Núcleo de Cooperação Judiciária
O Núcleo de Cooperação Judiciária que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso foi instituído pela Resolução nº 1.177, de 19 de setembro de 2012, alterada pela Resolução nº 2.707, de 7 de junho de 2022.
Nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.707/2022, compõe o Núcleo de Cooperação Judiciária:
- o Ouvidor Eleitoral, a quem compete a supervisão dos trabalhos;
- o Juiz Eleitoral designado como Magistrado de Cooperação Judiciária, atribuído ao titular da 1º Zona Eleitoral, a quem compete a coordenação dos trabalhos;
- o Chefe de Cartório da zona eleitoral vinculada ao Magistrado de Cooperação; e
- o servidor Auxiliar da Ouvidoria Eleitoral.
Conforme determina o art. 3º da Resolução nº 2.707, de 7 de junho de 2022, as competências do Magistrado de Cooperação e do Núcleo de Cooperação Judiciária são aquelas definidas nos artigos 14 e 19 da Resolução nº 350, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Histórico de Composição do Núcleo de Cooperação
Normativo | Composição |
---|---|
Resolução nº 2.707, de 2022 |
Ouvidor Eleitoral - Supervisor Juiz Eleitoral titular da 1ª Zona Eleitoral - Coordenador Chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral Auxiliar da Ouvidoria Eleitoral |
Resolução nº 1.177, de 2012 |
Ouvidor Eleitoral - Presidente Equipe da Ouvidoria Eleitoral |
Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:
2022
Atas:
Ata 001/2022 - Pauta (Apresentação do Núcleo de Cooperação Judiciária, da Ouvidoria Eleitoral, destaque da Resolução 2.707/TRE MT, apresentação dos Termos de Cooperação em andamento)
Ata 002/2022 - Pauta (Termo de Cooperação Judiciária com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Certidões para fins eleitorais)
2021
Sem reunião.
2020
Sem reunião.
2019
Sem reunião.
2018
Sem reunião.
2017
Sem reunião.
2016
Sem reunião.
2015
Sem reunião.
2014
Sem reunião.
2013
Sem reunião.
2012
Sem reunião.
Termos de Cooperação firmados com o envolvimento do Núcleo de Cooperação:
- Termo de Cooperação firmado com o Tribunal do Trabalho – 23ª Região, para combater trabalho infantil em campanhas eleitorais.
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