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Tribunal Regional Eleitoral - MT

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Normas

PORTARIA PRES Nº 422, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 45, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012)

Dispõe sobre a delegação de competências da Presidência à Diretoria-Geral, à Secretaria de Gestão de Pessoas, à Secretaria de Administração e Orçamento e à Assessoria Chefe da Presidência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 20, do Regimento Interno do TRE/MT e,

Considerando o princípio constitucional da eficiência,

Considerando o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5ª, LXXVlll, CF;

Considerando o art. 11 do Decreto-Lei nª 200/67, que autoriza a delegação de competência com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

Considerando a necessidade de otimização de fluxos de procedimentos judiciais e administrativos neste Tribunal, visando alcançar a celeridade na tramitação dos procedimentos,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral para atuar como Ordenador de Despesas nas atribuições relacionadas com a área orçamentária e financeira. bem como aquelas atinentes à determinação legal. podendo praticar os seguintes atos:

I- - autorizar a emissão das Notas de Empenho, das ordens bancárias de pagamento, dos relatórios externos e intra-SIAFI de ordens bancárias, e os formulários de autorização de acesso a sistemas governamentais;

II - aprovar o projeto básico, autorizar a abertura de • processo licitatório, homologar o resultado, adjudicar o objeto, anular ou revogar, se for o caso, e praticar os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios, submetidos à sua apreciação por pregoeiro ou comissão de licitação, na forma da lei e do regulamento;

III - aplicar aos contratados as penalidades por descumprimento contratual. na forma da lei que regulamenta a matéria;

IV - constituir comissão de licitação, especial ou permanente, designar pregoeiro e sua equipe de apoio, na forma da legislação de regência;

V - autorizar a dispensa de licitação ou sua ,._ inexigibilidade, na forma prevista nos artigos 24 e 25 da Lei nº. 8.666/93, submetendo o processo à ratificação do Presidente, nos termos do artigo 26 daquele diploma legal;

VI - assinar contratos, distratas, atas de registro de preços e respectivos termos de aditamento;

VII - conceder suprimentos de fundos a servidores, bem assim aprovar ou desaprovar a respectiva prestação de contas;

VIII - autorizar o fornecimento de passagens e conceder diárias para os servidores do Tribunal, quando em viagem a serviço e capacitação;

IX - declarar, nos termos do art. 16, inciso li, da Lei da Responsabilidade Fiscal, o qual preceitua que a despesa a ser realizada deverá ter adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 2° Delegar, ainda, ao Diretor-Geral, os seguintes atos administrativos:

I - antecipar ou prorrogar o horário normal de expediente da Secretaria do Tribunal, quando necessário;

lI- autorizar a participação de servidores em cursos e eventos de capacitação, bem como autorizar a sua realização;

IlI - autorizar o deslocamento do servidor em razão de viagem a serviço ou para apresentação na nova sede;

IV - arquivar procedimentos e processos findos que versem sobre matéria administrativa;

V - conceder o adicional de qualificação, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei nº 11 .41 6/2006;

VI - autorizar o empréstimo de urnas eletrônicas;

VII - conceder auxílio funeral e auxílio natalidade.

Art. 3° Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para a prática dos seguintes atos:

I- conceder licença por motivo de doença em ft pessoa da família, para tratamento de saúde do servidor. à gestante e por acidente em serviço ou doença profissional, bem como assistência odontológica e farmacológica. podendo transferir a delegação de tais funções a uma das coordenadorias da secretaria;

lI - conceder licença à adotante e paternidade, bem como autorizar as ausências ao serviço previstas no art. 97 da Lei nº 8.112/90, podendo transferir a delegação de tais funções à Coordenadoria de Pessoal;

IlI - decidir sobre a inclusão e exclusão de dependente legal e econômico para os fins de direito.

Artigo 4°. Delegar competência ao Secretário de Administração e Orçamento para:

 I - apreciar o pedido de prorrogação de prazo de entrega e/ou substituição de bens e mercadorias formuladas pelas empresas contratadas;

lI - autorizar o reforço e/ou anulação, parcial ou total de empenho;

IlI - autorizar a inscrição de recursos em restos a pagar, bem como seu cancelamento;

IV - providenciar a solicitação de créditos adicionais e provisões;

V - gerenciar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, orçamento, administração financeira e contabllidade;

VI responsabilizar-se pelos bens imóveis à disposição da Secretaria do Tribunal;

VII - autorizar o empréstimo de bens imóveis e móveis, exceto urnas eletrônicas;

VIII - autorizar a cessão, doação e recebimento de bens móveis entre os órgãos integrantes da Justiça Eleitoral;

IX - autorizar a movimentação de bens móveis entre as unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Art. 5° Delegar competência ao Assessor-chefe da Presidência para a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, tais como enviar procedimento para instrução, memorandos internos, convocações de membros, solicitações de diárias e emissões de passagens dos servidores lotados no Gabinete da Presidência.

Art. 8° Os efeitos da delegação conferidos nesta Portaria terão início a partir de sua publicação.

Art. 9°. Fica revogada a Portaria TRE/MT nº 261 2006 e demais disposições em contrário.

Publique-se.

Gabinete da Presidência, em 05 de outubro de 2011.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

Este texto não substitui o publicado no DJE  TRE-MT nº 990, de 6/10/2011, p. 7-8.

Inteiro teor:

Portaria nº 422, de 5/10/2011.

Norma revogadora:

Portaria nº 45, de 10/2/2012, publicada no DJE TRE-MT nº 1066, de 17/2/2012, p.3-5.

Indexação:

[Delegação de competências, Presidência, Diretoria-Geral, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Administração e Orçamento, Assessoria Chefe da Presidência]

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