Cidadão seja eleitor do município onde reside e participe da vida política de sua cidade
Para transferir é necessário apresentar um comprovante de residência e documento oficial de identificação.
O cidadão que mudou de município pode procurar o cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor situados na cidade onde reside para requerer a transferência do domicílio eleitoral. Para transferir é necessário apresentar um comprovante de residência e documento oficial de identificação. A transferência só é permitida se o eleitor estiver residindo, no mínimo, há três meses no novo município e ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral (primeiro título) ou da última transferência de título.
O diretor geral do TRE, Mauro Sérgio Diogo explica que a mudança de residência de um município para outro não torna obrigatória a transferência de domicílio eleitoral, desde que seja mantido o vínculo com o município anterior. “Se um eleitor está morando ou estudando em determinada cidade, ele não é obrigado a transformá-la em seu domicílio eleitoral. Ele pode permanecer inscrito no município em que tenha algum vínculo – familiar, econômico, social ou político. Esses vínculos são reconhecidos pela Justiça Eleitoral. O conceito de domicílio eleitoral está relacionado aos vínculos, diferente do conceito de domicílio civil, que é o local onde a pessoa se estabelece de forma definitiva”.
No entanto, Mauro alerta que para transferir para determinado município é necessário o vínculo com o mesmo, seja social, político ou econômico, caso contrário, a transferência é considerada fraudulenta e constitui crime. “Transferir o título apenas para votar e favorecer determinado candidato, sem que haja vínculo com o município é crime. O eleitor/infrator pode ser penalizado em até 5 anos de reclusão e multa. A lei prevê penalidade também para quem induz o eleitor a transferir. Neste caso, a pena pode chegar até 2 anos de reclusão e multa”.
Mesmo diante da amplitude do conceito de domicílio eleitoral, o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli destaca a importância do cidadão se tornar eleitor do município no qual reside. “Se eu resido em determinado município serei afetado pelas políticas públicas adotadas pelos gestores que nele atuam. Então, é importante que o cidadão seja eleitor desse município, vá às urnas e escolha seus representantes”.
A transferência não é permitida nas seguintes situações: condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida; condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; está cumprindo ou não prestou o serviço militar obrigatório; pendência no cadastro eleitoral referente à não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral; e débitos pecuniários com à Justiça Eleitoral.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
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