Tribunal Regional Eleitoral - MT
Secretaria Judiciária
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Seção de Jurisprudência e Normas
PORTARIA PRES Nº 352, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais de 2026, nos termos do art. 2º, caput, da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE nºs 23.608 e 23.609, de 18 de dezembro de 2019, quanto à disponibilização da relação dos processos que serão julgados, independentemente de publicação em pauta;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução TRE-MT nº 2.978, de 15 de junho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 60, § 1º, II, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da celeridade, da organização do fluxo de trabalho, bem como de assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa diante da exiguidade dos prazos judiciais durante o período eleitoral;
CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo SEI nº 07437.2026-1;
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer que, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2026, serão incluídos em mesa para julgamento, independentemente de publicação de pauta, os processos relativos às Eleições Gerais de 2026 referentes a registro de candidatura, representações fundadas no art. 96 da Lei nº 9.504/1997 e respectivos recursos, pedidos de direito de resposta e prestações de contas.
§ 1º A lista de processos incluídos em mesa para julgamento será divulgada e atualizada até as 19 horas do dia anterior à sessão, permanecendo disponível na página da internet do Tribunal em sessões de julgamento, onde são disponibilizadas as demais pautas.
§ 2º Os processos deverão ser disponibilizados para julgamento pela Relatora ou pelo Relator, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, até as 16 horas do dia anterior à sessão.
§ 3º Excepcionalmente, poderá ocorrer a inclusão em mesa dos processos relacionados no caput , até o início de cada sessão plenária nas seguintes situações:
I - no dia 14 de setembro, para os processos de Registro de Candidaturas, inclusive as respectivas impugnações (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º e Resolução TSE nº 23.609/2019, art. 54, caput);
II - no término do prazo para veiculação do horário eleitoral gratuito e do direito de resposta;
III - nas sessões realizadas anteriormente às datas do primeiro e eventual segundo turno das eleições;
IV - nas datas do primeiro e eventual segundo turno das eleições;
Art. 2º Os pedidos para sustentação oral, desde que regimentalmente prevista, poderão ser formalizados até 1 hora antes do início da sessão.
§ 1º Os pedidos para apresentação de vídeos ou arquivos digitais durante a sustentação oral deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Acórdãos e Resoluções (COARE), acompanhados da respectiva mídia ou arquivo, até 2 horas antes do início da sessão, para verificação da compatibilidade técnica.
§ 2º As sessões designadas na modalidade por videoconferência ou híbrida serão realizadas pela plataforma "Zoom".
Art. 3º A divulgação da lista de processos incluídos em mesa para julgamento ocorrerá inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Art. 4º A publicação dos acórdãos ocorrerá na sessão seguinte ao julgamento, salvo determinação em sentido diverso ( art. 25, § 7º, da Resolução TSE nº 23.608/2019 e art. 61, § 2º, da Resolução TSE nº 23.609/2019).
Art. 5º A Secretaria Judiciária certificará a data da inclusão do respectivo processo para julgamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2026.
Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Presidente do TRE-MT
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 4.692, em 12/8/2026, p. 3 e 4.
Inteiro teor:
Indexação:
[DISPONIBILIZAÇÃO, Julgamento, Sessão de julgamento, Pauta, Processo judicial, Registro de candidatura, Representação, Direito de resposta, Prestação de contas, Recurso eleitoral, Processo Judicial Eletrônico, (PJE), Sustentação oral, Videoconferência, Eleições gerais, (2026), Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Ato normativo]