TRE-MT adere ao Dia Nacional de Luta Contra o Assédio

O Dia Nacional de Combate ao Assédio, 02 de maio, foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça.

TRE-MT ASSÉDIO

No Dia Nacional de Combate ao Assédio, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) convida a sociedade para se informar e agir sobre o tema. Entre as condutas que caracterizam o assédio moral estão a vigilância excessiva, advertências sem justa causa, a promoção de desconfiança entre servidores, a atribuição de tarefas impossíveis, a desconsideração de opiniões sem justa causa, intromissões indevidas na vida privada dos assediados, e a negligência quanto aos problemas de saúde dos servidores.

“Estamos utilizando os canais de comunicação do Tribunal para discutir este tema tão importante para sociedade. É necessário um esforço contínuo para promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, livre de qualquer forma de assédio. Internamente contribuímos para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, mas queremos levar essa cultura para além do TRE-MT”, destacou o juiz-Membro do TRE-MT, e presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Edson Dias Reis.

O Dia Nacional de Combate ao Assédio, 02 de maio, foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça.

A vítima de assédio moral deve buscar apoio de colegas, especialmente aqueles que presenciaram as agressões, e anotar meticulosamente as circunstâncias de cada incidente de assédio, incluindo data, hora, local, testemunhas e detalhes das agressões. A comunicação dos fatos deve ser feita à administração ou à comissão especial de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho.

Em suas redes sociais, o TRE-MT enfatiza que a prova do assédio pode ser feita por meio de testemunhos, escritos, mensagens eletrônicas, áudios, vídeos, entre outros. Também ressalta a importância de avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial para reparação de danos morais, recomendando que as vítimas busquem apoio jurídico com profissionais qualificados.

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação foi instituída pela Portaria nº 317, de 26/07/2022. Possui como atribuição: I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das
áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar
eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio.

Daniel Dino
Assessoria TRE-MT

#DescriçãodaImagem: Imagem onde se vê uma mulher com a cabeça baixa, triste, abraçando uma pasta branca e se vê duas pessoas situadas no fundo e que estão rindo dela. Na parte superior da imagem à esquerda consta a frase: 02 de maio, Dia Nacional de Combate ao Assédio e do lado direito consta uma faixa vertical azul com a palavra: Assédio Moral.

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