37º Zona Eleitoral publica Edital de leilão de ônibus avaliado em R$ 50 mil

Fachada da Casa da Democracia prédio anexo ao TRE-MT.

A 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá informa que levará a leilão um ônibus Volkswagen Busscar Urbanuss U, avaliado em R$ 50 mil. O leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. Os interessados devem acompanhar as informações do Portal da empresa de leilões judiciais Superbid – Gestor Judicial, a quem cabe informar a data do leilão. O 1º pregão terá início no dia da publicação no Portal, com previsão de encerramento no dia 13 de julho às 16h (horário Brasília). Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, o leilão seguirá sem interrupção até o dia 20 de julho, às 15hs.

O ônibus foi fabricado em 1998, diesel, potência 206, com capacidade para 33 assentos. Será vendido no estado em que se encontra. O interessado pode ter acesso às fotos e descrição detalhada do veículo por meio do Portal www.superbidjudicial.com.br. Também é possível conferir o bem pessoalmente, basta agendar uma visita enviando e-mail para visitacao@sbjud.com.br.

O veículo tem débitos de R$ 1.423,28 com o Departamento de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT) e R$ 1.857,51 junto à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT).

Outras informações sobre o leilão podem ser obtidas no Edital, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta terça-feira (28/06).

 

Entenda:

O leilão está determinado em uma Ação de Execução Fiscal movida pela União contra Nelson Aparecido Barrionuevo. Ele foi condenado pela 206º Zona Eleitoral de Sarandi, Estado do Paraná, por ter doado dinheiro a candidatos, em um valor acima do limite permitido pela legislação em vigor à época.

Multa eleitoral é uma das penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral por descumprimento de sua legislação. Ela é constituída através de decisão judicial proferida pela Justiça Eleitoral.

Quando não cabe mais recursos da decisão (após o trânsito em julgado), o devedor é intimado para pagar o seu débito em um prazo pré-determinado, sob pena de ser inscrita a multa em dívida ativa. Caso o devedor se omita, a Justiça Eleitoral emite certidão de não pagamento e encaminha os documentos para a inscrição da multa em dívida ativa perante a Procuradoria da Fazenda Nacional, que está autorizada a executar a dívida.

As multas encaminhadas para a Procuradoria da Fazenda Nacional são aquelas estipuladas em um valor acima de R$ 20 mil. Durante o processo, busca-se arrecadar o valor devido, por meio da penhora de dinheiro disponíveis em conta bancária ou leilão de bens móveis e imóveis encontrados no nome do devedor. Não cabe Ação de Execução Fiscal para dívidas abaixo de R$ 20 mil. Porém, o devedor fica com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) inscrito no Cadastro Nacional de Inadimplentes da Receita Federal. Em ambas as situações, o status de devedor perdura enquanto não houver quitação do débito.

O leilão do ônibus será conduzido pela Leiloeira Oficial Poliana Mikejevs Calça Lorga, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18, visto que o veículo está guardado na avenida Fernando Corrêa da Costa, bairro Coxipó, em Cuiabá, tendo como depositário Nelson Aparecido Barrionuevo.

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