Eleitor tem direito a se ausentar do trabalho para comparecer à revisão com biometria

Eleitor tem direito a faltar ao trabalho para fazer biometria

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É lei. O eleitor tem direito a ser dispensado do trabalho para atender à convocação da Justiça Eleitoral, nos municípios onde há revisão do eleitorado, como é o caso de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Nova Santa Helena e Barão de Melgaço, em Mato Grosso.

O empregador não poderá descontar a falta no salário do empregado. Esta garantia está prevista no artigo 48 do Código Eleitoral, que estabelece a obrigatoriedade de o empregado comunicar o empregador com 48 horas de antecedência.  

O eleitor que faltar ao trabalho para a revisão do eleitorado deve solicitar ao servidor da Justiça Eleitoral um atestado de comparecimento. Estão obrigados a atender à convocação da Justiça Eleitoral, para a revisão do eleitorado com biometria, inclusive os eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos). O eleitor que não comparecer terá o título cancelado.

 

Eleitor tem que agendar atendimento

O atendimento em Mato Grosso é realizado, exclusivamente, por meio de agendamento, que pode ser feito no Portal da Justiça Eleitoral na internet (http://www.tre-mt.jus.br/eleitor/biometria) ou pelo telefone da Ouvidoria Eleitoral 0800-647-8191.

 Outra opção para o agendamento é acessar o portal do TRE (www.tre-mt.jus.br) e clicar no banner da biometria (fica na parte inferior da página). Na sequência, basta seguir os passos para escolher data e horário do atendimento.

 

Documentos necessários

- Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);

- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).

- Atenção: A CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º título).

 

 Leia mais:

http://www.tre-mt.jus.br/comunicacao/noticias/2017/Junho/revisao-do-eleitorado-de-nova-santa-helena-foi-prorrogada-ate-14-de-julho

http://www.tre-mt.jus.br/comunicacao/noticias/2017/Junho/revisao-com-biometria-em-barao-de-melgaco-tera-apoio-da-prefeitura-que-cedera-mao-de-obra

http://www.tre-mt.jus.br/comunicacao/noticias/2017/Junho/biometria-60-dos-eleitores-nao-comparecem-no-dia-agendado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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