Em voto minerva, presidente do TRE mantém sentença que desaprovou contas de campanha de vereador por Cuiabá

Em voto minerva, presidente do TRE mantém sentença que desaprovou contas de campanha de vereador por Cuiabá

Foto Des. Márcio Vidal
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal em "voto minerva" manteve decisão proferida pelo juiz da 51ª Zona Eleitoral que desaprovou a prestação de contas – referentes às eleições de 2016 de Vinicyus Correa Hugueney, que concorreu ao cargo de vereador por Cuiabá, sendo eleito com 3.576 votos. Vinicyus atualmente exerce o cargo de secretário municipal de trabalho e desenvolvimento econômico de Cuiabá.
 
O voto minerva foi proferido pelo desembargador na sessão plenária desta quinta-feira (27/07), quando o Pleno julgou o recurso interposto por Vinicyus - no qual buscava reformar a sentença exarada pelo juiz da 51ª ZE.  Houve empate na votação (3 membros votaram pelo deferimento do recurso e 3 pelo indeferimento) e neste caso, o voto "minerva" fica a cargo do presidente do TRE.
 
Entenda:
 
O Juiz da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá desaprovou as contas de campanha – referente às eleições 2016 do candidato a vereador, Vinicyus Correa Hugueney, que informou ter obtido para a realização da campanha o montante de R$ 45.779,97 - que foi utilizado integralmente no custeio das despesas.
 
Na sentença, o magistrado explicou que o candidato recebeu uma doação no valor de 8 mil depositado na boca do caixa, o que contraria o art. 18, § 1º, da Res. 23.463/15 – que diz que doação no valor igual ou acima de R$ 1.064,10 deve ser feita por meio de transferência. Ainda de acordo com o juiz da 51ª ZE, nos autos consta a identificação da doadora, no entanto, não há comprovação de que o montante foi sacado de sua conta corrente ou que a mesma guardada o dinheiro em casa ou se teria feito algum negócio jurídico para receber o montante em espécie.
 
Vinicyus recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso visando reformular a sentença.
 
O relator do recurso, o juiz membro Marcos Faleiros da Silva votou pelo desprovimento do recurso e explicou que o candidato devolveu o valor de 8 mil para a doadora, mas o fez em dezembro de 2016, o que não exclui a irregularidade porque a suposta doação financeira foi recebida e empregada nas eleições.
 
"O objetivo da lei é manter, tanto quanto possível, as campanhas eleitorais livres de influência nociva do poder econômico, em especial de recursos com origem questionável. A falha constitui sério obstáculo à aprovação das contas em exame, de tal sorte que, in casu, não se pode cogitar da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que têm amparo jurisprudencial, dado que o valor de 8 mil extrapolou significativamente o limite estabelecido em lei e, ainda, o montante representa 17% do valor de receita da campanha. Tal irregularidade atinge a transparência e a lisura da prestação de contas e dificulta o efetivo controle por parte da Justiça Eleitoral sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha", finalizou o relator.
 
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
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