Juíza do TRE, procurador federal e procurador da República visitam Aldeia Halataikwa; eleitores indígenas recebem orientações

Além de participar de um bate papo com as autoridades presentes, a comunidade indígena, pertencente à Etnia Enawenê-Nawe, pôde se beneficiar com o mutirão de atendimento promovido pelos Juízos da 35ª e 61ª Zonas Eleitorais.

TRE-MT VISITA ALDEIA

Os eleitores indígenas residentes na Aldeia Halataikwa – situada nos municípios de Juína e Comodoro - receberam a visita da juíza membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Vanessa Curti Perenha Gasques, do procurador federal, César Augusto Lima do Nascimento, e do procurador da República, Ricardo Pael Ardenghi. Na ocasião, as autoridades levaram orientações à comunidade indígena sobre questões relacionadas à eleição, democracia, cidadania, entre outros temas.

 

Além de participar de um bate papo com as autoridades presentes, a comunidade indígena, pertencente à Etnia Enawenê-Nawe, pôde se beneficiar com o mutirão de atendimento promovido pelos Juízos da 35ª e 61ª Zonas Eleitorais, no período das 9h às 14h. No mutirão foram disponibilizados aos indígenas serviços de alistamento, transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados cadastrais.

 

A magistrada Vanessa Gasques, que também é juíza federal, explicou que o objetivo da visita foi oportunizar aos indígenas acesso a informações de seus interesses. "Além disso, queríamos acompanhar o alistamento eleitoral dos mutirões feitos pela Zona Eleitoral de Juína e Comodoro. A comunidade indígena Enawene-Nawe terá duas seções eleitorais, uma de Juína e outra de Comodoro, visto que essa terra indígena está localizada no território de três municípios. Com a instalação destas seções a Justiça Eleitoral assegura aos eleitores indígenas a participação no processo eleitoral, respeitando o domicílio eleitoral desta comunidade, sem que precisem se deslocar, enfrentando longas distâncias e dificuldades logísticas".

 

A instalação das seções eleitorais nas terras indígenas Enawenê, situadas nos municípios de Comodoro (61ª ZE) e Juína (35ª ZE) foi determinada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em abril deste ano. A Corte atendeu ao pedido interposto pela Fundação Nacional do Índio e pelo Ministério Público da União.

 

"O direito de voto dos membros de comunidade indígena, considerando suas dificuldades de locomoção, dentre outros fatores inerentes à sua específica cultura e modo de vida, pode justificar a instalação de seção eleitoral dentro do território de terra indígena, a depender as circunstâncias de cada caso concreto. Determino o início imediato de cadastramento do eleitorado indígena que assim o requeira, condicionado à existência de recursos orçamentários", ressaltou o presidente do TRE-MT, desembargador Márcio Vidal.

 

 

 Jornalista: Andréa Martins Oliveira


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