Relatórios de Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE)

O Poder Judiciário, diante da urgência de estabelecer políticas que contribuam para a redução permanente das emissões de gases de efeito estufa decorrentes de suas atividades, determinou, por meio do art. 24 da Resolução CNJ nº 400/2021, que seus órgãos devem implementar plano de compensação ambiental até o ano de 2030, em consonância com a Agenda 2030 das Organização das Nações Unidas (ONU), para atingimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 13 – Ação contra a mudança global climática, do ODS 12 – Consumo e produção responsáveis e do ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes.

Em vista desse contexto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impulsionou o Projeto Nacional de Elaboração do Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) da Justiça Eleitoral, com o escopo de definir uma estratégia comum para os tribunais eleitorais elaborarem seus inventários de emissão de GEE e desenvolverem seus planos de compensação ambiental.

O referido Projeto Nacional foi iniciado em abril de 2023, tendo por base metodológica o Guia para Elaboração de Inventário de Gases de Efeito Estufa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e demonstra para a sociedade a contribuição da Justiça Eleitoral para a mitigação dos efeitos resultantes do seu funcionamento e, sobretudo, o compromisso institucional desse segmento especializado de justiça com a sustentabilidade.

Os inventários de GEE do TRE-MT são calculados anualmente, e publicados nesta página com a mesma periodicidade.

Relatório do Inventário de GEE do TRE-MT, ano-base 2022

Relatório do Inventário de GEE do TRE-MT, ano-base 2023

Relatório do Inventário de GEE do TRE-MT, ano-base 2024

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