
Tribunal Regional Eleitoral - MT
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Normas
PORTARIA PRES Nº 366, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do art. 19 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI SEI no 06027.2019-2,
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, nos termos do art. 12 da Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015.
Art. 2º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do TRE-MT será composto pelas autoridades e servidores abaixo indicados, cuja estrutura de representação será obrigatoriamente observada quando da necessidade de substituição:
| Juiz Membro do TRE-MT | Antonio Veloso Peleja Junior |
| Juiz Membro substituto | Flavio Fraga e Silva |
| Juiz Eleitoral | Alexandre Elias Filho |
| Titular da Diretoria-Geral | Mauro Sérgio Rodrigues Diogo |
| Assessor(a) da Presidência | Cristiane Manzano Manoel |
| Secretário( a) de Gestão de Pessoas | Valmir Nascimento Milomen Santos |
| Coordenador(a) de Assistência Médica e Social | Adazeli Pereira Flores de Oliveira |
| Médico do TRE | Douglas Saldanha |
| Servidor( a) lotado na unidade de saúde |
Oseny Vicente |
§1º. A presidência do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde caberá ao Juiz Membro do
Tribunal.
§2º. Caberá à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso designar os membros do Comitê, facultada a designação de equipe de apoio às atividades.
Art. 3º. Compete ao Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, no âmbito de sua área de atuação:
I - implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;
II - fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;
III - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
IV - promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política de Atenção Integral à Saúde;
V - auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;
VI - analisar e divulgar resultados alcançados;
VII - apresentar, anualmente, à Presidência do TRE-MT, no mesmo prazo de envio dos dados do Relatório Justiça em Números, os indicadores e informações relativos à saúde dos servidores, descritos no Anexo da Resolução nº 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, em 28 de agosto de 2019.
Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente do TRE-MT
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-MT nº 2.996, de 30/8/2019, p.6-7 .
Inteiro teor:
Portaria nº 366, de 28/8/2019.
Norma alteradora:
Portaria nº 82, de 25/2/2026, publicada no DJE TRE-MT nº 4.589, de 4/3/2026, p.3-4.
Indexação:
[Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.]

