Núcleo Estratégico de Qualidade de Vida no Trabalho - NQVT
O tema “Qualidade de vida no trabalho” vem se tornando cada vez mais uma preocupação para a Administração Pública e empresas, devido a ligação que existe entre condições adequadas para realização de um trabalho e produtividade, podendo se destacar por vários itens que formam um conjunto de fatores que interferem no desempenho dos funcionários.
A QVT assimila duas posições antagônicas: a reivindicação dos empregados quanto ao bem-estar e satisfação no trabalho; e, de interesse das organizações quanto aos seus efeitos potenciais sobre a produtividade e a qualidade.
A gestão da qualidade total nas organizações depende fundamentalmente da otimização do potencial humano, isto é, depende de quão bem as pessoas se sentem trabalhando na organização. A QVT representa em que grau os membros da organização são capazes de satisfazer suas necessidades pessoais através do seu trabalho na organização.
Normativos
Resolução nº 1719, de 25 de fevereiro de 2016
Portaria nº 315, de 3 de setembro de 2018
Composição
o Núcleo Estratégico de Qualidade de Vida no Trabalho - NQVT será composto por cinco servidores designados pelo(a) Presidente do Tribunal, sendo três titulares e dois suplentes.
Composição
Ato | Titulares | Suplentes |
---|---|---|
Portaria nº 161/2019 |
Adazeli Pereira F. de Oliveira (Presidente) Sheila Lopes de A. Donadon Marcela Ramalho Teixeira Muniz |
Evandro Ramirez Miranda Jéssica Silva P. dos Santos |
Portaria nº 243/2016 |
Carlos Luanga Ribeiro Lima Oseny Vicente da Silva Viviane Zaitum C. Damacena |
Cristina Naomi Usuda Kelly Cristina E. Ferreira |
Conforme Resolução nº 1719:
São competências comuns dos núcleos estratégicos:
I - emitir opinião acerca de assuntos de sua alçada, de ofício ou a pedido do comitê estratégico a que estiver vinculado ou órgão superior;
II - propor a adoção de diretrizes, metas e planos que visem o aprimoramento dos serviços e políticas relacionados a sua área de atuação;
III - elaborar planos, documentos e informações que subsidiem a atuação da instância de apoio à governança;
IV - monitorar as metas de desempenho delegadas pelo comitê estratégico a que estiver vinculado ou estabelecidas· nesta Resolução;
V - interagir diretamente com as unidades administrativas do Tribunal e outros interessados, buscando o aprimoramento da governança interna; e
VI -fomentar e difundir boas práticas, comportamentos e ações que contribuem para o cumprimento de suas finalidades.
São competências específicas do NQVT:
I - elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Tribunal Regional Eleitoral e posteriores alterações, submetendo-o a homologação do CEGEPE;
II - estimular a criação de espaços de convivência e interação dos servidores; e
III - auxiliar a Administração do Tribunal a promover um ambiente agradável e confortável de trabalho.
Além das competências previstas nos arts. 27 e 31 da Resolução nº 1719/2016, compete ao NQVT, segundo a Portaria nº 315/2018:
I - Realizar o levantamento de dados com vistas à elaboração do Diagnóstico Organizacional, que identificará as reais necessidades dos servidores do Tribunal, em consonância com os indicadores do Planejamento Estratégico Institucional e da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - Consolidar os dados levantados no Diagnóstico Organizacional;
III - Elaborar o Planejamento Bienal e seu cronograma de execução;
IV - Acompanhar a implementação dos projetos definidos no Planejamento Bienal e zelar pelo cumprimento dos prazos;
V - Avaliar os resultados por meio da aplicação de instrumentos qualitativos e quantitativos;
VI - Propor parcerias internas e externas para que se possa atender às atividades previstas no Planejamento Bienal;
VII - Zelar pela correta disseminação do conceito e das ações relativas à qualidade de vida no trabalho.
Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:
2021
2020
2019