TRE-MT utiliza três formas de publicações de decisões judiciais; fique por dentro

Mural eletrônico, Diário Eletrônico e publicação em sessão

Materia Mural

Neste período eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso utiliza três formas de publicações de decisões judiciais: o Diário Eletrônico, o Processo Judicial Eletrônico e as publicações em sessão plenária.

 De 15 de agosto a 19 de dezembro, o meio utilizado para dar publicidade às decisões monocráticas será o Mural Eletrônico. Neste veículo serão publicadas as decisões monocráticas referentes a registro de candidaturas que não sofreram impugnações, processos de prestação de contas de candidatos não eleitos e representações que se referem à propaganda eleitoral. Em período eleitoral, os prazos são contados em horas e o Mural Eletrônico confere agilidade e economicidade à Justiça Eleitoral.

 Não serão publicadas no Mural Eletrônico os acórdãos que se referem às representações especiais, dispostas no artigo 23 da resolução 23.547/17, do Tribunal Superior Eleitoral. Os casos previstos no artigo 23 desta resolução envolvem pedido de cassação do registro ou do diploma do candidato. Nestes casos, o acórdão será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Neste veículo também são publicadas as decisões que se referem aos processos que tramitam em forma física no tribunal.

Outra forma de publicação de decisões judiciais, utilizada pela Justiça Eleitoral em período eleitoral, é a publicação em sessão. Isso significa que, durante a sessão plenária subsequente àquela em que se julgou o processo, o Tribunal lançará o acórdão no sistema do Processo Judicial Eletrônico. Importante ressaltar que a publicação ocorre no final da sessão plenária, com as devidas expedições de certidões dos respectivos julgamentos, que ficam registrados em ata, nos termos de legislação aplicável.

Serão publicados em sessão os recursos sobre decisões de juízes membros e juízes auxiliares da propaganda, e, ainda todas as decisões colegiadas sobre prestação de contas de candidatos eleitos e requerimentos de registros de candidaturas de candidatos que foram impugnados.

 

 

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