Recesso forense

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Nos termos do art. 62, I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 , os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, são considerados feriados no Poder Judiciário da União. Além disso, o art. 220 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 , suspende o curso dos prazos processuais em todo o Poder Judiciário nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, e durante a suspensão desses prazos, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

Com o intuito de trazer segurança jurídica ao tema, inclusive com ampliação da possibilidade de suspensão do expediente forense na Justiça Estadual no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Resolução CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016 , determinando que será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, estabelecendo ainda que a suspensão dos prazos processuais não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

Nesse sentido, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso expediu a Resolução TRE-MT nº 1.729, de 15 de março de 2016 , que, por meio da Emenda Regimental nº 4, alterou a Resolução TRE-MT nº 1.152, de 7 de agosto de 2012 , que dispõe sobre o Regimento Interno do TRE-MT, de modo a fazer constar a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive com a proibição de realização de sessões ordinárias e de audiências.

A Resolução TRE-MT nº 2.756, de 24 de novembro de 2022, regulamenta o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso durante o período compreendido entre 20 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023, bem como a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, e determina que:

- ficam suspensos os prazos processuais na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais durante o período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 e a vedação à realização de sessões de julgamento e de audiências, exceto, neste último caso, as consideradas urgentes e aquelas envolvendo réus presos;

- as audiências porventura já aprazadas deverão ser redesignadas e realizadas até 18 de fevereiro de 2023;

- os prazos administrativos ficam suspensos de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais. Essa suspensão não alcança os procedimentos licitatórios, bem como não obsta a prática de atos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos e, ainda, não alcança os prazos para entrega de bens adquiridos pelo Tribunal até 31/12/2022;

- no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 não haverá expediente regular na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais;

- Nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022 e nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023, funcionarão, em regime de plantão, das 13:00 às 18:00 horas para as unidades da Secretaria do Tribunal e para a Central de Atendimento ao Eleitor - Casa da Democracia.

Veja aqui mais informações sobre o atendimento em regime de plantão.