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Tribunal Regional Eleitoral - MT

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Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 366, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do art. 19 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI SEI no 06027.2019-2,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, nos termos do art. 12 da Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015.

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do TRE-MT será composto pelas autoridades e servidores abaixo indicados, cuja estrutura de representação será obrigatoriamente observada quando da necessidade de substituição:

Juiz Membro do TRE-MT Antonio Veloso Peleja Junior
Juiz Membro substituto Flavio Fraga e Silva
Juiz Eleitoral Alexandre Elias Filho
Titular da Diretoria-Geral Mauro Sérgio Rodrigues Diogo
Assessor(a) da Presidência Cristiane Manzano Manoel
Secretário( a) de Gestão de Pessoas Valmir Nascimento Milomen Santos

Coordenador(a) de Assistência Médica e Social Adazeli Pereira Flores de Oliveira
Médico do TRE Douglas Saldanha
Servidor( a) lotado na
 unidade de saúde
Oseny Vicente

§1º. A presidência do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde caberá ao Juiz Membro do
Tribunal.

§2º. Caberá à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso designar os membros do Comitê, facultada a designação de equipe de apoio às atividades.

Art. 3º. Compete ao Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, no âmbito de sua área de atuação:

I - implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;

II - fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;

III - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV - promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política de Atenção Integral à Saúde;

V - auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;

VI - analisar e divulgar resultados alcançados;

VII - apresentar, anualmente, à Presidência do TRE-MT, no mesmo prazo de envio dos dados do Relatório Justiça em Números, os indicadores e informações relativos à saúde dos servidores, descritos no Anexo da Resolução nº 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, em 28 de agosto de 2019.

Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente do TRE-MT

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 2.996, de 30/8/2019, p.6-7 .

Inteiro teor:

Portaria  nº 366, de 28/8/2019.

Norma alteradora:

Portaria nº 82, de 25/2/2026, publicada no DJE TRE-MT nº 4.589, de 4/3/2026, p.3-4.

Indexação:

[Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.]

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