Aviso de dispensa de licitação próxima

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em cumprimento ao § 3º, do Artigo 75 da Lei nº 14.133 de 2021, informa, nesta página,  avisos de dispensa de licitação.

A administração do Tribunal tem interesse em propostas a serem enviadas por meio do endereço eletrônico sgc@tre-mt.jus.br no PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS UTEIS CONTADOS A PARTIR DA DATA DO AVISO AQUI PUBLICADO.

Ao final, a proposta mais vantajosa será selecionada.

Seguem DADOS:

Data do Aviso Objeto da dispensa ou inexigibilidade Fundamento Legal Valor unitário Processo (SEI) Inteiro Teor
15/04/2024  02 (duas) CADEIRAS MOTORIZADAS LEI 14133/2021, Art. 75, II, § 3º  22.329,69 

08002-2023

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 01-2024

LEI 14.133-2021, ART. 75, II, § 3º.

  SEI  08002.2023-4

Período para apresentação de propostas: 15/04/2024 até 18/04/2024

Participação Exclusiva ME/EPP  

NÃO 

Endereço eletrônico para encaminhamento de propostas: sgc@tre-mt.jus.br

Objeto:

Mobiliário – 02 (DUAS) Cadeiras de rodas motorizadas com o benefício de permitir o posicionamento do usuário com o corpo ereto, utilizando-se de um sistema de elevação elétrico, permitindo pequenos deslocamentos nesta posição com segurança e praticidade.

 

Critério de julgamento: menor preço

Torna-se público que a UNIÃO, por meio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com sede no Av. Rubens de Mendonça nº 4.750, Centro Político Administrativo "Setor E", CEP: 78.049-941, em Cuiabá/MT, realizará CONTRATAÇÃO DIRETA nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Art. 75, inciso II, § 3º, com critério de julgamento menor preço.

 1. DO OBJETO

  • Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de mobiliário - cadeira de rodas motorizada, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

 

  • LOCAL DE ENTREGA: Seção de Patrimônio, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, CEP 78049-941.

 

 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA

2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante o encaminhamento de proposta de preços pelo endereço eletrônico sgc@tre-mt.jus.br.

2.2 A proposta de preços deverá estar de acordo com as especificações e condições do Termo de Referência.

2.3. O resultado será publicado no sítio deste TRE-MT. 

2.4 Integra este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, o ANEXO I – "Termo de Referência".

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750 - Bairro Centro Político e Administrativo  

CEP 78049-941 - Cuiabá - MT - http://www.tre-mt.jus.br/

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 0639540/2023

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO

 

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

 

1.1. Aquisição de mobiliário, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.        

 

1.2 CATMAT: 400805

 

 

1.3 OBJETOcadeiras de escritório ergonômica elétrica de rodas motorizada com o benefício de permitir o posicionamento do usuário com o corpo ereto, utilizando-se de um sistema de elevação elétrico, permitindo pequenos deslocamentos nesta posição, com segurança e praticidade.

 

1.4 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.

 

1.5 O custo estimado total da contratação de duas cadeiras motorizada é de R$ 44.659,38.

 

1.6 O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados do do recebimento da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

 

1.7 O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua (nota de empenho) oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

 

1.8 Os códigos e descrições do “CATMAT”, constantes do “SIASG”, citados pelo “Comprasnet” podem eventualmente divergir da descrição dos itens quanto às especificações e outras características. Havendo divergências quanto ao código/descrição CATMAT, valem as especificações detalhadas neste Termo de Referência.

 

  1. FUDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA COMPRA

 

2.1 A Fundamentação da Contratação e de seu quantitativo encontra-se pormenorizada nos itens 1, 4 e 7 do Estudo Técnico Preliminar (doc. 0636503), bem como nas cláusulas deste Termo de Referência.

 

2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual do ano de 2023, conforme detalhamento a seguir:

 

  1. I) PCA 2023 - doc. 0592233;

 

  1. II) Portaria nº 377/2022, publicada no dia 09 de setembro de 2022 - doc. 0469941;

 

III) Item mobiliário no PCA 2023 - doc. 0592233;

 

  1. IV) Classe/Grupo: Mobiliários Diversos e Acessórios;

 

  1. V) Identificador da Futura Contratação: SEI nº 2023-4.

 

2.3 A aquisição demandada está inserida no planejamento estratégico do TRE-MT - 2021 a 2026, que comtempla o Programa de Adequação da Infraestrutura, que engloba, dentre outros aspectos, a melhoria do mobiliário, sendo no caso específico, vislumbrada a necessidade de móvel ergonomicamente adequado para a acessibilidade e desenvolvimento da atividade laboral do servidor que contribuíra para a melhora da sua qualidade vida e valorização profissional.

 

2.4 A presente demanda foi prevista no Plano Anual de Contratações – exercício 2023 (doc. 0592233), Aquisição de mobiliário destinado a suprir as necessidades do TRE/MT - Sede e Cartórios, considerando novas necessidades bem como a reposição de mobiliários depreciados, buscando melhor atender ao público - externo e interno, bem como atender ao Planejamento Estratégico - 2021 a 2026. Atendendo o objetivo estratégico de viabilizar um ambiente seguro, saudável e produtivo, devidamente aprovado por intermédio da Portaria nº 377/2022 (doc. 0465159).

 

2.5 Aquisição de cadeira motorizada em atendimento a necessidade do servidor e em conformidade com à Resolução CNJ Nº 401 de 16/06/2021 de demais legislações que tratam do mesmo tema, visam garantir a acessibilidade o e desenvolvimento de forma confortável e produtivo da ligação entre o ser humano e o trabalho. Ao adaptar as condições do trabalho às características do profissional, evitam-se os riscos ergonômicos, proporcionando mais acessibilidade, conforto, segurança e bem-estar, assim, quando efetuadas as adequações no ambiente de trabalho são minimizados os riscos à saúde física, mental e emocional dos trabalhadores. Por conseguinte, resulta em um trabalho mais produtivo com maior aproveitamento de recursos humanos.  Da mesma forma, preservará, também, condições de trabalho, locomoção, garantindo segurança nas atividades diárias, maior economia dos recursos públicos, rapidez e qualidade na execução dos serviços demandados. Portanto, optar por mesas e cadeiras adaptadas para pessoas com deficiência é uma ótima maneira de garantir a ergonomia desse grupo de pessoas.

 

  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

 

3.1  A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares e neste Termo de Referência.

 

3.2 Características

 

3.2.1 A Cadeira de Rodas Motorizada Stand Up com tecnologia que permite ao usuário ficar em pé, com função ortostática, regulagem de Caster, regulagem de tilt, e o ajuste de centro de gravidade, apoios de braço rebatíveis. Os apoios de pé articulados com regulagens de altura reguláveis e removíveis, com almofadas em poliuretano expandido, rodas dianteiras são aro 8” com pneus infláveis ou maciços, almofada impermeável em espuma de poliuretano densidade 33, revestido em nylon e fixados sem parafuso impermeáveis. As baterias secas, chassis de aço carbono com pintura eletrostática em pó, cadeira com estrutura em monobloco

 

3.2.1.1 A Cadeira de Rodas Motorizada Stand Up com apoios de braço rebatíveis, reguláveis e removíveis, com almofadas em poliuretano expandido, apoios de pé  articulados com regulagens de altura, rodas traseiras  aro 13”, rodas dianteiras são aro 8” com pneus infláveis ou maciços, assento e encosto com  almofada em espuma de poliuretano densidade 33, revestido em nylon e fixados sem parafuso, baterias secas.

 

Almofada de Assento

5cm/33 dens | 8cm/Ergonômica auto inflável | Anatômico | Ergonômico

Almofada de encosto

Almofada 3cm (c/ velcro) | Almofada 5cm (c/ velcro) | Almofada 8cm (c/ velcro) | Anatômico | Ergonômico | Não

Almofada Encosto de cabeça

Côncava | Não | Plana | Plana com capa de veludo

Altura do braço

15 | 17 | 19 | 21 | 23 | 25 | 27

Altura do Encosto

30 | 35 | 40 | 45 | 50

Apoio de cabeça

Articulável | Não | Regulável | Telescópico

Apoio de pé

Padrão Stand Up | Pedaleira plataforma

Aro Roda Traseira

12 1/2" em alumínio (cad. mot.) | 12 1/2" em nylon (cad. mot.)

Base de Assento

Base rígida em PVC | Stand Up Padrão

Baterias

VRLA 55Ah

Cinto de Segurança

Camiseta | em H | em X | Estabilização Pélvica | Padrão/Abdominal | Transversal

Cinto de Segurança Extra

Camiseta | em H | em X | Estabilização Pélvica | Não | Padrão/Abdominal | Transversal | Tronco

Cor

Amarela | Grafite | Preta | Verniz Azul | Verniz Prata | Verniz Verde | Verniz Vermelha | Verniz Violeta | Vinho

Garfo dianteiro

Aço com suspensão

Joystick

Cuidador direita | Cuidador esquerda | Especial | Mão Esquerda | Mentoniano | Padrão Mão Direita | Pé direito | Pé esquerdo

Joystick Extra

Acompanhante Direita | Acompanhante Esquerda | Não

Largura do Assento e Encosto

40/41 | 44/45 | 49/50

Pneu Roda Dianteira

8" Inflável | 8" Maciça

Pneu Roda Traseira

Inflável | Maciço

Profundidade do Assento

42 | 47 | 52

Protetor de Roupa

Fita Nylon | Placa Metálica

Rodas de apoio

Esquerda/Direita

Roda Traseira

12.1/2"alumínio c/ pneu inf. | 12.1/2"alumínio c/ pneu mac. | 12.1/2"nylon c/ pneu mac. cad. mot.

Tapeçaria do Encosto

Articulado Padrão | Base rígida em PVC 2cm | Com porta prontuário | Com tira tensora | Encosto base 1cm (c/ velcro) | Não | Stand Up Padrão 2cm

Tipo de braço

Articulado / Confort 7,5cm | Articulado / Standard 5cm

Tipo de Encosto

Reclinável

 

4.REQUESITOS DA CONTRATAÇÃO

 

4.1 Critérios sustentabilidade

 

4.1.1 A Portaria TRE-MT n.º 42/2022 assim estabelece:

 

4.1.1.1 Art. 1º  Adotar o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União (CGU/AGU) e suas atualizações para as contratações sustentáveis deste Tribunal.

Parágrafo único.O Guia prático de Licitações Sustentáveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratos do Conselho de Justiça Federal (CJF) e o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) poderão ser utilizados subsidiariamente para a inclusão de critérios de sustentabilidade não contemplados no guia mencionado no caput deste artigo.

 

4.1.1.2 Art. 2º Determinar que todas as unidades envolvidas nos processos de aquisição de bens e contratação de serviços sigam as orientações constantes do guia ora adotado.

 

4.1.1.2.1 Parágrafo único. A unidade demandante da aquisição de bens ou da contratação de serviços deverá relacionar no Estudo Técnico Preliminar os critérios de sustentabilidade a serem observados e indicar o guia/manual utilizado como parâmetro.

 

4.1.2 Para este Termo de Referência, foi considerado o contido na 3ª edição do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), juntamente com o Plano de Logistica Sustentável 2022 a 2026 desse Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que estabelece em 15% a meta de contratações sustentáveis para o exercício de 2023.

 

4.1.3 Produtos

 

4.1.3.1 Na compra de mobiliário, exigir que as embalagens sejam constituídas de material reciclável e/ou degradável.

 

4.1.3.2 Todo mobiliário deve estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT, comprovada pela apresentação de relatório de ensaio emitido por laboratório detentor de Certificado de Acreditação concedido pelo Inmetro, com escopo de acreditação específico para ensaios mecânicos com base nas normas requeridas. O Relatório de Ensaio deve vir acompanhado de documentação gráfica(desenho ou fotos) e memorial descritivo com informação necessária e suficiente para perfeita identificação do modelo ou da linha contendo o modelo do produto.

 

4.1.3.3 O mobiliário deverá atender aos requisitos constantes na Norma Regulamentadora NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja comprovação será efetivada mediante apresentação de laudo de ergonomia contendo foto/imagem e código do produto, emitido por profissional especializado e habilitado em ergonomia ou por engenheiro de segurança do trabalho habilitado.

 

4.1.3.4 A NR-17 visa viabilizar a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, atentando para as 'barreiras', consideradas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

 

4.1.3.5 Nas aquisições de mobiliário que possuam pintura em componentes metálicos, observar os critérios das normas da ABNT sobre componentes metálicos.

 

4.1.3.6 Em relação às cadeiras de rodas motorizada, cita-se que nos termos do Decreto n° 2.783/1998, e Resolução Conama n° 267/2000, é vedada a aquisição de produtos que contenham ou façam uso de qualquer das substâncias que destroem a camada de ozônio (SDO) abrangidas pelo Protocolo de Montreal, quais sejam: Clorofluorcarbonos (CFCs); Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs); Halons; Brometo de metila (permitida para fins agrícolas); Tetracloreto de carbono (CTC); Metilclorofórmio; Hidrobromofluorcarbonos (HBFCs); e Hidrofluorcarbonos (HFCs). O atendimento a este requisito deve ser comprovado por meio de certificado reconhecido nacionalmente, laudos técnicos emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou declaração do fabricante. Desse modo, são requisitos mínimos para as respectivas aquisições que devem obedecer aos critérios de sustentabilidade:

 

4.1.3.6.1 A empresa deverá possuir as licenças ambientais condizentes com a sua atividade produtiva e estar em dias com as respectivas licenças;

 

4.1.3.6.2 Os produtos devem observar os critérios de sustentabilidade ambiental decorrentes de sua fabricação, nos termos da legislação de regência e suas eventuais alterações;

 

4.1.3.6.3 Os resíduos decorrentes das fabricações dos produtos cotados deverão ter destinação ambiental adequada;

 

4.1.3.6.4 Os equipamentos possam ter destinação ambiental adequada após o final do ciclo de seu funcionamento (tempo de uso);

 

4.1.3.6.5 As empresas poderão comprovar (por outros meios de prova válidos e regulares admitidos pelo direito) que seus produtos atendem aos requisitos de sustentabilidade ambiental (ACÓRDÃO Nº. 508/2013 – TCU PLENÁRIO; ACÓRDÃO Nº. 2.403/2012 – TCU – PLENÁRIO e ACÓRDÃO Nº. 1.929/2013 – TCU – PLENÁRIO).

 

4.1.4 Empresas

 

4.1.4.1 Nas compras de bens cuja produção seja potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais (conforme relacionado no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981), deve-se exigir cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, mantido pelo Ibama, e os respectivos Certificados de Regularidade válidos, nos termos da Instrução Normativa Ibama n° 06/2013, com prazo de validade em vigor. A validade do Certificado de Regularidade emitido pelo Ibama deverá ser consultada no sítio eletrônico do órgão.

 

4.1.4.2 A empresa contratada deve promover, sempre que possível, curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.

 

4.1.5 Onde couber, devem ser observados os requisitos ambientais com a utilização de produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.

 

4.2 Indicação de marcas ou modelos

 

4.2.1 Na presente contratação, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares, será admitido o modelo: Cadeira de Rodas Motorizada Stand Up com apoios de braço rebatíveis, reguláveis e removíveis, com almofadas em poliuretano expandido, apoios de pé  articulados com regulagens de altura, rodas traseiras  aro 13”, rodas dianteiras são aro 8” com pneus infláveis ou maciços, assento e encosto com  almofada em espuma de poliuretano densidade 33, revestido em nylon e fixados sem parafuso, baterias secas.

 

4.3 Da exigência de amostra

 

4.3.1. Não será exigida amostras para o item.

 

4.4 Da exigência de carta de solidariedade

 

4.4.1. Não será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante.

 

4.5 Subcontratação

 

4.5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

4.6 Garantia da contratação

 

4.6.1. A exigência da garantia da contratação, será em conformidade com item 5.2 deste Termo de Referência.

 

 

  1. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

5.1 Condições de Entrega

 

5.1.1 O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da nota de empenho, em remessa única.

 

5.1.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 dias de antecedência no endereço: cmp@tre-mt.jus.br, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

 

5.2 Garantia, manutenção e assistência técnica

 

5.2.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 06(seis)meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

 

5.2.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

 

5.2.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.

 

5.2.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

 

5.2.5 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

 

5.2.6 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30(trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.

 

5.2.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.

 

5.2.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

 

 

  1. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

 

6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

 

6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

 

6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

 

6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

 

6.6. Fiscalização 

 

6.6.1 A comissão designada pela Ordem de Serviço nº 37/2017 ficará responsável pelo recebimento do material  e pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega destes e de tudo dar ciência à Administração.

 

6.6.2 A comissão procederá à avaliação das especificações dos produtos encaminhadas podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, determinando o que for necessário para a regularização das falhas observadas.

 

6.6.3 Solicitar à Diretoria-Geral do TRE-MT providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do objeto deste Termo de Referência.

 

6.6.4 A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.

 

6.7 Fiscalização Técnica/Administrativa

 

6.7.1 A fiscalização técnica e administrativa será feita pela comissão designada pela Ordem de Serviço nº 37/2017, e os servidores Benedito Franco de Lima Júnior e Erivelton Gonçalo de Jesus, que serão os usuários dos materiais. 

 

6.8 Gestão do Contrato

 

6.8.1 A gestão da contratação será feita na forma do item 6.7.1 deste termo de referência.

 

  1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO E RECEBIMENTO

 

7.1 Recebimento

 

7.1.1 O material será recebido provisoriamente pela Seção de Patrimônio, no ato da entrega, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-941.

 

7.1.2 Os bens serão recebidos provisoriamnte, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pela comissão designada, para efeito posterior de verificação de sua conformidade com as especificações no termo de referência.

 

7.1.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias,a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

 

7.1.4 O recebimento definitivo, pela comissão designada pela Ordem de Serviço nº 37/2017, ocorrerá no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

 

7.1.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

 

7.1.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

 

7.1.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

7.2 Liquidação

 

7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

 

7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

7.2.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

 

  1. a) o prazo de validade;

 

  1. b) a data da emissão;

 

  1. c) os dados do contrato e do órgão contratante;

 

  1. d) o período respectivo de execução do contrato;

 

  1. e) o valor a pagar; e

 

  1. f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

 

7.2.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

 

7.2.5 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

7.2.6 A Administração ddeverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

 

7.2.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

 

7.2.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

7.2.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

 

7.2.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

7.3 Pagamento (prazo e forma de pagamento)

 

7.3.1 O pagamento será efetuado na conta bancária fornecida pela empresa, em até 30 (trinta) dias corridos após o Recebimento Definitivo, condicionado a apresentação dos seguintes documentos, em vigor:

 

  1. a) Nota fiscal do produto/fatura discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização ou Comissão de Recebimento designada e anexada ao processo;

 

  1. b) Certidão de FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;

 

  1. c) Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

 

  1. d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

 

  1. e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, no que couber.

 

7.3.2 A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.

 

7.3.3 A Contratada assumirá inteira responsabilidade pela veracidade, conformidade e eventuais correções das informações registradas no referido sistema, assumindo o ônus por quaisquer prejuízos decorrentes de erros ou falhas quanto aos dados e documentos informados, inclusive perante à Receita Federal do Brasil (RFB) e demais órgãos da Administração Pública.

 

7.3.4 O TRE/MT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº. 1.234, de 11 de janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.

 

7.3.5 Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.

 

7.3.5.1 Considera–se para efeito de pagamento o dia da emissão da Ordem Bancária pelo Sistema Integrado de Administração e Finanças do Governo Federal – SIAFI.

 

7.3.6 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

7.3.7 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

 

7.3.8 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

 

7.4 Antecipação de pagamento

 

7.4.1 Não será permitida a antecipação de pagamento.

 

7.5 Cessão de crédito

 

7.5.1 Não se aplica.

 

  1. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO

 

8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

 

8.2 Forma de fornecimento

 

8.2.1 O fornecimento do objeto será integral.

 

8.3 Exigências de habilitação

 

8.3.1 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

 

  1. a) SICAF; 

 

  1. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (portaldatransparencia.gov.br/ceis); 

 

  1. c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)

 

8.3.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

8.3.3 Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

 

8.3.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

 

8.3.5 O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.

 

8.3.6 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.

 

8.3.7 É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

 

8.3.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

 

8.3.9 Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso

exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

 

8.3.10 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

 

8.3.11 Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:

 

8.3.11.1 Habilitação jurídica

 

  1. a) Pessoa física:cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

 

  1. b) Empresário individual:inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

 

  1. c) Microempreendedor Individual - MEI:Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

 

  1. d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

 

  1. e) Sociedade empresária estrangeira:portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

 

  1. f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

 

  1. g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária:inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis ondeopera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

 

  1. h) Sociedade cooperativa:ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o  107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

 

  1. i) Agricultor familiar:Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.

 

  1. j) Produtor Rural:matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009(arts. 17 a 19 e 165).

 

8.3.11.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista

 

8.3.11.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

 

8.3.11.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

 

8.3.11.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

 

8.3.11.2.4 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

 

8.3.11.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

 

8.3.11.3 Qualificação Econômico-Financeira

 

8.3.11.3.1 Não se aplica.

 

8.3.11.4 Qualificação Técnica

 

8.3.11.4.1 Não se aplica.

 

  1. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

 

9.1 custo estimado total da contratação de duas cadeiras motorizada é de R$ 52.416,34, conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO (ESTIMADO)

VALOR TOTAL

1

Cadeira de rodas motorizada com o benefício de permitir o posicionamento do usuário com o corpo ereto, utilizando-se de um sistema de elevação elétrico, permitindo pequenos deslocamentos nesta posição, com segurança e praticidade.

 

400805

unidade

02 unidades

R$ 26.208,17

R$ 52.416,34

 

 

  1. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

 

  1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

11.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.

 

11.2 Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas.

 

11.3 A Comissão designada pela Ordem de Serviço nº 37/2017 fará a  fiscalizar da execução do objeto contratual.

 

11.4 A Comissão designada pela Ordem de Serviço nº 37/2017 certificará a quantidade e a conformidade dos produtos entregues com o Termo de Referência, bem como por emitir o recebimento definitivo.

 

11.5 Recusar qualquer produto entregue em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência ou com defeito.

 

11.6 Efetuar o pagamento à contratada segundo as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

12.1 Fornecer todos os produtos dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência.

 

12.2  Executar, com observação dos prazos e exigências, as obrigações constantes neste Termo de Referência.

 

12.3 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência.

 

12.4 Acatar as recomendações e determinações efetuadas comissão designada pela Ordem de Serviço nº 37/2017.

 

12.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Termo de Referência.

 

12.6 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

 

12.7 A inadimplência da Contratada com referência aos encargos suportados não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem poderá́ onerar o objeto do contrato.

 

13.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

13.1 Será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

 

13.1.1 O fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

 

13.1.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

 

13.1.1.2 dar causa à inexecução total do contrato;

 

13.1.1.3  deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

 

13.1.1.4 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

 

13.1.1.5 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

 

13.1.1.6 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

 

13.1.1.7 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

 

13.1.1.8 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

 

13.1.1.9 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

 

13.1.1.9.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

 

13.1.1.10 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

 

13.1.1.11 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2.

 

13.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

 

  1. a) Advertência pela falta do subitem 13.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

 

  1. b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.11;

 

  1. c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.1.2 a 13.1.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

 

  1. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.1.8 a 13.1.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

 

13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).

 

13.4 Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

 

13.5 Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

 

13.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

 

13.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo estabelecido pelo órgão, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

13.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

 

13.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

 

13.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;

 

13.9.2 as peculiaridades do caso concreto;

 

13.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

 

13.9.4 os danos que dela provierem para o Contratante;

 

13.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

13.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

 

13.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).

 

13.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).

 

13.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

 

CMP, em 21 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEDRO DE BARROS

Coordenador da CMP

Documento assinado eletronicamente por JOSE PEDRO DE BARROSCOORDENADOR, em 22/09/2023, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.