Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quais as principais legislações que regulam o processo eleitoral brasileiro?

Atualmente regulam o processo eleitoral brasileiro a Constituição Federal de 1988 , a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 (conhecida como lei das eleições), a Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990 (conhecida como lei das inelegibilidades) com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010 (lei da ficha limpa), de 4 de julho de 2010 e a Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), além, é claro, das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

É possível esclarecer dúvidas sobre a legislação eleitoral nas seguintes páginas do portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral:

Código Eleitoral Anotado e Legislação complementar

Sistematização das Normas Eleitorais


Qual a principal legislação que regula os partidos políticos?

A partir da Constituição Federal de 1988 - em especial seu artigo 17 -, os partidos políticos tornaram-se pessoas jurídicas de direito privado e a principal lei que regula sua criação e funcionamento, obedecidas, é claro, as regras da Constituição, é a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 , conhecida como lei dos partidos políticos ou lei orgânica dos partidos políticos.

Resolução-TSE nº 23.571/2018 disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.


O Código Eleitoral foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988?

Sim, o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965 ) foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e, embora tenha sofrido várias modificações, ainda vigora. Seu art. 1º diz: "Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado". Ele regula o processo eleitoral desde o alistamento até a proclamação dos eleitos.


Qual a Lei que determina a existência da Justiça Eleitoral?

A Justiça Eleitoral foi criada pela Decreto-Lei 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que instituiu o Código Eleitoral daquela época. Cinco anos depois, a Constituição do Estado Novo, outorgada por Getúlio Vargas, extinguiu a Justiça Eleitoral e atribuiu à União, privativamente, o poder de legislar sobre matéria eleitoral. A Justiça Eleitoral somente foi restabelecida em 28 de maio de 1945, pelo Decreto-Lei n° 7.586/1945 . Atualmente, a existência da Justiça Eleitoral consta dos arts. 118 a 121 da Constituição Federal de 1988.


A qual ente da federação compete legislar sobre direito eleitoral?

Compete exclusivamente a União legislar sobre direito eleitoral. É o que dispõe expressamente o art. 22, inciso I da Constituição Federal de 1988 . E o Tribunal Superior Eleitoral é o órgão competente para regulamentar a legislação eleitoral.


Quais as principais resoluções do TSE regulam as Eleições?

Em cada Eleição são expedidas resoluções que regulamentam o pleito em questão. Nas eleições 2024, os normativos expedidos pelo TRE-MT podem ser acessados na página "Normas TRE-MT" e os normativos expedidos pelo TSE na página "Normas e documentações - Eleições 2024".


A lei eleitoral pode ser alterada a qualquer tempo?

Sim, mas a Constituição Federal de 1988 , em seu artigo 16, estabelece que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência", ou seja, se a alteração da legislação eleitoral ocorrer a menos de um ano do pleito, a princípio, não será aplicada no mesmo.


A lei eleitoral pode ser alterada por intermédio de medida provisória?

Não, a própria Constituição Federal , no § 1º, I, "a", do art. 62, veda a edição de medidas provisórias sobre matéria eleitoral, assim dispondo: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos e direito eleitoral..."


Como uma pessoa com deficiência visual pode ter acesso a legislação eleitoral?

O art. 17 da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000 , - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências - o art. 63 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 , - Estatuto da Pessoa com Deficiência - o art. 199 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, os sítios internet dos órgãos do Poder Judiciário, inclusive da Justiça Eleitoral, devem ser construídos e mantidos seguindo os critérios de acessibilidade que permite, entre outros, o acesso de pessoas com deficiência visual.

Por isso, o portal do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso conta com um software que oferece, em tempo real, o áudio de textos em língua portuguesa, bem como a tradução desses textos para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e oferece também legenda em seus vídeos. Veja como funciona esse serviço.


O que são atos normativos e ordinatórios?

Atos normativos são aqueles que contém comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Exemplos: decretos, regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções, deliberações.

Atos ordinatórios são todos aqueles que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Emanam do poder hierárquico e podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, nos limites de sua competência. São inferiores aos atos normativos, porque não criam direitos nem obrigações.


Quais são as resoluções normativas expedidas pelo TRE-MT?

As resoluções normativas expedidas pelo Tribunal são consolidadas e compiladas na página Resoluções Normativas.


Quais atos normativos e ordinatórios podem ser expedidos pelo TRE-MT?

De acordo com a Resolução TRE-MT 543/2005 , os atos normativos e ordinatórios que atualmente podem ser expedidos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso são os constantes na tabela a seguir e estão disponíveis para consulta na página "Atos Normativos".

Atos normativos e ordinatórios do TRE MT
Autoridades e titulares das
unidades administrativas
Atos normativos Atos ordinatórios
Tribunal Pleno Resolução Resolução
Presidente Portaria Portaria,
Despacho decisório
Corregedor Provimento

Portaria,
Despacho decisório

Diretor-Geral Instrução normativa Ordem de serviço,
Despacho decisório
Secretários,
Coordenadores e
Chefes de Seção
Instrução normativa Despacho decisório

Onde são publicados os atos normativos ou ordinatórios do TRE-MT?

O meio oficial para publicação dos atos normativos e ordinatórios é o Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral regido pela Resolução nº 2.179, de 14 de agosto de 2018 , mas existem casos em que esse ato, por sua natureza, são publicados também em outro meio, como é o caso do Diário Oficial da União. Todos os atos normativos ou ordinatórios, a princípio, entram em vigor a partir de sua publicação.


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