Filiação partidária

Ementário (atualizado em 06/04/2018)

 

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA – ALEGAÇÃO DE DESÍDIA DO PARTIDO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - DOCUMENTO DE PROVA DA FILIAÇÃO INIDÔNEO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE INDEFERIU PEDIDO DE INCLUSÃO EM LISTA ESPECIAL DE FILIADOS

ELEIÇÕES 2016. RECURSO ELEITORAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. INCLUSÃO LISTA ESPECIAL. DOCUMENTO JUNTADO APÓS SENTENÇA.  INTEMPESTIVO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. ANULAÇÃO DA DECISÃO COM RETORNO DOS AUTOS. REJEITADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTENTE. CAUSA MADURA. FICHA FILIAÇÃO. RASURA. ÚNICO DOCUMENTO. PROVA INIDONEA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Rejeita-se preliminar de ofício arguída com o fim de anular a decisão que julgou intempestivo o requerimento protocolizado após o juízo ter prolatada a sentença de indeferimento do pedido de inclusão do Requerente na relação especial de filiados, e por isso não ter apreciado o teor do Requerimento. Não há que se falar em supressão de instância neste caso, pois, o conteúdo da preliminar não fez parte do recurso do interessado e a matéria se encontra madura para julgamento pela Corte. 

2. Concede-se aos prejudicados a faculdade de requerer ao juízo a inclusão de seus nomes em lista especial de filiação em razão da inércia do partido em submeter a sua nova lista de filiados à Justiça Eleitoral no prazo legal. A demonstração de regular filiação partidária, contudo, deve ocorrer por meio de documentos hábeis a produzir a convicção nesse sentido. 

3. Tem-se por inválida a ficha de filiação partidária que, além de se constituir prova unilateral, apresenta visível rasura e sem a contemporaneidade desejada.   4.   Recurso desprovido. 

(Recurso Eleitoral nº 2304, Acórdão nº 25522 de 25/07/2016, Relator(a) RICARDO GOMES DE ALMEIDA, Publicação: DEJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 2199, Data 09/08/2016, Página 5-6)

 

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA – ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO MPE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO -  NULIDADE AFASTADA – ÚNICA QUESTÃO LEVANTADA – RECURSO DO MPE DESPROVIDO

RECURSO ELEITORAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. LISTA ESPECIAL. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PRIMEIRO GRAU. INTERVENÇÃO APÓS A SENTENÇA. NULIDADE AFASTADA.  RECURSO ÚNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO NÃO PROVIDO

1. A ausência de intimação do Ministério Público antes da prolação da sentença em processos de Lista Especial, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica. Precedentes.

2. Recurso não provido.

(Recurso Eleitoral nº 5596, Acórdão nº 25573 de 25/08/2016, Relator(a) RICARDO GOMES DE ALMEIDA, Publicação: DEJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 2215, Data 29/08/2016, Página 3 )

 

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA -  COEXISTÊNCIA DE FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO NA FILIAÇÃO MAIS ANTIGA - NÃO APRESENTAÇÃO DA SEGUNDA FICHA DE FILIAÇÃO – PROVIMENTO DO RECURSO E RESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO ANTERIOR.

RECURSO ELEITORAL - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PEDIDO DO RECORRENTE PARA INCLUSÃO DE SEU NOME NA LISTA DE FILIADOS - INDEFERIMENTO PELO JUIZ ELEITORAL - COEXISTÊNCIA DE FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS - CANCELAMENTO DA FILIAÇÃO MAIS ANTIGA PELA JUSTIÇA ELEITORAL - ALEGAÇÃO DO RECORRENTE QUE A FILIAÇÃO MAIS RECENTE FOI LEVADA A EFEITO SEM SEU CONSENTIMENTO - NÃO APRESENTAÇÃO DA FICHA DE FILIAÇÃO QUESTIONADA PELA SEGUNDA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA - ACOLHIMENTO DA TESE - RESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO ANTERIOR - PROVIMENTO DO RECURSO.

Constatado que o recorrente foi prejudicado por descuido da agremiação partidária, que submeteu indevidamente seu nome ao controle oficial desta Justiça Especializada, impõe-se o restabelecimento da filiação anterior. Provimento do recurso.

(Recurso Eleitoral nº 1020, Acórdão nº 25617 de 12/09/2016, Relator(a) LUIZ FERREIRA DA SILVA, Publicação: DEJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 2233, Data 16/09/2016, Página 2 )

 

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PEDIDO DE INCLUSÃO DE FILIAÇÃO EM LISTA ESPECIAL - CONFLITO DE INFORMAÇÕES GERANDO AUSÊNCIA DE CONFIABILIDADE –  PRESIDENTE DE ORGÃO PARTIDARÍO – DESÍDIA PRÓPRIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE INDEFERIU  O PEDIDO.

RECURSO ELEITORAL - FILIÇÃO PARTIDÁRIA - PEDIDO DE INCLUSÃO DE FILIAÇÃO EM LISTA ESPECIAL DO DEMOCRATAS DE RIO BRANCO/MT - PROVA DE SUA FILIAÇÃO A AGREMIAÇÃO - CERTIDÃO DE ASSENTAMENTOS DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO - PERÍODO DE 17.07.2015 a 10.10.2016 - CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO PROVISÓRIA - EXERCÍCIO CONCOMITANTE COM OUTRO FILIADO TAMBÉM PRESIDENTE NO DE 17.07.2015 a 02.03.2016 - PEDIDO DE DESFILIAÇÃO DO PROS EM 10.03.2016 - CERTIDÃO EXPEDIDA POR ESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA - CONFLITO DE DATAS E INFORMAÇÕES - PREJUDICAL A CONFIABILIDADE E CERTEZA DAS INFORMAÇÕES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO."

Não se nega fé pública a certidão expedida por esta Justiça Especializada, entretanto, nos autos não é possível aferir a data em que o Partido alimentou as informações cadastrais da Comissão Provisória do Democratas, ao passo que resta incontroverso, que no mesmo período duas pessoas exerciam a Presidência da Agremiação, sendo uma delas o Recorrente, bem como, que o mesmo estava filiado a outro partido, conforme comprovado por pedido de desfiliação do PROS protocolado no cartório eleitoral.

Recurso desprovido.

(Recurso Eleitoral nº 21895, Acórdão nº 25619 de 12/09/2016, Relator(a) FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN, Publicação: DEJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 2233, Data 16/09/2016, Página 2-3)