base nas informações da Coordenadoria de Desenvolvimento e Suporte;
III - prover e solicitar a respectiva aquisição de materiais de consumo, permanente e serviços para atender às necessidades, conforme solicitações da Coordenadoria de Desenvolvimento e Suporte;
IV - providenciar as consultas ao cadastro de eleitores, observando as normas vigentes do Tribunal Superior Eleitoral e deliberações deste Tribunal para liberação, organizando os serviços de atendimento às solicitações dos usuários;
V - orientar, controlar e supervisionar as atividades pertinentes aos servidores lotados na Secretaria de Informática quanto ao planejamento de escalas de férias, folga, abono, freqüência, situação funcional etc., em articulação com a Secretaria de Recursos Humanos;
VI - executar outras atribuições determinadas pela Secretaria a que está adstrita.
§ 2º - Aos Auxiliares Especializados cabe:
I – organizar e controlar as saídas de materiais e bens patrimoniais da Secretaria;
II – organizar os materiais de expediente da Secretaria sob seu controle, auxiliando a Supervisão de Gabinete;
III – outras atividades que lhe forem designadas pela Secretaria à qual estão adstritos.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE ELEIÇÕES
Art. 21 – Compete à Coordenadoria de Eleições:
I - planejar e coordenar as atividades referentes à organização e à realização das eleições, no âmbito da Secretaria de Informática, fornecendo os elementos necessários para a elaboração de projetos relacionados a quaisquer eventos eleitorais;
II - prestar apoio às Zonas Eleitorais, consoante as diretrizes emanadas da Secretaria de Informática, no que concerne aos atos preparatórios das eleições;
III - planejar e coordenar encontros, em anos eleitorais, envolvendo a Secretaria de Informática e os chefes de cartório e os escrivães eleitorais, objetivando o aprimoramento dos serviços de eleição;
IV - auxiliar o Secretário de Informática, fornecendo os elementos necessários para a elaboração de planejamentos relacionados a eleições;
V - elaborar relatórios, após a conclusão dos trabalhos de eleição, submetendo-os à apreciação do Secretário de Informática;
VI - coordenar e controlar a execução das atividades necessárias à organização, implantação e operação dos sistemas de informações relativos às eleições e aos serviços eleitorais;
VIII – supervisionar as atividades das Seções de Planejamento e Coordenação de Eleições e de Informações e Estatísticas Eleitorais;
VIII - propor programas de treinamento para os sistemas de eleições;
IX - executar outras atribuições determinadas pelo Secretário de Informática.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Eleições abrange a seguinte estrutura:
I - Seção de Planejamento e Coordenação de Eleições;
III - Seção de Informações e Estatísticas Eleitorais.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DE ELEIÇÕES
Art. 22 – Compete à Seção de Planejamento e Coordenação de Eleições:
I – auxiliar a Coordenadoria de Eleições a planejar e coordenar as atividades referentes à organização e à realização das eleições, fornecendo os elementos necessários para a elaboração de projetos relacionados a quaisquer eventos eleitorais;
II - auxiliar a Coordenadoria de Eleições e, conseqüentemente, o Secretário de Informática, fornecendo os elementos necessários para a elaboração de planejamentos relacionados a eleições;
III – ajudar na elaboração de relatórios, após a conclusão dos trabalhos de eleição, os quais serão submetidos à apreciação superior;
IV – em anos não eleitorais, iniciar o planejamento das atividades relativas ao pleito imediatamente vindouro;
V – executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICAS ELEITORAIS
Art. 23 – Compete à Seção de Informações e Estatísticas Eleitorais:
I - manter disponíveis e atualizadas, em articulação com as demais áreas da Secretaria de Informática, informações atualizadas sobre estatística do eleitorado e eleições realizadas no Estado de Mato Grosso;
II - fiscalizar a atualização dos dados referentes às apurações das eleições, providenciando a elaboração de sua estatística;
III - executar estudos e estatísticas a partir das bases disponíveis no âmbito da Justiça Eleitoral que subsidiem decisões e proposições dos membros do Tribunal;
IV - manter atualizadas as bases de dados sobre estatísticas do eleitorado de eleições realizadas, disponíveis para consultas;
V - efetuar estudos visando à otimização dos dados estatísticos gerados;
VI - avaliar os dados gerados pelos sistemas eleitorais no sentido de proporcionar aos usuários dados estatísticos relativos a eleitores/eleição realizada;
VII - preparar o material destinado à publicação periódica das estatísticas em relação ao eleitorado, às filiações partidárias e ao resultado de cada eleição;
VIII - supervisionar as atividades do Setor de Logística e do Setor de Controle de Equipamentos e Softwares;
IX - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE PRODUÇÃO E SUPORTE
Art. 24 - Compete à Coordenadoria de Produção e Suporte:
I - planejar, coordenar e orientar as diretrizes básicas voltadas à efetiva integração à microinformática com as atividades administrativas e eleitorais, visando ao melhor preparo técnico, à uniformização de dados, à economia de custos e ao aumento da produtividade, bem como a uma constante avaliação da estrutura dos sistemas e procedimentos internos;
II - coordenar, orientar e acompanhar a produção de serviços informatizados;
III - coordenar, supervisionar e promover a manutenção dos cadastros e demais arquivos necessários à execução dos sistemas e administrar os recursos computacionais de processamento de dados deste Tribunal, dos Pólos Regionais e das Zonas Eleitorais;
IV - acompanhar os projetos de desenvolvimento de sistemas elaborados pelas Secretarias de Informática deste TRE e do TSE, bem como administrar as bases de dados a serem implantadas;
V - supervisionar as atividades pertinentes à Seção de Arte e Multimídia, à Seção de Gerência de Rede e Suporte e à Seção de Orientação e Apoio aos Pólos;
VI - executar outras atribuições determinadas pela Secretaria a que está adstrita.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Produção e Suporte apresenta a seguinte composição:
I - Seção de Produção e Suporte;
II - Seção de Entrada de Dados;
III - Seção de Orientação e Apoio aos Pólos:
a) Setor Pólo Alta Floresta;
b) Setor Pólo Barra do Garças;
c) Setor Pólo Cáceres;
d) Setor Pólo Cuiabá;
e) Setor Pólo Rondonópolis;
f) Setor Pólo Sinop e;
g) Setor Pólo Tangará da Serra.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE PRODUÇÃO E SUPORTE
Art. 25 - Compete à Seção de Produção e Suporte:
I – desempenhar atividades referentes à guarda, conservação e acervo de programas da Secretaria de Informática;
II - efetuar backups dos arquivos ao servidor;
III - proporcionar a uniformização de utilitários e banco de dados com os usuários;
IV - encaminhar à Coordenadoria de Produção e Suporte a solicitação de aquisição de programas, conforme pedidos de outros setores ou resultados de pesquisas efetuadas;
V - encaminhar à Coordenadoria as sugestões de cursos a serem contratados;
VI - dar suporte técnico e treinamento em matéria de Sistemas Eleitorais;
VII - propor a aquisição de sistemas prontos ou a serem desenvolvidos, fazendo acompanhamento de testes de performance, emitindo parecer técnico;
VIII – fiscalizar a manutenção dos equipamentos de informática e periféricos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral;
IX - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE ENTRADA DE DADOS
Art. 26 - Compete à Seção de Entrada de Dados:
I - prestar informações relativas ao Cadastro Nacional de Eleitores, de acordo com as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;
II - prestar colaboração à Corregedoria Regional Eleitoral, nos casos de coincidência de inscrições resultantes de batimento ou cruzamento de informações determinados pelo Tribunal Superior Eleitoral;
III – administrar o banco de dados sob sua guarda;
IV - manter arquivo de normas regulamentares relativas às atividades relacionadas ao alistamento eleitoral e ao processamento eletrônico do cadastro de eleitores, para orientação aos demais setores da Secretaria de Informática;
V – acompanhar, em conjunto com a Seção de Orientação e Apoio aos Pólos, os trâmites de informações em meios magnéticos, controlando o seu processamento, através de relatórios gerados pelo TSE;
VI – atualizar, também em conjunto com a Seção de Orientação e Apoio aos Pólos, as pendências geradas pelo processamento, no banco de erros, através da análise dos relatórios enviados pelo TSE;
VII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria à qual está adstrita.
SUBSEÇÃO III
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E APOIO AOS PÓLOS
Art. 27 - Compete à Seção de Orientação e Apoio aos Pólos:
I - controlar a uniformização dos procedimentos e do tratamento, pelos Pólos Regionais e Zonas Eleitorais, dos documentos relativos ao cadastro de eleitores;
II - diligenciar pesquisas para detectar as necessidades de cursos de microinformática para os servidores dos Cartórios Eleitorais;
III - organizar os treinamentos nos sistemas desenvolvidos pelo TSE para as eleições, assim como a sua distribuição às Zonas Eleitorais;
IV - preparar o expediente e as comunicações necessárias aos Pólos Regionais e Zonas Eleitorais relativas a normas expedidas ou a determinações sobre a matéria de processamento de dados ou, ainda, quanto à execução dos correspondentes serviços;
V - propor o deslocamento de funcionários da Coordenadoria aos Pólos Regionais e Cartórios Eleitorais a fim de avaliar, in loco, suas necessidades, bem como suas condições de instalação;
VI - realizar previsões de materiais de consumo e permanente para atender às necessidades da Seção, dos Pólos Regionais e das Zonas Eleitorais relativas às atividades de alistamento eleitoral e de utilização da informática de um modo geral;
VII - elaborar demonstrativo dos serviços em execução e a executar, conforme a sua periodicidade e em consonância com os cronogramas estabelecidos com as demais áreas da Secretaria
de Informática;
VIII - supervisionar as atividades das Chefias dos Pólos;
IX - controlar as atividades relacionadas com a transmissão e a recepção de dados por teleprocessamento;
X - acompanhar os trâmites de informações em meios magnéticos, controlando o seu processamento, através de relatórios gerados pelo TSE;
XI - atualizar as pendências geradas pelo processamento, no banco de erros, através da análise dos relatórios enviados pelo TSE;
XII - supervisionar a digitação das justificativas eleitorais;
XIII - gerar arquivos para processamento no TSE, dos eleitores não votantes, extraindo estes dados dos disquetes fornecidos pela urna eletrônica;
XIV - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
Art. 28 - À Secretaria de Administração e Orçamento, integrada pelas funções comissionadas constantes do anexo II desta Resolução e auxiliada por um Gabinete, compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades pertinentes à administração orçamentária e financeira, a materiais (permanente e de consumo) e ao patrimônio (bens móveis e imóveis), comunicações e serviços gerais, disciplinando a execução dos mesmos.
Parágrafo único - A Secretaria de Administração e Orçamento é composta pelas seguintes Coordenadorias:
I - Coordenadoria Orçamentária e Financeira;
II - Coordenadoria de Serviços Gerais;
III - Coordenadoria de Material e Patrimônio.
SEÇÃO I
DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
Art. 29 - O Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento é formado pelas funções comissionadas constantes do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Ao Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento compete coordenar e executar as atividades administrativas relativas ao Gabinete.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 30 - Compete à Coordenadoria Orçamentária e Financeira planejar, coordenar e orientar a execução das atividades referentes à execução orçamentária e financeira do Tribunal, bem como a elaboração da proposta orçamentária anual.
Parágrafo único - A Coordenadoria Orçamentária e Financeira apresenta a seguinte composição:
I - Seção de Programação Orçamentária e Financeira;
II - Seção de Execução Orçamentária e Financeira;
III - Seção de Contabilidade.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 31 - Compete à Seção de Programação Orçamentária e Financeira:
I - elaborar a proposta orçamentária anual deste Regional;
II - operacionalizar os atos relativos à confecção das propostas orçamentárias anual e de eleições;
III - controlar as mensagens alusivas a créditos orçamentários e financeiros, via SIAFI, INTRANET e demais sistemas congêneres;
IV - solicitar recursos financeiros ao TSE, elaborando mensalmente a programação de desembolso financeiro, bem como informar a necessidade financeira, de acordo com a Resolução específica do TSE;
V - operar o programa BPI - Banco de Projetos e Investimentos;
VI - informar a disponibilidade orçamentária e financeira, efetuando o comprometimento de despesas;
VII - elaborar relatórios de disponibilidade orçamentária e financeira, controlando o fluxo de recursos orçamentários e financeiros do Tribunal;
VIII - efetuar a proposição e a consolidação de alteração de QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, após devidamente autorizada;
IX - confeccionar a NC - nota de crédito - para provisão a outros Tribunais ou ao TSE;
X - elaborar dados para a tomada de contas do exercício;
XI - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 32 - Compete à Seção de Execução Orçamentária e Financeira:
I - executar as atividades pertinentes ao registro (ordens bancárias, guias de recolhimento e DARFs) de todas as despesas do TRE, montando o registro dos respectivos processos e documentos arquivados para verificação;
II - controlar as despesas fixas do TRE;
III - controlar os relatórios tipo ordem bancária, nota de empenho, nota de lançamento, documento de arrecadação da Receita Federal, relatório externo, relatório interno, guia de recolhimento da Previdência Social etc.;
IV - após a liquidação, efetuar o pagamento das despesas, inclusive dos “restos a pagar" e de "exercícios anteriores", desde que devidamente autorizadas;
V - encaminhar os processos referentes às despesas pagas ao setor competente;
VI - fornecer elementos para a elaboração da proposta orçamentária do Tribunal em cada exercício;
VII - processar as emissões das ordens bancárias autorizadas pelo ordenador de despesas e encaminhá-las, através do relatório externo, à agência bancária competente;
VIII - emitir os empenhos de todas as despesas regularmente autorizadas, verificando, no ato de sua emissão, se houve a respectiva autorização, bem como a observância dos requisitos intrínsecos;
IX - controlar o saldo dos empenhos por estimativa e globais;
X - encaminhar os empenhos, após as devidas assinaturas, aos setores competentes;
XI - fornecer elementos para a tomada de contas;
XII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇAO III
DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE
Art. 33 - Compete à Seção de Contabilidade:
I - acompanhar a execução financeira e orçamentária, contabilizando, analiticamente, todos os critérios e despesas;
II - analisar balancetes, demonstrativos e demais elementos relativos ao Tribunal, extraído pelo SIAFI, fazendo os acertos de possíveis falhas;
III - emitir relatórios de fornecedores aos órgãos fiscalizadores nas esferas federal, estadual e municipal;
IV - efetuar a conferência do relatório mensal de almoxarifado;
V - realizar a conciliação bancária;
VI - efetuar a conformidade de operações;
VII - efetuar a conformidade contábil diária dos lançamentos do SIAFI;
VIII - efetuar cálculos de atualização monetária e reajustes contratuais;
IX - executar a apropriação dos contratos firmados entre o Tribunal e particulares;
X - controlar os vencimentos dos contratos de comando de bens;
XI - processar a liquidação e o registro de todas as despesas no SIAFI, inclusive de “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, montando os registros nos respectivos processos e documentos arquivados para verificação;
XII - executar o controle contábil dos bens patrimoniais;
XIII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
XIV - acompanhar e validar as operações contábeis realizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI (balancetes, balanços etc.) em confronto com os documentos comprobatórios/originários da despesa, como subsídio para a execução da conformidade contábil, propondo medidas saneadoras para situações passíveis de ajustes, informando às respectivas unidades das eventuais restrições; (Inciso acrescido pela Resolução nº 615, de 25/11/2009)
XV - realizar o exame nos relatórios mensais de movimentação dos bens móveis - RMB e dos materiais em estoque no almoxarifado - RMA, manifestando-se sobre a regularidade de cada um, bem como proceder à análise dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetivados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). (Inciso acrescido pela Resolução nº 615, de 25/11/2009)
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 34 - À Coordenadoria de Serviços Gerais compete coordenar, orientar, executar as atividades de manutenção e instalações, administração dos edifícios do Tribunal, segurança e vigilância, portaria, transporte, limpeza, telefonia, tramitação de procedimentos e fluxo de documentos, arquivos e reprografia, distribuídas nas Seções de Comunicação, Transportes, Segurança e Manutenção e Instalações.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Serviços Gerais apresenta a seguinte composição:
I - Seção de Comunicação:
a) Setor de Protocolo;
b) Setor de Expedição;
c) Setor de Arquivo Geral;
d) Setor de Telecomunicações;
e) Setor de Reprografia.
II - Seção de Segurança;
III - Seção de Transportes;
IV - Seção de Manutenção e Instalações.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO
Art. 35 - Compete à Seção de Comunicação:
I - coordenar, orientar, controlar, executar e supervisionar as atividades referentes aos setores de protocolo e expedição, arquivo geral, telecomunicações e reprografia, propondo metodologias e demais procedimentos que julgar necessários ao bom andamento e melhoria da qualidade dos serviços oferecidos;
II - selecionar o material que deve ser encaminhado ao Arquivo Geral, fazendo previamente a avaliação para caracterizar aqueles que, em virtude do valor histórico ou documental, devam ser arquivados;
III - propor, mediante informação do Setor de Arquivo Geral, a eliminação de documentos e/ou processos, como também a aquisição de utilitários que visem a melhorar, dinamizar ou aperfeiçoar a forma de arquivamento;
IV - controlar a numeração destinada a processos administrativos, autuando-os quando determinados pela autoridade competente;
V - providenciar a distribuição e a expedição, quando for o caso, dos processos administrativos relativos a órgãos da Justiça Eleitoral e demais instituições;
VI - certificar as contas dos serviços prestados por empresas especializadas e que tenham sido utilizados pelos setores que lhes são subordinados;
VII - adotar procedimentos para os setores que lhes são subordinados, dentre os quais:
formas de arquivamento, prazo para o expurgo de material, guarda de processos ou quaisquer outras rotinas que visem a dinamizar e agilizar os trabalhos;
VIII - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos serviços a cargo dos Setores que lhes são subordinados;
IX - supervisionar as atividades dos Setores de Protocolo, Expedição, Arquivo Geral, Telecomunicações e de Reprografia;
X - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
§ 1 º- Compete ao Setor de Protocolo:
I - receber, conferir, protocolizar, fichar e distribuir todos os documentos que ingressarem no Tribunal, fornecendo recibos de protocolo, quando solicitados;
II - preparar capas e fichas para os processos;
III - organizar e manter atualizado o fichário de todos os documentos protocolizados e numerados, prestando informações sobre os mesmos, sempre que solicitado;
IV - providenciar a entrada de documentos na sede do Tribunal, inspecionando o correto acondicionamento dos materiais;
V - arquivar, em pastas, guardando em lugar seguro, as primeiras vias dos telexes recebidos e expedidos, dos quais deverá ser mantido o necessário sigilo;
VI - executar outras atribuições determinadas pela Seção a que está adstrita.
§ 2º - Compete ao Setor de Expedição:
I - receber, conferir e providenciar a saída de documentos da sede do Tribunal, inspecionando o correto acondicionamento dos materiais;
II - registrar e expedir todas as correspondências do Tribunal, elaborando relatórios discriminando os tipos de documento;
III - encaminhar toda a matéria destinada à publicação oficial dos demais Setores do Tribunal;
IV - pesar e selar toda a correspondência remetida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, controlando as despesas efetuadas com a selagem;
V - relacionar todos os ofícios expedidos em ordem numérica, para levantamento e controle destes, bem como esclarecer quaisquer dúvidas sobre um possível extravio de documentos;
VI - executar outras atribuições determinadas pela Seção a que está adstrita.
§ 3º - Compete ao Setor de Arquivo Geral:
I - receber papéis e processos encaminhados pelas unidades das Secretarias do Tribunal, para serem arquivados ou anexados aos anteriores;
II - proceder à busca de documentos, quando requisitados pelos responsáveis pelas unidades da Secretaria administrativa do Tribunal;
III - dar vista, em recinto próprio, sob fiscalização, de papéis, processos e documentos arquivados, mediante prévia autorização do responsável;
IV - arquivar, metodicamente, todos os papéis e documentos do Tribunal, após revisão da classificação e da codificação inicial, feita pelo Protocolo-Geral;
V - emprestar a documentação arquivada, quando solicitada para vista, mediante requisição devidamente preenchida;
VI - manter controle rigoroso dos documentos emprestados, solicitando sua devolução logo ao término do prazo;
VII - dar baixa no controle de empréstimo no ato da devolução do documento;
VIII - executar outras atribuições determinadas pela Seção a que está adstrita.
§ 4º - Compete ao Setor de Telecomunicações:
I - supervisionar as atividades do sistema de intercomunicação efetuado através da central telefônica, bem como controlar a numeração, a transmissão e o recebimento de fax, PABX, telex e telexograma, quando requisitados e devidamente autorizados pela autoridade competente;
II - controlar a numeração de telex, transmitindo aqueles que forem requisitados e devidamente autorizados pela autoridade competente;
III- executar outras atribuições determinadas pela Seção a que está adstrita.
§ 5º - Compete ao Setor de Reprografia:
I - controlar e prever o material de consumo utilizado e apropriar os custos operacionais dos trabalhos executados;
II - coordenar a operação dos equipamentos de reprografia instalados na área;
III - operar e manter em boas condições de conservação e funcionamento os equipamentos de reprodução, impressão e encadernação de documentos;
IV - reproduzir, reduzir, ampliar e encadernar documentos do Tribunal, observando os princípios de redução de custos, sigilo e integridade dos originais e cópias;
V - controlar a execução dos serviços de reprografia, mediante registro das requisições atendidas;
VI - programar manutenções preventivas nas máquinas reprográficas, bem como efetuar chamadas técnicas e corretivas;
VII - receber os processos e documentos a serem copiados;
VIII - efetuar a revisão dos documentos, procedendo à restauração, quando necessária;
IX - executar outras atribuições determinadas pela Seção a que está adstrita.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE TRANSPORTES
Art. 36 - Compete à Seção de Transportes:
I - fazer relatórios semanais e mensais sobre o consumo de combustíveis para apresentação aos órgãos superiores,
II - orientar e fiscalizar os trabalhos dos motoristas, implantando escalas de plantão, quando necessário;
III - fazer o controle da utilização dos veículos, por meio de boletins diários de circulação, estabelecendo roteiros e horários;
IV - supervisionar os serviços e reparos confiados às oficinas mecânicas, solicitando a realização de conserto;
V - controlar o tráfego de veículos no interior da garagem, fazendo observar o limite de vagas existentes e zelando pelas viaturas do Tribunal que estiverem estacionadas;
VI - providenciar a regularização dos serviços, mantendo sempre atualizados os respectivos documentos;
VII - interpor, junto à JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito, recurso contra as multas aplicadas aos veículos do Tribunal;
VIII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE SEGURANÇA
Art. 37 - Compete à Seção de Segurança:
I - zelar pela vigilância e segurança do edifício-sede e demais imóveis que fazem parte do patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral, inclusive no tocante a incêndios;
II - fiscalizar e guarnecer todas as dependências do Tribunal, impedindo a entrada de pessoas estranhas àquelas não abertas ao público, durante e fora do expediente da Secretaria;
III - controlar, através de registro, em livro próprio, a presença de qualquer pessoa não pertencente ao órgão, mediante apresentação de carteira de identidade;
IV - entregar, após o registro, à pessoa visitante, o crachá de identificação, o qual credencia o trânsito dentro do Tribunal;
V - orientar, coordenar e fiscalizar os servidores e visitantes quanto ao uso de crachá de identificação nas dependências do Tribunal, caso contrário, pedir que se identifique;
VI - abrir o edifício, nos horários e dias estabelecidos, bem como o fechamento após o encerramento dos trabalhos, providenciando, a priori, a inspeção de todas as unidades;
VII - responsabilizar-se pelo hasteamento e arriamento do Pavilhão Nacional nos dias determinados;
VIII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES
Art. 38 - Compete à Seção de Manutenção e Instalações:
I - controlar as condições de uso dos bens móveis e imóveis adquiridos e/ou à disposição do Tribunal;
II - inspecionar, permanentemente, o imóvel, solicitando as providências para a conservação e para a reparação deste, de suas instalações, inclusive do sistema elétrico, hidráulico e dos bens móveis;
III - supervisionar a manutenção da rede telefônica interna, elevadores, sistema de som, condicionadores de ar e demais bens existentes;
IV - executar, na medida dos recursos humanos disponíveis, os serviços de carpintaria, eletricidade e hidráulica;
V - manter arquivo atualizado de plantas de arquitetura, engenharia, rede elétrica, água, esgoto, telefone, estruturas, bem como o lay-out do prédio do Tribunal;
VI - manter registros atualizados das áreas do Tribunal sujeitas a manutenção, reparo ou recuperação, com indicação das revisões periódicas;
VII - executar reparos em pisos, portas, instalações hidráulicas e elétricas;
VIII - programar os serviços de conservação e limpeza do prédio, fiscalizando a execução dos contratos com terceiros;
IX - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Art. 39 - Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio coordenar, orientar e executar as atividades relacionadas à aquisição, controle, guarda, distribuição, alienação, concessão, permissão e locação de bens, contratação de obras e serviços no âmbito do Tribunal e das Zonas Eleitorais, bem como coordenar e controlar o registro e a movimentação dos bens patrimoniais do Tribunal e das Zonas Eleitorais, distribuídas nas Seções de Material, Patrimônio e de Compras e Licitações.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Material e Patrimônio apresenta a seguinte composição:
I - Seção de Material;
II - Seção de Patrimônio:
a) Setor de Registro e Movimentação.
III - Seção de Compras e Licitações:
a) Setor de Contratos;
b) Setor de Pesquisa de Preços.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE MATERIAL
Art. 40 - Compete à Seção de Material:
I - comunicar a necessidade de suprimento de material, fornecendo as especificações;
II - executar a escrituração do material adquirido e recebido, procedendo à conferência, ao certificado e ao registro;
III - elaborar, mensalmente, o balancete e, anualmente, o balanço físico-financeiro dos bens patrimoniais, inclusive demonstrações analíticas e sintéticas das variações ocorridas;
IV - manter almoxarifado e depósitos em tipo e números adequados para a guarda do material, atendendo às requisições autorizadas;
V - prestar contas, anualmente, do material entregue à sua guarda e responsabilidade;
VI - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO
Art. 41 - Compete à Seção de Patrimônio:
I - executar as atividades relativas ao cadastro, condições de uso e controle dos bens móveis e imóveis adquiridos e/ou à disposição do Tribunal;
II - organizar e manter atualizado arquivo da legislação sobre gestão de material, visando à operacionalidade e preservação dos bens públicos;
III - cumprir e fazer cumprir as normas sobre guarda, conservação e utilização de bens patrimoniais;
IV - propor ao Coordenador de Material e Patrimônio proposta de substituição, recuperação, alienação e/ou baixa de bens móveis, devidamente justificada;
V - propor ao Coordenador de Material e Patrimônio levantamento, junto ao Tribunal e Zonas Eleitorais, do material permanente necessário à realização de eleições;
VI - fornecer ao Coordenador de Material e Patrimônio os elementos necessários à aquisição dos materiais permanentes a serem remetidos às Zonas Eleitorais;
VII - informar os pedidos de material solicitados pelas Zonas Eleitorais;
VIII - conferir e assinar os termos de responsabilidade expedidos, os balanços, balancetes, demonstrativos analíticos e sintéticos das variações patrimoniais e os inventários, observados os prazos estabelecidos, submetendo-os ao Coordenador de Material e Patrimônio, para encaminhamento ao setor competente, quando for o caso;
IX - manter atualizada a relação dos responsáveis por bens móveis, materiais e equipamentos em uso nas diversas unidades da Secretaria administrativa do Tribunal;
X - propor a apuração de responsáveis, quando verificada qualquer irregularidade com referência aos bens patrimoniais;
XI - supervisionar as atividades do Setor de Registro e Movimentação;
XII – elaborar os projetos básicos de assuntos relacionados a bens a serem remetidos para conserto;
XIII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
§ 1º - Compete ao Setor de Registro e Movimentação:
I - executar o emplaquetamento e a conferência física dos materiais permanentes incorporados ao patrimônio do Tribunal e das Zonas Eleitorais;
II - administrar o depósito de materiais e equipamentos recuperáveis, estabelecendo e velando pela observância dos critérios para o recebimento, reparo e distribuição desses materiais;
III - classificar, codificar, registrar e controlar os bens patrimoniais;
IV - registrar a transferência ou a cessão de bens patrimoniais;
V - manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;
VI - acompanhar, fiscalizar e/ou executar a movimentação física dos bens móveis, quando autorizada;
VII - proceder a inventários de bens patrimoniais e lavrar os respectivos termos de responsabilidade e/ou transferência, anualmente, em fim de gestão, ou quando se fizer necessário;
VIII - executar o levantamento periódico de bens passíveis de recuperação, solicitando os consertos e reparos devidos;
IX - executar o recolhimento para recuperação, distribuição ou alienação dos bens móveis;
X - instruir os processos relativos à baixa, permuta, cessão ou alienação de bens que se tornarem inservíveis, antieconômicos ou ociosos;
XI - comunicar ao Coordenador toda e qualquer irregularidade ocorrida com os bens e equipamentos inscritos no acervo do Tribunal.
XII - executar outras atribuições determinadas pela Seção a que está adstrita.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Art. 42 - Compete à Seção de Compras e Licitações:
I - orientar e acompanhar a aquisição de material e a contratação de serviços;
I - elaborar minutas e, após a análise da Assessoria Jurídica e a regular autorização, os instrumentos definitivos de contratos, distratos, termos aditivos, convênios, apostilas, etc.; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 525, de 30/08/2004)
II - realizar pesquisas de mercado sobre os preços dos materiais a serem adquiridos e posteriormente confeccionar a planilha de custos com os preços unitários e totais;
II - negociar preços mais vantajosos para a Administração com as empresas contratadas por ocasião da prorrogação anual dos contratos, atuando na função gerencial de todas as contratações de prestações continuadas. (Inciso com redação dada pela Resolução nº 525, de 30/08/2004)
III - diligenciar para que o material seja adquirido de acordo com as especificações e a programação estabelecidas;
IV - supervisionar as atividades dos Setores de Contratos e de Pesquisa de Preços;
V - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
§ 1º- Compete ao Setor de Contratos:
I – elaborar minutas e, após a análise da Assessoria Jurídica e a regular autorização, os instrumentos definitivos de editais convocatórios de licitação em todas as modalidades, contratos, distratos, termos aditivos, convênios, apostilas etc;
II – prestar todo o apoio à Comissão Permanente de Licitação, à Comissão Especial de Licitação e à Comissão de Apoio ao Pregoeiro;
III – organizar e manter atualizados o registro dos contratos, distratos e termos aditivos firmados pelo Tribunal;
IV – efetuar o controle dos contratos, convênios e demais ajustes em vigência, com atenção para os prazos, aditivos e reajustes;
V – prestar orientação geral aos setores interessados na elaboração de projeto básico objetivando a contratação de serviços para a Administração;
VI – solicitar à Diretoria-Geral, por meio da Coordenadoria de Material e Patrimônio, a nomeação de gestores para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pelo Tribunal, nos termos da lei;
VII – efetuar o registro dos contratos, convênios e aditamentos no Sistema de Acompanhamento de Contratos - SIAC;
VIII – organizar e manter atualizada toda a legislação em vigor sobre licitações, inclusive quanto a normas e decisões administrativas, doutrina, pareceres e jurisprudência;
IX – elaborar minutas de contratos originários de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, convênios, termos aditivos e distratos;
X – colher a assinatura das partes e testemunhas nos termos contratuais, diligenciando previamente a prestação de garantia, quando for o caso;
XI – arquivar cópia dos contratos e os extratos sobre licitações publicados na imprensa oficial;
XII – prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas no Setor;
XIII – desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
§ 2º - Compete ao Setor de Pesquisa de Preços:
I – efetuar pesquisa de preços dos materiais e serviços solicitados;
II – elaborar planilha de preços de materiais e serviços, visando a determinar a modalidade licitatória e servir de parâmetro para avaliação de contratos vigentes;
III – realizar o enquadramento das despesas nos termos estabelecidos pela legislação específica;
IV – providenciar a entrega das notas de empenho referentes às aquisições e contratações;
V – desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
Art. 43 - Compete à Secretaria Judiciária, integrada pelas funções comissionadas constantes do anexo II desta Resolução e auxiliada por um Gabinete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de processamento dos feitos de competência do Tribunal, desde a sua autuação até final decisão e baixa ao respectivo arquivo, exceto os de natureza administrativa;
II - manter o registro dos partidos políticos e as alterações ocorridas em seus órgãos de direção, quando devidamente comunicadas;
III - coordenar a publicação dos acórdãos e resoluções;
IV - cumprir os despachos dos Juizes-relatores em processos diversos, comunicando-os às partes.
V - executar outras atribuições determinadas pela Presidência, pela Corregedoria Regional Eleitoral e pela Diretoria-Geral;
VI - dar suporte aos Juízes-Membros e ao Procurador Regional Eleitoral, auxiliando-os nos feitos de natureza judicante e administrativa, por meio de seus servidores. (Inciso acrescido pela Resolução nº 511, de 17/06/2004)
VII - apoiar diretamente os trabalhos das sessões plenárias referentes ao atendimento aos magistrados, incluindo a coleta de assinaturas, a movimentação de autos, a elaboração de pautas e demais serviços correlatos; (Inciso acrescido pela Resolução nº 528, de 15/09/2004 - imprecisão de técnica legista: Pelo comando da Resolução nº 528/2004 deveria ser inciso V e o inciso V passar a ser inciso VI, mas não foi observado que já havia um inciso VI acrescido pela Resolução 511/2004)
Parágrafo único - A Secretaria Judiciária é composta pela Coordenadoria de Registros e Informações Processuais e pela Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação.
SEÇÃO I
DO GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
Art. 44 - O Gabinete da Secretaria Judiciária é formado pelas funções comissionadas constantes do anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Ao Gabinete da Secretaria Judiciária compete coordenar e executar todas as atividades judiciárias e administrativas referentes ao Gabinete.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Art. 45 - Compete à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais dirigir as atividades cartorárias e administrativas referentes aos processos judiciários de competência do Tribunal, organizar a pauta judiciária das sessões, autenticar documentos e fornecer certidões.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Registros e Informações Processuais apresenta a seguinte composição:
I - Seção de Controle e Autuação;
II - Seção de Registros e Controle de Diretórios;
III - Seção de Análise Técnico Processual;
IV - Seção de Taquigrafia.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE CONTROLE E AUTUAÇÃO
Art. 46 - Compete à Seção de Controle e Autuação:
I - registrar, autuar, distribuir e manter o controle do andamento dos processos e expedientes judiciários;
II - dar publicidade dos atos e termos judiciais, encaminhando-os à publicação oficial;
III - prestar informações, fornecer cópias e extrair certidões dos processos sob sua guarda;
IV - cumprir as determinações do Tribunal e os despachos dos Juizes-relatores;
V - controlar os prazos recursais e encaminhar à instância superior os processos com interposição de recurso, providenciando autos suplementares que deverão ficar na Secretaria;
VI - certificar, nos autos dos processos, o trânsito em julgado das decisões para que seja determinado o arquivamento ou a remessa à Zona Eleitoral de origem;
VII - elaborar, expedir, controlar e fazer cumprir os mandados de notificação, intimação e citação, bem como as cartas precatórias e de ordem;
VIII - controlar toda a documentação que der entrada na Seção, fazendo juntada aos autos, quando determinada pelo Juiz-relator;
IX - controlar os prazos processuais, certificando, quando necessário, o seu transcurso nos autos;
X - expedir relatórios estatísticos e executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE REGISTROS E CONTROLE DE DIRETÓRIOS
Art. 47 - Compete à Seção de Registros e Controle de Diretórios:
I - proceder à anotação dos diretórios e comissões provisórias dos partidos políticos, quando determinado pela autoridade competente e, após verificar sua concordância com os estatutos partidários, comunicar sua composição aos juizes eleitorais respectivos;
II - proceder à anotação ou ao registro dos delegados de partido credenciados junto ao Tribunal e aos juízos eleitorais;
III - manter arquivados os estatutos dos partidos políticos a fim de servir de subsídio às referidas anotações ou registros;
IV - manter o cadastro de endereços dos partidos políticos e sua situação perante a Justiça Eleitoral;
V - manter atualizado o calendário das convenções partidárias municipais e estaduais;
VI - fornecer certidões sobre a situação dos partidos políticos a nível regional e municipal, bem como sobre a composição de seus diretórios e/ou comissões provisórias;
VII - manter atualizado o cadastro dos partidos políticos com registro definitivo e/ou provisório junto ao Tribunal Superior Eleitoral;
VIII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICO PROCESSUAL
Art. 48 - Compete à Seção de Análise Técnico Processual:
I - prestar informação, de ofício, nos processos de registro de candidaturas, analisando se toda a documentação instrutória está de acordo com a legislação específica, apontando ao Juiz-relator as irregularidades para o devido saneamento;
II - informar, nos processos de consulta plebiscitária para criação de municípios encaminhados pela Assembléia Legislativa, se estes preenchem os requisitos fixados em legislação específica;
III - informar os processos de consulta eleitoral quanto à matéria e à legitimidade do consulente para fórmulá-la;
IV - analisar os processos de criação ou desmembramento de Zonas Eleitorais, informando ao Juiz-relator se todos os requisitos previstos na legislação estão preenchidos;
V - fazer a análise dos processos de pedido de horário gratuito no rádio e na televisão, verificando a legitimidade do pedido e os requisitos estabelecidos na legislação para sua concessão;
VI - verificar, nos processos administrativos de indicação e/ou nomeação de escrivães, chefes de cartório e responsáveis por postos eleitorais, se estes não incidem nos impedimentos estabelecidos pela legislação, informando nos autos tal ocorrência;
VII - prestar informações em outros processos quando determinado pelo Juiz-relator;
VIII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE TAQUIGRAFIA
Art. 49 - Compete à Seção de Taquigrafia:
I - registrar, através de notas taquigráficas, os debates e pronunciamentos das sessões do Tribunal, recolhendo os relatórios e votos escritos elaborados pelos Juizes do Tribunal;
II - traduzir e datilografar os apanhamentos taquigráficos, encaminhando-os à revisão dos Juizes e da Procuradoria Regional Eleitoral;
III - manter os registros das notas taquigráficas colhidas, decifradas, datilografadas e revistas para consultas, quando necessário;
IV - encaminhar as notas taquigráficas revisadas à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais;
V - executar o expediente relacionado às atividades da Seção, praticando todos os demais atos afetos ao Tribunal determinados pelas autoridades competentes;
VI - proceder à degravação de fitas de áudio e vídeo em processos de competência da Justiça Eleitoral, quando determinado pela autoridade competente;
VII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO (Seção com nova redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/7/2016)
Art. 50 - Compete à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação implementar, planejar, coordenar e supervisionar atividades referentes à seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, indexação, armazenamento e recuperação do acervo bibliográfico de jurisprudência, de legislação, doutrina, de decisões e de outros documentos, como também zelar pela preservação da memória do Tribunal.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação agrega a Seção de Biblioteca e Jurisprudência.
Art. 50. À Coordenadoria de Gestão da Informação compete planejar, coordenar, orientar edirigirasatividadesdesenvolvidaspelasseçõessubordinadas,relacionadasàgestãoda informação. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/7/2016)
Art.50-A.AoCoordenadordaCoordenadoriadeGestãoda Informaçãocompete:
I- incentivar a disseminaçãodamemóriaeleitoral;
II-gerenciarasaçõeseprojetosrelativosàgestãodasinformações judicial edocumentalnoâmbitodoTribunal:
III - administrarasinformaçõesdecaráterjudicial,documentale afinsnosítiodoTribunalnainternet;
IV- produzir informações sobre estatística processual:
V- disseminarosprodutos e serviçosdaSecretaria disponíveisaos usuários,fornecendoorientaçãoquantoàsua utilização:
VI-participardodesenvolvimentoeimplantaçãodeprogramasdemelhoriadoatendimentodasnecessidadesdeinformaçãojudicial edocumentalaos usuários.
VII- monitorar ocumprimentopelas unidadesdoTribunal dasexigênciasdedisponibilizaçãodeinformaçõesnosítiodoTribunalnainternet, estabelecidas nos normativos dos órgãos superiores;
VIII-geriroconteúdodosítiodoTribunaldainternetrelacionadoàgestãodainformação.
SUBSEÇÃO II (Subseção acrescida redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/7/2016)
DA SEÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO
Art. 51-A. À Seção de Jurisprudência e Documentação compete:
I - atender aos pedidos de consultas à legislação eleitoral e à jurisprudência do Tribunal e dosdemais órgãos do Poder Judiciário;
II - consolidar, catalogar e disponibilizar para consulta a legislação atualizada de interesse daJustiça Eleitoral;
III - acompanhar o processo legislativo, os atos publicados na imprensa oficial, assim como osatos doTribunalSuperiorEleitoral e demais órgãos do Judiciário, divulgando as matérias
pertinentes à Justiça Eleitoral;
IV-selecionardecisõesplenáriasemonocráticas,jurisprudênciaeoutrasmatériasdeinteresse da Justiça Eleitoral a serem publicados em informativos eleitorais;
V - coligir e sistematizar os julgados do Tribunal para a elaboração de ementário de julgadospor tema, por relator ou outro critério definido pela Administração;
VI-elaborarerevisarpermanentementeosdescritoresdajurisprudência,parafinsdeindexação;
VII-atualizarocatálogodejurisprudênciaeproporainclusãodetermosnovosaovocabulário controlado pelo Tribunal Superior Eleitoral;
VIII-recebereacondicionardecisõescolegiadas(acórdãoseresoluções),decisõesmonocráticas, atas de sessão plenária, atos administrativos (portarias, provimentos, ordensdeserviço, etc.),mídiasdigitaiseoutrosdocumentosafinsproduzidospeloTribunal,conforme a Tabela de Temporalidade Documental;
IX - digitalizar, reconhecer oticamente, catalogar, indexar e disponibilizar, ao público externoe interno, a legislação do Tribunal, atos administrativos, assim como o inteiro teor de decisõescolegiadas (acórdãos e resoluções), decisões monocráticas e atas de sessão plenária, pormeio de sistema informatizado próprio, mantendo-os atualizados;
X- catalogar e disponibilizar para consulta as mídias digitais produzidas pelo Tribunal;
XI - digitalizar documentos e processos de interesse do Tribunal, bem como produzir cópiasde mídias digitais encartadas nos autos;
XII - selecionar, organizar, preparar e executar o processamento eletrônico de documentos,para armazenamento, assim como gerenciar banco de dados contendo mídias audiovisuaisproduzidas pelo Tribunal;
XIII - proceder à edição, assinatura digital e publicação do Diário da Justiça Eletrônico doTribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e gerenciar todos os instrumentos eletrônicos depublicação de atos judiciais;
XIV-produzirinformaçõessobreestatísticaprocessual,produtividadedemagistrados,informações processuais e afins;
XV - estabelecer critérios a serem seguidos pelas unidades do Tribunal no encaminhamentodos atos administrativos e judiciais para publicação;
XVI - editar e manter atualizado manual de procedimentos da seção.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE BIBLIOTECA E JURISPRUDÊNCIA
Art. 51 - Compete à Seção de Biblioteca e Jurisprudência:
I - coletar, selecionar, classificar, analisar, indexar e catalogar a jurisprudência do Tribunal e manter as informações atualizadas em banco de dados, juntamente com a Secretaria de Informática;
II - analisar e selecionar a jurisprudência do Tribunal para a divulgação através de CD-ROM;
III - analisar, selecionar e armazenar a jurisprudência de outros Tribunais;
IV - divulgar, no Diário do Poder Judiciário, as decisões e instruções do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal pertinentes à matéria eleitoral;
V - receber e arquivar a jurisprudência e demais atos provenientes da Secretaria Judiciária e do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - efetuar levantamento de jurisprudência, quando solicitado;
VII - coordenar e orientar a formação de descritores;
VIII - manter permuta de informações jurisprudenciais com outros Tribunais e/ou centros de pesquisa.
IX - receber, selecionar, analisar e registrar livros, folhetos, separatas, periódicos, meios ópticos e magnéticos, ordens de serviço e portarias da Secretaria administrativa do Tribunal;
X - classificar, catalogar e indexar os documentos selecionados, bem como promover sua divulgação;
XI - realizar pesquisa junto aos usuários da Biblioteca visando à apuração dos livros e periódicos jurídicos não disponíveis no acervo bibliográfico;
XII - apresentar, anualmente, proposta para aquisição dos livros e periódicos mais solicitados na pesquisa prevista no item anterior;
XIII - registrar as alterações dos atos legislativos e sua ampliações, mantendo atualizados o acervo bibliográfico e os catálogos de recuperação da informação;
XIV - manter atualizadas as pastas dos membros do Tribunal;
XV - manter atualizado, conforme sistema informatizado, o acervo bibliográfico, a legislação, as portarias, ordens de serviço, artigos de periódicos e doutrina;
XVI - selecionar e promover a divulgação de informações técnico-administrativas, bem como estudos e análise de assuntos de interesse da Justiça Eleitoral, de acordo com o perfil dos usuários internos;
XVII - realizar periodicamente levantamento do acervo, tomando medidas cabíveis, bem como providenciar, junto ao setor competente, a conservação e a manutenção do material permanente;
XVIII - atender e controlar as solicitações de material bibliográfico, para uso permanente, nas diversas Secretarias e/ou Setores do Tribunal;
XIX - efetuar levantamentos e prestar e/ou disseminar informações sobre legislação eleitoral;
XX - pesquisar, selecionar e organizar os artigos publicados nos jornais e revistas que versem sobre assuntos de interesse eleitoral;
XXI - coordenar e orientar a formação de descritores e a uniformização de palavras-chaves, bem como propor a inclusão de termos novos no vocabulário controlado;
XXII - manter atualizadas as coleções do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União e, também, do Diário da Justiça e do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e da legislação federal,
divulgando a legislação de interesse do Tribunal;
XXIII - efetuar a distribuição do material bibliográfico e a legislação pertinente às Zonas Eleitorais;
XXIV - solicitar, renovar e controlar assinaturas de jornais e revistas;
XXV - coligir dados estatísticos dos diversos serviços e preparar os relatórios mensal e anual da Coordenadoria;
XXVI - propor a eliminação de documentos destituídos de qualquer valor;
XXVII - promover intercâmbio com órgãos congêneres;
XXVIII - promover o empréstimo de publicações, seguindo o regulamento adotado pela Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação;
XXIX - exercer outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 52 - Compete à Secretaria de Recursos Humanos, integrada pelas funções comissionada constantes no Anexo II desta Resolução e auxiliada por um Gabinete, planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos.
Parágrafo único - A Secretaria de Recursos Humanos é composta pelas seguintes Coordenadorias:
I - Coordenadoria de Pessoal;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
SEÇÃO I
DO GABINETE DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 53 - O Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos é formado pelas funções comissionadas constantes do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Ao Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos compete coordenar e executar as atividades administrativas relativas ao Gabinete.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE PESSOAL
Art. 54 - Compete à Coordenadoria de Pessoal:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal e à concessão de direitos e vantagens aos membros da Corte, juizes e promotores eleitorais, escrivães e chefes de cartório, servidores ativos e inativos, requisitados e pensionistas, bem como a execução das atividades de cadastro e pagamento de pessoal;
II - coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal, bem como sugerir a elaboração de normas para aplicação uniforme da legislação;
III - assistir às autoridades superiores nos assuntos referentes à administração de pessoal;
IV - propor o cancelamento de registros de penalidades na forma da legislação em vigor;
V - elaborar e providenciar a publicação da escala de férias dos servidores, bem como controlar as alterações e o período de fruição;
VI- propor o quadro de pessoal, o quantitativo de cargos, as categorias funcionais e de trabalho, bem como o número de servidores em cada unidade administrativa;
VII- manter atualizado o assentamento individual do servidor, guardando sigilo das informações armazenadas;
VIII- acompanhar, para efeito de controle, os casos de vacância, férias, licenças e outros afastamentos dos servidores;
IX- expedir certidões, declarações e atestados funcionais requeridos pelos membros do Tribunal, servidores e ex-servidores;
X - manter atualizado o assentamento individual dos servidores e dos dependentes;
XI- acompanhar e controlar o registro da freqüência dos servidores, inclusive requisitados, recolhendo os dados do relógio de ponto ou de outro meio de controle, emitindo relatório mensalmente;
XII- encaminhar aos órgãos cedentes a freqüência mensal dos servidores requisitados;
XIII- instruir processos de nomeação e requisição de servidores;
XIV- compilar e preparar matérias para publicação no Diário da Justiça;
XV- controlar a publicação de atos e despachos;
XVI - instruir, informar e preparar os atos de concessão de direitos previstos em lei;
XVII- promover reuniões periódicas com os Chefes de Seção e demais subordinados;
XVIII- determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
XIX- assinar e expedir correspondências afetas à Coordenadoria, observando o limite de sua competência;
XX - executar outras atribuições determinadas pela Secretaria a que está adstrita.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Pessoal apresenta a seguinte composição:
I - Seção de Cadastro e Registros Financeiros e Preparação de Folhas de Pagamento;
II - Seção de Magistrados e Zonas Eleitorais;
III - Seção de Legislação e Normas;
IV - Seção de Inativos e Pensionistas;
V – Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE CADASTRO E REGISTROS FINANCEIROS E PREPARAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO
Art. 55 - Compete à Seção de Cadastro e Registros Financeiros e Preparação de Folhas de Pagamento:
I - elaborar a folha de pagamento dos membros do Tribunal, juizes e promotores eleitorais, escrivães eleitorais, chefes de cartório, servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários;
II - processar descontos de contribuições previdenciárias e outros encargos;
III - prestar informações para fins de empréstimos sob consignação em folha de pagamento e calcular margens consignáveis;
IV- proceder às averbações referentes a consignações em favor de entidades autorizadas;
V- manter atualizado o cadastro de entidades consignatárias, registrando o total de pagamento das importâncias descontadas dos servidores inativos e pensionistas;
VI- alimentar bases de dados pessoais e financeiras do Sistema de Processamento da Folha de Pagamento;
VII- prestar informações sobre assuntos de sua área de competência;
VIII- fornecer elementos para a elaboração do orçamento e programação financeira na área de sua competência;
IX- confrontar os dados constantes dos relatórios emitidos com os registros das fichas financeiras, promovendo as correções necessárias;
X- controlar e acompanhar as despesas com encargos sociais;
XI- preparar demonstrativos de apropriação de despesas, avisos de crédito e relatórios de pagamentos efetuados, encaminhando-os ao órgão de execução financeira;
XII- determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
XIII - exercitar as atividades relativas a registros dos cargos e funções;
XIV - controlar os períodos de licença que impliquem alteração na ficha financeira do servidor, comunicando-os à Coordenadoria, para fins de instrução dos respectivos processos;
XV - preparar, conferir e expedir declarações de rendimentos para fins de imposto de renda;
XVI- elaborar, conferir e distribuir relatórios referentes à Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;
XVII - cadastrar os servidores no PASEP;
XVIII- expedir certidões, declarações e atestados financeiros de matéria de sua competência;
XIX- prestar informações que impliquem alterações nas fichas/cadastros funcionais dos servidores e sobre assuntos de sua área de atuação;
XX- determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
XXI- executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE MAGISTRADOS E ZONAS ELEITORAIS
Art. 56 - Compete à Seção de Magistrados e Zonas Eleitorais:
I - controlar o cadastramento dos membros, juizes e promotores eleitorais, escrivães eleitorais, chefes de cartório, mantendo-o atualizado;
II - acompanhar os casos de vacância, férias, licenças, substituições e outros afastamentos dos integrantes dos juízos eleitorais de primeiro grau e membros do TRE e do Ministério Público Eleitoral;
III - elaborar os atos de designação dos membros do TRE, juizes eleitorais, chefes de cartório e escrivães, encaminhando-os à Coordenadoria de Pessoal para as demais providências;
III - elaborar quaisquer atos de designação "ad referendum" do Pleno. (Inciso com redação pela Resolução nº 518, de 26/07/2004)
IV - instruir e informar os processos de designação de juizes eleitorais, de servidores para os postos eleitorais, de indicação de escrivão eleitoral e chefes de cartório;
V- elaborar o quadro de freqüência dos juizes e promotores eleitorais, escrivães e chefes de cartório para a confecção da folha de pagamento, informando as alterações havidas na movimentação funcional;
VI- elaborar atos referentes a impedimentos de juizes, promotores, escrivães e chefes de cartório, encaminhando-os ao setor competente para publicação;
VII- solicitar aos membros do TRE, juizes e promotores eleitorais, chefes de cartório e escrivães eleitorais a declaração de bens, nos termos da legislação vigente;
VIII- elaborar certidões e declarações de matéria de sua competência;
IX- lavrar os termos de posse dos membros do TRE, mantendo sob sua guarda e responsabilidade os respectivos livros;
X- determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
XI- executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Art. 57 - Compete à Seção de Legislação e Normas:
I - pesquisar, selecionar, catalogar, manter atualizada a legislação, jurisprudência, normas, doutrinas e atos administrativos do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e demais Tribunais referentes aos servidores ativos, inativos e pensionistas;
II - analisar os atos normativos, instruções e regulamentos, visando à correta e uniforme aplicação da legislação referente a recursos humanos no âmbito deste Tribunal;
III - instruir, originariamente, processos sobre matéria nova ou controvertida, sugerindo proposta de solução aplicável ao caso e elaborando, se necessário, o respectivo ato regulamentar;
IV- elaborar a confecção do boletim interno;
V - prestar informações para a instrução de processos administrativos e de expedientes que versem sobre matéria de recursos humanos;
VI- determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
VII - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
Art. 58 - Compete à Seção de Inativos e Pensionistas:
I - examinar e instruir processos referentes à concessão ou à revisão de aposentadorias, pensões e de reversão ao serviço público;
II - examinar e instruir processos de interesse de inativos e pensionistas, preparando declarações e certidões;
III - atender às diligências requeridas pela Coordenadoria de Controle Interno ou pelo Tribunal de Contas da União, em processos de sua competência;
IV - elaborar expedientes relativos às modificações ocorridas na situação dos inativos e pensionistas que impliquem alteração na ficha financeira;
V - preparar e controlar a matéria sujeita à publicação referente aos assuntos de sua competência;
VI - manter atualizados os registros de inativos, seus dependentes e pensionistas, prestando, quando for o caso, as informações solicitadas e as alteradas;
VII - proceder ao recadastramento dos inativos e pensionistas, dentro dos prazos previstos, para comprovação de vida, residência e invalidez, em conjunto com a Coordenadoria de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social, com vistas à manutenção do benefício;
VIII - determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
IX - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO V
DA SEÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA,
ODONTOLÓGICA E SOCIAL
Art. 59 - À Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de assistência médica, odontológica, de enfermagem, em caráter preventivo, ambulatorial e emergencial, aos membros e servidores do TRE, seus dependentes e aos servidores requisitados;
II - analisar propostas relativas à concessão de benefícios aos servidores;
III - supervisionar as atividades dos Serviços Médico, Odontológico, de Enfermagem e do Setor de Benefícios.
Parágrafo único - A Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social apresenta a seguinte composição:
I - Serviço Médico;
II - Serviço Odontológico;
III - Serviço de Enfermagem;
IV - Setor de Benefícios.
Art. 60 - Compete ao Serviço Médico:
I - realizar atendimento médico aos servidores e seus dependentes, aos servidores requisitados e estagiários, sempre que necessário;
II - avaliar situações de desajuste funcional e orientar, quando necessário, ações para remover as causas de natureza médica ou psicossocial;
III - proceder a exame clínico e à avaliação de exames complementares para posse de candidatos aos cargos da Secretaria administrativa do Tribunal;
IV - avaliar, através de exames periódicos, as condições físicas dos membros do TRE, servidores e ocupantes de cargos comissionados;
V - encaminhar, para consulta, exames, tratamento especializado e hospitalar aos servidores e a seus dependentes;
VI - prestar assistência médica domiciliar aos magistrados e servidores, quando necessário;
VII - promover orientação à saúde e à problemática psicológica dos servidores sob os aspectos preventivo e curativo, colaborando no planejamento e na execução de cursos, palestras, painéis, debates ou outras atividades educativas previstas;
VIII - fornecer pareceres para a concessão de licença médica;
IX - homologar laudos fornecidos por médicos não pertencentes ao corpo clínico do TRE para concessão de licença médica;
X - promover perícias médicas para os fins previstos em lei, inclusive juntas médicas;
XI - autorizar a distribuição de medicamentos aos servidores e seus dependentes;
XII - propor a aquisição de material e medicamentos, mantendo, sob controle, os estoques;
XIII - determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação.
§ 1º - Compete ao Serviço Odontológico:
I - prestar assistência à saúde oral dos servidores e dependentes, preventiva e curativa básica, em especial nas situações de urgência;
II - encaminhar, quando necessário, pacientes para tratamento especializado, inclusive hospitalar;
III - propor a aquisição de material e medicamentos odontológicos, mantendo, sob controle, os estoques;
IV - executar perícia odontológica, pré e pós-tratamento para todos os procedimentos que não possam ser realizados pelo Tribunal, confirmando, dessa forma, a necessidade e a realização da terapêutica proposta;
V - colaborar no planejamento e na realização de palestras e outras atividades relacionadas com a orientação à saúde oral;
VI - avaliar, através de exames periódicos, as condições de saúde bucal dos servidores;
VII - fornecer pareceres para a concessão de licença odontológica;
VIII - homologar laudos fornecidos por odontólogos não pertencentes ao corpo clínico do TRE para fins de concessão de licença;
IX - autorizar a distribuição de medicamentos necessários ao tratamento odontológico;
X - prestar assistência odontológica domiciliar aos servidores, quando necessário;
XI - determinar e controlar o suprimento de materiais necessárias às execuções das tarefas de sua área de atuação.
§ 2º - Compete ao Serviço de Enfermagem:
I - realizar tarefas específicas de enfermagem rotineiras e de emergência, como a aplicação de medicamentos injetáveis e orais mediante prescrição médica, curativos, verificação de sinais vitais e orientação de ações básicas para a promoção de saúde;
II - orientar os servidores sobre assuntos relacionados com a saúde, no sentido de sua preservação, encaminhando-os à assistência médica quando necessário;
III - promover os serviços de guarda, esterilização e conservação de materiais de utilização médico-cirúrgicos, zelando pelo correto uso deles;
IV - sugerir a aquisição e a renovação do material e dos medicamentos;
V - receber e armazenar materiais e medicamentos adquiridos;
VI - controlar estoque, prazo de validade e distribuição de medicamentos e outros materiais de consumo aos servidores;
VII - realizar controle de entrada e saída dos medicamentos e materiais de consumo para enviar à unidade competente informações para balancete e demonstrativos periódicos;
VIII - receber e anotar diariamente os comunicados e os atestados dos servidores para fins de licença médica;
IX - organizar os prontuários dos beneficiários, zelando pela sua conservação e mantendo sigilo sobre os registros;
X - determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação.
§ 3º - Compete ao Setor de Benefícios:
I - realizar as atividades relativas aos auxílios-alimentação e creche, valetransporte, assistência médica complementar e demais benefícios sociais;
II - cadastrar os servidores ativos, inativos e seus dependentes, pensionistas em programas de assistência à saúde e benefícios sociais, mantendo atualizado o cadastro;
III - realizar contatos com instituições contratadas, para atendimento a beneficiários;
IV - elaborar propostas relativas à concessão de benefícios;
V - receber e conferir documentos para reembolso de despesas;
VI - informar às unidades competentes a previsão de despesas e efetuar a prestação de contas dos benefícios sociais concedidos pelo TRE;
VII - solicitar, mensalmente, a aquisição e o pagamento dos benefícios sociais;
VIII - proceder à distribuição de vale-transporte aos servidores usuários;
IX - informar, à unidade competente, as alterações financeiras a serem incluídas em folha de pagamento decorrentes da concessão de benefícios e da participação de servidor em despesas realizadas;
X- fornecer as listagens de distribuição de benefícios;
XI- receber, conferir e atestar as faturas, encaminhando-as para pagamento;
XII- informar processos sobre assuntos de sua competência;
XIII- determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
XIV - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 61 - Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
I - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades referentes à seleção, recrutamento, treinamento e capacitação, bem como avaliação e melhorias funcionais dos servidores, mantendo intercâmbio com instituições e órgãos na área de recursos
humanos, inclusive com outros Tribunais, visando à troca de experiências;
II - assistir às autoridades superiores nos assuntos referentes ao desenvolvimento de recursos humanos;
III - propor normas, instruções e regulamentos relativos ao recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento, especialização e outras modalidades de desenvolvimento sistemático de recursos humanos;
IV - analisar propostas, planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos, encaminhando-os à Secretaria a que é subordinada;
V - acompanhar projetos em execução, orientando a condução e a avaliação dos resultados;
VI - assegurar a disponibilidade de recursos humanos condizentes com as atribuições e habilidades requeridas ao adequado desempenho funcional;
VII - manter contatos e propor a realização de convênios, acordos e contratos com entidades diversas, objetivando a implementação do programa de estágio, o intercâmbio e a aquisição de conhecimentos;
VIII - coordenar as atividades pertinentes à execução do programa de estágio;
IX - promover o engajamento dos dirigentes de diversas unidades administrativas do Tribunal no processo de desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis;
X - supervisionar a realização dos programas de cursos e treinamentos;
XI - acompanhar a realização de concursos públicos, bem como sugerir membros para compor bancas examinadoras;
XII - controlar prazos de validade de concursos públicos e propor a conveniência e a oportunidade de prorrogação da validade dos concursos;
XIII - verificar o cumprimento dos registros legais para a investidura em cargos públicos e provimento efetivo e em comissão;
XIV - encaminhar as informações pertinentes à sua área de atuação, guardando o sigilo das informações prestadas;
XV - fornecer elementos para a elaboração do orçamento e a programação financeira na área de sua competência;
XVI - vistar as certidões e declarações oriundas das Seções subordinadas;
XVII - promover reuniões periódicas com os Chefes de Seção e demais subordinados;
XVIII- determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
XIX - assinar e expedir correspondências afetas à Coordenadoria, observando o limite de sua competência;
XX - promover a realização de cursos a serem ministrados por servidores do Quadro de Pessoal, sem ônus, objetivando a constante troca de informações entre os diversos Setores do Tribunal;
XXI - executar outras atribuições determinadas pela Secretaria a que está adstrita.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos apresenta a seguinte composição:
I - Seção de Planejamento e Seleção;
II - Seção de Treinamento.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E SELEÇÃO
Art. 62 - Compete à Seção de Planejamento e Seleção:
I- identificar a necessidade de capacitação e treinamento dos recursos humanos nas diversas áreas de atuação do Tribunal;
II- avaliar a adequação dos programas desenvolvidos, confrontando os resultados alcançados com os objetivos propostos;
III- propor ações com vistas à dignificação humana e profissional do servidor, bem como à melhoria dos valores éticos;
IV- propor critérios para a participação de servidores em cursos e outros eventos realizados interna e externamente;
V- divulgar o cronograma de cursos a serem ministrados no exercício seguinte;
VI- propor critérios e ações para a formação de recursos humanos compatíveis com os interesses da Justiça Eleitoral;
VII- elaborar controle dos servidores em estágio probatório, providenciando a avaliação dos mesmos, de acordo com a legislação em vigor;
VIII- propor normas, instruções e regulamentos para a aplicação permanente da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, em conjunto com a Seção de Treinamento;
IX- informar a relação dos candidatos aprovados em concurso público;
X- efetuar levantamento, a partir da realização de entrevistas e da aplicação de testes de aptidão, interesses e habilidades dos servidores, sugerindo áreas de atuação apropriadas para a lotação;
XI- verificar o cumprimento dos registros legais para a investidura em cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, lavrando os respectivos termos de posse;
XII- identificar problemas de desempenho funcional e promover ações para corrigir distorções verificadas;
XIII- verificar a correta utilização dos recursos humanos, prestando informações sobre quaisquer desvios de função;
XIV - realizar a seleção dos candidatos a estágio, promovendo a execução do programa de estágio, de acordo com a legislação em vigor;
XV- expedir carteiras de identificação funcional dos membros do Tribunal e servidores e recolhê-las quando do término da serventia eleitoral ou em decorrência de exoneração;
XVI - determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
XVII- executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE TREINAMENTO
Art. 63 - Compete à Seção de Treinamento:
I - executar planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos;
II - acompanhar e avaliar os produtos dos treinamentos, emitindo relatórios sobre os resultados alcançados;
III- encaminhar servidores para a participação em eventos realizados fora do Tribunal;
IV- promover a realização do treinamento introdutório aos servidores recém-nomeados;
V- controlar a freqüência dos participantes em programas de treinamento e aperfeiçoamento;
VI- confeccionar os certificados de aprovação ou participação em cursos, seminários e demais eventos realizados;
VII- informar a relação dos servidores participantes de cursos e outros eventos afins, mantendo o cadastro atualizado;
VIII- acompanhar e divulgar a realização de cursos programados por outras entidades, assim como de conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo, quando for o caso, a inscrição de servidores;
IX- selecionar e encaminhar, para contratação, instrutores e/ou empresas especializadas em treinamento de servidores;
X- instruir processos para pagamento de instrutores/empresas, promovendo a atestação das respectivas faturas;
XI- analisar, juntamente com os professores, apostilas, programas, manuais de cursos e outros instrumentos de dados pedagógicos necessários;
XII - processar a concessão de diárias e o fornecimento de passagens aéreas/terrestres, emitindo relatório periodicamente;
XIII - determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;
XIV - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
CAPÍTULO I
DO DIRETOR-GERAL
Art. 64 - Compete ao Diretor-Geral:
I - orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria administrativa, aprovando os respectivos programas de trabalho;
II - secretariar as sessões solenes do Tribunal;
III - expedir ordens de serviço sobre normas disciplinares e de trabalho, bem como subscrever certidões, expedientes da Secretaria administrativa e outros que forem de sua competência originária ou delegados pela Presidência;
IV - designar os integrantes das comissões de natureza especial ou permanente para a realização de tarefas específicas;
V - submeter à Presidência, dentro dos prazos previstos, a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de crédito adicional e as tomadas de contas para encaminhamento aos órgãos competentes;
VI - assessorar o Presidente, o Corregedor Regional Eleitoral e demais membros do Tribunal em assuntos da competência da Diretoria-Geral;
VII - dar posse aos servidores concursados e aos nomeados para o Quadro de Pessoal da Secretaria administrativa, bem como gerenciar a sua lotação dentro das unidades administrativas,
VIII - receber, transmitir, cumprir e determinar o cumprimento das decisões do Tribunal, da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral;
IX - informar e opinar em todos os processos que, relacionados a assuntos da Secretaria administrativa, devam ser solucionados pelo Presidente ou ser objeto de decisão administrativa;
X - submeter à Presidência, quando não houver delegação de atribuições, os processos que impliquem despesas, bem como os contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos que gerarem obrigações para o Tribunal;
XI - apresentar à Presidência petições e papéis encaminhados ao Tribunal e despachar o expediente da Secretaria administrativa;
XII - submeter à Presidência a aplicação de penalidades a fornecedores de material e executantes de serviços ou obras, nos casos previstos em lei;
XIII - propor à Presidência a indicação de seu substituto, assim como dos substitutos eventuais dos cargos de Assessor, Coordenador e Secretário;
XIV - reunir-se periodicamente com os ocupantes de cargos de direção e assessoramento para analisar e adotar providências para o melhor andamento dos trabalhos do Tribunal;
XV - aprovar a escala anual de férias e suas alterações, assim como autorizar acumulação de férias;
XVI- determinar a instauração de sindicância, de processos administrativos, tomada de contas anual e especial, aplicando penalidades até inferiores ou iguais à suspensão por trinta dias, encaminhando ao Presidente os processos em que deva ser aplicada penalidade de maior gravidade;
XVII - propor à Presidência a consignação de elogios e louvores a servidor;
XVIII - estabelecer o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal;
XIX - comunicar-se e corresponder-se com autoridades públicas, respeitada a competência da Presidência;
XX - propor a antecipação ou a prorrogação do período de trabalho, sempre que necessário;
XXI - delegar competência aos Secretários, Coordenadores e Assessores;
XXII - encaminhar ao Presidente as propostas de nomeação e os pedidos de exoneração, demissão, reintegração, recondução, reversão e readaptação de servidor, bem como processos relativos à concessão das licenças e afastamentos previstos em lei;
XXIII - autorizar as concessões previstas em lei;
XXIV - conceder autorização para lotação de bens permanentes;
XXV - apreciar o relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior;
XXVI - declarar atos de inexigibilidade ou de dispensa de licitação, nos casos que necessitem de ratificação da autoridade superior;
XXVII - exercer outras atividades decorrentes do cargo e aquelas que forem determinadas pela Presidência.
CAPÍTULO II
DOS SECRETÁRIOS
Art. 65 - Compete aos Secretários:
I – opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando a sua opinião, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria-Geral e da Presidência, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
II - planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades dos órgãos sob sua direção;
III - encaminhar ao Diretor-Geral planos de ação e programas de trabalho;
IV - auxiliar o Diretor-Geral e os demais Secretários nos assuntos afetos à sua área de atuação;
V - propor à Diretoria-Geral o estabelecimento de normas disciplinando a execução dos trabalhos afetos à sua Secretaria;
VI - propor aos órgãos da Justiça Eleitoral a aplicação de normas-diretrizes relativas às matérias de sua competência;
VII - encaminhar à deliberação do Diretor-Geral os expedientes e processos que demandem indagação de maior complexidade;
VIII - movimentar o pessoal nas unidades sob sua direção;
IX - sugerir ao Diretor-Geral os nomes para cargos e funções de sua Secretaria;
X - sugerir ao Diretor-Geral os nomes para cargos e funções de sua Secretaria, durante o impedimento dos titulares;
XI - reunir-se periodicamente com os Coordenadores para análise dos serviços executados e seu aperfeiçoamento;
XII - propor ao Diretor-Geral a adoção de medidas disciplinares ou de trabalho fora de sua competência;
XIII - assinar certidões e documentos e autenticar cópias extraídas pelas unidades da respectiva Secretaria;
XIV - organizar a escala de férias do pessoal subordinado, submetendo-a à consideração superior;
XV - comunicar-se e corresponder-se com órgãos públicos sobre assunto de interesse da Secretaria, observada a competência da Presidência e da Diretoria- Geral;
XVI - coordenar a elaboração dos relatórios anuais dos órgãos subordinados;
XVII - avaliar os servidores que lhe são subordinados diretamente;
XVIII - propor elogio a servidor, instauração de processos administrativos, bem como a imposição de penas disciplinares;
XIX - apresentar minutas de portarias, resoluções e demais veículos normativos de assuntos afetos à Secretaria;
XX - delegar atribuições;
XXI - apresentar subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;
XXII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Secretaria, comunicando à Diretoria-Geral qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade;
XXIII - executar outras atribuições determinadas pela Diretoria-Geral.
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
Art. 66 - Compete ao Secretário de Administração e Orçamento, observado o disposto no artigo 65 desta Resolução:
I – opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando a sua opinião, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria-Geral e da Presidência, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
II - submeter à Diretoria-Geral o inventário do material permanente, o balanço anual da Seção de Almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;
III - planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relacionadas à administração do edifício, conservação e manutenção dos bens imóveis, móveis e das instalações em geral;
IV - liberar cauções em processos de licitação, após o cumprimento das obrigações assumidas;
V - propor a abertura de licitação para compra de material, contratação de serviços, construção de obras ou locação de imóveis;
VI - propor à Diretoria-Geral a aplicação de penalidades aos fornecedores de material, executantes de serviços ou de obras, pelo inadimplemento de cláusula contratual;
VII - assinar o inventário de material permanente e o balanço anual da Coordenadoria de Material e Patrimônio;
VIII - manifestar-se à Diretoria-Geral quanto à solicitação de créditos adicionais e provisões;
IX - assinar, juntamente com o ordenador de despesas, os empenhos e os documentos de pagamento de todas as despesas regularmente autorizadas;
X - assessorar o Diretor-Geral na elaboração e na execução da política administrativa.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO
Art. 67 - Compete ao Secretário Judiciário, observado o disposto no artigo 65 desta
Resolução:
I – opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando a sua opinião, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria-Geral e da Presidência, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
II - prover apoio técnico-jurídico aos membros do Tribunal;
III - determinar as anotações e registros de órgãos e de atos partidários, bem como as diligências respectivas;
IV - prestar esclarecimentos e orientações às Zonas Eleitorais, partidos políticos e demais interessados acerca da legislação eleitoral e partidária;
V - assinar certidões relativas ao conteúdo dos arquivos judiciários do Tribunal.
SEÇÃO III
DO SECRETÁRIO DE INFORMÁTICA
Art. 68 - Compete ao Secretário de Informática, observado o disposto no artigo 65 desta Resolução:
I – opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando a sua opinião, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria-Geral e da Presidência, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
II - informar, no âmbito de sua competência, os processos relativos à criação de Zonas Eleitorais e às solicitações de revisão do eleitorado;
III - apresentar políticas de planejamento de eleições e de informatização da Justiça Eleitoral;
IV - manifestar-se sobre a conveniência e a oportunidade de aquisição de equipamentos e programas de informática.
SEÇÃO IV
DO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 69 - Compete ao Secretário de Recursos Humanos, observado o disposto no artigo 65 desta Resolução:
I – opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando a sua opinião, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria-Geral e da
Presidência, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
II - apresentar proposição visando à realização de concursos públicos, bem como a prorrogação do prazo de sua validade;
III - assinar as carteiras funcionais dos servidores do Tribunal;
IV - assinar as certidões que versem sobre matéria de sua Secretaria;
V - conceder averbação de tempo de serviço aos servidores da Secretaria administrativa do Tribunal;
VI - autorizar afastamento de servidor para a freqüência em curso de formação;
VII - submeter à Diretoria-Geral os atos concessórios de aposentadorias e pensões para expedição dos respectivos títulos;
VIII - encaminhar à Diretoria-Geral propostas de nomeação, promoção, exoneração, demissão, pedidos de reintegração, recondução e reversão de servidores, processos relativos a licença para tratamento de interesses particulares, exercícios de mandato
eletivo e estudo ou missão no exterior e o afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
IX - submeter à Diretoria-Geral proposta de lotação funcional, bem como o mínimo ideal de servidores por unidade administrativa;
X - encaminhar à Diretoria-Geral os planos de ação e os programas de trabalho elaborados pelas unidades integrantes de sua Secretaria;
XI - assinar editais, avisos e outros instrumentos relativos a cursos, após homologação da autoridade competente;
XII - encaminhar processos de despesa de pessoal à Diretoria-Geral para autorização de pagamento;
XIII - fiscalizar, coordenar e orientar a execução dos serviços das unidades subordinadas;
XIV - promover reuniões periódicas com os Coordenadores e demais subordinados;
XV - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Secretaria, comunicando qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade;
XVI - determinar e controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação.
CAPÍTULO III
DO COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Art. 70 – Ao titular da Coordenadoria de Controle Interno, observado o disposto no artigo 65 desta Resolução, compete:
I – opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando a sua opinião, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria-Geral e da Presidência, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
II - coordenar e orientar os administradores e/ou gestores sobre as atividades desenvolvidas pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, quanto à fiel observância das leis e regulamentos, com a finalidade de:
a)avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, observando a probidade dos responsáveis pela guarda e aplicação de recursos, valores e outros bens do Tribunal ou a estes confiados;
b)prover orientação aos administradores e/ou gestores com vistas à racionalização da execução da despesa, à eficiência e eficácia da gestão;
c)emitir parecer nos processos de tomadas de contas anual e nos processos de tomada de contas especiais;
d)acompanhar a apreciação e o julgamento das contas dos gestores, junto ao Tribunal de Contas da União, recomendando providências para atendimento tempestivo das diligências solicitadas;
e)acompanhar e coordenar a elaboração do plano anual de auditoria e de programa de auditoria a ser aplicado nas unidades da Secretaria do Tribunal, a fim de submetê-los à apreciação e aprovação da autoridade superior;
f)comunicar às autoridades competentes sobre os resultados apurados nas auditorias realizadas;
g)submeter os atos relativos a pessoal à apreciação e julgamento do Tribunal de Contas da União, para fins de registro;
h)coordenar o exame das prestações de contas anual dos partidos políticos, assim como dos comitês financeiros e de candidatos decorrentes das campanhas eleitorais;
i)apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, acompanhando e agilizando o cumprimento de diligências solicitadas;
j)recomendar providências indispensáveis ao resguardo do interesse público e à probidade na aplicação de dinheiro ou na utilização dos bens públicos;
k)desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo, ou que lhe sejam cometidas pela autoridade superior.
CAPÍTULO III
DO COORDENADOR DE AUDITORIA INTERNA (Capítulo com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
Art. 70 Ao titular (Auditor-Chefe) da Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD), compete:
I - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial quando tiver conhecimento de omissão no dever de prestar contas, não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
II - manifestar-se, na forma regulada pelo TCU e pela legislação, na auditoria de prestação de contas, de tomada de contas e em tomada de contas especial;
III - ratificar as manifestações das unidades vinculadas quanto à legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadoria, reforma e pensão;
IV - supervisionar o acompanhamento das providências relativas às diligências requeridas pelo TCU.
§ 1° A nomeação do Coordenador da Coordenadoria de Auditoria Interna deverá recair sobre servidor efetivo do TRE-MT e ser justificada ao Tribunal Pleno quanto ao preenchimento de requisitosdequalificaçãotécnica,idoneidademoral,reputaçãoilibadaeconhecimentos necessários ao exercício da função, bem como deverá ser aprovada sua exoneração na forma indicada no Estatuto de Auditoria Interna deste Regional.
§ 2° Deverá ocorrer alternância na titularidade da COAUD nos termos do Estatuto de Auditoria Interna.
(Artigo com redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
CAPÍTULO IV
DOS ASSESSORES
Art. 71 - Compete aos Assessores, observado o disposto no artigo 65 desta Resolução:
I – opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando a sua opinião, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria-Geral e da Presidência, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
II - planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades sob sua direção;
III - apresentar subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;
IV - avaliar os servidores que lhe são subordinados diretamente;
V - organizar a escala de férias dos servidores que lhe são subordinados, submetendo-a à consideração superior;
VI - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Assessoria, comunicando à Diretoria-Geral qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade;
VII - executar outras atribuições determinadas pela Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral ou pela Diretoria-Geral.
Art. 71-A Ao titular da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA), compete:
I - opinar, conclusivamente, quando instado pelas autoridades competentes sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação;
II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades das assistências subordinadas, bemcomo orientá-las e provê-las dos meios necessários ao seu bom desempenho;
III - propor ações que visem à melhoria das atividades a serem executadas nas Assistências deFiscalização e Exame de Contas e de Registros, Orientação e Suporte;
IV - expedir certidões em atendimento à determinação superior sobre assuntos afetos à prestaçãode contas eleitorais e partidárias;
V - analisar e assinar informações, relatórios e pareceres técnicos para encaminhamento;
VI - executar outras atribuições determinadas pela Presidência.
Parágrafoúnico.OcargodeAssessor(a)deExamedeContasEleitoraisePartidáriasdaPresidência será exercido, preferencialmente, por servidor do quadro efetivo do TRE-MT, quedeverá comprovar experiência nas atividades correlatas, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
(Artigo acrescido pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
CAPÍTULO V
DOS COORDENADORES
Art. 72 - Compete aos Coordenadores, observado o disposto no artigo 65 desta Resolução:
I – opinar, conclusivamente, nos processos relativos à área de sua competência, fundamentando a sua opinião, auxiliando a tomada de decisões por parte da Diretoria-Geral e da Presidência, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
II - planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades dos órgãos subordinados, tomar as decisões e as providências necessárias, sugerindo à autoridade superior as que não sejam de sua atribuição;
III - organizar a escala de férias do pessoal subordinado, submetendo-a à apreciação superior;
IV - avaliar os servidores que lhe são subordinados diretamente;
V - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Coordenadoria, comunicando ao Secretário da área qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade;
VI - apresentar subsídios para a elaboração da proposta orçamentária;
VII - executar outras atribuições determinadas pela Secretaria a que está adstrita.
CAPÍTULO VI
DOS OFICIAIS DE GABINETE
Art. 73 - Compete aos Oficiais de Gabinete:
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar a execução das atividades do Gabinete;
II - avaliar os servidores que lhe são subordinados diretamente no Gabinete;
III - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais do Gabinete, comunicando à Diretoria-Geral qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade;
IV - preparar o expediente, a agenda diária, as audiências e a representação social da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Diretoria-Geral;
V - organizar a escala de férias do pessoal do Gabinete, submetendo-a à apreciação superior;
VI - executar outras atribuições determinadas pela Presidência, pela Corregedoria Regional Eleitoral e pela Diretoria-Geral.
CAPÍTULO VII
DOS CHEFES DE SEÇÃO E DE SETOR
Art. 74 - Compete aos Chefes de Seção e de Setor:
I - responder pela organização e pelo controle no andamento dos trabalhos;
II - informar e opinar nos processos de sua competência, fundamentando a opinião emitida;
III - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Seção, comunicando ao Coordenador da área qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade;
IV - executar outras atribuições determinadas pela Coordenadoria a que está adstrita.
V – elaborar os projetos básicos de assuntos relacionados às atividades da Seção.
CAPÍTULO VIII
DOS ASSISTENTES DE CHEFIA
Art. 75 - Compete aos assistentes de chefia desempenhar as atividades da Seção, auxiliando o Chefe nos assuntos de sua competência, bem como sugerir medidas objetivando a melhoria na execução dos serviços.
CAPÍTULO IX
DOS DEMAIS SERVIDORES OCUPANTES DE
FUNÇÕES COMISSIONADAS E SERVIDORES EM GERAL
Art. 76 - Compete a todos os servidores da Secretaria administrativa do Tribunal obedecer às normas de conduta funcional existentes em lei, regulamentos, portarias e ordens de serviço, bem como executar as tarefas determinadas pela Chefia imediata, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações concernentes às categorias a que pertençam ou aos cargos de que sejam ocupantes.
CAPÍTULO X
DOS ESCRIVÃES ELEITORAIS E CHEFES DE CARTÓRIO
SEÇÃO I
DOS ESCRIVÃES ELEITORAIS
Art. 77 - Compete ao Escrivão Eleitoral:
I - autuar os feitos judiciais, registrando-os em livro próprio;
II - receber e distribuir os processos, controlando a tramitação destes até decisão final;
III - realizar audiências, lavrando o respectivo termo;
IV - cumprir as cartas precatórias e de ordem, mandados de intimação, notificação, citação e diligências determinadas pelo Juiz Eleitoral;
V - registrar, antes da intimação às partes e/ou a seus procuradores, as sentenças e demais decisões proferidas pelo Juiz Eleitoral;
VI - expedir certidão de quitação eleitoral, filiação partidária, domicílio eleitoral e crimes eleitorais;
VII - fiscalizar o cumprimento das notificações judiciais para cobrança de multas eleitorais decorrentes de processos definitivamente julgados;
VIII - praticar todos os demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços judiciais.
SEÇÃO II
DOS CHEFES DE CARTÓRIO
Art. 78 - Compete ao Chefe de Cartório:
I - planejar, organizar e orientar o trabalho administrativo do Cartório Eleitoral, em observância às disposições legais;
II - adotar as medidas necessárias para a implantação e fiel observância de normas e rotinas;
III - receber os pedidos de inscrição, transferência, revisão, segunda via do título eleitoral, bem como realizar as alterações de situação cadastral de eleitores determinadas por autoridade judiciária, após o respectivo deferimento do Juiz Eleitoral;
IV - exercer a ação disciplinar sobre seus subordinados, representando ao superior imediato no caso de infrações passíveis de punição;
V - fiscalizar a execução das tarefas distribuídas aos funcionários, o emprego do material de consumo e a utilização do material permanente, instalação e equipamentos, responsabilizando-se pelos bens que a Justiça Eleitoral lhe confiar;
VI - efetuar o controle da freqüência e observar a pontualidade dos servidores lotados junto ao cartório, atestando-as para fins de encaminhamento ao Tribunal;
VII - requisitar o material necessário ao serviço;
VIII - redigir ou rever a redação do expediente elaborado no cartório;
IX - sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores subordinados;
X - elaborar o relatório anual dos respectivos serviços;
XI - sugerir ao Juiz Eleitoral medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos de rotina, bem como adoção de formulários ou alteração dos existentes, propondo o encaminhamento à Presidência do Tribunal;
XII - fazer anualmente e quando assumir suas funções, arrolamento dos bens pertencentes à Justiça Eleitoral, visado pelo Juiz Eleitoral, e confrontá-lo com o anterior;
XIII - organizar a escala de férias dos servidores com exercício na respectiva zona, submetendo-o à aprovação do Juiz, que fará a comunicação à Secretaria do Tribunal;
XIV - desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo, que tenham sido determinadas por autoridade competente;
XV - manter atualizado o arquivo da legislação em vigor e das instruções emanadas da Justiça Eleitoral;
Parágrafo único. No caso do inciso XII, verificado o extravio de algum bem, deverá o chefe do cartório comunicar a ocorrência, imediatamente, ao Juiz Eleitoral, sob pena de responsabilidade.
TÍTULO IV
DAS COMISSÕES ESPECIAIS E PERMANENTES DE LICITAÇÃO
Art. 79 - Serão constituídas comissões, permanentes ou especiais, de acordo com o objetivo a que se destinem e o período de atividades, para elaborar o instrumento convocatório, receber, examinar e julgar os documentos relativos a licitações, observados os procedimentos relativos a cada modalidade.
Art. 80 - Competirá à Presidência conceder autorização para a abertura dos procedimentos licitatórios, bem como designar os membros componentes da Comissão Permanente ou de Comissão Especial de Licitação.
Art. 81 - As comissões serão compostas por, no mínimo, 3 (três) membros efetivos, pertencentes ao quadro permanente da Secretaria administrativa deste Tribunal e, facultativamente, por igual número de suplentes.
Art. 82 - No caso de convite, a comissão de licitação poderá, excepcionalmente, tendo em vista o reduzido número de pessoal disponível, ser substituída por servidor formalmente designado.
Art. 83 - As comissões permanentes serão constituídas para a realização de procedimentos licitatórios nas modalidades de convite e tomada de preços.
Parágrafo único. Os membros das comissões permanentes serão investidos por prazo não excedente a um ano, proibida a recondução da integralidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
Art. 84 - As comissões especiais de licitação serão designadas para cada procedimento licitatório sob as modalidades de concorrência, concurso e leilão.
Art. 84-A - Para as licitações realizadas na modalidade pregão, a Administração designará servidor cujas atribuições serão relacionadas com a elaboração e subscrição das minutas de editais dessa modalidade de licitação, bem como proceder as alterações nas minutas determinadas pela Assessoria Jurídica. (Artigo acrescido pela Resolução nº 525, de 30/08/2004)
Art. 85 - As impugnações de instrumentos convocatórios, previstas no artigo 41, bem como os recursos hierárquicos disciplinados no art. 109, ambos da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, originários do respectivo procedimento licitatório, serão dirigidos ao Presidente do Tribunal, devidamente protocolados na Seção de Comunicação e encaminhados ao Presidente da Comissão de Licitação.
Art. 86 - As impugnações citadas no artigo anterior serão apreciadas pela Comissão, que poderá sugerir à Presidência do Tribunal a mantença ou a alteração dos termos do instrumento convocatório censurado.
Parágrafo único. Antes de ser apreciado pela Presidência, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica, que emitirá parecer acerca do assunto.
Art. 87 - Nos casos de recursos hierárquicos, por força do artigo 109, § 4º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a Comissão poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhar o recurso ao Presidente do Tribunal, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida em igual prazo, a partir do recebimento dos autos pela Presidência.
Art. 88 - A decisão presidencial caracterizará última instância administrativa, de forma que dela não mais caberá recurso.
Art. 89 - Competirá à Presidência do Tribunal a homologação do resultado da licitação, a adjudicação do objeto licitado, bem como a revogação ou a anulação dos procedimentos licitatórios nos casos previstos na Lei nº 8.666, de 21/06/93.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 90 – O Diretor-Geral poderá, para a fiel execução desta Resolução, baixar ordens de serviço estabelecendo as normas de trabalho e os procedimentos de rotina para a Secretaria administrativa do Tribunal.
Art. 91 – Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.
Art. 92 - Esta Resolução e os respectivos anexos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, aos 18 de abril de 2002.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Presidente
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. César Augusto Bearsi
Membro
Dr. Marcelo Souza de Barros
Membro
Dr. Juracy Persiani
Membro
Dr. Sebastião Manoel Pinto Filho
Membro
Dr. Henrique Augusto Vieira
Membro
Dr. Moacir Mendes Sousa
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I - Estrutura orgânica do TRE-MT (Anexo com redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006)
Organograma (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006)
..........................
Presidência (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006)
Presidência (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006 e com nova redação dada pela Resolução nº 620, de 21/01/2010)
ANEXO Ida Resolução nº 2.185, de 27/8/2018 alterou a estrutura orgânica das funções (Presidência e Gabinetes de juízes-membros)
Presidência (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 620, de 21/01/2010, com nova redação dada pela Resolução nº 2.185, de 27/8/2018 e com nova redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020)
ANEXO I - Estrutura Orgânica das funções Comissionadas (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 620, de 21/01/2010, com nova redação dada pela Resolução nº 2.185, de 27/8/2018, com nova redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020) e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 620, de 21/01/2010, com nova redação dada pela Resolução nº 2.185, de 27/8/2018, com nova redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020) e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021) e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
.........................
Corregedoria Regional Eleitoral (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006)
Corregedoria Regional Eleitoral (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006 e com nova redação dada pela Resolução nº 1.328, de 25/6/2013)
Corregedoria Regional Eleitoral (Novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006)
Corregedoria Regional Eleitoral (Novo normativo com o mesmo assunto: Resolução nº 755, de 4 de agosto 2011)
ANEXO I - Estrutura Orgânica das funções Comissionadas (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006 e com nova redação dada pela Resolução nº 1.328, de 25/6/2013, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006 e em seguida Resolução nº 755, de 4 de agosto 2011, e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006 e com nova redação dada pela Resolução nº 1.328, de 25/6/2013, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006 e em seguida Resolução nº 755, de 4 de agosto 2011, e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
.........................
Gabinete dos membros (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006)
ANEXO I da Resolução nº 2.185, de 27/8/2018 alterou a estrutura orgânica das funções (Presidência e Gabinetes de juízes-membros)
ANEXO I - Estrutura Orgânica das funções Comissionadas (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 2.185, de 27/8/2018, e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 2.185, de 27/8/2018, e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
.......................
Escola Judiciária Eleitoral (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006)
Anexo II da Resolução nº 1.823, de 28/72016 alterou a estrutura orgânica das funções (DG, SJ, SAO, SGP, STI, EJE)
ANEXO I - Estrutura Orgânica das funções Comissionadas (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/72016 e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/72016 e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
Anexos III da Resolução nº 2.817, de 10/10/2023 [A estrutura orgânica das funções comissionadas da Escola Judiciária Eleitoral foi alterada pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023]
..........................
Diretoria Geral (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006)
Diretoria Geral (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006 e com nova redação dada pela Resolução nº 1.328, de 25/6/2013)
Diretoria Geral (Novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006)
Anexo II da Resolução nº 1.823, de 28/72016 alterou a estrutura orgânica das funções (DG, SJ, SAO, SGP, STI, EJE)
ANEXO I - Estrutura Orgânica das funções Comissionadas (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 1.328, de 25/6/2013, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, nova redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/72016 e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 1.328, de 25/6/2013, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, nova redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/72016 e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
Anexos I, II, III e IV da Resolução nº 2.815, de 26/09/2023 [Altera a estrutura orgânica das funções comissionadas da Diretoria Geral e da Secretaria da Tecnologia da Informação]
Anexos I, II, III, IV e V da Resolução nº 2.817, de 10/10/2023 [A estrutura orgânica das funções comissionadas da Diretoria Geral e da Secretaria da Tecnologia da Informação foram alteradas pela Resolução nº 2.815, de 26/09/2023 e teve nova redação dada pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023]
..........................
Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006)
Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (Novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, revogado pela Resolução nº 2.900, de 13/3/2025)
COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA - Resolução nº 2.533, de 09/10/2020 (ANEXO sobre Cargo em comissão e funções comissionadas da COAUD e ASEPA)
ANEXO I - Estrutura Orgânica das funções Comissionadas (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020, e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 2.533, de 09/10/2020, e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
..........................
Secretaria Judiciária (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006)
Secretaria Judiciária (Novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006)
Secretaria Judiciária (Nova estrutura orgânica com redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/7/2016)
Anexo II da Resolução nº 1.823, de 28/72016 alterou a estrutura orgânica das funções (DG, SJ, SAO, SGP, STI, EJE)
ANEXO I - Estrutura Orgânica das funções Comissionadas (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, nova estrutura orgânica com redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/7/2016, com nova redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/72016 e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, nova estrutura orgânica com redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/7/2016, com nova redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/72016 e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
........................
Secretaria de Administração e Orçamento (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006)
Secretaria de Administração e Orçamento (Novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006)
Anexo II da Resolução nº 1.823, de 28/72016 alterou a estrutura orgânica das funções (DG, SJ, SAO, SGP, STI, EJE)
ANEXO I - Estrutura Orgânica das funções Comissionadas (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, nova estrutura orgânica com redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/7/2016, com nova redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/72016 e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, nova estrutura orgânica com redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/7/2016, com nova redação dada pela Resolução nº 1.823, de 28/72016 e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
........................
Secretaria de Gestão de Pessoas (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006)
Secretaria de Gestão de Pessoas (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006 e com nova redação dada pela Resolução nº 564, de 1º/08/2006)
Secretaria de Gestão de Pessoas (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 564, de 1º/08/2006 e com nova redação dada pela Resolução nº 1.355, de 27/8/2013)
Secretaria de Gestão de Pessoas (Novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006)
Anexo II da Resolução nº 1.823, de 28/72016 alterou a estrutura orgânica das funções (DG, SJ, SAO, SGP, STI, EJE)
Secretaria de Gestão de Pessoas (Novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006 com nova redação dada pela Portaria nº 220, de 3 de maio de 2024)
ANEXO I - Estrutura Orgânica das funções Comissionadas (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 564, de 1º/08/2006 e com nova redação dada pela Resolução nº 1.355, de 27/8/2013, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, com nova redação dada pelo Anexo II da Resolução nº 1.823, de 28/72016, com nova redação dada pela Portaria nº 220, de 3 de maio de 2024, e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, com nova redação dada pela Resolução nº 564, de 1º/08/2006 e com nova redação dada pela Resolução nº 1.355, de 27/8/2013, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, com nova redação dada pelo Anexo II da Resolução nº 1.823, de 28/72016, com nova redação dada pela Portaria nº 220, de 3 de maio de 2024, e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
...........................
Secretaria de Tecnologia da Informação (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006)
Secretaria de Tecnologia da informação (Novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006)
Secretaria de Tecnologia da Informação (Novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, com nova redação dada pela Portaria nº 131, de 1º/4/2013)
Secretaria de Tecnologia da Informação (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006 e com nova redação dada pela Resolução nº 620, de 21/01/2010)
ANEXO I - Estrutura Orgânica das funções Comissionadas (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, com nova redação dada pela Portaria nº 131, de 1º/4/2013, com com nova redação dada pela Resolução nº 620, de 21/01/2010 e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006, novo normativo com mesmo assunto: Portaria nº 255, de 11/09/2006, com nova redação dada pela Portaria nº 131, de 1º/4/2013, com com nova redação dada pela Resolução nº 620, de 21/01/2010 e com nova redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
Anexos I, II, III e IV da Resolução nº 2.815, de 26/09/2023 [Altera a estrutura orgânica das funções comissionadas da Diretoria Geral e da Secretaria da Tecnologia da Informação]
Anexos I, II, III, IV e V da Resolução nº 2.817, de 10/10/2023 [A estrutura orgânica das funções comissionadas da Diretoria Geral e da Secretaria da Tecnologia da Informação foram alteradas pela Resolução nº 2.815, de 26/09/2023 e teve nova redação dada pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023]
............................
Assistentes (Portaria nº 255, de 11/09/2006)
ANEXO I - Estrutura Orgânica das funções Comissionadas (Redação dada pela Portaria nº 255, de 11/09/2006, e revogado tacitamente pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021)
CARTÓRIOS ELEITORAIS
ANEXO I - Estrutura Orgânica das funções Comissionadas redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/03/2021 e com nova redação dada pelo Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO II - Lotaciograma da Secretaria do Tribunal (Anexo com redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006)
ANEXO II - Quadro resumo de cargos (Anexo com redação dada pela Resolução nº 561, de 14/6/2006 e com redação dada pela Resolução nº 561, de 14 de junho de 2006)
ANEXO da Resolução nº 2.533, de 09/10/2020 (Anexo sobre Cargo em comissão da COAUD e ASEPA)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FUNÇÕES COMISSIONADAS
ANEXO III - Quadro resumo de funções (Anexo com redação dada pela Resolução nº 561, de 14 de junho de 2006)
ANEXO II da Resolução nº 1.823, de 28/72016 alterou a estrutura orgânica das funções (DG, SJ, SAO, SGP, STI, EJE)
ANEXO I da Resolução nº 2.185, de 27/8/2018 alterou a estrutura orgânica das funções (Presidência e Gabinetes de juízes-membros)
ANEXO da Resolução nº 2.533, de 09/10/2020 (Anexo sobre funções comissionadas da COAUD e ASEPA)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Anexo I da Resolução n° 2.591, de 25/3/2021)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Anexo I da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DA DIRETORIA GERAL e STI (Anexos I, II da Resolução nº 2.815, de 26/9/2023)
ESTRUTURA ORGÂNICA DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DA DIRETORIA GERAL, STI e EJE (Anexos da Resolução nº 2.815, de 26/9/2023, alterada pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023)
...................................
DENOMINAÇÕES DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Anexo II da Resolução n° 2.591, de 25/3/2021)
DENOMINAÇÕES DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS (Anexo com redação dada pela Resolução n° 2.591, de 25/3/2021 e com nova redação dada pela Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
................................
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXTINTAS E CRIADAS (Anexo III da Resolução n° 2.591, de 25/3/2021)
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXTINTAS E CRIADAS (Anexo III da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXTINTAS E CRIADAS (Anexos IV da Resolução nº 2.815, de 26/9/2023)
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXTINTAS E CRIADAS (Anexo IV - Resolução nº 2.815, de 26/9/2023, alterada pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023)
.......................
MEMÓRIA DE CÁLCULO (Anexo IV da Resolução n° 2.591, de 25/3/2021)
MEMÓRIA DE CÁLCULO (Anexo III da Resolução nº 2.791, de 19/4/2023)
MEMORIAL DE CÁLCULO (Anexos IV da Resolução nº 2.815, de 26/9/2023)
MEMORIAL DE CÁLCULO (Anexo V - Resolução nº 2.815, de 26/9/2023, alterada pela Resolução nº 2.817, de 10/10/2023)
_________________
* Este texto não substitui o publicado em 27 de junho de 2002 no Diário de Justiça, Volume 26, Tomo 6428, Página 59.
Resolução nº 485, de 18 de abril 2002, publicada em 27 de junho de 2002 no Diário de Justiça, Volume 26, Tomo 6428, Página 59.
Norma revogadora:
Resolução nº 2.900, de 13/3/2025, publicada em 25/3/2025, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4372, p. 39-116.
Norma alteradora:
Resolução nº 2.817, de 10 de outubro de 2023, publicada em 19 de outubro de 2023, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4.006, p. 7-10
Resolução nº 2.815, de 26 de setembro de 2023, publicada em 2 de outubro de 2023, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3.995, p. 13-17.
Resolução nº 2.791, de 19 de abril de 2023, publicada em 25 de abril de 2023, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3889, p. 13-24.
Resolução n° 2.591, de 25 de março de 2021, publicada em 26 de março de 2021, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3388, p. 2-12.
Resolução nº 2.533, de 09 de outubro de 2020, publicada em 15 de outubro de 2020, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3272, p. 6-10.
Resolução nº 2.350, de 29 de agosto de 2019, publicada em 30 de agosto de 2019, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2996, p. 2-3.
Resolução nº 1.823, de 28 de julho de 2016, publicada em 1º de agosto de 2016, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2193, p. 2-3.
Resolução nº 1.501, de 23 de outubro de 2014, publicada em 24 de outubro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1778, p. 2-3.
Resolução nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada em 4 de setembro de 2013, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1485, p. 2.
Resolução nº 1.328, de 25 de junho de 2013, publicada em 2 de julho de 2013, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1439, p. 1-2.
Resolução nº 1.304, de 07 de maio de 2013, publicada em 14 de maio de 2013, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1406, p. 2.
Resolução nº 620, de 21 de janeiro de 2010, publicada em 27 de janeiro de 2010, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 573, p. 3.
Resolução nº 615, de 25 de novembro de 2009, publicada em 30 de novembro de 2009, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 546, p. 1.
Resolução nº 564, de 1º de agosto de 2006, publicada em 07 de agosto de 2006, no Diário da Justiça v.31, nº 7432, p.41.
Resolução nº 561, de 14 de junho de 2006, publicada em 30 de junho de 2006, no Diário da Justiça v.30, nº 7406, p.37-40.
Resolução nº 528, de 15 de setembro de 2004, publicada em 20 de setembro de 2004, no Diário da Justiça v.29, nº 6976, p.59.
Resolução nº 525, de 30 de agosto de 2004, publicada em 02 de setembro de 2004, no Diário da Justiça v.29, nº 6967, p.27.
Resolução nº 518, de 26 de julho de 2004, publicada em 02 de agosto de 2004, no Diário da Justiça v.29, nº 6941, p.51.
Resolução nº 516, de 16 de julho de 2004, publicada em 22 de julho de 2004, no Diário da Justiça v.29, nº 6934, p.64.
Resolução nº 511, de 17 de junho de 2004, publicada em 21 de julho de 2004, no Diário da Justiça v.29, nº 6922, p.26.
Resolução nº 500, de 18 de março de 2003, publicada em 05 de junho de 2003, no Diário da Justiça v.27, nº 6613, p.37.
Vide:
Portaria nº 491, de 19 de dezembro de 2024, publicada em 13 de janeiro de 2025, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4323, p. 2-3.
Portaria nº 220, de 3 de maio de 2024, publicada em 7 de maio de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 4123, p. 7-8.
Resolução nº 2726, de 9 de agosto de 2022, publicada em 10 de agosto de 2022, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3709, p. 2-5.
Resolução nº 2.185, de 27 de agosto de 2018, publicada em 30 de agosto de 2018, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2723, p. 2-4.
Portaria nº 131, de 1º de abril de 2013, publicada em 8 de abril de 2013, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1382, p. 18.
Resolução nº 755, de 4 de agosto 2011, publicada em 12 de agosto de 2011, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 951, p. 6-7.
Portaria nº 255, de 11 de setembro de 2006, publicada em 20 de setembro de 2006, no Diário da Justiça nº 7462, p.61.