Credenciamento dos representantes partidários para auditoria das urnas eletrônicas será nesta terça-feira (25)

Este credenciamento possibilitará a participação do interessado à cerimônia de sorteio das urnas eletrônicas que serão utilizadas na votação em paralelo, assim como nas sessões de auditoria de funcionamento das urnas.

Auditoria da Votação Eletrônica

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizará nesta terça-feira (25), às 13h30, a reunião de credenciamento para efeitos de acompanhamento e fiscalização dos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas. Foram convidados, por meio de edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, os representantes dos partidos políticos, coligações, Ordem dos Advogados (OABMT), e entidades representativas. Não é necessário fazer cadastro prévio, bastando comparecer no horário da reunião portando documento oficial com foto e título de eleitor.

 Para garantir a legitimidade dos representantes partidários, os servidores da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica realizarão consulta no Sistema

de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) para proceder à habilitação. Este credenciamento possibilitará a participação do interessado à cerimônia de sorteio das urnas eletrônicas que serão utilizadas na votação em paralelo, assim como nas sessões de auditoria de funcionamento das urnas.

 Os credenciados também receberão as cédulas de votação não oficiais, material utilizado na auditoria que deve ser devolvido à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica até às 18 horas do dia 28 de setembro.

 Como funciona

 O papel da auditoria é essencial para assegurar a legitimidade do processo eleitoral e credibilidade das urnas eletrônicas. Conforme Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais realizarão, por amostragem, no dia da votação, duas formas de auditoria:

 I - em ambiente controlado, a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, anteriormente conhecida como votação paralela;

 II - nas seções eleitorais, a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas.

 Serão escolhidas por sorteio, na véspera do pleito, as seções eleitorais cujas urnas serão auditadas. Para o pleito de 2018, conforme critérios definidos pela Resolução, o TRE-MT sorteará 6 (seis) seções eleitorais para a auditoria:

 - as 3 (três) primeiras urnas sorteadas serão submetidas à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso;

 - as 3 (três) demais, à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas;

 

A auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, ou "VOTAÇÃO PARALELA"

 Urnas eletrônicas já preparadas para a votação oficial, sorteadas aleatoriamente em todo o Estado, em audiência pública e na véspera da eleição, são trazidas para o TRE para que sejam submetidas, em local público e sob fiscalização de partidos, entidades e qualquer cidadão interessado, a uma “votação simulada”, com as mesmas condições de uma seção eleitoral oficial. Na votação simulada, são usadas cédulas de papel preenchidas por representantes de partidos políticos e entidades. Cada voto é registrado na urna eletrônica e, paralelamente, em um computador à parte, com sistema próprio desenvolvido para esse fim.

 Cada detalhe do processo é registrado por diversas câmeras de vídeo estrategicamente posicionadas no ambiente. Ao final da votação (no mesmo horário da votação oficial), é feita a comparação dos dois resultados: o da apuração por meio do boletim da urna eletrônica e o da soma dos votos das cédulas de papel. Serão sorteadas 3 urnas eletrônicas por turno, sendo pelo menos uma capital, conforme regulamentação do TSE.

 A auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas ocorrerá no mesmo horário e dia da votação oficial e será filmada pela Justiça Eleitoral.

 Às 17 horas, será encerrada a votação, mesmo que a totalidade das cédulas não tenha sido digitada, adotando a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica as providências necessárias para a conferência dos resultados obtidos nas urnas verificadas.

 

A verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas, ou "AUDITORIA NA SEÇÃO ELEITORAL"

 Novidade nestas eleições, essa auditoria vai possibilitar aos partidos, entidades e cidadãos interessados verificarem se as assinaturas digitais dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas conferem com as assinaturas digitais dos sistemas lacrados no TSE no início de setembro. A auditoria será realizada imediatamente antes da votação oficial, em 3 seções eleitorais (conforme regulamentação do TSE) sorteadas na véspera da eleição, em audiência pública, no TRE, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Cada urna auditada emitirá um relatório de resumos digitais dos arquivos nela instalados, os quais poderão ser conferidos um a um, a qualquer tempo, com uma lista publicada no site do TSE.

 O juiz cuja zona eleitoral realizará auditoria na urna no dia da votação, convocará os partidos políticos e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para que compareçam ao local de votação às 7 horas do dia da votação, de modo a acompanhar a auditoria da urna eletrônica na seção eleitoral sorteada.

 Na seção eleitoral cuja urna eletrônica será auditada, o juiz eleitoral determinará a realização dos seguintes procedimentos, por pessoa ou pessoas por ele designadas, cuidando para que sejam realizados, necessariamente, antes da emissão do relatório Zerézima pela urna:

I - exame do Comprovante de Carga, para verificar que se trata da urna da seção eleitoral sorteada;

II - rompimento do lacre do compartimento da Mídia de Resultado;

III - retirada da Mídia de Resultado nela inserida;

IV - verificação das assinaturas e dos resumos digitais pelo programa do TSE ou pelo programa de verificação apresentado pelo interessado, ou ambos.

 

O relatório de resumos digitais poderá ser impresso em até 3 (três) vias, mantendo-se, obrigatoriamente, uma cópia para compor a ata da auditoria e colocando-se as demais à disposição dos fiscais dos partidos políticos e dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para eventual futura conferência dos resumos digitais com aqueles publicados no sítio do TSE. Todas as vias do relatório de resumos digitais deverão ser assinadas pelo juiz eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e pelos representantes das entidades presentes.

 Concluídos os procedimentos de verificação da assinatura e impressão do relatório para verificação da integridade dos sistemas, serão adotados os seguintes procedimentos:

 I - retirada das mídias de acionamento dos sistemas de verificação;

II - reinserção da Mídia de Resultado da urna eletrônica, retirada no início da auditoria;

III - lacração da tampa do compartimento da Mídia de Resultado com novo lacre, o qual será assinado pelo juiz eleitoral ou pessoa por ele designada;

IV - lavratura da ata de encerramento dos trabalhos, assinada pelo juiz eleitoral ou pessoa por ele designada e pelos demais presentes.

 

Parágrafo único. A partir da lavratura da ata da auditoria, o juiz eleitoral determinará o início dos trabalhos de votação na seção eleitoral.

 

 

 

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